nº 2347
« Voltar | Imprimir 29 de dezembro de 2003 a 4 de janeiro de 2004
    Notícias do Judiciário


  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Resolução nº 272/2003

Altera o art. 3º da Resolução nº 261, de 26/9/2003.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 319.029/2003,

Resolve:

Art. 1º - O art. 3º da Resolução nº 261, de 26/9/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Os valores constantes desta Resolução deverão ser recolhidos na rede bancária da seguinte forma, juntando-se os comprovantes aos autos:

"I - custas, por feito:

"a) de valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, código e classificação de receita: "1505 - Custas Judiciais - Outras";

"b) de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), mediante Guia de Depósito em Conta Única do Tesouro Nacional, Banco do Brasil, Agência 4201-3, Conta nº 170.500-8, Código Identificador nº 04000100001001-0;

"II - porte de remessa e retorno dos autos:

"a) mediante Guia de Depósito em Conta Única do Tesouro Nacional, Banco do Brasil, Agência 4201-3, Conta nº 170.500-8, Código Identificador nº 04000100001042-8;

"b) quando o Tribunal de origem for do Poder Judiciário Estadual e arcar com as despesas:

"1. de remessa e retorno, será recolhido ao erário local o custo total da tabela, na forma disciplinada pelo órgão de origem; e

"2. apenas de remessa, será recolhido ao erário local o valor correspondente à metade do valor da tabela, na forma disciplinada pelo órgão de origem, e ao erário federal a outra metade (porte de retorno), na forma indicada na alínea 'a' deste inciso."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 5/12/2003, p. 1)
(DJU, Seção I, 11/12/2003, p. 3, Retificação)

  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Resolução nº 11/2003

Dispõe sobre a concessão de prioridade na tramitação dos processos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Revoga a Resolução nº 6, de 1º/8/2001.
(DJU, Seção I, 11/12/2003, p. 126)

Conselho da Justiça Federal

Resolução nº 343/2003

Dispõe sobre o julgamento prioritário de ações junto às Turmas Recursais e Turmas de Uniformização, bem como sobre a possibilidade de suspensão de processos no âmbito de competência dos Juizados Especiais Federais.
(DOU, Seção I, 10/12/2003, p. 103)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Ato GDGCJ GP nº 484/2003

Assegura, no Tribunal Superior do Trabalho, prioridade na tramitação dos processos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, e revoga o Ato GDGCJ.GP nº 110/2001.
(DJU, Seção I, 27/11/2003, p. 630)

Ato nº 505/2003

Cria a Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho (ouvidoria@tst.gov.br).
(DJU, Seção I, 11/12/2003, p. 424)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Portaria GP/CR nº 27/2003

A Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Fazem saber:

Que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes dias do ano de 2004:

2004 Motivos Leis
1º, 2, 5 e 6/1 Recesso Lei nº 5.010/66
23 e 24/2 Carnaval Lei nº 5.010/66
7, 8 e 9/4 Semana Santa Lei nº 5.010/66 c/c Lei Municipal nº 3.902/70
21/4 Tiradentes Lei nº 10.607/2002
10/6 Corpus Christi Lei Municipal nº 3.902/70
9/7 Data Magna do Estado de São Paulo Lei nº 9.093/95 c/c Lei Estadual nº 9.497/97  
11/8 Instalação dos Cursos Jurídicos 
no Brasil
Lei nº 5.010/66, Lei nº 6.741/79
7/9 Independência do Brasil Lei nº 662/49, com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/2002
12/10 Nossa Senhora Aparecida Lei nº 6.802/80
28/10 Dia do Servidor Público Lei nº 8.112/90, art. 236
1º e 2/11 Finados Lei nº 5.010/66, Lei nº 10.607/2002
15/11 Proclamação da República Lei nº 662/49, com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/2002
8/12 Dia da Justiça
Dia da
Padroeira
Lei nº 5.010/66 c/ alt.  Lei nº 6.741/79, c/c Lei Municipal nº 3.902/70

20 a 24 e 27 a 31/12

Recesso Lei nº 5.010/66 

Nota: No dia 25/2 o expediente terá início às 13h.
(DOE Just., 26/11/2003, Caderno 1, Parte II, p. 1)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Assento nº 354/2003

Atribui a denominação "Hely Lopes Meirelles" ao prédio do Tribunal de Justiça situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, que abrigará as Varas da Fazenda Pública, de Acidentes do Trabalho e Cartas Precatórias Cíveis.
(DOE Just., 12/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Resolução nº 159/2003

Remaneja a 13ª Vara Cível da Comarca de Santos para a 1ª Vara da Família e das Sucessões da referida Comarca. A 7ª Vara Criminal da Comarca de Santos converte-se em 2ª Vara da Família e das Sucessões da referida Comarca. As atuais 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Santos ficam transformadas em 3ª e 4ª Varas da Família e das Sucessões da referida Comarca.
(DOE Just., 28/10/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Resolução nº 160/2003

Remaneja a competência dos serviços estabelecidos no art. 7º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 762/94, do Foro Distrital de Votorantim. A 1ª Vara Judicial passa a ter a atribuição de Infância e da Juventude e do Cartório de Registro Civil. À 2ª Vara Judicial atribui-se o serviço do Júri, das Execuções Criminais e da Corregedoria da Polícia Judiciária e Presídios.
(DOE Just., 11/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
(DOE Just., 19/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2, Retificação)

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 29/2003

Acrescenta ao item 7, da Seção I, do Capítulo IX, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, o subitem 7.1, na forma seguinte:

"7.1. Ficam os setores de protocolo, tanto da Comarca da Capital, quanto das Comarcas do Interior, autorizados a recepcionar ofícios resposta de empresas públicas e privadas, desde que destinados a Vara localizada no sítio da protocolização."
(DOE Just., 26/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 806/2003

Consolida as Normas relativas aos Juizados Informais de Conciliação, Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados Criminais com ofício específico no Estado de São Paulo.
(DOE Just., 10/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1, Republicação)

Provimento nº 822/2003

Dispõe sobre a distribuição de serviços das execuções penais da Comarca da Capital e do Interior do Estado, atribuindo a competência para processar e conhecer das Execuções Criminais e atividade de Corregedoria Permanente sobre os estabelecimentos penais denominados Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes e Penitenciária I de Avaré, à Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo.
(DOE Just., 20/11/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Provimento nº 825/2003

Altera o art. 2º, I, e art. 4º do Provimento CSM nº 565/97, que "disciplina a competência das Varas do Foro Regional de Vila Mimosa, Comarca de Campinas, e dispõe sobre a estrutura da Secretaria, da Distribuição e dos Ofícios da Justiça".
(DOE Just., 5/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Provimento nº 826/2003

Institui o Juizado Especial Criminal do Foro Central da Capital, a funcionar no "Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães", juntamente com o Juizado Especial Criminal da Família, utilizando-se da mesma estrutura cartorária lá existente, observando-se as Normas de Serviço previstas no Provimento nº 806/2003.
(DOE Just., 9/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 

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