Notícias
do Judiciário
SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
Súmula
nº 644
Em
Sessão do Tribunal Pleno, realizada no dia 26/11/2003, foi
alterado o Enunciado da Súmula nº 644, passando a ter a
seguinte redação:
"Ao
titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a
apresentação de instrumento de mandato para representá-la
em juízo".
(DJU, Seção I, 9/12/2003, p. 2, Retificação)
TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO
Provimento
nº 3/2003
Permite
às empresas que possuem contas bancárias em diversas
agências do país o cadastramento de conta bancária apta a
sofrer bloqueio on line realizado pelo sistema BACEN
JUD. Na hipótese de impossibilidade de constrição sobre a
conta indicada por insuficiência de fundo, o Juiz da causa
deve expedir ordem para que o bloqueio recaia em qualquer
conta da empresa devedora e comunicar o fato, imediatamente,
à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para
descadastramento da conta bancária.
(DJU, Seção I, 23/12/2003, p. 129, Retificação)
TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Juizado
Especial Federal de Ribeirão Preto
Portaria
nº 1/2004
Altera
o horário de funcionamento dos Juizados Especiais Federais de
Ribeirão Preto, exceto da Seção de Atendimento, para o
horário compreendido entre 11h e 19h.
(DOE Just., 13/1/2004, Caderno 1, Parte I, p. 82)
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Provimento
GP/CR nº 12/2003
Modifica
a redação de artigos dos Capítulos "ATEN" e
"DISP" da CNC, em razão da publicação, em
3/10/2003, da Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso), para neles
constar que as pessoas portadoras de deficiência física, as
gestantes, as lactantes, as acompanhadas por criança de colo
e as com idade igual ou superior a 60 anos terão atendimento
prioritário. Havendo requerimento, necessariamente
acompanhado de documento comprobatório a critério do Juiz,
será concedida prioridade à tramitação, ao processamento,
ao julgamento e aos demais procedimentos nos feitos judiciais
em que figure como parte pessoa portadora da Síndrome de
Deficiência Imunológica Adquirida (Aids), ou de outra
doença incurável em fase terminal de vida, bem como com
idade igual ou superior a 60 anos.
(DOE Just., 29/12/2003, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Corregedoria-Geral
da Justiça
Comunicado
nº 15/2004
A
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em
observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para
conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado,
o índice de atualização monetária baseado na variação da
TR, válido para o mês de dezembro/2003. Outrossim, comunica
que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em
Ufesp.
Índice
da TR - 0,1899%
Salário mínimo - R$ 240,00.
(DOE Just., 12/1/2004, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento
nº 827/2003
Dispõe
sobre a estrutura do Foro Distrital de Votorantim.
(DOE Just., 19/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Provimento
nº 828/2003
Revoga
o subitem 44.1., Capítulo V, Tomo I, das Normas de Serviço
da Corregedoria-Geral da Justiça, que determinava a chancela
dos alvarás de soltura e repasse à direção dos
estabelecimentos penais, pelos Juízos das Execuções
Criminais.
(DOE Just., 30/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Provimento
nº 830/2003
Altera
a redação dos itens 20, 21 e 48 e dos subitens 2.5, 8.3,
47.1 e 53.2 do Provimento nº 806, de 24/7/2003, que
"consolida as Normas relativas aos Juizados Informais de
Conciliação, Juizados Especiais Cíveis e Criminais e
Juizados Criminais com ofício específico no Estado de São
Paulo".
(DOE Just., 30/12/2003, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Provimento
nº 832/2003
Dispõe
sobre a estrutura dos 1º e 2º Ofícios da Família e das
Sucessões da Comarca de Santos.
(DOE Just., 5/1/2004, Caderno 1, Parte I, p. 3)
TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL
Portaria
GP nº 63/2003
O
Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São
Paulo, Juiz José Renato Nalini, no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art.
1º - Alterar a
Portaria GP nº 31/2000, fixando o valor dos serviços abaixo:
Cópias
reprográficas (autenticadas ou não) R$ 0,80
Certidões
- por nome:
primeira página R$ 9,00
por página que acrescer R$ 3,00
Art.
2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 13/1/2004, Caderno 1, Parte I, p. 70)
SUSPENSÃO DE
EXPEDIENTE E DE PRAZOS
.
6 a 8/1 - 3º Ofício Judicial da Comarca de Suzano.
(DOE Just., 12/1/2004, Caderno 1, Parte I, p. 2)
.
7/1 - Vara do Trabalho de São José do Rio Pardo.
(DOE Just., 13/1/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
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