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Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comunicado
Comunica
que o recolhimento dos valores estabelecidos no Provimento nº
833/2004 deverão ser efetuados nas Agências do Banco Nossa
Caixa S/A, ou pela internet, mediante utilização dos
seguintes códigos:
110-4 -
Porte de remessa e retorno de autos, no caso de recurso;
120-1 -
Despesas postais com citações e intimações;
130-9 -
Expedição de cartas de sentença, de arrematação, de
adjudicação ou de remição.
(DOE Just., 12/1/2004, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Comunicado
de Eleição
Em
Sessão Plenária realizada no dia 3 de dezembro (eleição
das Seções Criminal, de Direito Privado e de Direito
Público), foram eleitos para o biênio 2004/2005 do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, os seguintes
Desembargadores:
- Dr.
Luiz Elias Tâmbara, Presidente;
- Dr. Mohamed Amaro, Vice-Presidente;
- Dr. José Mario Antonio Cardinale, Corregedor-Geral da
Justiça;
- Dr. Jarbas João Coimbra Mazzoni, Segundo Vice-Presidente;
- Dr. Ruy Pereira Camilo, Terceiro Vice-Presidente;
- Dr. Roberto Antonio Vallim Bellocchi, Quarto
Vice-Presidente.
(DOE Just., 4/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicado
nº 185/2003
O Exmo.
Sr. Desembargador Vallim Bellocchi, 4º Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunica aos
Senhores Advogados e ao público em geral, no que concerne aos
processos aguardando distribuição em Segunda Instância, da
Seção de Direito Público, o seguinte:
a) os
feitos julgados extintos pelo juízo de Primeira Instância,
antes da citação do réu, em decorrência do indeferimento
da inicial e os que tiveram cancelada a distribuição pelo
não recolhimento das custas, poderão ser distribuídos
independentemente da ordem cronológica, bastando que os
nobres patronos peticionem a respeito.
b)
Outrossim, consigne-se que, nessas duas situações, o
eventual retorno dos autos a este C. Tribunal não implicará
em alteração da necessária ordem cronológica, em face da
excepcionalidade desta medida, donde não haver ofensa ao art.
405, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, evitando-se, dessarte, distinção
injusta com os litigantes não abrangidos por esta medida.
(DOE Just., 22/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento
nº 833/2004
Fixa
valores a serem recolhidos pelas partes, nos termos da Lei
Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003.
O
Conselho Superior da Magistratura, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 2º, parágrafo único, incisos II e V, e
pelo art. 4º, § 4º, ambos da Lei Estadual nº 11.608, de 29
de dezembro de 2003,
Considerando
as informações do Departamento Técnico de Primeira
Instância - Depri, no Processo COJ-1.207/01, quanto aos
valores do contrato firmado com a ECT e demais despesas
decorrentes da prestação dos serviços,
Resolve:
Art.
1º - O valor das despesas com o porte de remessa e
retorno, no caso de recurso, corresponderá a R$ 17,78
(dezessete reais e setenta e oito centavos) por volume de
autos.
Parágrafo
único - Em se tratando de agravo de instrumento, o porte
de retorno corresponderá à metade do valor estabelecido no
caput.
Art.
2º - Ficam mantidos os valores estabelecidos para
extração de cópias reprográficas e expedição de
certidões em geral (Processo Depri-14/88 - Comunicado
publicado no Diário Oficial de 4/11/2003).
Art.
3º - Para a expedição de cartas de sentença, de
arrematação, de adjudicação ou de remição, serão
recolhidos R$ 19,62 (dezenove reais e sessenta e dois
centavos), sem prejuízo dos valores referentes à extração
de cópias necessárias à formação da carta.
Art.
4º - Para a citação e intimação procedidas pela via
postal, serão recolhidos valores de acordo com as seguintes
Tabelas:
MODALIDADE
SEED
|
QUANTIDADE
DE FOLHAS
|
VALOR A SER
COBRADO
|
|
Até 4
|
R$ 2,80
|
|
De 5 a 10
|
R$ 3,06
|
|
De 11 a 20
|
R$ 3,75
|
|
De 21 a 30
|
R$ 4,00
|
|
De 31 a 40
|
R$ 4,50
|
|
De 41 a 50
|
R$ 4,81
|
|
De 51 a 60
|
R$ 5,18
|
|
De 61 a 70
|
R$ 5,56
|
|
De 71 a 80
|
R$ 5,93
|
|
De 81 a 90
|
R$ 6,31
|
|
De 91 a 100
|
R$ 6,68
|
OUTRAS
MODALIDADES
|
Nº de
folhas
|
Básico
|
Reg.
|
Reg+AR
|
Reg. + MP
|
Reg+AR+MP
|
|
Até 4
|
2,61
|
4,81
|
7,01
|
7,41
|
9,61
|
|
De 5 a 10
|
2,82
|
5,02
|
7,22
|
7,62
|
9,82
|
|
De 11 a 20
|
3,37
|
5,57
|
7,77
|
8,17
|
10,37
|
|
De 21 a 30
|
3,57
|
5,77
|
7,97
|
8,37
|
10,57
|
|
De 31 a 40
|
3,97
|
6,17
|
8,37
|
8,77
|
10,97
|
|
De 41 a 50
|
4,22
|
6,42
|
8,62
|
9,02
|
11,22
|
|
De 51 a 60
|
4,52
|
6,72
|
8,92
|
9,32
|
11,52
|
|
De 61 a 70
|
4,82
|
7,02
|
9,22
|
9,62
|
11,82
|
|
De 71 a 80
|
5,12
|
7,32
|
9,52
|
9,92
|
12,12
|
|
De 81 a 90
|
5,42
|
7,62
|
9,82
|
10,22
|
12,42
|
|
De 91 a 100
|
5,72
|
7,92
|
10,12
|
10,52
|
12,72
|
Nota:
Abreviaturas usadas nesta tabela: Reg. - Registro; AR - Aviso
de Recebimento; MP - Mão Própria.
Art.
5º - Este Provimento entrará em vigor na data da sua
publicação.
(DOE Just., 9/1/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento
CG nº 31/2003
Altera
o item 54, letra "a", do Capítulo VII, Tomo I, das
Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, para
informar que as certidões de antecedentes e os relatórios de
pesquisa eletrônica serão expedidos com a anotação
"nada consta", também, no caso de inquéritos em
andamento ou arquivados.
(DOE Just., 30/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Provimento
CG nº 32/2003
Altera
a redação do subitem 32.1., do Capítulo V, Tomo I, das
Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, para
informar que o pagamento da multa penal aplicada em
consonância com o disposto no Código Penal e legislação
especial que não dispuser de modo diverso, deverá ser
efetuado no Banco Nossa Caixa - Nosso Banco, Agência
Consolação (0857-5), modalidade 13, conta nº 000035-3, em
favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo -
Funpesp, juntando-se comprovante do depósito bancário nos
autos. Nos demais casos, o pagamento deverá ser feito em
favor do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen, diretamente
no Banco do Brasil, por guia de depósito própria (não mais
Darf), Agência 4201-3, conta nº 170.500-8, código-dv
200013.20908.005-0.
(DOE Just., 30/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 3)
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Resolução
nº 3/2003
Dispõe
sobre a criação e o funcionamento do "Plano Piloto de
Conciliação no Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado
de São Paulo".
(DOE Just., 5/1/2004, Caderno 1, Parte I, p. 87)
Portaria
nº 44/2003
O
Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de
São Paulo, Juiz Maurício Ferreira Leite, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
o disposto na Lei nº 9.653, de 14/5/1997, que instituiu o
Fundo Especial de Despesa do Primeiro Tribunal de Alçada
Civil; e,
Considerando
o decidido no Processo Administrativo nº 4.643;
Resolve:
Art.
1º - Fixar os valores devidos pelos atos abaixo
relacionados, na seguinte conformidade:
a)
Segunda via de crachá - R$ 4,00
b) Extração de cópia reprográfica - R$ 0,80
c) Microfilmagem - R$ 0,80
d) Certidões em geral - primeira folha - R$ 9,00
e) Certidões em geral - folha acrescida - R$ 3,00
f) Carta de Sentença - R$ 9,00
g) Informação no banco de dados - Pesquisa de Ementa - R$
3,00
h) Informação no banco de dados - Pesquisa de Acórdão - R$
6,00
i) Desarquivamento de processo - R$ 2,00
j) Regimento Interno - R$ 30,00
k) Apostila de Súmulas - R$ 5,00
l) Editais de tomadas de preço e concorrência pública - por
folha - R$ 0,80
m) Impressão de dados informatizados pela diretoria de
biblioteca - por folha - R$ 0,80
n) Extrato de andamento de processo - R$ 4,00
Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 10/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 77)
(DOE Just., 11/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 79,
Retificação)
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS
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2 a 21/1/2004 - Cartórios Anexos dos Juizados Especiais
Cíveis das seguintes unidades: Faculdade de Direito de Itu -
Faditu, Universidade Paulista - Unip - "Campus Ribeirão
Preto" e "Campus Barueri", Faculdade de Direito
de Sorocaba - Fadi, Faculdade de Direito de Taubaté - Unitau,
Universidade de Guarulhos - UNG, Universidade Cidade de São
Paulo - Unicid e Faculdades Integradas de Guarulhos - FIG.
(DOE Just., 29/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 8)
•
7 a 9/1/2004 - Fórum Trabalhista de Jaboticabal.
(DOE Just., 23/12/2003, Caderno 1, Parte II, p. 1)
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