nº 2355
« Voltar | Imprimir 23 a 29 de fevereiro de 2004
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Provimento GP/CR nº 1/2004

Republicado por ter saído com incorreção no art. 1º do referido Provimento GP/CR nº 1/2004, publicado no DOE de 27/1/2004.

Onde se lê:

"Art. 1º - O art. 4º do Capítulo "REM" passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com as seguintes redações:"

Leia-se:

"Art. 1º - O art. 4º do Capítulo "REM" passa a vigorar com a seguinte redação:"
(DOE Just., 6/2/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1, Retificação)

Nota: O referido Provimento está publicado no BAASP nº 2352, de 2 a 8/2/2004, p. 2.

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comunicado nº 11/2004

A Presidência do Tribunal de Justiça comunica aos MM. Juízes de Direito, Advogados, servidores e ao público em geral que todos os recursos relativos às infrações penais definidas na Lei nº 9.099/95, oriundos das Varas Criminais Centrais e dos Foros Regionais, devem ser remetidos ao Colégio Recursal Criminal da Capital, em funcionamento no "Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães".
(DOE Just., 6/2/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 836/2004

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições,

Considerando a instalação do Colégio Recursal Criminal da Capital, nas dependências do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães,

Considerando que ainda não foi autorizada a instalação de Turmas julgadoras criminais no âmbito dos Foros Regionais da Capital,

Resolve:

Art. 1º - Inclui-se o subitem 52.3 no Provimento nº 806/2003, com a seguinte redação:

"Na Capital, enquanto não instaladas Turmas Criminais nos Foros Regionais, todos os recursos serão julgados pelo Colégio Recursal Criminal em funcionamento no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães."

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de instalação do Colégio Recursal Criminal da Capital.
(DOE Just., 6/2/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 

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