nº 2349
« Voltar | Imprimir 12 a 18 de janeiro de 2004
 

 01 - FALÊNCIA
Duplicata mercantil - Comprovação - Remessa para aceite - Protesto de boletos bancários - Impossibilidade - Extração de triplicatas fora das hipóteses legais.
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- Para amparar o pedido de falência, é inservível a apresentação de triplicatas imotivadamente emitidas, eis que não comprovados a perda, o extravio ou a retenção do título pelo sacado. 2 - A retenção da duplicata remetida para aceite é condição para o protesto por indicação, inadmissível o protesto de boletos bancários. Recurso não conhecido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 369.808-DF; Rel. Min. Castro Filho; j. 21/5/2002; v.u.)

  02 - PROCESSUAL CIVIL
CPC, art. 557 - Decisão monocrática do Relator respaldada em jurisprudência do Tribunal a que pertence - Execução fiscal - Sociedade por quotas de responsabilidade limitada - Dissolução irregular - Redirecionamento da execução para o sócio-gerente - Possibilidade.
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- A aplicação do art. 557 do CPC supõe que o julgador, ao isoladamente negar seguimento ao recurso, confira à parte prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado. 2 - A ratio essendi do dispositivo, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.756/98, visa desobstruir as pautas dos tribunais, concedendo preferência a julgamentos de recursos que encerrem matéria controversa. 3 - Prevalência do valor celeridade à luz do princípio da efetividade. 4 - É cabível o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente quando a sociedade tiver sido dissolvida de forma irregular. Precedentes da Corte. 5 - A ciência por parte do sócio-gerente do inadimplemento dos tributos e contribuições, mercê do recolhimento de lucros e pro labore, caracteriza, inequivocamente, ato ilícito, porquanto há conhecimento da lesão ao erário público. 6 - Recurso especial parcialmente provido para determinar o redirecionamento da presente execução fiscal para o sócio-gerente da empresa executada.
(STJ - 1ª T.; REsp nº 499.882-RS; Rel. Min. Luiz Fux; j. 3/6/2003; v.u.)

  03 - PROCESSUAL CIVIL
Embargos de declaração no recurso especial - Ação de conhecimento sob o rito ordinário - Acórdão - Contradição interna - Contradição externa - Inadmissibilidade - Omissão - Inexistência.
Concluída a votação pelo provimento em parte do recurso especial, deve tal indicação ser observada na ementa do acórdão prolatado. A contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão. A omissão apta a ser suprida pelos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida. Embargos de declaração no recurso especial a que se acolhem em parte.
(STJ - 3ª T.; EDcl no REsp nº 382.904-PR; Rela. Min. Nancy Andrighi; j. 29/11/2002; v.u.)

  04 - APELAÇÃO
Alimentos.
Ação movida por filha menor púbere, sob guarda e responsabilidade alimentar da mãe, em face de seu pai, que ficou com a guarda e responsabilidade alimentar de outros dois filhos. Cláusula da separação judicial que não vincula os filhos. Irrenunciabilidade dos alimentos e incompatibilidade da desoneração dos pais com o direito-dever do pátrio poder. Acolhimento parcial do pedido, atendendo-se ao binômio necessidade-possibilidade, com fixação dos alimentos em meio salário mínimo, de forma complementar ao encargo alimentar por parte da genitora. Recurso provido em parte.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AC nº 241.811-4/4-Jaú-SP; Rel. Des. Sebastião Carlos Garcia; j. 19/9/2002; v.u.)

  05 - ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Comercialização de produtos de qualidade dissociada da de medicamentos.
Apreensão. Ilegalidade. Ocorrência. Inteligência da Lei Federal nº 5.991/73. Inexistência de proibição de venda de produtos outros que não os correlatos. Sentença denegatória de segurança reformada. Recurso provido.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Público; AC nº 164.111-5/2-00-Jundiaí-SP; Rel. Des. Soares Lima; j. 10/4/2003; v.u.)

  06 - USUCAPIÃO
Processo julgado extinto por indeferimento da inicial - Inocorrência.
Área urbana particular. Previsão legal do art. 942 do Código de Processo Civil. Inexigência no sentido de que o possuidor que pretenda o domínio de imóvel deva mostrar, initio litis, a inexistência de ação envolvendo imóvel em questão. Inaplicabilidade do disposto no art. 923 do Estatuto Processual. Restrição aos casos em que a posse é disputada a título de domínio. Extinção afastada. Recurso provido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AC nº 253.813-4/6-São José dos Campos-SP; Rel. Des. Guimarães e Souza; j. 18/3/2003; v.u.)

  07 - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS
Inversão do ônus da prova declarado.
Concessão de prazo ao réu para dizer se deseja a realização de prova pericial. Recurso interposto pelo autor, que pretende fazer prova. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova não pode impedir ao agravante o direito de pleitear a realização de perícia, cuja pertinência e necessidade deverão ser apreciadas pelo n. juízo. Inversão do ônus da prova não significa inversão dos custos da mesma, aplicando-se o art. 33 do CPC. Recurso provido parcialmente.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 1.145.585-3-SP; Rel. Juiz Alberto Mariz de Oliveira; j. 11/12/2002; v.u.)

  08 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Decisão agravada que, em mandado de segurança, recebeu apenas no efeito devolutivo recurso de apelação contra sentença denegatória.
Pretensão do agravante também ao efeito suspensivo, de modo a perdurar a liminar concedida em agravo de instrumento que assegurou-lhe recolher o IPTU do exercício de 2002 sem a verba que, em tese, significa progressividade fiscal não autorizada pela Constituição Federal. Efeito ativo parcial deferido em sede de agravo regimental. Subsistência da liminar. Recolhimento de IPTU no exercício de 2002 com o expurgo da verba sob a rubrica "acréscimo" assegurado. Agravo provido.
(1º Tacivil - 2ª Câm.; AI nº 1.117.720-1-SP; Rel. Juiz Cerqueira Leite; j. 11/12/2002; v.u.)

  09 - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Liminar - Mútuo ajustado pelo SFH - Depósito das prestações vincendas - Admissibilidade.
Ausência de prejuízo para o Banco-credor. Requisitos do art. 273 do CPC presentes. Possibilidade, outrossim, do pedido ser considerado como de natureza cautelar, à luz do que dispõe o § 7º daquele dispositivo legal.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. Procedimento previsto no Decreto-Lei nº 70/66 inaceitável. Inconstitucionalidade reconhecida por este Sodalício. Súmula nº 39. Violação ao princípio do devido processo legal. Possibilidade, todavia, do credor promover a execução (art. 585, § 1º, do CPC).
BANCO DE DADOS. Órgãos de proteção ao crédito. Serasa e SPC. Tutela preventiva. Admissibilidade. Comunicação do nome da parte para inclusão no rol dos maus pagadores. Litigiosidade da dívida reconhecida. Ato que importaria em violação ao direito do consumidor (art. 43, § 2º, do CDC).
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Pedido formulado na petição inicial. Necessidade de se aguardar a resposta do réu e a fase de saneamento do processo. Recurso em parte provido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.156.711-0-SP; Rel. Juiz Paulo Roberto de Santana; j. 5/2/2003; v.u.)

  10 - INTERESSE PROCESSUAL
Mandado de segurança.
Alegação de falta de interesse processual em vista de lei posterior que reconheceu o interesse da impetrante. Inadmissibilidade. Interesse processual existente e impossibilidade de extinção do feito, haja vista a prolação de sentença. Preliminar do Ministério Público afastada.
IMPOSTO. Transmissão de bens imóveis. Inter vivos. Município de São Paulo. Progressividade exigida em razão da lavratura da escritura definitiva de compra e venda. Inadmissibilidade. Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 11.154, de 30/12/1991. Precedentes. Recolhimento do tributo com aplicação da alíquota de 2% sobre o valor contratado determinado. Segurança concedida. Recurso provido.
(1º Tacivil - 3ª Câm.; AP nº 965.021-5-SP; Rel. Juiz Roque Mesquita; j. 25/2/2003; v.u.)

  11 - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO
Denunciação da lide.
Reparação de danos morais decorrente de negativação do nome do autor por terem sido regularmente quitadas as parcelas do
mútuo firmado com a ré-denunciante.  

Relação típica de consumo. Denunciação inadmissível. Direito à indenização fundado na responsabilidade objetiva do prestador do serviço. Art. 14, do CDC. Ingresso da instituição bancária cobradora da dívida indeferido, já que sua responsabilidade demanda apuração de conduta culposa ou dolosa. Alargamento dos limites da lide em desfavor do autor-consumidor, a quem o ordenamento jurídico garante proteção e efetiva (célere) reparação dos danos sofridos. Art. 6º, VI, do CDC. Contrato, ademais, existente entre denunciante e denunciado que não autoriza a denunciação. Art. 70, III, do CPC. Eventual regresso da ré demanda via própria e adequada. Afastamento do denunciado da lide determinado. Agravo provido para esse fim.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.133.232-6-Botucatu-SP; Rel. Juiz Rizzatto Nunes; j. 5/2/2003; v.u.)

  12 - PENHORA
Incidência sobre 15% do faturamento da executada.
Admissão em casos excepcionalíssimos. Penhora que equivale à constrição do próprio estabelecimento comercial. Depósito não efetivado nos autos. Prisão civil da representante legal daquela determinada. Descabimento no caso. Valor do faturamento mensal da executada não indicado nos autos, nem por quantos meses perdurará a constrição. Apuração do referido valor que cabe ser determinada pelo MM. Juiz. Prisão civil que, supervenientemente, caberá ser decretada, se não efetiva o indigitado depósito nos autos. Recurso provido em parte.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.141.323-7-Campinas-SP; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 5/2/2003; v.u.)

  13 - DENÚNCIA
Inépcia - Fato narrado na denúncia que não se amolda a um tipo penal - Absolvição - Art. 386, III, CPP - Porte ilegal de arma.
Bem clara a ausência de menção a elemento normativo dos aludidos tipos penais, elemento expresso nas partículas "sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar", no que respeita ao crime, e "sem licença da autoridade", no tocante à contravenção penal. Significa que ao réu não se imputaram fatos típicos. O só comportamento de "portar consigo" uma garrucha de calibre 22, municiada com dois cartuchos intactos, ou uma faca com lâmina de 25 cm de comprimento, não é, em si mesmo, ilícito penal. Crime, ou contravenção, em tese, é adotar uma e outra conduta sem dispor de licença da autoridade competente, na forma da lei aplicável. "A contravenção do art. 19 da LCP não se aperfeiçoa com o simples portar de arma: reclama, por acréscimo, que isso ocorra 'sem licença' da autoridade, de tal sorte que, omissa a denúncia quanto a esse pormenor fundamental para a integralização do tipo, evidente que a imputação contravencional não pode ser havida como clara e conhecida pelo réu" (Tacrim-SP, Jutacrim 76/345, Rel. o Juiz Canguçu de Almeida). Apelo provido para o fim absolver o réu da imputação formulada, nos termos do art. 386, inciso III, do CPP.
(Tacrim - 9ª Câm.; AP nº 1.321.169/9-Araraquara-SP; Rel. Juiz Aroldo Viotti; j. 18/9/2002; v.u.)

  14 - FGTS
Levantamento - Tratamento de saúde de dependente portador do vírus HIV - Possibilidade - Precedentes do STJ.
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- Na contraposição entre a liberação de um saldo de conta vinculada que pertence à impetrante, e que só pode ser movimentado em situações disciplinadas legalmente, e o bem maior a ser preservado que é a vida, sobreleva o segundo. 2 - Dada a pressuposição de verdade e lealdade com que devem atuar os litigantes, tem-se por verdadeira a afirmação de que a doente - irmã da impetrante - seja efetivamente dependente da impetrante. 3 - É possível o levantamento do FGTS para fins de tratamento de portador do vírus HIV, tendo em vista o preceito maior insculpido na Constituição Federal garantidor do direito à saúde, à vida, à dignidade humana e, levando-se em conta o caráter social do Fundo, que é, justamente, assegurar ao trabalhador o atendimento de suas necessidades básicas e de seus familiares. Precedentes do STJ. 4 - Remessa improvida.
(TRF - 1ª Região - 5ª T.; REO em MS nº 2001.38.00.028843-4-MG; Rela. Desa. Federal Selene Maria de Almeida; j. 14/4/2003; v.u.)

  15 - PROCESSUAL CIVIL
Conflito negativo de competência - Juiz Federal e Juizado Especial Federal Cível - Valor da causa.
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- A competência do Juizado Especial Federal Cível é absoluta e, à exceção das hipóteses previstas nos incisos I a IV do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.259, de 12/1/2001, se determina em razão do valor da causa. 2 - Tendo o autor atribuído à causa valor igual ou inferior a sessenta salários mínimos, sem que o mesmo tenha sido alterado de ofício pelo juiz ou mediante acolhimento de impugnação, e não se enquadrando a mesma em nenhuma das exceções previstas no dispositivo legal em referência, estão seu processo e julgamento afetos à competência do Juizado Especial. 3 - Conflito que se conhece para declarar competente o Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, o suscitante.
(TRF - 1ª Região - 1ª Seção; CC nº 2003.01. 00.004272-2-BA; Rel. Des. Federal Carlos Moreira Alves; j. 9/4/2003; v.u.)

  16 - COMERCIAL
Falência - Boletos bancários - Duplicata mercantil - Triplicata - Protesto por indicação - Ausência de título apto a embasar decreto de falência.
Os boletos bancários não substituem a duplicata mercantil, que deve, esta sim, ser remetida ao sacado para fins de aceite. O protesto por indicação, quando não configurada a retenção do título pelo devedor, viola o disposto no art. 6º da Lei nº 5.474/68. Afigura-se indevida a extração de triplicata quando não houve perda ou extravio da duplicata (art. 18, Lei nº 5.474/68), mas sim falta de emissão. Inexistência de título apto a embasar decreto de falência.
(TJDF e Territórios - 4ª T. Cível; AC nº 2002.01.1078841-0-Brasília-DF; Rel. Des. Sérgio Bittencourt; j. 12/5/2003; v.u.)

  17 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Pequeno valor - Resolução INSS/PR nº 371 - Aplicação restrita ao próprio órgão.
A Resolução Administrativa de nº 371 do Instituto Nacional do Seguro Social não tem o condão de eximir o executado do pagamento do crédito previdenciário dito de pequeno valor, limitando-se sua aplicação no âmbito do próprio órgão, como procedimento a ser adotado quando da fiscalização realizada por seus servidores. Entender de outra maneira implicaria infringência aos arts. 114, § 3º, da Carta Magna, e 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, que fixam a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício os créditos previdenciários decorrentes de suas decisões, inexistindo qualquer exceção referente ao ínfimo valor da dívida.
(TRT - 20ª Região; Ag de Petição nº 01391-2002-920-20-00-9-Aracaju-SE; ac. nº 1046/03; Rel. Juiz João Bosco Santana de Moraes; j. 13/5/2003; v.u.)

  18 - DANO MORAL
Revista íntima - Indenização devida.
A relação de emprego, com as peculiaridades do ambiente de trabalho inerentes ao próprio poder diretivo do empregador, não pode amesquinhar as possibilidades de caracterização do dano moral. Nessa linha, evidente que a revista íntima, com nudez da funcionária, antes de atender interesses da empresa, viola, flagrantemente, a intimidade e a dignidade da revistada.
(TRT - 20ª Região; RO nº 01300-2002-004-20-00-2-Aracaju-SE; ac. nº 1274/03; Rela. Juíza Suzane Faillace L. Castelo Branco; j. 11/6/2003; v.u.)

  19 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
Prazo de interposição - Inteligência do art. 4º da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/8/2001.
O prazo de 5 dias para interposição de embargos à execução por parte da executada - pessoa jurídica de direito privado - segue a regra disposta no caput do art. 884 da CLT, não tendo o mesmo sido alterado pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/8/2001. Referida alteração cingiu-se ao prazo para ingresso de tal ação por parte dos entes públicos, devendo-se, para tanto, proceder a uma interpretação sistemática entre o art. 4º da medida provisória em comento e o art. 730 do CPC, também modificado.
(TRT - 20ª Região; Ag de Petição nº 00232-2003-920-20-00-8-Aracaju-SE; ac. nº 1101/03; Rel. Juiz Carlos Alberto Pedreira Cardoso; j. 27/5/2003; v.u.)

  20 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Inexistência.
A alegação de simples semelhança é insuficiente para o deferimento da equiparação salarial, pois é expressa na lei a exigência de trabalho idêntico ao desempenhado pelo paradigma, e não apenas semelhante, além de outros elementos constantes do art. 461 da CLT.
(TRT - 20ª Região; RO nº 00419-2002-012-20-00-2-Estância-SE; ac. nº 260/03; Rela. Juíza Maria das Graças Monteiro Melo; j. 25/2/2003; v.u.)

 

 

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