Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
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contra ex-cliente - Desligamento há mais de quatro anos -
Pendência de ação de prestação de contas - Possibilidade
- Respeito ao segredo e sigilo profissionais - O advogado deve
aguardar, pelo menos, dois anos do final de seu mandato para
propor ação contra o ex-cliente, tanto na via judicial como
na via administrativa, obrigando-se à guarda perpétua de
segredos que lhes foram confiados (art. 19 do CED). O
ajuizamento de ação de prestação de contas há mais de
quatro anos e pendente (art. 9º do CED) não impede, no caso
da consulta, o advogado postular contra ex-cliente,
resguardando o sigilo profissional (Proc. E-2.683/02 - v.u. em
20/2/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe
Zalaf).
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