Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio simultâneo - Advogadas de empresa que
patrocinam o espólio de ex-empregado da mesma - Conflito de
interesses - Dúvida ética procedente - Não é eticamente
aconselhável que advogados patrocinem causas particulares de
empregados de empresas ou entidades, das quais já sejam seus
patronos constituídos, pois, se ocorrer que aqueles acionem
sua empregadora, os causídicos estarão impedidos de
defendê-la, causando-lhe prejuízos ou transtornos
profissionais. Poderia ocorrer, em tal caso, patrocínio
simultâneo ou tergiversação. Na hipótese, as advogadas
renunciaram ao mandato outorgado por espólio de ex-empregado,
mas restam impedidas de representar a empregadora, que
patrocinam, em reclamação trabalhista agitada por aquele
contra a entidade. Inexiste transgressão ética na conduta,
salvo questionamento de uma das partes por ato prejudicial.
Precedentes: E-1.201/94, E-1.818/99 e E-2.608/02 (Proc.
E-2.680/02 - v.u. em 20/2/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr.
Carlos Aurélio Mota de Souza).
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