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01 - PROVA
TESTEMUNHAL
Ampla
defesa - Desnecessidade da defesa ser
compelida a informar sobre quais temas
alguém, arrolado, irá depor - Avaliação
dos depoimentos que cabe ao Tribunal do
Júri.
Ementa
oficial: Habeas corpus. Ampla defesa. A
defesa não pode ser cerceada quanto às
testemunhas que deseje arrolar, obedecidas
as restrições da lei processual sobre quem
pode, ou não, depor. Ao Tribunal do Júri
cabe avaliar o conteúdo dos depoimentos. A
imprestabilidade pode ser do depoimento de
uma testemunha, não dela própria. A defesa
não pode ser compelida a informar sobre
quais temas alguém, arrolado, irá depor.
Testemunha pode ser do fato, de
circunstâncias e situações anteriores ao
fato, de costumes e hábitos, de situações
técnicas. Ao Júri caberá avaliar os
depoimentos. HC deferido, em parte.
(STF
- 2ª T.; HC nº 76.062-7-SP; Rel. Min.
Nelson Jobim; j. 9/12/1997; maioria de
votos) JBCr 41/207
02 - JÚRI
Decisão
manifestamente contrária à prova dos autos
- Ocorrência - Versão do acusado que,
julgado pelo crime de homicídio, não
encontra respaldo nas provas técnica e
testemunhal - Decisão absolutória do Júri
que deve ser anulada - Incidência do art.
593, III, d, do CPP que não importa em
violação à soberania dos veredictos do
Conselho de Sentença, garantida pelo art.
5º, XXXVIII, c, da CF.
Não
encontrando a versão dada por acusado que
é julgado no Tribunal do Júri por crime de
homicídio respaldo nas provas técnica e
testemunhal, deve a decisão dos jurados que
absolve o réu ser anulada por colidir com a
prova dos autos, devendo incidir a regra do
art. 593, III, d, do CPP, não importando
com isso violação à soberania dos
veredictos do Conselho de Sentença,
garantida pelo art. 5º, XXXVIII, c, da CF.
(STF
- 2ª T.; RE nº 166.896-2-RS; Rel. Min.
Néri da Silveira; j. 26/3/2002; v.u.) RT
803/514
03 - HABEAS
CORPUS
Júri
- Agravantes com correspondência às
qualificadoras - Libelo - Não articulação
- Quesitos - Vedação.
1
- É pacífico o entendimento pretoriano ao
vedar a formulação de quesitos de
agravantes com correspondência às
qualificadoras, quando não tenham sido
objeto do libelo ou mesmo da pronúncia. As
circunstâncias agravantes, mesmo quando
não articuladas no libelo, poderão ser
incluídas nos quesitos, a requerimento do
MP, na forma do art. 484, parágrafo único,
II, do CPP, desde que não guardem
correspondência com as qualificadoras (art.
61, II, letras a, c e d do Código Penal). 2
- Ordem concedida.
(STJ
- 6ª T.; HC nº 23.414-DF (2002.0082817-4);
Rel. Min. Fernando Gonçalves; j. 3/9/2002;
maioria de votos) JSTJTRF 158/367
04 - JÚRI
Legítima
defesa - Excesso culposo ou doloso negado -
Inexigibilidade da formulação de novos
quesitos - Não há que se falar na espécie
em novo julgamento - Absolvição do réu -
Precedente do STJ e STF - CP, art. 23 - CPP,
art. 484, III.
Ementa
oficial: Habeas corpus originário.
Legítima defesa. Excesso. Tribunal do
Júri. Inexigibilidade da formulação de
novos quesitos. Não há que se falar na
espécie em novo julgamento. Tendo os
jurados negado o excesso doloso ou culposo,
embora hajam reconhecido a ocorrência desse
excesso, é inexigível a formulação de
novos quesitos. Concessão da ordem.
(STJ
- 5ª T.; HC nº 11.338-RS (1999/0107479-7);
Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j.
6/2/2001; v.u.) JBCr 40/299
05 - PROCESSUAL
PENAL
Recurso
Especial - Homicídio - Quesitação -
Aberratio ictus - Homicídio culposo.
1
- Inexistindo acentuada evidência bem
delineada da provável perplexidade dos
jurados acerca do questionado e não tendo
havido protesto oportuno contra a
quesitação, incabível reconhecer-se a
alegada nulidade. 2 - Recurso não
conhecido.
(STJ
- 5ª T.; REsp nº 261.886-CE
(2000.0055305-0); Rel. Min. Felix Fischer;
j. 19/2/2002; v.u.) JSTJTRF 152/347
06 - PROCESSUAL
PENAL
Júri
- Nulidade - Advogado - Ausência
injustificada - Sessão sem quórum mínimo
de jurados - Destituição - Impossibilidade
- Matéria não prequestionada - Concessão
de habeas corpus de ofício.
1
- O advogado constituído pelo réu, se não
comparecer injustificadamente à sessão de
julgamento, pode ser destituído da defesa,
nos termos do art. 450 do CPP, nomeando-se
outro defensor em substituição. 2 - Tal
medida, no entanto, não é aplicável, se
não obstante faltoso o advogado, não é
possível se instaurar a sessão de
julgamento, em face da ausência do quórum
mínimo de jurados (art. 442 do CPP), pois
nesse caso a conduta do seu defensor não
acarretou qualquer prejuízo para o réu. 3
- Recurso não conhecido, concedendo-se writ
de ofício.
(STJ
- 5ª T.; REsp nº 240.958-SP
(1999.0110661-3); Rel. Min. Felix Fischer;
j. 23/10/2001; v.u.) JSTJTRF 150/353
07 - PENAL
Tribunal
do Júri - Absolvição - Decisão
manifestamente contrária à prova dos autos
- Apelação pelo Ministério Público -
Provimento - Habeas corpus.
1
- Manifestamente contrária à prova dos
autos é a decisão arbitrária que despreza
os elementos fático-probatórios dos autos,
não a que opta, claramente, por uma das
versões apresentadas em Plenário. 2 -
Habeas corpus conhecido; pedido deferido.
(STJ
- 5ª T.; HC nº 15.913-SP (2001.0011328-1);
Rel. Min. Edson Vidigal; j. 5/2/2002; v.u.)
JSTJTRF 154/305
08 - JÚRI
Reunião
para advertência e esclarecimento aos
jurados - Juiz-presidente que, secretamente,
reúne-se com os leigos, antes da sessão e
do sorteio daqueles que irão compor o
Conselho de Sentença, sem a presença do
representante do Ministério Público e do
advogado de defesa - Inadmissibilidade -
Observância ao princípio da publicidade
dos atos processuais - Inteligência do art.
792 do CPP.
Em
face do princípio da publicidade dos atos
processuais, insculpido no art. 792 do CPP,
a reunião para advertência e
esclarecimentos aos jurados que compõem o
Júri deve ser feita em sessão pública,
com a presença do representante do
Ministério Público e do advogado de
defesa. Assim, não é permitido que o
juiz-presidente do Conselho de Sentença,
antes da sessão e do sorteio dos jurados
que irão compor o Tribunal Popular,
reúna-se com leigos, secretamente, sem a
presença dos representantes da acusação e
da defesa.
(TJSP
- 2ª Câm. Criminal de Férias de
Janeiro/2002; MS nº 368.311-3/5-00-São
José dos Campos-SP; Rel. Des. Silva Pinto;
j. 18/2/2002; maioria de votos) RT 801/532
09 - JÚRI
Crimes
conexos - Tentativa de homicídio e estupro
- Anulação do julgamento com relação ao
delito contra os costumes - Admissibilidade,
se só no que tange a essa infração penal
sobreveio vício capaz de lhe gerar a
nulidade.
Tendo
o Tribunal do Júri julgado os crimes de
tentativa de homicídio e de estupro, em
razão da conexão, somente com relação a
este último existir vício capaz de lhe
gerar a nulidade, é perfeitamente cabível
a anulação do julgamento com relação a
apenas esse delito, pois, a par da conexão,
tais infrações não deixam de ser
autônomas.
(TJSP
- 2ª Câm. Criminal; ACr nº
348.895-3/2-São José dos Campos; Rel. Des.
Canguçu de Almeida; j. 1º/4/2002; v.u.) RT
806/527
10 - JÚRI
Nulidade
- Ocorrência - Acusado absolvido sem que se
dê a votação de questionário relativo a
ele, não sendo, assim, julgado - Decisão
absolutória de co-réu que aproveita ao
acusado - Impossibilidade de essa se
estender ao paciente em face do disposto no
art. 484, V, do CPP, que determina que se
formulem tantas séries de quesitos quantos
forem os réus - Norma que tem por
finalidade julgamentos soberanos,
independentes dos acusados, não
condicionando o veredicto relativo a um
deles ao julgamento dos demais.
Júri.
Decisão manifestamente contrária à prova
dos autos. Ocorrência. Absolvição do réu
em face do reconhecimento de legítima
defesa - Descriminante não caracterizada
porque comprovada por prova testemunhal e
confissão de que o réu passou de agredido
a agressor ao ter repelido a ofensa
disparando e atingindo quatro vezes o
ofensor em fuga. Situação de fuga em que
não há mais perigo atual ou iminente que
requeira o uso moderado do meio próprio.
(TJSP
- 5ª Câm. Criminal; ACr nº 277.794-3/0-Penápolis;
Rel. Des. Dante Busana; j. 21/2/2002; v.u.)
RT 802/552
11 - JÚRI
Decisão
contrária à prova dos autos -
Inocorrência - Opção dos jurados por uma
das versões contidas nos autos - Recurso
improvido.
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Ementa
oficial: Apelação. Tribunal do Júri.
Condenação pela prática de homicídio
qualificado. Duplicidade de versões.
Conselho de Sentença. Opção por uma
delas. Qualificadoras. Reconhecimento.
Recurso improvido.
(TJSP
- 1ª Câm. Criminal; ACr nº
364.879-3/7-00-Rio Claro; Rel. Des. Vito
Guglielmi; j. 30/9/2002; v.u.) JTJ 262/497
12 - JÚRI
Desaforamento
- Admissibilidade - Fortes indícios quanto
à imparcialidade dos jurados - Acusado que,
por meio daqueles que o cercam, poderia
exercer coação contra o corpo de jurados e
seus familiares - Inteligência do art. 121,
§ 2º, I e IV, c/c os arts. 288 e 29 do CP.
Havendo
fortes indícios quanto à imparcialidade
dos jurados, que provavelmente não
conseguiriam decidir isentos de ânimo,
tendo em vista o acusado, indiciado pelo
crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV,
c/c os arts. 288 e 29 do CP, tratar de
pessoa perigosa e que, por meio daqueles que
o cercam, poderia exercer coação contra o
corpo de jurados e seus familiares, é
cabível o desaforamento.
(TJAL
- Tribunal Pleno; Pedido de Desaforamento
nº 01.001654-6-Maribondo-AL; Rel. Des.
Geraldo Tenório Silveira; j. 13/8/2002;
v.u.) RT 803/618
13 - JÚRI
Argüição
de inexigibilidade de conduta diversa -
Possibilidade.
Júri.
Homicídio. Causa supralegal de exclusão da
culpabilidade. Quesitação. Possibilidade.
É possível a argüição, perante o
Tribunal do Júri, de tese de defesa a
respeito de inexigibilidade de outra
conduta, como causa de exclusão da
culpabilidade, com a conseqüente
formulação de quesitos, não sobre o mero
conceito jurídico, mas sobre fatos
concretos de que se pudesse inferir a tese
suscitada.
(TJMG
- 3ª Câm. Criminal; ACr nº
241.636-0/00-Belo Horizonte; Rel. Des.
Mercêdo Moreira; j. 13/11/2001; v.u.) RJA
34/589
14 - JÚRI
Apelação
- Afastamento de qualificadoras e redução
da pena pelo TJ -Possibilidade.
Júri.
Apelação. Afastamento de uma das
qualificadoras reconhecidas pelo corpo de
jurados. Redução da pena sem cassação do
veredicto popular. Possibilidade. Pode o
Tribunal de Justiça, quando do julgamento
da apelação, decotar uma das
qualificadoras reconhecidas pelo Júri, se
entender que a mesma não encontra apoio na
prova dos autos, sendo possível, em
conseqüência, reduzir a pena, fixando nova
apenação pela instância revisora, sem que
isso implique cassação do veredicto do
Conselho de Sentença e/ou atentado à sua
soberania. -VV.vv.:- Se afastada, em grau de
apelação, uma das qualificadoras admitidas
pelos jurados, por manifestamente contrária
à prova dos autos, impõe-se a cassação
do Júri, para que sua soberania não seja
vulnerada pela redução da pena na
instância recursal, após o decote da
qualificadora, determinando-se que o réu
seja submetido a novo julgamento. A
qualificadora é elemento do crime, e não
circunstância da pena. Se reconhecida pelo
Júri, não pode o Tribunal excluí-la e
retificar a pena (Des. Kelsen Carneiro e
Mercêdo Moreira).
(TJMG
- 3ª Câm. Criminal; Embargos nº
177.637-6/01-Uberlândia; Rel. Des. Roney
Oliveira; j. 13/3/2001; maioria de votos)
RJA 29/590
15 - JÚRI
Homicídio
qualificado privilegiado - Decisão
manifestamente contrária à prova dos autos
- Inocorrência - Jurados que, ao apreciarem
os elementos probatórios, firmaram seu
convencimento adotando a versão que lhes
pareceu mais verossímil.
Ementa
oficial: Em respeito à soberania do Júri
Popular, não se pode afirmar ser a decisão
manifestamente contrária à prova dos
autos, quando os jurados apreciaram os
elementos probatórios e firmaram seu
convencimento adotando a versão que lhes
pareceu mais verossímil, inclusive no que
respeita ao reconhecimento da qualificadora.
(TJPR
- 1ª Câm. Criminal; ACr nº
127.994-3-Apucarana; Rel. Juiz Convocado
Miguel Kfouri Neto; j. 7/11/2002; v.u.) RT
808/680
16 - PENAL
E PROCESSUAL PENAL
Júri
- Apelação.
1
- Mais de uma tese absolutória.
Não-formulação de quesito obrigatório.
Nulidade. A defesa sustentou as teses da
legítima defesa própria, putativa e da
propriedade. A primeira foi afastada, sendo
que, na segunda, os jurados negaram os meios
necessários e a moderação, tendo o
magistrado, de imediato, formulado quesito
do excesso culposo. Sempre que forem
sustentadas diversas teses absolutórias,
todas devem ser submetidas a julgamento pelo
Tribunal do Júri. E quando elas versarem
sobre legítima defesa, como no caso,
negados os meios necessários e a
moderação, na primeira ou segunda tese,
não se questiona o Júri sobre os excessos
doloso e/ou culposo, mas passa-se a
questionar a terceira tese. Se afastada
esta, retorna-se para questionar o excesso
nas anteriores. 2 - Excesso doloso.
Obrigatoriedade da quesitação. Negados os
meios necessários e a moderação, é
obrigatória a formulação do quesito sobre
excesso doloso. Se negado, formula-se o
excesso culposo. Negado este, réu
absolvido. Afirmado qualquer um dos
excessos, o réu está condenado por
homicídio doloso simples ou nas penas do
homicídio culposo. 3 - Desclassificação
imprópria. Inaplicabilidade da suspensão
do processo. Quando ocorrer
desclassificação imprópria, descabe
qualquer providência da Lei nº 9.099/95,
porque se trata de decisão de mérito, com
conteúdo condenatório, vez que o Júri
condenou o réu nas penas do homicídio
culposo. À unanimidade, anularam o
julgamento por defeito do questionário.
(TJRS
- 3ª Câm. Criminal; ACr nº
1.510.585-Canoas; Rel. Des. Saulo Brum Leal;
j. 19/10/2000; v.u.) JBCr 42/194
17 - JÚRI
Homicídio
privilegiado qualificado - Meio cruel -
Ocultação de cadáver - Condenação -
Decisão manifestamente contrária à prova
dos autos - Inocorrência.
Não
se constitui decisão contrária à prova
dos autos aquela em que os jurados acolhem a
tese de homicídio privilegiado e a
qualificadora do meio cruel, tendo apoio no
contexto probatório.
Homicídio
privilegiado e qualificadora do meio cruel.
Circunstâncias subjetiva e objetiva.
Compatibilidade. A qualificadora do meio
cruel é considerada de natureza objetiva,
sendo compatível com a formulação de
quesito sobre o reconhecimento de homicídio
privilegiado, por ser esta circunstância de
natureza subjetiva, e inexistir impedimento
legal na formulação dos quesitos
correspondentes.
Dosimetria
da pena. Não sendo todas as circunstâncias
judiciais do art. 59 do CP favoráveis ao
réu, não pode a pena-base ser fixada no
mínimo legal.
Crime
conexo. Ocultação de cadáver. Finalidade
de encobrir outro crime. Delito autônomo.
Agravante afastada. Queima do corpo da
vítima. Relevância nas circunstâncias
judiciais. Para tipificar a conduta bastava
ocultar o cadáver, que é simplesmente
esconder, porém, sem destruir, encobrindo o
crime de homicídio. Afastada a agravante,
por ser considerada uma circunstância que
se tornou o próprio crime. O fato de o réu
também queimar o corpo da vítima causa uma
ofensa maior à coletividade e à família
do morto, ensejando maior reprovação, a
ser considerada nas circunstâncias
judiciais. Reduzida a pena do crime conexo
para 2 anos de reclusão. Apelo ministerial
desprovido. Apelo defensivo provido em
parte.
(TJRS
- 1ª Câm. Criminal; ACr nº
70003924743-Santa Cruz do Sul; Rel. Des.
Silvestre Jasson Ayres Torres; j. 22/5/2002;
v.u.) RJTJRGS 216/162
18 - JÚRI
Testemunha
imprescindível da defesa não ouvida em
plenário - Cerceamento de defesa.
Homicídio
duplamente qualificado. Cerceamento de
defesa. Impossibilitada a defesa de ouvir
testemunha por ela arrolada para depor em
plenário sob a alegação de ser
imprescindível. É direito do réu ouvir no
plenário de seu julgamento testemunha que
arrolara como imprescindível para
apresentação de sua tese, constituindo
cerceamento de sua defesa a realização da
Sessão do Julgamento sem possibilitar a
defesa de produzir essa prova. Se a defesa
não teve conhecimento de que a testemunha
não fora encontrada, não podendo
substituí-la ou indicar seu novo paradeiro
para ser intimada, não poderia a Sessão do
Julgamento ser realizada, quanto mais, se
foi requerido o adiamento do julgamento para
a localização da testemunha tida como
imprescindível à tese defensiva,
constituindo o julgamento procedido num
evidente cerceamento de defesa. Provimento
ao recurso.
(TJRJ
- 3ª Câm. Criminal; ACr nº
5541/2000-Macaé-RJ; Rel. Des. Joaquim
Mouzinho; j. 9/10/2001; v.u.) RJA 37/543
19 - JÚRI
Desaforamento
- Admissibilidade - Dúvidas quanto à
imparcialidade dos jurados da Comarca do
distrito da culpa - Inteligência do art.
424 do CPP.
Ementa
oficial: Defere-se o desaforamento para que
o réu seja submetido a julgamento em outra
Comarca, sempre que haja fundadas razões
indicadoras da imparcialidade dos jurados da
Comarca do distrito da culpa.
(TJSE
- Sessão Plenária; Desaforamento nº
1.425/2002-SE; Rel. Des. Netônio Bezerra
Machado; j. 28/5/2002; v.u.) RT 806/642
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