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01 - FALÊNCIA
Duplicata
mercantil - Comprovação - Remessa para aceite
- Protesto de boletos bancários -
Impossibilidade - Extração de triplicatas fora
das hipóteses legais.
1 - Para
amparar o pedido de falência, é inservível a
apresentação de triplicatas imotivadamente
emitidas, eis que não comprovados a perda, o
extravio ou a retenção do título pelo sacado.
2 - A retenção da duplicata remetida para
aceite é condição para o protesto por
indicação, inadmissível o protesto de boletos
bancários. Recurso não conhecido.
(STJ - 3ª T.;
REsp nº 369.808-DF; Rel. Min. Castro Filho; j.
21/5/2002; v.u.)
02 - PROCESSUAL
CIVIL
CPC, art. 557 -
Decisão monocrática do Relator respaldada em
jurisprudência do Tribunal a que pertence -
Execução fiscal - Sociedade por quotas de
responsabilidade limitada - Dissolução
irregular - Redirecionamento da execução para
o sócio-gerente - Possibilidade.
1 - A
aplicação do art. 557 do CPC supõe que o
julgador, ao isoladamente negar seguimento ao
recurso, confira à parte prestação
jurisdicional equivalente à que seria concedida
acaso o processo fosse julgado pelo órgão
colegiado. 2 - A ratio essendi do dispositivo,
com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº
9.756/98, visa desobstruir as pautas dos
tribunais, concedendo preferência a julgamentos
de recursos que encerrem matéria controversa. 3
- Prevalência do valor celeridade à luz do
princípio da efetividade. 4 - É cabível o
redirecionamento da execução fiscal para o
sócio-gerente quando a sociedade tiver sido
dissolvida de forma irregular. Precedentes da
Corte. 5 - A ciência por parte do
sócio-gerente do inadimplemento dos tributos e
contribuições, mercê do recolhimento de
lucros e pro labore, caracteriza,
inequivocamente, ato ilícito, porquanto há
conhecimento da lesão ao erário público. 6 -
Recurso especial parcialmente provido para
determinar o redirecionamento da presente
execução fiscal para o sócio-gerente da
empresa executada.
(STJ - 1ª T.;
REsp nº 499.882-RS; Rel. Min. Luiz Fux; j.
3/6/2003; v.u.)
03 - PROCESSUAL
CIVIL
Embargos de
declaração no recurso especial - Ação de
conhecimento sob o rito ordinário - Acórdão -
Contradição interna - Contradição externa -
Inadmissibilidade - Omissão - Inexistência.
Concluída a
votação pelo provimento em parte do recurso
especial, deve tal indicação ser observada na
ementa do acórdão prolatado. A contradição
que autoriza os embargos de declaração é
aquela interna ao acórdão, verificada entre a
fundamentação do julgado e a sua conclusão. A
omissão apta a ser suprida pelos embargos
declaratórios é aquela advinda do próprio
julgamento e prejudicial à compreensão da
causa, e não aquela que entenda o embargante,
ainda mais como meio transverso a impugnar os
fundamentos da decisão recorrida. Embargos de
declaração no recurso especial a que se
acolhem em parte.
(STJ - 3ª T.;
EDcl no REsp nº 382.904-PR; Rela. Min. Nancy
Andrighi; j. 29/11/2002; v.u.)
04 - APELAÇÃO
Alimentos.
Ação movida
por filha menor púbere, sob guarda e
responsabilidade alimentar da mãe, em face de
seu pai, que ficou com a guarda e
responsabilidade alimentar de outros dois
filhos. Cláusula da separação judicial que
não vincula os filhos. Irrenunciabilidade dos
alimentos e incompatibilidade da desoneração
dos pais com o direito-dever do pátrio poder.
Acolhimento parcial do pedido, atendendo-se ao
binômio necessidade-possibilidade, com
fixação dos alimentos em meio salário
mínimo, de forma complementar ao encargo
alimentar por parte da genitora. Recurso provido
em parte.
(TJSP - 6ª
Câm. de Direito Privado; AC nº 241.811-4/4-Jaú-SP;
Rel. Des. Sebastião Carlos Garcia; j.
19/9/2002; v.u.)
05 - ESTABELECIMENTO
COMERCIAL
Comercialização
de produtos de qualidade dissociada da de
medicamentos.
Apreensão.
Ilegalidade. Ocorrência. Inteligência da Lei
Federal nº 5.991/73. Inexistência de
proibição de venda de produtos outros que não
os correlatos. Sentença denegatória de
segurança reformada. Recurso provido.
(TJSP - 4ª
Câm. de Direito Público; AC nº
164.111-5/2-00-Jundiaí-SP; Rel. Des. Soares
Lima; j. 10/4/2003; v.u.)
06 - USUCAPIÃO
Processo
julgado extinto por indeferimento da inicial -
Inocorrência.
Área urbana
particular. Previsão legal do art. 942 do
Código de Processo Civil. Inexigência no
sentido de que o possuidor que pretenda o
domínio de imóvel deva mostrar, initio litis,
a inexistência de ação envolvendo imóvel em
questão. Inaplicabilidade do disposto no art.
923 do Estatuto Processual. Restrição aos
casos em que a posse é disputada a título de
domínio. Extinção afastada. Recurso provido.
(TJSP - 1ª
Câm. de Direito Privado; AC nº
253.813-4/6-São José dos Campos-SP; Rel. Des.
Guimarães e Souza; j. 18/3/2003; v.u.)
07 - AÇÃO DE
REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS
Inversão do
ônus da prova declarado.
Concessão de
prazo ao réu para dizer se deseja a
realização de prova pericial. Recurso
interposto pelo autor, que pretende fazer prova.
Incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Inversão do ônus da prova não pode impedir ao
agravante o direito de pleitear a realização
de perícia, cuja pertinência e necessidade
deverão ser apreciadas pelo n. juízo.
Inversão do ônus da prova não significa
inversão dos custos da mesma, aplicando-se o
art. 33 do CPC. Recurso provido parcialmente.
(1º Tacivil -
5ª Câm.; AI nº 1.145.585-3-SP; Rel. Juiz
Alberto Mariz de Oliveira; j. 11/12/2002; v.u.)
08 - AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Decisão
agravada que, em mandado de segurança, recebeu
apenas no efeito devolutivo recurso de
apelação contra sentença denegatória.
Pretensão do
agravante também ao efeito suspensivo, de modo
a perdurar a liminar concedida em agravo de
instrumento que assegurou-lhe recolher o IPTU do
exercício de 2002 sem a verba que, em tese,
significa progressividade fiscal não autorizada
pela Constituição Federal. Efeito ativo
parcial deferido em sede de agravo regimental.
Subsistência da liminar. Recolhimento de IPTU
no exercício de 2002 com o expurgo da verba sob
a rubrica "acréscimo" assegurado.
Agravo provido.
(1º Tacivil -
2ª Câm.; AI nº 1.117.720-1-SP; Rel. Juiz
Cerqueira Leite; j. 11/12/2002; v.u.)
09 - ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA
Liminar -
Mútuo ajustado pelo SFH - Depósito das
prestações vincendas - Admissibilidade.
Ausência de
prejuízo para o Banco-credor. Requisitos do
art. 273 do CPC presentes. Possibilidade,
outrossim, do pedido ser considerado como de
natureza cautelar, à luz do que dispõe o §
7º daquele dispositivo legal.
EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. Procedimento previsto no
Decreto-Lei nº 70/66 inaceitável.
Inconstitucionalidade reconhecida por este
Sodalício. Súmula nº 39. Violação ao
princípio do devido processo legal.
Possibilidade, todavia, do credor promover a
execução (art. 585, § 1º, do CPC).
BANCO DE DADOS.
Órgãos de proteção ao crédito. Serasa e SPC.
Tutela preventiva. Admissibilidade.
Comunicação do nome da parte para inclusão no
rol dos maus pagadores. Litigiosidade da dívida
reconhecida. Ato que importaria em violação ao
direito do consumidor (art. 43, § 2º, do CDC).
INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. Pedido formulado na petição
inicial. Necessidade de se aguardar a resposta
do réu e a fase de saneamento do processo.
Recurso em parte provido.
(1º Tacivil -
4ª Câm.; AI nº 1.156.711-0-SP; Rel. Juiz
Paulo Roberto de Santana; j. 5/2/2003; v.u.)
10 - INTERESSE
PROCESSUAL
Mandado de
segurança.
Alegação de
falta de interesse processual em vista de lei
posterior que reconheceu o interesse da
impetrante. Inadmissibilidade. Interesse
processual existente e impossibilidade de
extinção do feito, haja vista a prolação de
sentença. Preliminar do Ministério Público
afastada.
IMPOSTO.
Transmissão de bens imóveis. Inter vivos.
Município de São Paulo. Progressividade
exigida em razão da lavratura da escritura
definitiva de compra e venda. Inadmissibilidade.
Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº
11.154, de 30/12/1991. Precedentes. Recolhimento
do tributo com aplicação da alíquota de 2%
sobre o valor contratado determinado. Segurança
concedida. Recurso provido.
(1º Tacivil -
3ª Câm.; AP nº 965.021-5-SP; Rel. Juiz Roque
Mesquita; j. 25/2/2003; v.u.)
11 - INTERVENÇÃO
DE TERCEIRO
Denunciação
da lide.
Reparação de
danos morais decorrente de negativação do nome
do autor por terem sido regularmente quitadas as
parcelas do mútuo firmado com a
ré-denunciante.
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Relação típica de consumo.
Denunciação inadmissível. Direito à
indenização fundado na responsabilidade
objetiva do prestador do serviço. Art. 14, do
CDC. Ingresso da instituição bancária
cobradora da dívida indeferido, já que sua
responsabilidade demanda apuração de conduta
culposa ou dolosa. Alargamento dos limites da
lide em desfavor do autor-consumidor, a quem o
ordenamento jurídico garante proteção e
efetiva (célere) reparação dos danos
sofridos. Art. 6º, VI, do CDC. Contrato,
ademais, existente entre denunciante e
denunciado que não autoriza a denunciação.
Art. 70, III, do CPC. Eventual regresso da ré
demanda via própria e adequada. Afastamento do
denunciado da lide determinado. Agravo provido
para esse fim.
(1º Tacivil -
4ª Câm.; AI nº 1.133.232-6-Botucatu-SP; Rel.
Juiz Rizzatto Nunes; j. 5/2/2003; v.u.)
12 - PENHORA
Incidência
sobre 15% do faturamento da executada.
Admissão em
casos excepcionalíssimos. Penhora que equivale
à constrição do próprio estabelecimento
comercial. Depósito não efetivado nos autos.
Prisão civil da representante legal daquela
determinada. Descabimento no caso. Valor do
faturamento mensal da executada não indicado
nos autos, nem por quantos meses perdurará a
constrição. Apuração do referido valor que
cabe ser determinada pelo MM. Juiz. Prisão
civil que, supervenientemente, caberá ser
decretada, se não efetiva o indigitado
depósito nos autos. Recurso provido em parte.
(1º Tacivil -
4ª Câm.; AI nº 1.141.323-7-Campinas-SP; Rel.
Juiz Oséas Davi Viana; j. 5/2/2003; v.u.)
13 - DENÚNCIA
Inépcia - Fato
narrado na denúncia que não se amolda a um
tipo penal - Absolvição - Art. 386, III, CPP -
Porte ilegal de arma.
Bem clara a
ausência de menção a elemento normativo dos
aludidos tipos penais, elemento expresso nas
partículas "sem a autorização e em
desacordo com determinação legal ou
regulamentar", no que respeita ao crime, e
"sem licença da autoridade", no
tocante à contravenção penal. Significa que
ao réu não se imputaram fatos típicos. O só
comportamento de "portar consigo" uma
garrucha de calibre 22, municiada com dois
cartuchos intactos, ou uma faca com lâmina de
25 cm de comprimento, não é, em si mesmo,
ilícito penal. Crime, ou contravenção, em
tese, é adotar uma e outra conduta sem dispor
de licença da autoridade competente, na forma
da lei aplicável. "A contravenção do
art. 19 da LCP não se aperfeiçoa com o simples
portar de arma: reclama, por acréscimo, que
isso ocorra 'sem licença' da autoridade, de
tal sorte que, omissa a denúncia quanto a esse
pormenor fundamental para a integralização do
tipo, evidente que a imputação contravencional
não pode ser havida como clara e conhecida pelo
réu" (Tacrim-SP, Jutacrim 76/345, Rel. o
Juiz Canguçu de Almeida). Apelo provido para o
fim absolver o réu da imputação formulada,
nos termos do art. 386, inciso III, do CPP.
(Tacrim - 9ª
Câm.; AP nº 1.321.169/9-Araraquara-SP; Rel.
Juiz Aroldo Viotti; j. 18/9/2002; v.u.)
14 - FGTS
Levantamento -
Tratamento de saúde de dependente portador do
vírus HIV - Possibilidade - Precedentes do STJ.
1 - Na
contraposição entre a liberação de um saldo
de conta vinculada que pertence à impetrante, e
que só pode ser movimentado em situações
disciplinadas legalmente, e o bem maior a ser
preservado que é a vida, sobreleva o segundo. 2
- Dada a pressuposição de verdade e lealdade
com que devem atuar os litigantes, tem-se por
verdadeira a afirmação de que a doente - irmã
da impetrante - seja efetivamente dependente da
impetrante. 3 - É possível o levantamento do
FGTS para fins de tratamento de portador do
vírus HIV, tendo em vista o preceito maior
insculpido na Constituição Federal garantidor
do direito à saúde, à vida, à dignidade
humana e, levando-se em conta o caráter social
do Fundo, que é, justamente, assegurar ao
trabalhador o atendimento de suas necessidades
básicas e de seus familiares. Precedentes do
STJ. 4 - Remessa improvida.
(TRF - 1ª
Região - 5ª T.; REO em MS nº
2001.38.00.028843-4-MG; Rela. Desa. Federal
Selene Maria de Almeida; j. 14/4/2003; v.u.)
15 - PROCESSUAL
CIVIL
Conflito
negativo de competência - Juiz Federal e
Juizado Especial Federal Cível - Valor da
causa.
1 - A
competência do Juizado Especial Federal Cível
é absoluta e, à exceção das hipóteses
previstas nos incisos I a IV do § 1º do art.
3º da Lei nº 10.259, de 12/1/2001, se
determina em razão do valor da causa. 2 - Tendo
o autor atribuído à causa valor igual ou
inferior a sessenta salários mínimos, sem que
o mesmo tenha sido alterado de ofício pelo juiz
ou mediante acolhimento de impugnação, e não
se enquadrando a mesma em nenhuma das exceções
previstas no dispositivo legal em referência,
estão seu processo e julgamento afetos à
competência do Juizado Especial. 3 - Conflito
que se conhece para declarar competente o
Juizado Especial Federal Cível da Seção
Judiciária do Estado da Bahia, o suscitante.
(TRF - 1ª
Região - 1ª Seção; CC nº 2003.01.
00.004272-2-BA; Rel. Des. Federal Carlos Moreira
Alves; j. 9/4/2003; v.u.)
16 - COMERCIAL
Falência -
Boletos bancários - Duplicata mercantil -
Triplicata - Protesto por indicação -
Ausência de título apto a embasar decreto de
falência.
Os boletos
bancários não substituem a duplicata
mercantil, que deve, esta sim, ser remetida ao
sacado para fins de aceite. O protesto por
indicação, quando não configurada a
retenção do título pelo devedor, viola o
disposto no art. 6º da Lei nº 5.474/68.
Afigura-se indevida a extração de triplicata
quando não houve perda ou extravio da duplicata
(art. 18, Lei nº 5.474/68), mas sim falta de
emissão. Inexistência de título apto a
embasar decreto de falência.
(TJDF e
Territórios - 4ª T. Cível; AC nº
2002.01.1078841-0-Brasília-DF; Rel. Des.
Sérgio Bittencourt; j. 12/5/2003; v.u.)
17 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Pequeno valor - Resolução INSS/PR nº 371
- Aplicação restrita ao próprio órgão.
A Resolução
Administrativa de nº 371 do Instituto Nacional
do Seguro Social não tem o condão de eximir o
executado do pagamento do crédito
previdenciário dito de pequeno valor,
limitando-se sua aplicação no âmbito do
próprio órgão, como procedimento a ser
adotado quando da fiscalização realizada por
seus servidores. Entender de outra maneira
implicaria infringência aos arts. 114, § 3º,
da Carta Magna, e 876, parágrafo único, da
Consolidação das Leis do Trabalho, que fixam a
competência da Justiça do Trabalho para
executar de ofício os créditos
previdenciários decorrentes de suas decisões,
inexistindo qualquer exceção referente ao
ínfimo valor da dívida.
(TRT - 20ª
Região; Ag de Petição nº
01391-2002-920-20-00-9-Aracaju-SE; ac. nº
1046/03; Rel. Juiz João Bosco Santana de
Moraes; j. 13/5/2003; v.u.)
18 - DANO MORAL
Revista íntima
- Indenização devida.
A relação de
emprego, com as peculiaridades do ambiente de
trabalho inerentes ao próprio poder diretivo do
empregador, não pode amesquinhar as
possibilidades de caracterização do dano
moral. Nessa linha, evidente que a revista
íntima, com nudez da funcionária, antes de
atender interesses da empresa, viola,
flagrantemente, a intimidade e a dignidade da
revistada.
(TRT - 20ª
Região; RO nº
01300-2002-004-20-00-2-Aracaju-SE; ac. nº
1274/03; Rela. Juíza Suzane Faillace L. Castelo
Branco; j. 11/6/2003; v.u.)
19 - EMBARGOS À
EXECUÇÃO
Prazo de
interposição - Inteligência do art. 4º da
Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/8/2001.
O prazo de 5
dias para interposição de embargos à
execução por parte da executada - pessoa
jurídica de direito privado - segue a regra
disposta no caput do art. 884 da CLT, não tendo
o mesmo sido alterado pela Medida Provisória
nº 2.180-35, de 24/8/2001. Referida alteração
cingiu-se ao prazo para ingresso de tal ação
por parte dos entes públicos, devendo-se, para
tanto, proceder a uma interpretação
sistemática entre o art. 4º da medida
provisória em comento e o art. 730 do CPC,
também modificado.
(TRT - 20ª
Região; Ag de Petição nº
00232-2003-920-20-00-8-Aracaju-SE; ac. nº
1101/03; Rel. Juiz Carlos Alberto Pedreira
Cardoso; j. 27/5/2003; v.u.)
20 - EQUIPARAÇÃO
SALARIAL
Inexistência.
A alegação de
simples semelhança é insuficiente para o
deferimento da equiparação salarial, pois é
expressa na lei a exigência de trabalho
idêntico ao desempenhado pelo paradigma, e não
apenas semelhante, além de outros elementos
constantes do art. 461 da CLT.
(TRT - 20ª Região; RO nº
00419-2002-012-20-00-2-Estância-SE; ac. nº
260/03; Rela. Juíza Maria das Graças Monteiro
Melo; j. 25/2/2003; v.u.)
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