Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Fórum
Trabalhista de São Carlos
Portaria
nº 4/2003
Informa
a mudança das instalações do Fórum Trabalhista de São
Carlos para a R. José Bonifácio, nº 888, Centro, tendo o
Fórum permanecido fechado durante o período de 2 a 13 de
fevereiro.
(DOE Just., 26/1/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
JUSTIÇA
FEDERAL
18ª
Vara Federal da Capital
Portaria
nº 4/2004
Determina
à Secretaria da 18ª Vara Federal e comunica aos Srs.
Advogados, partes, estagiários e demais interessados que, em
caso de impossibilidade do advogado constituído pela parte
poder vir pessoalmente retirar o alvará de levantamento
referente ao feito em que milita, excepcionalmente, o referido
documento poderá ser retirado por estagiários, desde que
estes possuam substabelecimento no processo em questão e,
concomitantemente, estejam inscritos perante os quadros da OAB
e apresentem autorização expressa do advogado que atua no
processo, autorização esta a ser apresentada na data para a
retirada do alvará.
(DOE Just., 11/2/2004, Caderno 1, Parte II, p. 28)
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
Comunicado
nº 3/2004
O
Exmo. Sr. Desembargador Ruy Pereira Camilo, Terceiro
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral, com
respeito aos processos aguardando distribuição em Segunda
Instância, da Seção de Direito Privado, que:
a)
Os feitos julgados extintos pelo juízo da Primeira
Instância, antes da citação do réu e em decorrência do
indeferimento da inicial, bem assim os que tiverem cancelada a
distribuição pelo não recolhimento das custas, poderão ser
distribuídos independentemente da ordem cronológica,
bastando, para tanto, que os nobres patronos peticionem a
respeito.
b)
Consigne-se que, em ambas situações, o eventual retorno dos
autos a este C. Tribunal não implicará em alteração da
necessária ordem cronológica, em face de excepcionalidade
desta medida, donde não haver ofensa ao art. 405,
§ 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, evitando-se, destarte, distinção
injusta com os litigantes por ela não abrangidos.
(DOE Just., 11/2/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
SEGUNDO
TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria
GS nº 6/2004
Altera
o art. 1º da Portaria GS nº 20/2003 e fixa em R$ 0,80
(oitenta centavos de real), por folha, o valor da taxa
relativa ao serviço de impressão de dados informatizados
disponíveis na Diretoria Técnica de Serviço de Biblioteca.
(DOE Just., 13/2/2004, Caderno 1, Parte I, p. 175)
TRIBUNAL
DE ALÇADA CRIMINAL
Portaria
GP nº 6/2004
O
Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São
Paulo, Juiz José Renato Nalini, e o Vice-Presidente, Juiz
Eduardo Pereira Santos, no uso de suas atribuições
regimentais,
Considerando
o crescente aumento do acervo de processos criminais a
aguardar distribuição; a dispersão de esforços decorrente
da competência cível, a afetar a jurisdição criminal; e a
necessidade de reduzir o acúmulo de feitos e com isso
diminuir o tempo de julgamento,
Resolvem:
Art.
1º - Ficam instituídas, em caráter excepcional e ad
referendum do Egrégio Plenário, Câmaras
Extraordinárias, constituídas por Juízes Titulares e
presididas por um Juiz escolhido dentre os que vierem a
integrá-las.
Art.
2º - O ingresso em Câmara Extraordinária é facultativo
e se dará mediante comunicação do interessado à
Presidência do Tribunal.
Art.
3º - A partir de fevereiro de 2004, inclusive, serão
distribuídos extraordinariamente 24 (vinte e quatro)
processos mensais por Juiz, pelo período de 10 (dez) meses,
excluído o mês de férias forenses, independentemente de seu
afastamento a qualquer título, sem prejuízo das
distribuições normal e mensal, estas, na forma regimental e
das deliberações anteriores do Plenário.
Art.
4º - Às Câmaras Extraordinárias serão distribuídos,
preferencialmente, os recursos de réus soltos e cujo delito
seja apenado com reclusão.
Art.
5º - Não poderá pleitear a distribuição a que se
refere a presente Portaria o Juiz que tenha processos em
atraso.
Art.
6º - As distribuições realizar-se-ão uma vez por mês,
concomitantemente com a primeira distribuição normal.
Art.
7º - Não firmam prevenção os processos distribuídos
às Câmaras Extraordinárias.
Art.
8º - Aos processos distribuídos em conformidade com o
disposto nesta Portaria, aplica-se, quanto à anotação de
dias de crédito, o disposto nas Resoluções nºs 110/98,
118/99 e 131/99, do Egrégio Tribunal de Justiça.
Art.
9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
(DOE Just., 11/2/2004, Caderno 1, Parte I, p. 111)
SUSPENSÃO
DE EXPEDIENTE E DE PRAZOS
.
De 8 a 26/3 - 1ª a 10ª Varas do Trabalho da Capital e
Arquivo Geral do Ipiranga (Devido à mudança para o novo
prédio do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa").
(DOE Just., 13/2/2004, Caderno 1, Parte I, p. 230)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 13/2/2004, p. 224)
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