nº 2352
« Voltar | Imprimir 2 a 8 de fevereiro de 2004
 

 01 - CIVIL
Embargos de terceiro - Execução promovida por instituição financeira em face de construtora - Penhora de unidades residenciais do empreendimento financiado.

Ao financiar empreendimento imobiliário, a instituição bancária tem conhecimento de que as respectivas unidades residenciais serão vendidas por preço de mercado; assim, cumpre-lhe acompanhar a evolução do empreendimento, não sendo sequer razoável que, após descurar-se desse mister, pretenda haver seu crédito mediante a penhora e alienação das unidades residenciais, já vendidas e entregues a terceiros a quem não se atribui inadimplemento de qualquer espécie. Precedentes do STJ.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 860192-Ribeirão Preto-SP; Reg. nº 2002.61.02.001326-5; Rel. Des. Federal Nelton dos Santos; j. 24/6/2003; v.u.)

  02 - TRIBUTÁRIO
Ação declaratória - Guindaste sem função veicular - Posicionamento na tabela do IPI.
1
- O equipamento fabricado pela autora, guindaste móvel sobre pneus, não possui função veicular, apesar de poder movimentar-se por meios próprios. 2 - Tem por finalidade, exclusivamente, levantamento, giro e posicionamento de carga. 3 - O correto posicionamento na TIPI é a classificação 84.22.09.00, conforme reconhecido na sentença. 4 - Remessa oficial improvida.
(TRF - 3ª Região - 6ª T.; REO nº 15886-SP; Reg. nº 89.03.038900-0; Rel. Des. Federal Mairan Maia; j. 20/8/2003; v.u.)

  03 - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Depósito das prestações vincendas de imóvel, a fim de evitar a constituição em mora e a execução do contrato - Indeferimento.

Ausência dos pressupostos da "prova inequívoca" e da irreparabilidade do dano. Caso que na verdade trata de providência de natureza cautelar. Medida que, em caráter incidental, pode ser deferida pelo juiz. Aplicação do novel § 7º, do art. 273, do CPC, introduzido pela Lei nº 10.444/02. Fumaça do bom direito e perigo da demora. Configuração. Recurso provido para o fim de deferir a efetivação dos depósitos pretendidos.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; AI nº 266.561.4/5-Campinas-SP; Rel. Des. Flávio Pinheiro; j. 3/12/2002; v.u.)

  04 - PARTILHA
Excesso de quinhão dos herdeiros com desfalque da meação do cônjuge sobrevivente - Transmissão não onerosa de bens - Doação - Incidência do Imposto de Transmissão Inter Vivos - Aplicação da Lei Estadual nº 10.705/00 vigente à época da doação - Recolhimento efetuado segundo suas regras e objetivamente não impugnado pela Fazenda do Estado - Recurso provido.

Só ocorre doação quando ao cônjuge sobrevivente ou aos herdeiros são atribuídos bens acima da respectiva meação ou quinhão, considerando o fato sob a perspectiva de todo o patrimônio, e não em consideração individual dos bens desse patrimônio, segundo a sua localização geográfica. Ocorrendo na partilha o ato de doação do cônjuge sobrevivente para os herdeiros, é esse o momento do fato gerador da obrigação tributária, sendo-lhe aplicáveis as regras vigentes em tal momento de incidência tributária previstas na Lei Estadual nº 10.705, de 28/12/2000. Os interessados recolheram o imposto incidente na doação segundo tais regras, e objetivamente a Fazenda do Estado não demonstrou qualquer insuficiência de pagamento pera obstar a expedição do formal de partilha.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado; AI nº 279.997.4/4-SP; Rel. Des. Ruiter Oliva; j. 25/3/2003; v.u.)

  05 - PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Marca - Antecipação de tutela - Indeferimento - Inadmissibilidade.
Hipótese em que, embora uma das rés seja Fundação Pública, contra a qual é discutível a possibilidade de concessão de tutela antecipada, a outra demandada tem mero registro do endereço eletrônico levado a efeito junto à F., o que não lhe dá direito de uso de marca registrada da agravante. Agravo de instrumento provido em parte.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº 242.580-4/6-SP; Rel. Des. Gildo dos Santos; j. 25/2/2003; v.u.)

  06 - SOCIEDADE DE FATO
Alegada existência de união estável, durante a qual houve prestação de serviços domésticos.

Pretendido reconhecimento da sociedade de fato com indenização pelos serviços e partilha de bens. Sentença de procedência, em parte, com reconhecimento da sociedade de fato, negada a indenização. Apelação. Alegação de nulidade por cerceamento de defesa e inclusão da indenização pedida. Recurso improvido.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; AC nº 133.844.4/1-00-Nova Granada-SP; Rel. Des. Olavo Silveira; j. 13/3/2003; v.u.)

  07 - AVALIAÇÃO DE BEM PENHORADO
Preparação da arrematação.

Tem a finalidade de tornar conhecido o valor aproximado dos bens que irão à praça. Avaliação que não tem a profundidade e a amplitude da levada a efeito nas expropriações, podendo até mesmo ser dispensada.
PROVA. Perícia. Honorários. Arbitramento que deve considerar a natureza da causa, a complexidade do trabalho, o número de horas consumidas e o valor salarial médio do profissional no mercado, devendo, portanto, ser reduzido. Recurso provido.
(1º Tacivil - 11ª Câm.; AI nº 1.145.675-2-Guarujá-SP; Rel. Juiz Urbano Ruiz; j. 6/2/2003; v.u.)

  08 - COMPETÊNCIA
Exceção - Compra e venda de maquinários agrícolas - Insumos da propriedade agrícola - Relação de consumo.

Aplicação das regras definidas no Código de Defesa do Consumidor. Foro competente para conhecimento de lide calcada na citada legislação. Art. 101, inciso I. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido.
(1º Tacivil - 2ª Câm.; AI nº 1.152.182-3-Taubaté-SP; Rel. Juiz Ribeiro de Souza; j. 19/2/2003; v.u.)

  09 - TAXA
Limpeza pública.

Município de São Paulo. Exercícios de 1996 e 1997. Caráter uti universi dos serviços tributados. Impossibilidade. Afronta aos arts. 145, inciso II, da CF, e 77 do CTN. Inexigibilidade da exigência sem projeção quanto aos exercícios futuros declarada. Recurso provido para esse fim.
(1º Tacivil - 2ª Câm.; AP nº 844.423-7-SP; Rel. Juiz Cerqueira Leite; j. 12/2/2003; v.u.)

  10 - AUTARQUIA MUNICIPAL
Aposentadoria e continuidade de vínculo - Inaplicabilidade do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

A ausência de concurso público não importa em nulidade do vínculo formado em seqüência à aposentadoria, desde que o empregado tenha permanecido exercendo as mesmas funções na entidade em que ocorreu a jubilação.
(TRT - 2ª Região - 5ª T.; REO e Ordinário nº 23902200290202000-SP; ac. nº 20030315853; Rel. Juiz Fernando Antonio Sampaio da Silva; j. 24/6/2003; maioria de votos)

  11 - CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Efeitos.

Não obstante a redação do art. 625-E, parágrafo único, da CLT, que dispõe no sentido de que "O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas", o certo é que apenas a análise de cada situação específica poderá determinar o alcance de tal quitação. Isso porque, tratando-se de direitos trabalhistas, que via de regra são indisponíveis, não se pode simplesmente adotar interpretação literal da lei, sem analisar o contexto em que está inserido o trabalhador, muitas vezes subjugado ao poder patronal, sem sequer entender o que na verdade significa o termo "eficácia liberatória geral". O Judiciário, diante dessa hipossuficiência, jurídica e econômica, não pode fechar e aceitar, sem ressalvas, manobras que visam apenas burlar as rígidas normas consolidadas.

(TRT - 2ª Região - 10ª T.; RO nº 52867200290202006-SP; ac. nº 20030394885; Rela. Juíza Lilian Gonçalves; j. 12/8/2003; v.u.)

  12 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS
Planos de saúde, previdência privada e assemelhados - Isenção legal.

As parcelas que se referem a planos de previdência privada, seguro, seguro-saúde, e outros de igual natureza, não estão sujeitos às contribuições previdenciárias do governo (cf. Lei nº 8.212, art. 28, § 9º, letras "p" e "q"), nem ao imposto de renda (cf. Decreto nº

3.000/99, art. 39, incisos XI, XXXIX e XLV).
(TRT - 2ª Região - 9ª T.; RO nº 06758200390202008-SP; ac. nº 20030374892; Rel. Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira; j. 28//7/2003; v.u.)

  13 - DIFERENÇA DE MULTA DE 40% DO FGTS
Expurgos inflacionários.

Nos estritos termos do art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e do art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.648/90, compete ao empregador, na hipótese de dispensa do empregado sem justa causa, depositar na conta vinculada do FGTS deste, importância igual a 40% sobre os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos de juros. A regra é de clareza solar, portanto, não comporta digressões. Uma vez reconhecida judicialmente a incorreção na atualização monetária dos montantes depositados à época da vinculação de emprego, de forma a gerar direito adquirido do trabalhador ao crédito oriundo da inclusão dos índices expurgados em janeiro de 1989, de 16,64%, e em abril de 1990, de 44,8%, não há justificativa à desoneração empresarial no tocante à cominação em foco, exatamente porque incidente sobre o quantum efetivamente devido. Nem se acene, assim, com a eventual ausência de responsabilidade da reclamada por ser inquestionável competir à Caixa Econômica Federal gerir o sistema do FGTS - esta, rigorosamente, procedeu em sua conduta omissiva, com espeque no óbice à incidência equacionado pelo Governo Federal, nos denominados Planos Verão e Collor, afinal revisto pelo Supremo Tribunal Federal, ao assentar ser devida a correção dos saldos do FGTS.
(TRT - 2ª Região - 2ª T.; RO nº 34953200290202007-Santo André-SP; ac. nº 20030392394; Rela. Juíza Mariangela de Campos Argento Muraro; j. 3/7/2003; maioria de votos)

  14 - DIREITO CIVIL
Cartão de crédito - Despesa realizada em moeda estrangeira - Impossibilidade de alteração de critério de pagamento - Pleno conhecimento das condições de uso do cartão - Direito de vir a juízo assegurado na Constituição - Decisão confirmada.

O possuidor de cartão de crédito é sabedor das condições do seu uso. Efetuando pagamento em moeda estrangeira, deve o débito ser liquidado, na data aprazada, fazendo-se a conversão em moeda nacional. Inexistência de ônus indevido. Apelo improvido, sem discrepância de votos.
(TJPE - 2ª Câm. Cível; AC nº 0061982-9-Recife-PE; Rel. Des. Nelson Santiago Reis; j. 1º/4/2003; v.u.)

  15 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBOS OS LITIGANTES
Provimento dos embargos ofertados pelos devedores - Alongamento de dívidas - Lei nº 9.138/95 - Obrigatoriedade das instituições financeiras - Improvimento dos ofertados pelo credor - Ônus sucumbenciais.

Tratando-se de alongamento das dívidas rurais (Lei nº 9.138/95), é obrigação e não faculdade das instituições financeiras concedê-lo. Restando reconhecida a obrigatoriedade de as instituições financeiras procederem ao alongamento da dívida, fica mantido o ônus da sucumbência determinada na sentença singular.
(TJMS - 2ª T. Cível; EDcl em AC nº 1000.074497-0/0002-00-Chapadão do Sul-MS; Rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves; j. 18/2/2003; maioria de votos)

  16 - PEDIDO DE HABEAS CORPUS
Pensão alimentícia - Prisão civil - Débito de natureza indenizatória - Constrangimento ilegal caracterizado - Ordem concedida - Unânime.

Consoante pacificado nos tribunais superiores, constitui constrangimento ilegal a prisão civil decretada em decorrência do montante do débito referente à pensão alimentícia.
(TJMS - 1ª T. Especial; HC nº 2002.011581-9/0000-00-Campo Grande-MS; Rel. Des. José Benedicto de Figueiredo; j. 14/1/2003; v.u.)

  17 - PROCESSO CIVIL
Agravo de instrumento - Ação cautelar inominada - Seguro de saúde - Necessidade de intervenção cirúrgica - Negativa de cobertura - Prevalência da proteção à vida e à saúde do segurado - Justo receio - Precedentes - Agravo improvido - Decisão unânime.

O entendimento dominante dos nossos tribunais é no sentido de que a proteção à vida e à saúde do cidadão prevalece sobre qualquer outro interesse. Justificado o receio de ineficácia do provimento na hipótese de indeferimento da liminar. Interpretação mais razoável às cláusulas contratuais do seguro-saúde em favor dos segurados e beneficiários. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPE - 4ª Câm. Cível; AI nº 0068595-4-Recife-PE; Rel. Des. Jones Figueirêdo Alves; j. 11/6/2003; v.u.)

  18 - AGRAVO DE PETIÇÃO
Intempestividade.

É intempestivo o agravo de petição interposto pelo exeqüente após decorrido o prazo de oito dias contados da ciência da decisão agravada, pois o pedido de reconsideração de despacho indeferitório não interrompe e nem suspende o prazo para a interposição de recurso, tendo em vista a sua peremptoriedade.
(TRT - 12ª Região - 3ª T.; Ag de Petição nº 01045-1993-035-12-00-8-Florianópolis-SC; ac. nº 071713; Rela. Juíza Lília Leonor Abreu; j. 15/7/2003; v.u.)

  19 - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO
Doméstico.

Na hipótese de acordo, sem reconhecimento de vínculo, entre o reclamado doméstico e o prestador de serviços, não pode haver incidência da contribuição social, pois a previsão da incidência obrigatória refere-se à relação de emprego, não podendo, neste caso, a pessoa física ser equiparada à empresa.
(TRT - 15ª Região - 2ª T.; RO nº 01965-2001-070-15-00-8-Catanduva-SP; ac. nº 015527/2003; Rel. Juiz José Pitas; j. 27/5/2003; v.u.)

  20 - DEPÓSITO RECURSAL
Necessidade - Arresto de bens - Irrelevância.
1
- O depósito recursal deve ser feito exclusivamente em dinheiro (CLT, art. 899, § 1º, e Instrução Normativa nº 3/93 do C. TST), pois visa não apenas assegurar futura execução, mas também inibir a utilização de recurso com fins protelatórios e possibilitar uma célere satisfação do crédito judicialmente reconhecido após o trânsito em julgado de sentença condenatória. 2 - O arresto de bens em ação cautelar preparatória não torna desnecessária a realização de depósito recursal. 3 - Deserção reconhecida e recurso não admitido.
(TRT - 24ª Região; RO nº 0435/2002-002-24-00-6-Campo Grande-MS; Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 9/7/2003; v.u.)

  21 - EMPREGADO RURAL
Aviso prévio - Inaplicabilidade do art. 488 da CLT.

O empregado rural está sujeito a legislação própria específica e que prevê concessão de aviso prévio diferenciado dos trabalhadores celetistas. Assim, conforme Lei nº 5.889/73, art. 15, no caso de aviso prévio deverá haver ausência num dia por semana (e não a redução de duas horas diárias ou de sete dias corridos conforme previsão do parágrafo único do art. 488 da CLT - lei genérica).
(TRT - 15ª Região - 1ª T.; RO nº 00409-2002-104-15-00-8-Tanabi-SP; ac. nº 015333/2003; Rel. Juiz Luiz Roberto Nunes; j. 27/5/2003; v.u.)

  22 - JULGAMENTO ULTRA PETITA
Modificação da data de admissão quando da réplica - Inexistência de aditamento - Adequação da decisão aos limites do pedido - Reforma do decisum.

A inexistência de aditamento quanto à retificação da data de admissão, acaso lançada com incorreção quando da formulação do pedido, impede o provimento ultra petita a pretexto de ter ocorrido erro material. Assim, deve ser adequada a decisão aos limites do pedido, levando-se em consideração a data nele constante, para efeito de registro na CTPS do empregado.
DAS HORAS EXTRAS. Testemunha estranha ao quadro de empregados. Força persuasiva. A testemunha não deve ser, necessariamente, um colega de trabalho do reclamante. Se presenciou os fatos da demanda, inescondíveis são a valia e a utilidade de seu depoimento. Mas haverá de depor de modo convincente para exercer influência na cognição dos fatos, pelo juiz.
(TRT - 20ª Região; RO nº 00114-2003-005-20-00-3-Aracaju-SE; ac. nº 1708/03; Rel. Juiz Augusto César Leite de Carvalho; j. 10/7/2003; v.u.)

 

 

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