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01 - CIVIL
E PROCESSUAL
Ação
de indenização - Notícia veiculada em jornal
- Elementos inverídicos fornecidos por advogado
ao jornalista - Demanda movida apenas contra
ambos - Possibilidade - Legitimidade passiva ad
causam reconhecida - Responsabilidade pelo dano
moral - Valor do ressarcimento - Razoabilidade -
Redução indeferida - CC, art. 159 - Lei nº
5.250/67 - CPC, art. 267, VI - Súmula nº
7-STJ.
1
- É parte legitimada, no pólo passivo da lide,
respondendo pelos danos morais causados, aquele
que presta informações à imprensa ou fornece
documentos que não correspondem à realidade,
ensejando a divulgação de matéria
jornalística inverídica e lesiva à honra da
vítima, o qual pode ser demandado
escoteiramente, ou em conjunto com o jornalista
responsável pela matéria, como in casu
ocorreu, e a empresa responsável pelo veículo
de comunicação. 2 - Revelando-se razoável,
até modesto, o valor da indenização imputada
pelas instâncias ordinárias ao réu, não se
justifica a excepcional intervenção do STJ a
respeito, para reduzi-lo a patamar inferior. 3 -
"A pretensão de simples reexame de prova
não enseja recurso especial". Súmula nº
7-STJ. 4 - Recurso especial não conhecido.
(STJ
- 4ªT.; REsp nº 188.692-MG; Rel. Min. Aldir
Passarinho Junior; j. 5/11/2002; v.u.)
02 - PROCESSUAL
CIVIL
Embargos
de terceiro - Execução fiscal - Penhora
incidente sobre bem do sócio - Proteção da
meação da mulher - Ônus da prova.
Em
execução fiscal, realizada penhora sobre bem
do sócio, na qualidade de co-responsável pelos
débitos da empresa, cabe a proteção da
meação da mulher, por meio de embargos de
terceiro. Nesse caso, incumbe à exeqüente o
ônus de provar que da infração aproveitou-se
também a esposa. À míngua dessa prova,
acolhem-se os embargos, reduzindo-se a penhora
à meação do sócio.
(TRF
- 3ª Região - 1ª T.; AC nº
655533-Dracena-SP; Reg. nº 2000.03.99.077003-3;
Rel. Des. Federal Nelton dos Santos; j.
24/6/2003; v.u.)
03 - AÇÃO
DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA
COM ALIMENTOS
Prova.
Neste
Tribunal, para se evitar a alegação de
cerceamento de defesa e para que não se tenha
qualquer dúvida sobre a alegada paternidade,
foi o julgamento convertido em diligência, para
o fim de ser realizado o exame pericial
hematológico pelo método de DNA e este veio
para os autos com a conclusão de que a
paternidade não pôde ser excluída pelo
método utilizado.
TERMO
INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA.
Prestações devidas a partir da citação no
processo de conhecimento. Aplicação do art.
13, § 2º, da Lei nº 5.478/68. Inteligência
do art. 7º da Lei nº 8.560/92. Os alimentos
retroagem à data da citação. Recurso
improvido.
(TJSP
- 6ª Câm. de Direito Privado; AC nº
216.269.4/1-00-São Bernardo do Campo-SP; Rel.
Des. Sebastião Amorim; j. 8/5/2003; v.u.)
04 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Caso
de agravo prematuro.
É
prematuro o agravo interposto diante do só
indeferimento de liminar, independentemente de
ouvida da parte acionada, quando a definição
das bases fático-jurídicas subjacentes ao caso
necessita de permitir a realização do
contraditório. Agravo improvido.
(TJSP
- 9ª Câm. de Direito Público; AI nº
333.644-5/0-Guarujá-SP; Rel. Des. Sidnei
Beneti; j. 6/8/2003; v.u.)
05 - AGRAVO
REGIMENTAL
Mandado
de Segurança - Duplo Grau de Jurisdição -
Inexistência de "recurso voluntário"
da pessoa jurídica sucumbente.
Decisão
que remeteu os autos à origem por estarem
presentes os requisitos previstos nos §§ 2º e
3º do art. 475 do Código de Processo Civil,
tornando desnecessário o reexame necessário.
Afastada a preliminar de não conhecimento do
recurso. Agravante que se conformou com o teor
da sentença, mesmo sofrendo de imediato seus
efeitos. Inexistência de ilegalidade na
decisão atacada. Norma processual de
aplicação imediata. Aplicação subsidiária
do Código de Processo Civil à Lei nº
1.533/51. Interpretação sistemática e
teleológica da Lei nº 10.352/2001. Princípios
da efetividade e da economia processual.
Princípio da razoabilidade. Supremacia da
natureza célere do mandado de segurança.
Interesse público que deve ser considerado.
Recurso desprovido.
(TJSP
- 7ª Câm. de Direito Público; AgRg nº
325.774-5/1-01-SP; Rel. Des. Vallim Bellocchi;
j. 25/8/2003; v.u.)
06 - ICMS
Operação
interestadual.
Empresa
destinatária que ainda não possuía
formalmente o número de inscrição estadual,
mas que, à época da emissão da nota fiscal,
já havia entrado com pedido de registro no
Ministério da Fazenda, estando o procedimento
em trâmite. Burocracia para obtenção da
inscrição que não tem o condão de impedir o
contribuinte de celebrar contratos. Alíquota
maior que seria devida se o pedido de registro
fosse negado. Formalidade que não pode
prevalecer sobre a forma. Mercadorias que
precisavam ser remetidas ao Estado do Rio de
Janeiro, sob pena de atrasar andamento de obra.
Ausência de prejuízo ao erário público.
Recolhimento da alíquota correta. Decisão
mantida. Recurso desprovido.
(TJSP
- 2ª Câm. de Direito Público; AC nº
170.291-5/1-SP; Rel. Des. Mariano Siqueira; j.
1º/7/2003; v.u.)
07 - INCIDENTE
DE FALSIDADE
Processamento
nos próprios autos - Situação especial -
Possibilidade da decisão que julga o incidente
ser desafiada por agravo.
Ausência
de indicação de assistente técnico que não
impede a parte de criticar o laudo pericial.
Inexistência de razão plausível para sua
desconsideração. Incidente procedente.
Honorários periciais reduzidos. Agravo
parcialmente provido.
(TJSP
- 3ª Câm. de Direito Privado; AI nº
288.862.4/0-Guarulhos-SP; Rel. Des. Luiz Antonio
de Godoy; j. 3/6/2003; v.u.)
08 - CONEXÃO
Ação
anulatória de título executivo e ação de
execução - Distribuição por dependência
afastada pelo Juízo a quo - Inadmissibilidade.
Determinada
a reunião dos processos. Mecanismo processual
necessário como forma de afastar a
possibilidade de decisões conflitantes.
Decisão reformada. Recurso provido.
Declaração de voto vencido.
(1º
Tacivil - 9ª Câm.; AI nº 1.170.561-2-SP; Rel.
Juiz Grava Brazil; j. 27/3/2003; maioria de
votos)
09 - DANO
MORAL
Protesto
indevido - Prestação de serviços de
manutenção em veículo coberto por garantia
assistencial especial.
Saque
de duplicatas pela garantidora e posteriores
protestos em desconsideração à gratuidade
decorrente da cobertura. Concessionária e
garantidora que olvidaram cautelas no trato de
garantia e execução dos serviços
disponibilizados ao consumidor. Pretensão
procedente. Elevação do valor indenizatório a
cinqüenta vezes a soma dos títulos
protestados. Recurso do autor provido e
desprovido o das rés.
SUCUMBÊNCIA.
Reciprocidade. Afastamento. Caráter estimativo
do pedido de indenização por dano moral.
Atribuição integral dos ônus respectivos às
rés, com elevação dos honorários de
advogado. Recurso do autor provido.
(1º
Tacivil - 2ª Câm.; AP nº 845.771-2-SP; Rel.
Juiz Cerqueira Leite; j. 19/3/2003; v.u.)
10 - MEDIDA
CAUTELAR
Exibição
de documento - Pedido de processamento do feito
em segredo de justiça.
Pretensão
deferida sem qualquer fundamentação.
Inobservância do art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal, e art. 458, inciso II,
do CPC. Nulidade da decisão decretada.
Preliminar acolhida. Recurso provido.
(1º
Tacivil - 11ª Câm.; AI nº 1.150.728-1-SP;
Rel. Juiz Vasconcellos Boselli; j. 20/3/2003;
v.u.)
11 - PROVA
Produção
- Alegação de sinistro fraudulento.
Necessidade
da oportunidade da produção probatória
requerida pela seguradora, sob pena de
desobservância aos princípios constitucionais
da isonomia, do contraditório e da ampla
defesa. Recurso provido para esse fim.
(1º
Tacivil - 11ª Câm.; AI nº
1.167.344-6-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz Melo
Colombi; j. 20/3/2003; v.u.)
12 - PROCESSUAL
CIVIL
SFH
- Perícia - Inversão do ônus.
1
- Sendo a realização de perícia contábil
imprescindível ao deslinde da controvérsia, e
não podendo o mutuário arcar com os
honorários do perito, deve ser invertido o
ônus da prova a fim de que o agente financeiro
arque com as despesas. 2 - Inversão do ônus da
prova que se limita à inversão do encargo de
custear a prova pericial, não alterando o ônus
de cada uma das partes de apresentar os
documentos a si pertencentes necessários para a
realização de perícia. 3 - Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
(TRF
- 1ª Região - 6ª T.; AI nº
2002.01.00.003173-0-MT; Rela. Desa.
|
 |
Federal
Maria Isabel Gallotti Rodrigues; j. 4/8/2003;
v.u.)
13 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Ação
cautelar - Realização de prova - Laudo
pericial - Contraditório - Obrigatoriedade -
Recurso conhecido e provido.
Não
é defeso ao juiz, sob prudente discrição, de
ofício ou a requerimento da parte, determinar a
realização de prova pericial. Porém, deve dar
conhecimento às partes do resultado oficial da
perícia técnica realizada, qual utilizou para
firmar seu juízo de convencimento quanto à
questão apresentada, sendo certo que a
ausência do contraditório torna nula a
decisão prolatada, principalmente se esta
interferir diretamente na esfera jurídica da
parte, eivada de vício. Recurso conhecido e
provido.
(TJTO
- 4ª T.; AI nº 4341-Miracema do Tocantins-TO;
Rel. Des. Amado Cilton; j. 20/8/2003; v.u.)
14 - APELAÇÃO
CÍVEL
Taxa
de iluminação pública - Possibilidade de
repetição de indébito - Lei declarada
inconstitucional - Efeitos ex tunc -
Prescrição qüinqüenal - Juros de mora - 1%
(um por cento) ao mês (art. 161, § 1º, do
CTN) - Contados a partir do trânsito em julgado
da sentença (Súmula nº 188 do STJ) - Recurso
não provido.
Correta
é a decisão que impõe a município a
devolução dos valores arrecadados com tributo
declarado inconstitucional. A devolução dos
valores arrecadados com tributo declarado
inconstitucional retroage aos últimos cinco
anos de contribuição, ainda que não
alcançados pela prescrição qüinqüenal. Os
juros de mora na ação de repetição de
indébito são devidos a partir do trânsito em
julgado da sentença (Súmula nº 188 do STJ) e
são de 1% (um por cento) ao mês, conforme
determina o art. 161, § 1º, do Código
Tributário Nacional.
(TJMS
- 2ª T. Cível; AC nº 2002.010070-6/0000-00-Dourados-MS;
Rel. Des. Horácio Vanderlei Nascimento Pithan;
j. 20/5/2003; maioria de votos)
15 - DANOS
MORAIS
SPC
- Inclusão indevida - Instalação de linha
telefônica - Sistema Call Center -
Negligência.
Endereço
diverso. Extravio de documentos. Ocorrência
registrada. Terceira pessoa. Débito efetuado.
Negligência da prestadora de serviço. Nexo
causal. Prova.
(TJRO
- Câm. Cível; AC nº 03.000.344-0-Porto
Velho-RO; Rel. Des. José Pedro do Couto; j.
19/8/2003; v.u.)
16 - DESPEJO
POR INFRAÇÃO CONTRATUAL E POR DENÚNCIA
VAZIA
Matéria
de direito - Inocorrência de cerceamento -
Preliminar rejeitada - Mérito - Retomada
imotivada - Previsão do art. 78 da Lei nº
8.245/91 - Apelo improvido.
Se
a matéria é exclusivamente de direito, está
dispensada a dilação probatória. Regra do
art. 330, I, do CPC. Preliminar de cerceamento
unanimemente rejeitada. No mérito, cabível o
despejo imotivado quando regularmente notificada
parte locatária residencial sem ocorrência da
oportuna desocupação voluntária.
Inteligência do art. 78 da LI. Prejudicada a
apreciação do outro pedido cumulado. Apelo a
que se nega provimento. Decisão uníssona.
(TJPE
- 5ª Câm. Cível; AC nº 29034-8-Recife-PE;
Rel. Des. Substituto Ricardo de Oliveira Paes
Barreto; j. 22/9/2003; v.u.)
17 - EMBARGOS
INFRINGENTES
Apelação
- Sentença terminativa - Mérito da ação -
Faculdade exercida pelo relator -
Admissibilidade do recurso em respeito ao devido
processo legal e contraditório - Arts. 515, §
3º, e 535 do CPC, e art. 5º, inciso XX, da
Constituição Federal - Voto divergente - Pela
improcedência da ação - Provas e evidências
dos autos - Obtusa ao voto vencedor - Provido.
Embora
os embargos infringentes sejam articuláveis
para o acórdão que houver reformado, por
maioria, sentença de mérito, não se pode
furtar em admiti-los do aresto que, provendo
sentença terminativa, sem conhecimento do
mérito, julga e provê este, por maioria, ante
o princípio da ampla defesa, por ser a primeira
oportunidade de se manifestar sobre a matéria
só examinada pela superior instância. Não se
conhece de matéria que não foi objeto de
divergência. Dá-se procedência a embargos
infringentes para revitalizar voto vencido, por
ser o que melhor analisa o teor probatório
coligido aos autos pelo próprio embargado.
(TJMS
- 2ª Seção Cível; EI nº
2003.001469-1/0000-00-Campo Grande-MS; Rel. Des.
Nildo de Carvalho; j. 25/8/2003; maioria de
votos)
18 - PROCESSUAL
CIVIL
Agravo
de Instrumento - Execução - Nota de crédito
comercial - Julgamento antecipado da lide -
Possibilidade - Desnecessidade de perícia.
1
- A nota de crédito comercial é promessa de
pagamento em dinheiro e constitui título
executivo líquido, certo e exigível, consoante
prescrevem as leis reguladoras da espécie (Lei
nº 6.840/80 e Decreto-Lei nº 413/69). 2 -
Inocorre cerceamento de defesa, pelo julgamento
antecipado da lide, quando a matéria versada
nos autos for exclusivamente de direito e os
documentos acostados forem suficientes ao
convencimento do julgador. Sem uma exposição
justificadora, mediante a qual se apontam as
parcelas incluídas, a maior, na cobrança, é
impossível confirmar-se o excesso de
execução, discutível nos embargos, dês que
simples operações aritméticas poderiam
revelar o montante do principal e encargos do
contrato aforado. 3 - Agravo de Instrumento
improvido por unanimidade de votos.
(TJPE
- 5ª Câm. Cível; AI nº 48746-5-Olinda-PE;
Rel. Juiz Jorge Américo Pereira de Lira; j.
5/9/2003; v.u.)
19 - ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE
Incidência.
O
que caracteriza o ambiente perigoso é a
presença do risco, não importando se o contato
é constante ou intermitente. Aplicação da
Súmula nº 2 do TRT/15ª Região.
(TRT
- 15ª Região - 6ª T.; RO nº
01888-2000-006-15-00-2-Araraquara-SP; ac. nº
015858/2003; Rel. Juiz Antônio Mazzuca; j.
20/5/2003; maioria de votos)
20 - ART.
899 CONSOLIDADO
Interpretação
- Alcance dos atos cuja prática é permitida
diante da expressão literal contida no
preceito.
A
última parte do caput do art. 899 da CLT
("permitida a execução final até a
penhora") acena para o aperfeiçoamento da
penhora, não à alienação de bens constritos,
podendo, assim, ocorrer o processamento de
eventuais impugnações ou medidas intentadas
pelas partes, não comportando o dispositivo
interpretação em seu sentido gramatical. A
norma em destaque não impede o prosseguimento
da execução até a obtenção da liquidez do
título, vale dizer, perfeccionada a penhora,
mas sim, obsta atos de alienação do bem
penhorado, bem assim levantamento de valores
controvertidos.
(TRT
- 9ª Região; Ag de Petição nº
15316-1999-012-09-00-0-Curitiba-PR; ac. nº
15986-2003; Rela. Juíza Rosemarie Diedrichs
Pimpão; j. 16/6/2003; v.u.)
21 - AVISO
PRÉVIO
Inobservância
- Redução legal.
Descumprida
a exigência contida no art. 488, da CLT,
evidente a frustração da finalidade do
instituto, no sentido de proporcionar ao
empregado tempo livre para obtenção de nova
colocação antes da efetiva ruptura do contrato
de trabalho, revelando-se ineficaz o aviso
prévio concedido. Recurso provido, para
condenar as reclamadas à repetição do aviso
prévio, mediante o pagamento da indenização
correspondente.
(TRT
- 15ª Região - 1ª T.; RO nº
00495-2002-089-15-00-0-Bauru-SP; ac. nº
013175/2003; Rela. Designada Juíza Tereza
Aparecida Asta Gemignani; j. 12/5/2003; maioria
de votos)
22 - DIÁCONO
EVANGÉLICO
Inexistência
de relação de emprego com a sua igreja.
Não
há relação de emprego entre ministro de
confissão religiosa e a sua igreja, pois as
tarefas decorrentes da fé não são equiparadas
ao serviço prestado pelo trabalhador comum,
mesmo que exerça atividades administrativas em
sua igreja ou templo além daquelas próprias do
seu voto religioso. A subordinação, que se
apresenta em qualquer instituição, sendo
inerente à sua estrutura hierarquizada, não se
confunde com a subordinação jurídica. E se o
Evangelho é pregado por aparente
desprendimento, a ruptura dos laços
eclesiásticos não converte esse sentimento em
interesse puramente pecuniário, em prestação
onerosa.
(TRT
- 20ª Região; RO nº
10443-2003-002-20-00-3-Aracaju-SE; ac. nº
1988/03; Rel. Juiz Augusto César Leite de
Carvalho; j. 25/8/2003; v.u.)
23 - NULIDADE
DE CITAÇÃO
Não
ocorrência.
Não
ocorre nulidade de citação quando várias
notificações são encaminhadas ao mesmo
endereço, sob registro postal, e não são
devolvidas pelos Correios e a parte comparece,
em cumprimento à determinação constante na
última delas, dentro do prazo legal, para
recorrer e alega nulidade de citação inicial,
encaminhada para o mesmo endereço.
(TRT -
15ª Região - 2ª T.; RO nº
00399-2002-049-15-00-3-Itápolis-SP; ac. nº
015969/2003; Rela. Juíza Maria da Conceição
S. Ferreira da Rosa; j. 27/5/2003; maioria de
votos)
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