nº 2348
« Voltar | Imprimir 5 a 11 de janeiro de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício profissional - Patrocínio de ação contra ex-cliente - Vedação ética - Espera de dois anos - Sigilo profissional - O advogado deve guardar o lapso de tempo de pelo menos dois anos, contados da conclusão do mandato, para advogar contra ex-cliente, e, mesmo após esse período, deve respeitar sempre o segredo profissional e as informações privilegiadas que lhe tenham sido confiadas, pois essa é a inteligência da parte final do art. 19 do CED. Este Sodalício tem aconselhado o prazo de dois anos desde o fim do último mandato, de modo a não caracterizar conduta antiética, como forma de libertar o advogado não da fidelidade e do sigilo, mas do impedimento de advogar contra pessoa para quem prestou serviços (Proc. E-2.652/02 - v.u. em 21/11/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio Gambelli).

 

« Voltar | Topo