Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício profissional
- Patrocínio de ação contra ex-cliente - Vedação ética -
Espera de dois anos - Sigilo profissional - O advogado deve
guardar o lapso de tempo de pelo menos dois anos, contados da
conclusão do mandato, para advogar contra ex-cliente, e,
mesmo após esse período, deve respeitar sempre o segredo
profissional e as informações privilegiadas que lhe tenham
sido confiadas, pois essa é a inteligência da parte final do
art. 19 do CED. Este Sodalício tem aconselhado o prazo de
dois anos desde o fim do último mandato, de modo a não
caracterizar conduta antiética, como forma de libertar o
advogado não da fidelidade e do sigilo, mas do impedimento de
advogar contra pessoa para quem prestou serviços (Proc.
E-2.652/02 - v.u. em 21/11/2002 do parecer e ementa do Rel.
Dr. Luiz Antônio Gambelli).
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