Notícias
do Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resolução
nº 272/2003
Altera
o art. 3º da Resolução nº 261, de 26/9/2003.
O
Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº
319.029/2003,
Resolve:
Art.
1º - O art. 3º da Resolução nº 261, de 26/9/2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3º - Os valores constantes desta Resolução deverão ser
recolhidos na rede bancária da seguinte forma, juntando-se os
comprovantes aos autos:
"I
- custas, por feito:
"a)
de valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), mediante
Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf,
código e classificação de receita: "1505 - Custas
Judiciais - Outras";
"b)
de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), mediante Guia de
Depósito em Conta Única do Tesouro Nacional, Banco do
Brasil, Agência 4201-3, Conta nº 170.500-8, Código
Identificador nº 04000100001001-0;
"II
- porte de remessa e retorno dos autos:
"a)
mediante Guia de Depósito em Conta Única do Tesouro
Nacional, Banco do Brasil, Agência 4201-3, Conta nº
170.500-8, Código Identificador nº 04000100001042-8;
"b)
quando o Tribunal de origem for do Poder Judiciário Estadual
e arcar com as despesas:
"1.
de remessa e retorno, será recolhido ao erário local o custo
total da tabela, na forma disciplinada pelo órgão de origem;
e
"2.
apenas de remessa, será recolhido ao erário local o valor
correspondente à metade do valor da tabela, na forma
disciplinada pelo órgão de origem, e ao erário federal a
outra metade (porte de retorno), na forma indicada na alínea
'a' deste inciso."
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(DJU, Seção I, 5/12/2003, p. 1)
(DJU, Seção I, 11/12/2003, p. 3, Retificação)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resolução
nº 11/2003
Dispõe
sobre a concessão de prioridade na tramitação dos processos
judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Revoga a
Resolução nº 6, de 1º/8/2001.
(DJU, Seção I, 11/12/2003, p. 126)
Conselho
da Justiça Federal
Resolução
nº 343/2003
Dispõe
sobre o julgamento prioritário de ações junto às Turmas
Recursais e Turmas de Uniformização, bem como sobre a
possibilidade de suspensão de processos no âmbito de
competência dos Juizados Especiais Federais.
(DOU, Seção I, 10/12/2003, p. 103)
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
Ato
GDGCJ GP nº 484/2003
Assegura,
no Tribunal Superior do Trabalho, prioridade na tramitação
dos processos em que figure como parte ou interveniente pessoa
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, e
revoga o Ato GDGCJ.GP nº 110/2001.
(DJU, Seção I, 27/11/2003, p. 630)
Ato
nº 505/2003
Cria a
Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho (ouvidoria@tst.gov.br).
(DJU, Seção I, 11/12/2003, p. 424)
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Portaria
GP/CR nº 27/2003
A
Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Fazem
saber:
Que não haverá
expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª
Região, nos seguintes dias do ano de 2004:
| 2004 |
Motivos |
Leis |
| 1º, 2,
5 e 6/1 |
Recesso |
Lei
nº 5.010/66 |
| 23 e
24/2 |
Carnaval |
Lei
nº 5.010/66 |
| 7, 8 e
9/4 |
Semana
Santa |
Lei
nº 5.010/66 c/c Lei Municipal nº 3.902/70 |
| 21/4 |
Tiradentes |
Lei
nº 10.607/2002 |
| 10/6 |
Corpus
Christi |
Lei
Municipal nº 3.902/70 |
| 9/7 |
Data
Magna do Estado de São Paulo |
Lei nº 9.093/95
c/c Lei
Estadual nº 9.497/97 |
| 11/8 |
Instalação
dos Cursos Jurídicos
no Brasil |
Lei
nº 5.010/66, Lei nº 6.741/79 |
| 7/9 |
Independência
do Brasil |
Lei
nº 662/49, com alteração do art. 1º pela Lei nº
10.607/2002 |
| 12/10 |
Nossa
Senhora Aparecida |
Lei
nº 6.802/80 |
| 28/10 |
Dia do
Servidor Público |
Lei
nº 8.112/90, art. 236 |
| 1º e
2/11 |
Finados |
Lei
nº 5.010/66, Lei nº 10.607/2002 |
| 15/11 |
Proclamação
da República |
Lei
nº 662/49, com alteração do art. 1º pela Lei nº
10.607/2002 |
| 8/12 |
Dia da
Justiça
Dia da
Padroeira |
Lei
nº 5.010/66 c/ alt. Lei nº 6.741/79, c/c Lei
Municipal nº 3.902/70 |
|
20 a 24 e 27 a
31/12
|
Recesso |
Lei
nº 5.010/66 |
Nota:
No dia 25/2 o expediente terá início às 13h.
(DOE Just., 26/11/2003, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
Assento
nº 354/2003
Atribui
a denominação "Hely Lopes Meirelles" ao prédio do
Tribunal de Justiça situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80,
que abrigará as Varas da Fazenda Pública, de Acidentes do
Trabalho e Cartas Precatórias Cíveis.
(DOE Just., 12/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Resolução
nº 159/2003
Remaneja
a 13ª Vara Cível da Comarca de Santos para a 1ª Vara da
Família e das Sucessões da referida Comarca. A 7ª Vara
Criminal da Comarca de Santos converte-se em 2ª Vara da
Família e das Sucessões da referida Comarca. As atuais 1ª e
2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Santos
ficam transformadas em 3ª e 4ª Varas da Família e das
Sucessões da referida Comarca.
(DOE Just., 28/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Resolução
nº 160/2003
Remaneja
a competência dos serviços estabelecidos no art. 7º,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 762/94, do Foro
Distrital de Votorantim. A 1ª Vara Judicial passa a ter a
atribuição de Infância e da Juventude e do Cartório de
Registro Civil. À 2ª Vara Judicial atribui-se o serviço do
Júri, das Execuções Criminais e da Corregedoria da Polícia
Judiciária e Presídios.
(DOE Just., 11/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
(DOE Just., 19/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2,
Retificação)
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento
CG nº 29/2003
Acrescenta
ao item 7, da Seção I, do Capítulo IX, do Tomo I, das
Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, o
subitem 7.1, na forma seguinte:
"7.1.
Ficam os setores de protocolo, tanto da Comarca da Capital,
quanto das Comarcas do Interior, autorizados a recepcionar
ofícios resposta de empresas públicas e privadas, desde que
destinados a Vara localizada no sítio da
protocolização."
(DOE Just., 26/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento
nº 806/2003
Consolida
as Normas relativas aos Juizados Informais de Conciliação,
Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados Criminais
com ofício específico no Estado de São Paulo.
(DOE Just., 10/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1,
Republicação)
Provimento
nº 822/2003
Dispõe
sobre a distribuição de serviços das execuções penais da
Comarca da Capital e do Interior do Estado, atribuindo a
competência para processar e conhecer das Execuções
Criminais e atividade de Corregedoria Permanente sobre os
estabelecimentos penais denominados Centro de Readaptação
Penitenciária de Presidente Bernardes e Penitenciária I de
Avaré, à Vara das Execuções Criminais da Comarca de São
Paulo.
(DOE Just., 20/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Provimento
nº 825/2003
Altera
o art. 2º, I, e art. 4º do Provimento CSM nº 565/97, que
"disciplina a competência das Varas do Foro Regional de
Vila Mimosa, Comarca de Campinas, e dispõe sobre a estrutura
da Secretaria, da Distribuição e dos Ofícios da
Justiça".
(DOE Just., 5/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Provimento
nº 826/2003
Institui
o Juizado Especial Criminal do Foro Central da Capital, a
funcionar no "Complexo Judiciário Ministro Mário
Guimarães", juntamente com o Juizado Especial Criminal
da Família, utilizando-se da mesma estrutura cartorária lá
existente, observando-se as Normas de Serviço previstas no
Provimento nº 806/2003.
(DOE Just., 9/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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