Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício
da advocacia - Postulação de direitos trabalhistas próprios
por advogado de empresa - Cautelas - Inexiste impedimento
ético para que o advogado de partido reclame judicialmente
seus direitos, enviando, premonitoriamente, à empresa
carta-notificação, com prazo para resposta. Deve a
consulente agir com a devida atenção quanto ao sigilo
profissional e necessária urbanidade, considerando as três
décadas de relacionamento profissional com a respectiva
empresa, fazendo-se representar por um colega. Inteligência
do art. 43 do CED (Proc. E-2.673/02 - v.u. em 21/11/2002 do
parecer e ementa do Rel. Dr. Lafayette Pozzoli).
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