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01 - CIVIL
Embargos de terceiro - Execução promovida por
instituição financeira em face de construtora
- Penhora de unidades residenciais do
empreendimento financiado.
Ao financiar empreendimento imobiliário, a
instituição bancária tem conhecimento de que
as respectivas unidades residenciais serão
vendidas por preço de mercado; assim,
cumpre-lhe acompanhar a evolução do
empreendimento, não sendo sequer razoável que,
após descurar-se desse mister, pretenda haver
seu crédito mediante a penhora e alienação
das unidades residenciais, já vendidas e
entregues a terceiros a quem não se atribui
inadimplemento de qualquer espécie. Precedentes
do STJ.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº
860192-Ribeirão Preto-SP; Reg. nº
2002.61.02.001326-5; Rel. Des. Federal Nelton
dos Santos; j. 24/6/2003; v.u.)
02 - TRIBUTÁRIO
Ação declaratória - Guindaste sem função
veicular - Posicionamento na tabela do IPI.
1
- O equipamento fabricado pela autora, guindaste
móvel sobre pneus, não possui função
veicular, apesar de poder movimentar-se por
meios próprios. 2 - Tem por finalidade,
exclusivamente, levantamento, giro e
posicionamento de carga. 3 - O correto
posicionamento na TIPI é a classificação
84.22.09.00, conforme reconhecido na sentença. 4
- Remessa oficial improvida.
(TRF - 3ª Região - 6ª T.; REO nº 15886-SP;
Reg. nº 89.03.038900-0; Rel. Des. Federal
Mairan Maia; j. 20/8/2003; v.u.)
03 - ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA
Depósito das prestações vincendas de
imóvel, a fim de evitar a constituição em
mora e a execução do contrato -
Indeferimento.
Ausência dos pressupostos da "prova
inequívoca" e da irreparabilidade do dano.
Caso que na verdade trata de providência de
natureza cautelar. Medida que, em caráter
incidental, pode ser deferida pelo juiz.
Aplicação do novel § 7º, do art. 273, do CPC,
introduzido pela Lei nº 10.444/02. Fumaça do
bom direito e perigo da demora. Configuração.
Recurso provido para o fim de deferir a
efetivação dos depósitos pretendidos.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; AI nº
266.561.4/5-Campinas-SP; Rel. Des. Flávio
Pinheiro; j. 3/12/2002; v.u.)
04 - PARTILHA
Excesso de quinhão dos herdeiros com
desfalque da meação do cônjuge sobrevivente
- Transmissão não onerosa de bens - Doação
- Incidência do Imposto de Transmissão Inter
Vivos - Aplicação da Lei Estadual nº
10.705/00 vigente à época da doação -
Recolhimento efetuado segundo suas regras e
objetivamente não impugnado pela Fazenda do
Estado - Recurso provido.
Só ocorre doação quando ao cônjuge
sobrevivente ou aos herdeiros são atribuídos
bens acima da respectiva meação ou quinhão,
considerando o fato sob a perspectiva de todo o
patrimônio, e não em consideração individual
dos bens desse patrimônio, segundo a sua
localização geográfica. Ocorrendo na partilha
o ato de doação do cônjuge sobrevivente para
os herdeiros, é esse o momento do fato gerador
da obrigação tributária, sendo-lhe
aplicáveis as regras vigentes em tal momento de
incidência tributária previstas na Lei
Estadual nº 10.705, de 28/12/2000. Os
interessados recolheram o imposto incidente na
doação segundo tais regras, e objetivamente a
Fazenda do Estado não demonstrou qualquer
insuficiência de pagamento pera obstar a
expedição do formal de partilha.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado; AI nº
279.997.4/4-SP; Rel. Des. Ruiter Oliva; j.
25/3/2003; v.u.)
05 - PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
Marca - Antecipação de tutela - Indeferimento
- Inadmissibilidade.
Hipótese
em que, embora uma das rés seja Fundação
Pública, contra a qual é discutível a
possibilidade de concessão de tutela
antecipada, a outra demandada tem mero registro
do endereço eletrônico levado a efeito junto
à F., o que não lhe dá direito de uso de
marca registrada da agravante. Agravo de
instrumento provido em parte.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº
242.580-4/6-SP; Rel. Des. Gildo dos Santos; j.
25/2/2003; v.u.)
06 - SOCIEDADE
DE FATO
Alegada existência de união estável,
durante a qual houve prestação de serviços
domésticos.
Pretendido reconhecimento da sociedade de fato
com indenização pelos serviços e partilha de
bens. Sentença de procedência, em parte, com
reconhecimento da sociedade de fato, negada a
indenização. Apelação. Alegação de
nulidade por cerceamento de defesa e inclusão
da indenização pedida. Recurso improvido.
(TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; AC nº
133.844.4/1-00-Nova Granada-SP; Rel. Des. Olavo
Silveira; j. 13/3/2003; v.u.)
07 - AVALIAÇÃO
DE BEM PENHORADO
Preparação da arrematação.
Tem a finalidade de tornar conhecido o valor
aproximado dos bens que irão à praça.
Avaliação que não tem a profundidade e a
amplitude da levada a efeito nas
expropriações, podendo até mesmo ser
dispensada.
PROVA. Perícia. Honorários. Arbitramento que
deve considerar a natureza da causa, a
complexidade do trabalho, o número de horas
consumidas e o valor salarial médio do
profissional no mercado, devendo, portanto, ser
reduzido. Recurso provido.
(1º Tacivil - 11ª Câm.; AI nº
1.145.675-2-Guarujá-SP; Rel. Juiz Urbano Ruiz;
j. 6/2/2003; v.u.)
08 - COMPETÊNCIA
Exceção - Compra e venda de maquinários
agrícolas - Insumos da propriedade agrícola
- Relação de consumo.
Aplicação das regras definidas no Código de
Defesa do Consumidor. Foro competente para
conhecimento de lide calcada na citada
legislação. Art. 101, inciso I. Decisão
reformada. Agravo de instrumento provido.
(1º Tacivil - 2ª Câm.; AI nº
1.152.182-3-Taubaté-SP; Rel. Juiz Ribeiro de
Souza; j. 19/2/2003; v.u.)
09 - TAXA
Limpeza pública.
Município de São Paulo. Exercícios de 1996 e
1997. Caráter uti
universi dos serviços tributados.
Impossibilidade. Afronta aos arts. 145, inciso
II, da CF, e 77 do CTN. Inexigibilidade da
exigência sem projeção quanto aos exercícios
futuros declarada. Recurso provido para esse
fim.
(1º Tacivil - 2ª Câm.; AP nº 844.423-7-SP;
Rel. Juiz Cerqueira Leite; j. 12/2/2003; v.u.)
10 - AUTARQUIA
MUNICIPAL
Aposentadoria e continuidade de vínculo -
Inaplicabilidade do art. 37, inciso II, da
Constituição Federal.
A ausência de concurso público não importa em
nulidade do vínculo formado em seqüência à
aposentadoria, desde que o empregado tenha
permanecido exercendo as mesmas funções na
entidade em que ocorreu a jubilação.
(TRT - 2ª Região - 5ª T.; REO e Ordinário
nº 23902200290202000-SP; ac. nº 20030315853;
Rel. Juiz Fernando Antonio Sampaio da Silva; j.
24/6/2003; maioria de votos)
11 - CONCILIAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
Efeitos.
Não obstante a redação do art. 625-E,
parágrafo único, da CLT, que dispõe no
sentido de que "O termo de conciliação é
título executivo extrajudicial e terá
eficácia liberatória geral, exceto quanto às
parcelas expressamente ressalvadas", o
certo é que apenas a análise de cada
situação específica poderá determinar o
alcance de tal quitação. Isso porque,
tratando-se de direitos trabalhistas, que via de
regra são indisponíveis, não se pode
simplesmente adotar interpretação literal da
lei, sem analisar o contexto em que está
inserido o trabalhador, muitas vezes subjugado
ao poder patronal, sem sequer entender o que na
verdade significa o termo "eficácia
liberatória geral". O Judiciário, diante
dessa hipossuficiência, jurídica e econômica,
não pode fechar e aceitar, sem ressalvas,
manobras que visam apenas burlar as rígidas
normas consolidadas.
(TRT - 2ª
Região - 10ª T.; RO nº 52867200290202006-SP;
ac. nº 20030394885; Rela. Juíza Lilian
Gonçalves; j. 12/8/2003; v.u.)
12 - CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS
Planos de saúde, previdência privada e
assemelhados - Isenção legal.
As parcelas que se referem a planos de
previdência privada, seguro, seguro-saúde, e
outros de igual natureza, não estão sujeitos
às contribuições previdenciárias do governo
(cf. Lei nº 8.212, art. 28, § 9º, letras
"p" e "q"), nem ao imposto
de renda (cf. Decreto nº
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3.000/99,
art. 39, incisos XI, XXXIX e XLV).
(TRT - 2ª Região - 9ª T.; RO nº
06758200390202008-SP; ac. nº 20030374892;
Rel. Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira; j.
28//7/2003; v.u.)
13 - DIFERENÇA
DE MULTA DE 40% DO FGTS
Expurgos inflacionários.
Nos estritos termos do art. 18, § 1º, da Lei
nº 8.036/90 e do art. 9º, § 1º, do Decreto
nº 99.648/90, compete ao empregador, na
hipótese de dispensa do empregado sem justa
causa, depositar na conta vinculada do FGTS
deste, importância igual a 40% sobre os
depósitos realizados durante a vigência do
contrato de trabalho, atualizados
monetariamente e acrescidos de juros. A regra
é de clareza solar, portanto, não comporta
digressões. Uma vez reconhecida judicialmente
a incorreção na atualização monetária dos
montantes depositados à época da
vinculação de emprego, de forma a gerar
direito adquirido do trabalhador ao crédito
oriundo da inclusão dos índices expurgados
em janeiro de 1989, de 16,64%, e em abril de
1990, de 44,8%, não há justificativa à
desoneração empresarial no tocante à
cominação em foco, exatamente porque
incidente sobre o quantum
efetivamente devido. Nem se acene, assim, com
a eventual ausência de responsabilidade da
reclamada por ser inquestionável competir à
Caixa Econômica Federal gerir o sistema do
FGTS - esta, rigorosamente, procedeu em sua
conduta omissiva, com espeque no óbice à
incidência equacionado pelo Governo Federal,
nos denominados Planos Verão e Collor, afinal
revisto pelo Supremo Tribunal Federal, ao
assentar ser devida a correção dos saldos do
FGTS.
(TRT - 2ª Região - 2ª T.; RO nº
34953200290202007-Santo André-SP; ac. nº
20030392394; Rela. Juíza Mariangela de Campos
Argento Muraro; j. 3/7/2003; maioria de votos)
14 - DIREITO
CIVIL
Cartão de crédito - Despesa realizada em
moeda estrangeira - Impossibilidade de
alteração de critério de pagamento - Pleno
conhecimento das condições de uso do cartão
- Direito de vir a juízo assegurado na
Constituição - Decisão confirmada.
O possuidor de cartão de crédito é
sabedor das condições do seu uso.
Efetuando pagamento em moeda estrangeira,
deve o débito ser liquidado, na data
aprazada, fazendo-se a conversão em moeda
nacional. Inexistência de ônus indevido.
Apelo improvido, sem discrepância de votos.
(TJPE - 2ª Câm. Cível; AC nº
0061982-9-Recife-PE; Rel. Des. Nelson
Santiago Reis; j. 1º/4/2003; v.u.)
15 - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS POR AMBOS OS LITIGANTES
Provimento dos embargos ofertados pelos
devedores - Alongamento de dívidas - Lei nº
9.138/95 - Obrigatoriedade das instituições
financeiras - Improvimento dos ofertados pelo
credor - Ônus sucumbenciais.
Tratando-se de alongamento das dívidas
rurais (Lei nº 9.138/95), é obrigação e
não faculdade das instituições
financeiras concedê-lo. Restando
reconhecida a obrigatoriedade de as
instituições financeiras procederem ao
alongamento da dívida, fica mantido o ônus
da sucumbência determinada na sentença
singular.
(TJMS - 2ª T. Cível; EDcl em AC nº
1000.074497-0/0002-00-Chapadão do Sul-MS;
Rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves; j.
18/2/2003; maioria de votos)
16 - PEDIDO
DE HABEAS CORPUS
Pensão alimentícia - Prisão civil - Débito
de natureza indenizatória - Constrangimento
ilegal caracterizado - Ordem concedida -
Unânime.
Consoante pacificado nos tribunais
superiores, constitui constrangimento ilegal
a prisão civil decretada em decorrência do
montante do débito referente à pensão
alimentícia.
(TJMS - 1ª T. Especial; HC nº
2002.011581-9/0000-00-Campo Grande-MS; Rel.
Des. José Benedicto de Figueiredo; j.
14/1/2003; v.u.)
17 - PROCESSO
CIVIL
Agravo de instrumento - Ação cautelar
inominada - Seguro de saúde - Necessidade de
intervenção cirúrgica - Negativa de
cobertura - Prevalência da proteção à vida
e à saúde do segurado - Justo receio -
Precedentes - Agravo improvido - Decisão
unânime.
O entendimento dominante dos nossos
tribunais é no sentido de que a proteção
à vida e à saúde do cidadão prevalece
sobre qualquer outro interesse. Justificado
o receio de ineficácia do provimento na
hipótese de indeferimento da liminar.
Interpretação mais razoável às
cláusulas contratuais do seguro-saúde em
favor dos segurados e beneficiários. Agravo
de Instrumento conhecido e improvido.
Decisão unânime.
(TJPE - 4ª Câm. Cível; AI nº
0068595-4-Recife-PE; Rel. Des. Jones
Figueirêdo Alves; j. 11/6/2003; v.u.)
18 - AGRAVO
DE PETIÇÃO
Intempestividade.
É intempestivo o agravo de petição
interposto pelo exeqüente após decorrido o
prazo de oito dias contados da ciência da
decisão agravada, pois o pedido de
reconsideração de despacho indeferitório
não interrompe e nem suspende o prazo para
a interposição de recurso, tendo em vista
a sua peremptoriedade.
(TRT - 12ª Região - 3ª T.; Ag de
Petição nº
01045-1993-035-12-00-8-Florianópolis-SC;
ac. nº 071713; Rela. Juíza Lília Leonor
Abreu; j. 15/7/2003; v.u.)
19 - AUSÊNCIA
DE VÍNCULO DE EMPREGO
Doméstico.
Na hipótese de acordo, sem reconhecimento
de vínculo, entre o reclamado doméstico e
o prestador de serviços, não pode haver
incidência da contribuição social, pois a
previsão da incidência obrigatória
refere-se à relação de emprego, não
podendo, neste caso, a pessoa física ser
equiparada à empresa.
(TRT - 15ª Região - 2ª T.; RO nº
01965-2001-070-15-00-8-Catanduva-SP; ac. nº
015527/2003; Rel. Juiz José Pitas; j.
27/5/2003; v.u.)
20 - DEPÓSITO
RECURSAL
Necessidade - Arresto de bens - Irrelevância.
1 -
O depósito recursal deve ser feito
exclusivamente em dinheiro (CLT, art. 899,
§ 1º, e Instrução Normativa nº 3/93 do
C. TST), pois visa não apenas assegurar
futura execução, mas também inibir a
utilização de recurso com fins
protelatórios e possibilitar uma célere
satisfação do crédito judicialmente
reconhecido após o trânsito em julgado de
sentença condenatória. 2 - O
arresto de bens em ação cautelar
preparatória não torna desnecessária a
realização de depósito recursal. 3
- Deserção reconhecida e recurso não
admitido.
(TRT - 24ª Região; RO nº
0435/2002-002-24-00-6-Campo Grande-MS; Rel.
Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j.
9/7/2003; v.u.)
21 - EMPREGADO
RURAL
Aviso prévio - Inaplicabilidade do art. 488
da CLT.
O empregado rural está sujeito a
legislação própria específica e que
prevê concessão de aviso prévio
diferenciado dos trabalhadores celetistas.
Assim, conforme Lei nº 5.889/73, art. 15,
no caso de aviso prévio deverá haver
ausência num dia por semana (e não a
redução de duas horas diárias ou de sete
dias corridos conforme previsão do
parágrafo único do art. 488 da CLT - lei
genérica).
(TRT - 15ª Região - 1ª T.; RO nº
00409-2002-104-15-00-8-Tanabi-SP; ac. nº
015333/2003; Rel. Juiz Luiz Roberto Nunes;
j. 27/5/2003; v.u.)
22 - JULGAMENTO
ULTRA PETITA
Modificação da data de admissão quando da
réplica - Inexistência de aditamento -
Adequação da decisão aos limites do pedido
- Reforma do decisum.
A inexistência de aditamento quanto à
retificação da data de admissão, acaso
lançada com incorreção quando da
formulação do pedido, impede o provimento ultra
petita a pretexto de ter ocorrido erro
material. Assim, deve ser adequada a
decisão aos limites do pedido, levando-se
em consideração a data nele constante,
para efeito de registro na CTPS do
empregado.
DAS HORAS EXTRAS. Testemunha estranha ao
quadro de empregados. Força persuasiva. A
testemunha não deve ser, necessariamente,
um colega de trabalho do reclamante. Se
presenciou os fatos da demanda,
inescondíveis são a valia e a utilidade de
seu depoimento. Mas haverá de depor de modo
convincente para exercer influência na
cognição dos fatos, pelo juiz.
(TRT - 20ª Região; RO nº
00114-2003-005-20-00-3-Aracaju-SE; ac. nº
1708/03; Rel. Juiz Augusto César Leite de
Carvalho; j. 10/7/2003; v.u.)
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