Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Internet
- Adequação de site - Publicidade - Moderação -
Informação - Observância dos padrões éticos - A
publicidade da advocacia pela Internet não é vedada à luz
do CED, que admite interpretação evolutiva dos conceitos
diante dos avanços da tecnologia. Deve-se, porém, em
qualquer caso, observância aos princípios da moderação e
do caráter informativo das especialidades profissionais, por
inerentes à nobreza e à dignidade da advocacia, evitando a
captação de clientela e autopromoção enganosa. O anúncio
pode fazer referência a títulos ou qualificações
profissionais, especialização técnico-científica e
associações culturais e científicas, mas não pode alardear
"experiência no mercado". O escrúpulo profissional
exige abster-se de técnicas ou expressões utilizadas na
prática comercial, como: preenchimento de formulários ou
apelos do tipo "consulte-nos hoje mesmo".
Restringe-se a publicidade das sociedades de advogados
àquelas registradas na OAB, devendo os advogados que atuam
individualmente mencionar o nome e o número de sua
inscrição no anúncio ou na página virtual. Não é da
vazia propalação de conceitos, mas do resultado do esforço
de cada advogado que se poderá inferir a verdadeira
publicidade, com foco na retidão dos propósitos de defesa do
estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade
pública, da Justiça e da paz social. Precedentes (Proc.
E-2.792/03 - v.u. em 24/7/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr.
Luiz Francisco Torquato Avólio).
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