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01 - MANDADO
DE SEGURANÇA
Impugnação de decisões ou de atos emanados,
quer de Turmas Recursais vinculadas ao sistema
dos Juizados Especiais, quer de magistrados que
nelas atuam.
Ausência de competência originária do Supremo
Tribunal Federal. Não-encaminhamento do
processo mandamental ao juízo competente.
Precedentes. Mandado de segurança não
conhecido.
(STF; MS nº 24672-MG; Rel. Min. Celso de Mello;
j. 24/10/2003; Informativo STF nº 327; DJU de
31/10/2003)
02 - ARROLAMENTO
Imposto de Transmissão Causa Mortis -
Isenção do art. 6º, inciso I, alínea
"a", da Lei Estadual nº 10.705/00.
Pretendida inconstitucionalidade com o art. 166
da Constituição Estadual. Inocorrência.
Recurso improvido.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; AI nº
288.293-4/2-São José do Rio Preto-SP; Rel. Des.
Waldemar Nogueira Filho; j. 13/5/2003; v.u.)
03 - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
Ação ordinária - Contribuição Sindical
Patronal Rural - Confederação Nacional da
Agricultura (CNA) - Cobrança - Legitimidade
ativa ad causam - Existência.
Distingue-se a contribuição confederativa,
instituída por Assembléia Geral de sindicato
de classe, da contribuição sindical
instituída por lei, com caráter tributário. A
primeira, pela sua própria natureza, é
compulsória apenas para os filiados da entidade
sindical, enquanto a segunda, pelo seu cunho
parafiscal ou especial, espécie tributária, é
para todos compulsória, filiados ou não a
sindicato. Inteligência da CF/88, arts. 8º,
inciso IV, e 149, caput.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL RURAL.
Confederação Nacional da Agricultura (CNA).
Contribuinte. Para a cobrança da contribuição
sindical rural, em se cuidando de pessoa
física, não basta o fato dela ser
proprietária de área rural, sendo
indispensável, também, que tenha empregado,
desenvolva atividade econômica, ou, no caso de
não dispor de subalterno, explore a área em
regime de economia familiar que lhe absorva toda
força de trabalho, garantindo-lhe a
sobrevivência e progresso social e econômico
em área superior a dois módulos rurais da
respectiva região, ou, finalmente, que seja
proprietário de mais de um imóvel rural, desde
que a soma de suas áreas seja superior a dois
módulos rurais da respectiva região,
hipóteses inocorrentes à espécie.
Exigibilidade indevida. Inteligência do
Decreto-Lei nº 1.166, de 15/4/1971, art. 1º,
inciso II, alíneas "a", "b"
e "c". Decisão confirmada. Recurso
voluntário desprovido.
(TJSP - 5ª Câm. de Direito Público; AC nº
255.787.5-4-00-SP; Rel. Des. Xavier de Aquino;
j. 7/8/2003; v.u.)
04 - RECURSO
Agravo regimental.
Julgamento do mérito do agravo de instrumento.
Recurso prejudicado.
HIPOTECA. Judiciária. Constituição sobre bem
imóvel. Pedido de substituição.
Indeferimento. Garantia que recai sobre o bem
imóvel, ainda que pendente recurso da sentença
condenatória. Desnecessidade, ademais, de
especialização a sua validade.
Admissibilidade, ainda que a sentença seja
ilíquida. Decisão mantida. Recurso desprovido.
(TJSP - 5ª Câm. de Direito Privado; AgRg nº
264.523-4/0-01 e AI nº 264.523-4/8-SP; Rel. Des.
Rodrigues de Carvalho; j. 8/5/2003; v.u.)
05 - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
Concessão pelo Juízo a quo.
Pedido formulado após a sentença, transitada
em julgado. Hipótese de condenação em
honorários. Possibilidade do pedido que pode
ser formulado a qualquer tempo. Efeitos,
todavia, que se operam ex nunc. Hipótese
em que, havendo condenação anterior à
sucumbência, esta permanece, se confirmada a
sentença. Recurso parcialmente provido.
(1º Tacivil - 9ª Câm.; AI nº 1.166.009-8-SP;
Rel. Juiz Grava Brazil; j. 27/3/2003; v.u.)
06 - CITAÇÃO
Via postal - Carta Registrada devidamente
cumprida - Ausência de contestação - Contenda
paralisada - Pretensão à aplicação da
revelia.
Incorporação do réu pelo Banco ... S/A
divulgada urbi et orbe. Necessidade de
outra citação ao correto domicílio. Citação
anterior considerada inválida. Recurso
improvido.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AI nº
1.120.632-1-Mococa-SP; Rel. Juiz Carlos Luiz
Bianco; j. 26/2/2003; v.u.)
07 - CONTRATO
Financiamento destinado à compra de equipamento
de informática - Bem objeto dessa compra não
entregue ao comprador em virtude do
desaparecimento da empresa vendedora, conforme
registrado em boletim de ocorrência - Ação
visando à anulação do financiamento por perda
da causa que o originou - Admissibilidade.
Existência no caso de contratos coligados
economicamente, integrantes de um mesmo e único
negócio, não tendo se concretizado a compra e
venda pedida pelo autor, por não ter sido o bem
objeto dessa compra entregue ao comprador e não
ter sido provada a emissão da respectiva nota
fiscal, conforme previsto na Lei nº 5.474/68,
art. 1º. Financiamento que, ademais, somente é
feito perante estabelecimentos comerciais
credenciados pela financeira, conforme previsto
no respectivo contrato padrão. Responsabilidade
da instituição financeira configurada. Art. 34
do CDC, também aplicável no caso. Alegação
de ter havido o repasse do financiamento à
vendedora que não a socorre. Ação que deve
ser julgada procedente. Recurso do autor provido
para tanto.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AP nº
843.084-6-Campinas-SP; Rel. Juiz Thiago de
Siqueira; j. 19/2/2003; v.u.)
08 - CONTRATO
Representação comercial - Desnecessidade de
documento escrito que comprove sua celebração.
Existência, nos autos, de provas contundentes
que demonstram a relação entre as partes.
Recurso provido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AP em Sumário nº
1.165.726-0-SP; Rel. Juiz J. B. Franco de Godoi;
j. 23/4/2003; v.u.)
09 - MANDADO
DE SEGURANÇA
IPTU - Exercício de 2002 - Imóvel não
residencial - Progressividade -
Inadmissibilidade.
Segurança concedida, nesta parte. Alíquota
diferenciada para prédio não residencial.
Impossibilidade de exame via mandado de
segurança. Carência reconhecida quanto a este
tema. Apelo provido apenas quanto à
progressividade.
(1º Tacivil - 7ª Câm.; AP nº 1.126.083-2-SP;
Rel. Juiz Nelson Ferreira; j. 11/3/2003; maioria
de votos)
10 - MANDATO
Gestão de negócios.
Prova de ciência da sacadora no tocante à
revogação do mandato. Desnecessidade.
Sujeição dos atos praticados pelo mandatário
à ratificação do mandante, que a recusou.
Indiferente, portanto, a ciência ou não quanto
à revogação do mandato. Declaratória
procedente. Recurso provido para esse fim.
(1º Tacivil - 10ª Câm. de Férias de 1/2003;
AP nº 1.116.843-5-SP; Rel. Juiz Ricardo
Negrão;
j. 4/2/2003; v.u.)
11 - PROVA
Perícia - Inversão do ônus da prova -
Determinação da prova pelo magistrado
atendendo a requerimento da recorrente -
Incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Impossibilidade
da realização da prova técnica pela própria
parte. Infringência ao princípio da isonomia.
Assunção dos ônus pela própria recorrente,
ocorrendo a inversão de fato. Recurso
parcialmente provido.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 1.165.314-0-Rio
Claro-SP; Rel. Juiz Manoel Mattos; j. 26/2/2003;
v.u.)
12 - RECURSO
Agravo de instrumento - Não exibição de
certidão de intimação da decisão recorrida -
Irrelevância.
É
dispensável a certidão quando evidente a
tempestividade. Recurso conhecido.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Cláusula
resolutória. Imóvel loteado. Inadimplemento do
preço. Constituição em mora por simples
notificação. Pretendida rescisão de pleno
direito, em razão da falta de pagamento. Ação
direta de reintegração de posse.
Inadmissibilidade. Necessidade de pronunciamento
judicial para formalização da resolução
contratual. Carência reconhecida. Extinção do
processo. Art. 267, VI, do CPC. Recurso provido.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AI nº
1.088.604-5-Jundiaí-SP; Rel. Juiz Álvaro
Torres Júnior; j. 26/2/2003; v.u.)
13 - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
Agravo de instrumento - Nomeação à penhora -
Inobservância da gradação legal prevista no
art. 655 do CPC - Invalidade - Agravo improvido
- Decisão unânime.
Ao fazer a nomeação de bens, incumbe ao
devedor observar o comando expresso do art. 655
do Código de Processo Civil. "Tendo bens
de uma espécie, não poderá (o devedor) nomear
outros de espécie incluída na classe posterior
na ordem prevista em lei, sob pena de invalidade
de nomeação" (RT 725/316). Somente se
legitima a nomeação diversa dos bens
enumerados em seqüência de gradação quando
inexistentes os bens imediatamente
precedentes.
Agravo de instrumento improvido. Decisão
indiscrepante.
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(TJPE - 4ª Câm. Cível; AI nº
89452-4-Recife-PE; Rel. Des. Jones
Figueiredo Alves; j. 4/6/2003; v.u.)
14
- POSSESSÓRIA
Liminar - Pressupostos - Justificação
prévia - Função social da propriedade.
Comprovados
o exercício anterior da posse, a data da
turbação de menos de ano e dia e a
continuação nesta, o possuidor deve ser
manutenido liminarmente. A audiência de
justificação prévia não é condição sine
qua non para o deferimento da liminar
possessória, quando presentes os requisitos
do art. 927 do CPC. A Constituição da
República impõe que a propriedade deve
cumprir sua função social, mas isso não
significa que os imóveis que não exerçam
tal função possam ser ocupados
indiscriminadamente; eles podem, observado o
devido processo legal, ser desapropriados,
pagando-se a justa e prévia indenização.
(TJRO - Câm. Especial; AI nº
03.002437-4-Pimenta Bueno-RO; Rel. Des.
Eurico Montenegro; j. 17/9/2003; v.u.)
15 - RESPONSABILIDADE
CIVIL
Transporte aéreo - Dano ocorrido à
mercadoria transportada em terra por ato
culposo de prepostos da transportadora -
Aplicação das regras relativas ao direito
comum - Afastada a incidência da
Convenção de Varsóvia e do CBA.
1
- Trata-se o direito aeronáutico, que
limita o valor da responsabilidade da
empresa aérea, de legislação especial,
impondo-se interpretação restritiva, posto
que restringe direitos, devendo, por isto,
adequar-se a fatos típicos e relacionados
à atividade aeronáutica.
2 - Por isto, o art. 262, do CBA, que
seria o preceito aplicável ao fato, não
impede a conclusão, ou a interpretação,
no sentido de que a indenização tarifada
se refere apenas aos danos decorrentes de
acidente aéreo, não abrangendo desvio
ocorrido em terra, que não guarda qualquer
relação com os riscos do vôo. 3 -
Apelação improvida. Decisão unânime.
(TJPE - 5ª Câm. Cível; AC nº
36.372-4-Recife-PE; Rel. Juiz Jorge Américo
Pereira de Lira; j. 26/5/2003; v.u.)
16 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Ação cominatória - Tutela antecipada -
Plano de saúde - Deferimento - Princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade -
Negativa da liberação de prótese, em
paciente internado na UTI, que necessita com
urgência de marcapasso - Presença dos
requisitos norteadores para a concessão -
Improvimento.
1
- Ocorrendo os pressupostos básicos
previstos no art. 273, caput, do
Código de Processo Civil, é admissível a
concessão dos efeitos da tutela pretendida.
2 - A probabilidade, conceito a que
se chega, ao aproximar as duas locuções
contidas no art. 273, do Código de Processo
Civil (prova inequívoca e convencimento da
verossimilhança), é o motivo que deixa
presumir a verdade de um fato decorrente da
preponderância das razões convergentes
para aceitação de determinada proposição
sobre os fundamentos divergentes. 3 -
A saúde, como bem intrinsecamente relevante
à vida e à dignidade humana, é condição
de direito fundamental do Homem, não
podendo ela ser caracterizada como simples
mercadoria, nem confundida com outras
atividades econômicas. 4 - A
interpretação, validade e extensão das
cláusulas contratuais é matéria de
mérito e, como tal, reservada a sentença
e, não em sede de tutela antecipada,
mormente sendo relevante o fundamento da
causa, com sério risco de vida, com receio
de ineficácia do provimento final, caso
não deferida liminarmente.
(TAPR - 1ª Câm. Cível ; AI nº
0191773-1-Maringá-PR; Rel. Juiz Lauro
Augusto Fabricio de Melo; j. 24/6/2003;
v.u.)
17 - APELAÇÃO
CÍVEL
Pedido de declaração de nulidade cumulado
com cancelamento de protesto de título com
indenização por danos morais - Abertura de
conta corrente com documento furtado -
Inscrição do autor no cadastro de
emitentes de cheque sem fundos - Culpa
objetiva - Ônus da prova do fornecedor do
serviço - Dever de indenizar apenas do
banco fornecedor dos cheques, porquanto as
demais res não respondam
objetivamente.
1
- A instituição financeira tem como uma
das funções precípuas, senão a mais
importante, a guarda do dinheiro e dos
demais bens que lhe são confiados.
Portanto, evidentemente que tudo que cerca
suas atividades, sejam elas atividades-meio
ou fim, deve merecer cuidado absoluto, pois
a fidúcia é um fator inerente e essencial
aos negócios bancários. 2 -
Inadmissível, assim, escusar-se o banco da
responsabilidade sob o argumento de que não
pode ser penalizado por ação de terceiros.
3 - As demais empresas que,
ludibriadas pelos documentos falsos,
venderam bens ao estelionatário, não há
como lhes atribuir a culpa, porquanto,
diferentemente da instituição financeira,
não respondem objetivamente. Aliás, apesar
de terem que analisar os documentos com
detida análise, não lhes recai a
obrigação de apreciá-los com a mesma
minúcia devida pelo banco. 4 -
Recurso parcialmente provido.
(TAPR - 10ª Câm. Cível; AC nº
0211598-6-Londrina-PR; Rel. Juiz Guido
Döbeli; j. 12/6/2003; v.u.)
18 - CONSUMIDOR
Indenização contra empresa concessionária
de serviço público - Animal que invade a
pista de rolamento - Falha na segurança da
rodovia - Responsabilidade civil objetiva -
Nexo causal - Ausência de prova da culpa
exclusiva do condutor ou do proprietário do
animal - Dever de indenizar configurado -
Incidência do art. 14 do CDC.
A empresa concessionária de rodovia
pedagiada responde, independentemente de
culpa, pelos danos causados ao usuário pela
falta de segurança devido à existência de
animal sobre a pista de rolamento, apenas se
eximindo da responsabilidade caso demonstre
ter havido culpa exclusiva da vítima ou do
proprietário do animal. Apelação provida.
(TAPR - 9ª Câm. Cível; AC nº
0222.398-3-Laranjeiras do Sul-PR; Rel. Juiz
Hamilton Mussi Corrêa; j. 24/6/2003; v.u.)
19 - APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ
Efeito no contrato de trabalho.
A aposentadoria por invalidez acarreta a
suspensão do contrato de trabalho durante o
prazo fixado pela legislação
previdenciária para a efetivação do
benefício, nos termos do art. 475 da CLT.
(TRT - 15ª Região - 1ª T.; RO nº
00948-2001-087-15-00-5-Paulínia-SP; ac. nº
018571/2003; Rel. Juiz Eduardo Benedito de
Oliveira Zanella;
j. 23/6/2003; v.u.)
20 - CLÁUSULA
PENAL E ASTREINTES
Inaplicabilidade do art. 920 do Código
Civil de 1916 (atual art. 412) com relação
às astreintes.
Cláusula penal e astreintes não
são expressões sinônimas, a primeira tem
por finalidade assegurar a execução de uma
convenção, ou seja, tem caráter
reparatório. Já as astreintes têm
natureza coercitiva, não podendo ser
alcançada pela limitação do art. 920 do
Código Civil de 1916 (atual art. 412),
pois, caso contrário, estar-se-ia retirando
o seu efeito compulsório, desnaturando-se
totalmente o instituto. Recurso provido.
(TRT - 15ª Região - 6ª T.; Ag de
Petição nº 00246-2001-008-15-00-0-São
Carlos-SP; ac. nº 015936/2003; Rel. Juiz
Flávio Nunes Campos; j. 27/5/2003; v.u.)
21 - DESERÇÃO
Ausência de recolhimento das custas -
Assistência judiciária indeferida -
Litigância de má-fé comprovada.
Não merece censura a sentença que declarou
litigante de má-fé o autor e indeferiu o
pedido de assistência judiciária, uma vez
que demonstrado que o reclamante promoveu
duas ações, com narração de fatos
absurdamente discrepantes e alterando a
verdade deles a fim de obter vantagem
sabidamente ilícita.
(TRT - 12ª Região - 3ª T.; RO nº
04776-2001-028-12-00-8-Joinville-SC; ac. nº
072353; Rela. Juíza Lília Leonor Abreu; j.
21/7/2003; v.u.)
22 - IMISSÃO
NA POSSE
Alienação judicial - Terceiro com justo
título - Impossibilidade de realização
pelo juiz da execução.
O juiz da execução pode determinar, incontinenti,
a imissão na posse do imóvel alienado
judicialmente quando o executado é também
o possuidor; porém, quando o bem está na
justa posse de terceiro que não participou
da relação processual e que, portanto, tem
o legítimo direito de defendê-la, cabe ao
juiz executivo apenas conferir ao adquirente
a respectiva carta, podendo este, se for
necessário, exercer os direitos de
propriedade por meio de ações judiciais a
serem propostas em face do legítimo
possuidor no juízo competente. Neste
último caso, a alienação judicial não
garante a posse direta, mas apenas o
domínio, com os direitos e obrigações que
lhe são inerentes.
(TRT - 24ª Região; MS nº
0068/2002-000-24-00-8-Campo Grande-MS; Rel.
Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j.
23/7/2003; v.u.)
23 - REINTEGRAÇÃO
Pessoa apta ao exercício da atividade -
Impossibilidade.
Não ocorrendo acidente de trabalho, o
empregado acometido de doença que não o
inabilite para o exercício da atividade
não tem direito à nulidade da resilição
contratual, nem à reintegração, na forma
do art. 20, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
(TRT - 20ª Região; RO nº
10150-2003-002-20-00-6-Aracaju-SE; ac. nº
1986/03; Rel. Juiz Augusto César Leite de
Carvalho; j. 25/8/2003; v.u.)
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