nº 2354
« Voltar | Imprimir 16 a 22 de fevereiro de 2004
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria GP nº 7/2004

Determina que as petições e razões de recurso de natureza judiciária serão protocolizadas, impreterivelmente, até as 18h, mesmo que os srs. advogados ou partes interessadas se encontrem aguardando chancela no Setor de Protocolo ou demais dependências deste Tribunal.
(DOE Just., 3/2/2004, Caderno 1, Parte I, p. 229)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 3/2/2004, p. 232)

Provimento GP/CR nº 1/2004

Altera a redação do art. 1º do Provimento GP/CR nº 5/2001, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Nas ações em que o Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria do Estado de São Paulo figurarem como órgãos agentes ou como órgãos intervenientes, as audiências, iniciais ou de instrução, deverão ser designadas para o primeiro horário da pauta."

Este Provimento entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
(DOE Just., 27/1/2004, Caderno 1, Parte I, p. 83)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 27/1/2004, p. 160)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Edital de Incineração de Processos

Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para ciência aos interessados, a contar da data da publicação. Execução Fiscal da 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema, processos arquivados há mais de 1 (um) ano.
(DOE Just., Caderno de Editais, 27/1/2004, p. 10)

  PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 4/2004

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Maurício Ferreira Leite, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 9.653, de 14/5/1997, que instituiu o Fundo Especial de Despesa do Primeiro Tribunal de Alçada Civil;

Considerando a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense;

Considerando o estabelecido no Provimento nº 833, do Conselho Superior da Magistratura, de 9/1/2004, que fixa os valores a serem recolhidos; e,

Considerando o decidido no Processo Administrativo nº 4.643;

Resolve:

Art. 1º - Fixar os valores devidos pelos atos abaixo relacionados, na seguinte conformidade:

a) Segunda via de crachá ____________________________________________  R$ 4,00

b) Extração de cópia reprográfica ______________________________________  R$ 0,80

c) Microfilmagem ____________________________________________________ R$ 0,80

d) Certidões em geral - primeira folha ___________________________________   R$ 9,00

e) Certidões em geral - folha acrescida __________________________________ R$ 3,00

f) Carta de Sentença _______________________________________________  R$ 19,62

g) Informação no banco de dados - Pesquisa Ementa ______________________  R$ 3,00

h) Informação no banco de dados - Pesquisa Acórdão _____________________  R$ 6,00

i) Desarquivamento de Processo _______________________________________  R$ 2,00

j) Regimento Interno ________________________________________________  R$ 30,00

k) Apostila de Súmulas ______________________________________________   R$ 5,00

l) Editais de Tomadas de Preço e Concorrência Pública - por folha ____________   R$ 0,80

m) Impressão de dados informatizados pela Diretoria de Biblioteca - por folha ___   R$ 0,80

n) Extrato de andamento de processo __________________________________   R$ 4,00

o) Citações e intimações procedidas pela via postal, conforme tabelas a seguir (Provimento nº 833/2004 do Conselho Superior da Magistratura):

MODALIDADE SEED

Quantidade de Folhas

Valor a ser cobrado

Até 4

R$ 2,80

De 5 a 10

R$ 3,06

De 11 a 20

R$ 3,75

De 21 a 30

R$ 4,00

De 31 a 40

R$ 4,50

De 41 a 50

R$ 4,81

De 51 a 60

R$ 5,18

De 61 a 70

R$ 5,56

De 71 a 80

R$ 5,93

De 81 a 90

R$ 6,31

De 91 a 100

R$ 6,68


OUTRAS MODALIDADES

Nº de folhas

Básico
(em R$)

Reg.
(em R$)

Reg+AR
(em R$)

Reg.+MP
(em R$)

Reg+AR+MP
(em R$)

Até 4

2,61

4,81

7,01

7,41

9,61

De 5 a 10

2,82

5,02

7,22

7,62

9,82

De 11 a 20

3,37

5,57

7,77

8,17

10,37

De 21 a 30

3,57

5,77

7,97

8,37

10,57

De 31 a 40

3,97

6,17

8,37

8,77

10,97

De 41 a 50

4,22

6,42

8,62

9,02

11,22

De 51 a 60

4,52

6,72

8,92

9,32

11,52

De 61 a 70

4,82

7,02

9,22

9,62

11,82

De 71 a 80

5,12

7,32

9,52

9,92

12,12

De 81 a 90

5,42

7,62

9,82

10,22

12,42

De 91 a 100

5,72

7,92

10,12

10,52

12,72

Nota: Abreviaturas usadas nestas tabelas: SEED - Serviço Especial de Entrega de Documentos; Reg. - Registro; AR - Aviso de Recebimento; MP - Mão Própria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 29/1/2004, Caderno 1, Parte I, p. 69)

  TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL

Portaria GP nº 2/2004 e Comunicado s/nº

Cria a Ouvidoria do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, que prestará atendimento através de correio eletrônico; telefax 3241-1020, das 10h às 18h; carta endereçada para o Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo - a/c Ouvidoria, Praça João Mendes, s/nº, 13º andar, São Paulo/SP, CEP 01501-900; e de formulário impresso disponível no 14º andar do Fórum João Mendes Júnior e nos prédios do Tacrim situados na R. Conselheiro Furtado, nº 705 e R. Conde do Pinhal, nº 78, bastando preencher e depositar nas urnas instaladas, ou preencher formulário virtual disponível no site do Tribunal.
(DOE Just., 16/1/2004, Caderno 1, Parte I, p. 64)
(DOE Just., 20/1/2004, Caderno 1, Parte I, p. 67)

  SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS

. 26/1 (a partir das 16h) a 8/2 - Fórum Federal de Sorocaba (Portarias nºs 667, 671 e 672 do Conselho de Administração e Justiça do TRF - 3ª Região)
(DOE Just., 28/1/2004, Caderno 1, Parte I, p. 138)
(DOE Just., 3/2/2004, Caderno 1, Parte I, p. 229)
(DOE Just., 5/1/2004, Caderno 1, Parte I, p. 226)

. 26/3 - Justiça do Trabalho da 2ª Região (Portaria GP nº 8/2004)
(DOE Just., 3/2/2004, Caderno 1, Parte I, p. 229)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 3/2/2004, p. 232)

 

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