nº 2355
« Voltar | Imprimir 23 a 29 de fevereiro de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Patrocínio simultâneo - Advogadas de empresa que patrocinam o espólio de ex-empregado da mesma - Conflito de interesses - Dúvida ética procedente - Não é eticamente aconselhável que advogados patrocinem causas particulares de empregados de empresas ou entidades, das quais já sejam seus patronos constituídos, pois, se ocorrer que aqueles acionem sua empregadora, os causídicos estarão impedidos de defendê-la, causando-lhe prejuízos ou transtornos profissionais. Poderia ocorrer, em tal caso, patrocínio simultâneo ou tergiversação. Na hipótese, as advogadas renunciaram ao mandato outorgado por espólio de ex-empregado, mas restam impedidas de representar a empregadora, que patrocinam, em reclamação trabalhista agitada por aquele contra a entidade. Inexiste transgressão ética na conduta, salvo questionamento de uma das partes por ato prejudicial. Precedentes: E-1.201/94, E-1.818/99 e E-2.608/02 (Proc. E-2.680/02 - v.u. em 20/2/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza).

 

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