nº 2349
« Voltar | Imprimir 12 a 18 de janeiro de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Reportagem em revista sobre ações na justiça - Não envolvimento de advogados nas respostas - Consulta sobre informação quanto a honorários - Incompetência do TED - Matérias jornalísticas, de caráter informativo, sem participação de advogados, não revelam transgressão ética a ser coibida. O Tribunal não é o foro adequado para retificar ou interpretar informações da imprensa. Honorários advocatícios estão previstos nas Tabelas da OAB e da AASP. Aplicação do art. 36 do CED. Precedentes deste TED-I (Julgados E-1.259/95, 1.436/96, 1.440/96) (Proc. E-2.653/02 - v.u. em 21/11/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza).

 

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