nº 2352
« Voltar | Imprimir 2 a 8 de fevereiro de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício da advocacia - Postulação de direitos trabalhistas próprios por advogado de empresa - Cautelas - Inexiste impedimento ético para que o advogado de partido reclame judicialmente seus direitos, enviando, premonitoriamente, à empresa carta-notificação, com prazo para resposta. Deve a consulente agir com a devida atenção quanto ao sigilo profissional e necessária urbanidade, considerando as três décadas de relacionamento profissional com a respectiva empresa, fazendo-se representar por um colega. Inteligência do art. 43 do CED (Proc. E-2.673/02 - v.u. em 21/11/2002 do parecer e ementa do Rel. Dr. Lafayette Pozzoli).

 

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