nº 2354
« Voltar | Imprimir 16 a 22 de fevereiro de 2004
 

 01 - AÇÃO DE COBRANÇA
Associação de moradores - Precedente.

1 - Como assentado em precedente da Corte, o "Registro da Convenção de Condomínio tem por finalidade precípua imprimir-lhe validade contra terceiros, não sendo requisito inter partes. Por isso não pode o condômino sob este fundamento recusar-se a cumprir seus termos ou a pagar as taxas para sua manutenção". 2 - Não tem apoio no direito autorizar que aquele que é beneficiado pela manutenção das áreas comuns deixe de pagar as despesas respectivas, prevista a incumbência da associação para esse fim. 3 - Recurso especial não conhecido.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 180.838-SP; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 7/10/1999; v.u.)

 02 - CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO
Lei Complementar nº 8/70 - Contribuição para o Pasep - Municípios - Obrigatoriedade.

1 - O Pasep, após a promulgação da Constituição de 1988, transformou-se em contribuição social, estando a norma do art. 239 dotada de eficácia plena e imediata, voltando-se o Pasep (Lei Complementar nº 8/70), assim como o PIS (Lei Complementar nº 7/70), ao financiamento do programa de seguro-desemprego e do abono previsto no § 3º do mesmo dispositivo constitucional. 2 - O art. 195, caput, da Constituição Federal, submete todas as pessoas políticas ao financiamento da seguridade social, mediante recursos provenientes de seus orçamentos. 3 - O § 3º do art. 195, da Constituição Federal, estabelece sanções que se dirigem a qualquer pessoa jurídica em débito com a Previdência, proibindo-lhe contratar com o Poder Público, ou mesmo deste receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 4 - O Pretório Excelso declarou, ao julgar a Ação Cível Originária nº 471, a obrigatoriedade do recolhimento do Pasep pelos Municípios, ao fundamento de que "... o caráter voluntário da adesão ao Pasep, segundo admitido pelo art. 8º da Lei Complementar Federal nº 8, de 1970, não repercute na aplicação do disposto no art. 239 da Carta de 1988, pois, desde a sua promulgação, a contribuição para o Pasep de qualquer forma deixou de ser voluntária, para se tornar compulsória e indeclinável". (Inf. STJ nº 264, Rel. Min. Sidney Sanches - j. 11/4/2002). 5 - Devido, pois, o recolhimento do Pasep pelos Municípios. 6 - Apelação e remessa oficial improvidas.
(TRF - 3ª Região - 6ª T.; AC nº 706356-SP; Reg. nº 1999.61.02.013839-5; Rela. Desa. Federal Marli Ferreira; j. 24/4/2003; v.u.)

 03 - PROCESSUAL CIVIL
Agravo de Instrumento - Mandado de Segurança - CND - Recurso pendente na esfera administrativa.

Se o suposto crédito tributário apontado pelo Fisco é objeto de impugnação ainda pendente de julgamento definitivo na esfera administrativa, resulta na impossibilidade de recusa da Certidão Negativa de Débito à mingua de crédito devidamente constituído.
(TRF - 3ª Região - 4ª T.; Ag nº 167301-SP; Reg. nº 2002.03.00.046917-3; Rela. Desa. Federal Alda Basto; j. 7/5/2003; v.u.)

 04 - ADOÇÃO
Não pode a mãe biológica, após ter dado a filha em adoção, pleitear nova adoção sob o fundamento do rompimento dos laços de família.

Ato simulado da mãe biológica dando em adoção uma das filhas gêmeas para uma tia, para que dela cuidasse. Adotada que sabe ser irmã gêmea e que vive sob o mesmo teto com esta e com a mãe biológica, desde o falecimento da mãe adotiva. Simulação que implica ato nulo que não é suscetível de confirmação e que não convalesce pelo decurso do tempo. Hipótese de incidência dos arts. 113, da LRP, e 348 e 349, ambos do CC, porque a certidão de nascimento tem que tornar certa a filiação.
(TJSP - Câm. Especial; AC nº 094.678.0/6-00-Vargem Grande Paulista-SP; Rel. Des. Moura Ribeiro; j. 23/9/2002; v.u.)

 05 - APELAÇÃO CÍVEL
ICMS - Substituição tributária - Auto-lançamento.

Não há que se falar em negativa de vigência ao art. 142 do CTN. A embargante, ora apelante, é contribuinte do ICMS, atuando no ramo de distribuição de gás liquefeito de petróleo, na qualidade de substituta tributária. Não existe a alegada inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 87/96 e nem mesmo da Emenda Constitucional nº 3/93. O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a substituição tributária. Justifica-se a atualização pela Ufesp. Verba honorária mantida, pois fixada nos termos do art. 20, do CPC. Recurso improvido.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Público; AC nº 169.849-5/6-Guarulhos-SP; Rel. Des. Antonio Rulli; j. 11/6/2003; v.u.)

 06 - RESCISÃO CONTRATUAL
Restituição de valores pagos - Pretensão de se reter percentual previsto a título de administração - Inadmissibilidade.

Verba que não possui razão para sua cobrança. Forma de devolução. Pagamento que deve ser feito de uma só vez. Inaplicabilidade de cláusula que prevê sua devolução em parcelas. Recurso não provido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado de Férias de 1/2003; AP c/ Revisão nº 133.858-4/5-Poá-SP; Rel. Des. Arthur Del Guércio; j. 28/1/2003; v.u.)

 07 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Execução - Título extrajudicial - Inicial.

Fixação dos honorários advocatícios, para pagamento no início, em montante que representa 1/3 do reduzido valor da execução é satisfatória. Autorização expressa ao executado para depositar montante para abatimento do débito sem prejuízo do andamento do feito. Viabilidade da autorização que não interfere com o regular trâmite da execução e possibilita ao executado reduzir os efeitos da demora no pagamento integral, se o caso. Recurso improvido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.144.211-4-Santos-SP; Rel. Juiz Gomes Corrêa; j. 27/11/2002; v.u.)

 08 - COMPETÊNCIA
Ação de substituição de produtos duráveis c.c. indenização por dano moral.

Demanda derivada de responsabilidade civil do fornecedor de produtos. Aquisição de computadores por empresa que explora o comércio de artefatos de papel e artigos para festa. Remessa dos autos ao foro do domicílio da ré, nos termos do art. 94 do CPC. Inviabilidade. Autora, em razão da natureza dos equipamentos adquiridos e do tipo de negócio que explora, é considerada destinatária final dos bens que comprou, nos termos do art. 2º do Codecon. Diferente seria a conclusão se ela adquirisse matéria-prima para a fabricação dos produtos que explora, ou os comprasse para revenda, hipóteses em que a situação seria regida pelo direito comum. Desequilíbrio de força dos contratantes decorre da vulnerabilidade técnica da compradora, em razão da natureza dos bens adquiridos. Hipossuficiência técnica (e não apenas a econômica) autoriza a aplicação do art. 2º do Codecon. Estão submetidos às regras do Codecon os contratos firmados entre o fornecedor e o consumidor não-profissional e entre o fornecedor e o consumidor, o qual pode ser um profissional, mas que, no contrato em questão, não visa lucro, pois o contrato não se relaciona com sua atividade profissional. Permanência dos autos no foro do domicílio da autora-consumidora: art. 101, I, do Codecon. Exceção de incompetência rejeitada. Recurso improvido.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 1.145.539-1-Presidente Prudente-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 4/12/2002; v.u.)

 09 - DECISÃO
Nulidade - Inocorrência.

Argüidas as preliminares concernentes à falta de documentos indispensáveis à propositura da ação e à inépcia da petição inicial. Preliminares enfrentadas pela autoridade judiciária nas informações. Suprida a fundamentação pertinente à r. decisão recorrida. Impossibilidade de se reconhecer a nulidade do decisum, conseqüentemente, a transgressão ao art. 165 do CPC. Agravo desprovido.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Admissibili- dade do pleito para que o agravante exibisse os documentos relacionados com a movimentação financeira havida entre as partes. Impossibilidade de a agravada instruir a inicial com o contrato de abertura de crédito em conta corrente, visto que não possuía tal documento. Inocorrência de cerceamento de defesa, uma vez que o agravante tinha em seus arquivos, certamente, cópia de tal contrato, podendo examiná-lo sem dificuldades. Inexistência de ofensa ao art. 283 do CPC.
PETIÇÃO INICIAL. Indicados "o fato e os fundamentos jurídicos do pedido", "o pedido, com as suas especificações". Cumpridos os requisitos previstos no art. 282, III e IV, do CPC. Formulados pedidos constitutivo e condenatório, não se cuidando de pedidos genéricos. Agravo desprovido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.130.422-8-Araraquara-SP; Rel. Juiz José Marcos Marrone; j. 4/12/2002; v.u.)

 10 - EXECUÇÃO
Depósito de veículo - Devedor como 

depositário infiel - Caracterização.
O veículo, do estado de pleno uso e regular estado de conservação, no 
momento da penhora, se transformou em sucata, inclusive estando sem motor e sobre bancada, quando da avaliação. A inutilidade da sucata induz a formação da qualidade de depositário infiel. A entrega da sucata a terceiro não afastou a qualidade de depositário do devedor. Há de se manter, pois, o decreto prisional. 

Decisão agravada que apresenta a fundamentação de suas determinações, inexistindo nulidade. Decisão que revogou decreto de prisão. Agravo provido, nesta parte.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Pedido não formulado nos autos originários. Impedimento de sua apreciação neste agravo, circunscrito às matérias objeto de decisão em Primeira Instância. Agravo improvido, nesta parte.
(1º Tacivil - 6ª Câm.; AI nº 1.164.816-5-São José dos Campos-SP; Rel. Juiz Oscarlino Moeller; j. 25/2/2003; v.u.)

 11 - IMPOSTO
Territorial e Predial Urbano - Município de Ribeirão Preto - Exercício de 1993 - Discussão envolvendo a caracterização do imóvel como urbano.

Localização em lugar servido apenas por uma escola municipal. Não preenchimento dos requisitos do § 1º do art. 32 do Código Tributário Nacional. Impossibilidade de caracterizá-lo como urbano tendo em vista a sua destinação. Critério não adotado pelo CTN. Comprovação, ademais, de que sobre o imóvel recai o Imposto Territorial Rural. Recurso improvido.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Fixação dentro dos parâmetros do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Recurso adesivo improvido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AP nº 839.898-1-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz J. B. Franco de Godoi; j. 12/2/2003; v.u.)

 12 - PETIÇÃO INICIAL
Emenda - Ação de rescisão de contrato c.c pedido de indenização por dano moral.

Valor econômico do contrato rescindendo não constante da inicial. Necessidade de sua estimativa, no caso, para que sua expressão econômica corresponda ao valor da causa com relação à pretensão de sua rescisão (CPC, art. 259, V). Estimativa do valor do dano moral que, embora recomendável, não é imprescindível. Valor da causa quanto ao mesmo que pode ser tido como inestimável (CPC, art. 258 c/c o art. 286, II). Emenda da inicial mantida somente quanto à necessidade de estimativa do valor do contrato rescindendo. Recurso provido em parte.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.156.720-9-Campinas-SP; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 11/12/2002; v.u.)

 13 - RESPONSABILIDADE CIVIL
Acidente de trânsito.

Comprovada a culpa do empregado, responde o empregador pelas reparações dos danos decorrentes. Cumulação das indenizações de danos morais e materiais. Admissibilidade. São pressupostos da indenização de danos morais, a compensação do ofendido, a punição do ofensor e o desestímulo à continuidade da prática ilícita. É pressuposto da indenização por danos materiais, a reparação por inteiro. Ação parcialmente procedente. Recursos parcialmente providos.
(1º Tacivil - 8ª Câm. de Férias de 1/2003; AP-Sumária nº 1.119.380-5-Santo André-SP; Rel. Juiz Rubens Cury; j. 29/1/2003; v.u.)

 14 - AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS
Preliminar de não conhecimento do recurso ante a falta de representação processual - Preliminar rejeitada por unanimidade.

No mérito, ante a não comprovação do pagamento das taxas condominiais, estas são devidas, sendo, em princípio, de responsabilidade do proprietário, em face do caráter propter rem. Recurso improvido.
(TJPE - 3ª Câm. Cível; AC nº 0090173-5-PE; Rel. Des. Eduardo Augusto Paurá Peres; j. 19/3/2003; v.u.)

 15 - APELAÇÃO CÍVEL
Execução fiscal - Exploração de atividade de bingo permanente.

Hipótese de incidência do Imposto Sobre Serviços. Terceiro prestador de serviço. Contribuinte. Base de cálculo correspondente a 65% do valor total arrecadado. Recurso parcialmente provido.
(TAPR - 1ª Câm. Cível; AC nº 0166039-5-Londrina-PR; Rel. Juiz Marcus Vinicius de Lacerda Costa; j. 24/6/2003; v.u.)

 16 - ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS
Transferência do empregado portador de garantia de emprego acidentária - Existência de cláusula contratual permitindo a alteração do local de prestação de serviços.

O empresário pode alterar o local de prestação de serviços de seus contratados se houver previsão, pactuada entre as partes, capaz de amparar o ato. A aplicação desse preceito não se revela incompatível com a manutenção da garantia de emprego decorrente de acidente laboral, já que, indubitavelmente, os respectivos contratos de trabalho permanecerão em vigor. A norma prevista no art. 498 da CLT - utilizada na fundamentação da decisão de origem - tem aplicação, e ainda assim, analógica, apenas para os casos em que o contrato de trabalho não contiver a cláusula já mencionada. Isso porque entendimento em contrário implicaria fadar o empregador a manter aberto um empreendimento, mesmo que não seja rentável, apenas e tão-somente para assegurar a continuidade de um contrato que prevê a possibilidade de que seja transferido o operário, o que seria um contra-senso.
(TRT - 12ª Região - 3ª T.; RO nº 01046-2002-002-12-00-3-Blumenau-SC; ac. nº 06611/2003; Rela. Juíza Sandra Márcia Wambier; j. 4/6/2003; v.u.)

 17 - JORNADA NÃO CONTROLADA
Impossibilidade de aferição da jornada - Horas extras indevidas.

A absoluta impossibilidade de fiscalização da jornada cumprida pelo trabalhador impede qualquer condenação imposta ao empregador a título de horas extras.
(TRT - 24ª Região; RO nº 00488/2002-046-24-00-1-Coxim-MS; Rel. Juiz Nicanor de Araújo Lima; j. 28/5/2003; v.u.)

 18 - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO
Efeitos.

Correta a sentença que declara a nulidade do contrato de trabalho, com efeitos ex tunc, por inobservância do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e em conseqüência acolhe o pleito de salários vencidos.
(TRT - 24ª Região; REO nº 165/2002-022-24-00-8-Dourados-MS; Rel. Juiz Márcio Eurico Vitral Amaro; j. 3/4/2003; v.u.)

 19 - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE
Quando a matéria objeto de controvérsia envolve o exame de prova testemunhal, o Tribunal deve levar em consideração o princípio da imediatidade, pois é o Juiz originário o coletor das provas, que tem o contato direto com as fontes, numa relação pessoal imediata, e acompanha as reações e as emoções das partes e das testemunhas.
(TRT - 12ª Região - 3ª T.; RO nº 00447-2002-017-12-00-5-Mafra-SC; ac. nº 071763; Rela. Juíza Lília Leonor Abreu; j. 15/7/2003; v.u.)

 20 - RECOLHIMENTO DE CONTRIBUI- ÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Período de labor sem CTPS anotada - Competência da Justiça do Trabalho - Art. 114, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

É competente a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o pedido de recolhimento de contribuição previdenciária do período em que o reclamante laborou sem CTPS assinada, tendo em vista a dicção do art. 114, parágrafo 3º, da Constituição Federal que fala em "decorrentes das sentenças que proferir".
(TRT - 20ª Região; RO nº 00374-2002-004-20-00-1-Aracaju-SE; ac. nº 683/03; Rel. Juiz Carlos de Menezes Faro Filho; j. 10/4/2003; v.u.)

 21 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁ- RIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS
Estabilidade financeira do devedor principal - Irrelevância da argumenta- ção.

Em se tratando de intermediação de mão-de-obra por empresa interposta, a tomadora de serviços é subsidiariamente responsável pelos débitos trabalhistas inadimplidos pela empregadora (Enunciado nº 331, IV, do TST), não havendo que se perquirir, na fase cognitiva do processo, a estabilidade financeira da empregadora, mesmo porque é na fase de execução de sentença que será possível verificá-la. É claro que apenas no caso de inadimplemento dos direitos judicialmente reconhecidos e insuficiência patrimonial do devedor principal é que a execução será dirigida contra o devedor subsidiário, mas, para tanto, indispensável que tenha participado da relação processual e que figure no título executivo.
(TRT - 24ª Região - RO nº 0972/2001-Aquidauana-MS; Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 17/1/2001; maioria de votos)

 

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