Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Provimento
GP/CR nº 1/2004
Republicado
por ter saído com incorreção no art. 1º do referido
Provimento GP/CR nº 1/2004, publicado no DOE de 27/1/2004.
Onde
se lê:
"Art.
1º - O art. 4º do Capítulo "REM" passa a vigorar
acrescido de parágrafo único, com as seguintes
redações:"
Leia-se:
"Art.
1º - O art. 4º do Capítulo "REM" passa a vigorar
com a seguinte redação:"
(DOE Just., 6/2/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1,
Retificação)
Nota:
O referido Provimento está publicado no BAASP nº
2352, de 2 a 8/2/2004, p. 2.
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
Comunicado
nº 11/2004
A
Presidência do Tribunal de Justiça comunica aos MM. Juízes
de Direito, Advogados, servidores e ao público em geral que
todos os recursos relativos às infrações penais definidas
na Lei nº 9.099/95, oriundos das Varas Criminais Centrais e
dos Foros Regionais, devem ser remetidos ao Colégio Recursal
Criminal da Capital, em funcionamento no "Complexo
Judiciário Ministro Mário Guimarães".
(DOE Just., 6/2/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento
nº 836/2004
O
Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas
atribuições,
Considerando
a instalação do Colégio Recursal Criminal da Capital, nas
dependências do Complexo Judiciário Ministro Mário
Guimarães,
Considerando
que ainda não foi autorizada a instalação de Turmas
julgadoras criminais no âmbito dos Foros Regionais da
Capital,
Resolve:
Art.
1º
- Inclui-se o subitem 52.3 no Provimento nº 806/2003, com a
seguinte redação:
"Na
Capital, enquanto não instaladas Turmas Criminais nos Foros
Regionais, todos os recursos serão julgados pelo Colégio
Recursal Criminal em funcionamento no Complexo Judiciário
Ministro Mário Guimarães."
Art.
2º
- Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de instalação
do Colégio Recursal Criminal da Capital.
(DOE Just., 6/2/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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