nº 2356
« Voltar | Imprimir 1º a 7 de março de 2004
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Fórum Trabalhista de São Carlos

Portaria nº 4/2003

Informa a mudança das instalações do Fórum Trabalhista de São Carlos para a R. José Bonifácio, nº 888, Centro, tendo o Fórum permanecido fechado durante o período de 2 a 13 de fevereiro.
(DOE Just., 26/1/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  JUSTIÇA FEDERAL

18ª Vara Federal da Capital

Portaria nº 4/2004

Determina à Secretaria da 18ª Vara Federal e comunica aos Srs. Advogados, partes, estagiários e demais interessados que, em caso de impossibilidade do advogado constituído pela parte poder vir pessoalmente retirar o alvará de levantamento referente ao feito em que milita, excepcionalmente, o referido documento poderá ser retirado por estagiários, desde que estes possuam substabelecimento no processo em questão e, concomitantemente, estejam inscritos perante os quadros da OAB e apresentem autorização expressa do advogado que atua no processo, autorização esta a ser apresentada na data para a retirada do alvará.
(DOE Just., 11/2/2004, Caderno 1, Parte II, p. 28)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comunicado nº 3/2004

O Exmo. Sr. Desembargador Ruy Pereira Camilo, Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral, com respeito aos processos aguardando distribuição em Segunda Instância, da Seção de Direito Privado, que:

a) Os feitos julgados extintos pelo juízo da Primeira Instância, antes da citação do réu e em decorrência do indeferimento da inicial, bem assim os que tiverem cancelada a distribuição pelo não recolhimento das custas, poderão ser distribuídos independentemente da ordem cronológica, bastando, para tanto, que os nobres patronos peticionem a respeito.

b) Consigne-se que, em ambas situações, o eventual retorno dos autos a este C. Tribunal não implicará em alteração da necessária ordem cronológica, em face de excepcionalidade desta medida, donde não haver ofensa ao art. 405, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, evitando-se, destarte, distinção injusta com os litigantes por ela não abrangidos.
(DOE Just., 11/2/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria GS nº 6/2004

Altera o art. 1º da Portaria GS nº 20/2003 e fixa em R$ 0,80 (oitenta centavos de real), por folha, o valor da taxa relativa ao serviço de impressão de dados informatizados disponíveis na Diretoria Técnica de Serviço de Biblioteca.
(DOE Just., 13/2/2004, Caderno 1, Parte I, p. 175)

  TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL

Portaria GP nº 6/2004

O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Juiz José Renato Nalini, e o Vice-Presidente, Juiz Eduardo Pereira Santos, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o crescente aumento do acervo de processos criminais a aguardar distribuição; a dispersão de esforços decorrente da competência cível, a afetar a jurisdição criminal; e a necessidade de reduzir o acúmulo de feitos e com isso diminuir o tempo de julgamento,

Resolvem:

Art. 1º - Ficam instituídas, em caráter excepcional e ad referendum do Egrégio Plenário, Câmaras Extraordinárias, constituídas por Juízes Titulares e presididas por um Juiz escolhido dentre os que vierem a integrá-las.

Art. 2º - O ingresso em Câmara Extraordinária é facultativo e se dará mediante comunicação do interessado à Presidência do Tribunal.

Art. 3º - A partir de fevereiro de 2004, inclusive, serão distribuídos extraordinariamente 24 (vinte e quatro) processos mensais por Juiz, pelo período de 10 (dez) meses, excluído o mês de férias forenses, independentemente de seu afastamento a qualquer título, sem prejuízo das distribuições normal e mensal, estas, na forma regimental e das deliberações anteriores do Plenário.

Art. 4º - Às Câmaras Extraordinárias serão distribuídos, preferencialmente, os recursos de réus soltos e cujo delito seja apenado com reclusão.

Art. 5º - Não poderá pleitear a distribuição a que se refere a presente Portaria o Juiz que tenha processos em atraso.

Art. 6º - As distribuições realizar-se-ão uma vez por mês, concomitantemente com a primeira distribuição normal.

Art. 7º - Não firmam prevenção os processos distribuídos às Câmaras Extraordinárias.

Art. 8º - Aos processos distribuídos em conformidade com o disposto nesta Portaria, aplica-se, quanto à anotação de dias de crédito, o disposto nas Resoluções nºs 110/98, 118/99 e 131/99, do Egrégio Tribunal de Justiça.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 11/2/2004, Caderno 1, Parte I, p. 111)

  SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS

. De 8 a 26/3 - 1ª a 10ª Varas do Trabalho da Capital e Arquivo Geral do Ipiranga (Devido à mudança para o novo prédio do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa").
(DOE Just., 13/2/2004, Caderno 1, Parte I, p. 230)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 13/2/2004, p. 224)

 

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