nº 2357
« Voltar | Imprimir 8 a 14 de março de 2004
 

 01 - CIVIL E PROCESSUAL
Ação de indenização - Notícia veiculada em jornal - Elementos inverídicos fornecidos por advogado ao jornalista - Demanda movida apenas contra ambos - Possibilidade - Legitimidade passiva ad causam reconhecida - Responsabilidade pelo dano moral - Valor do ressarcimento - Razoabilidade - Redução indeferida - CC, art. 159 - Lei nº 5.250/67 - CPC, art. 267, VI - Súmula nº 7-STJ.
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- É parte legitimada, no pólo passivo da lide, respondendo pelos danos morais causados, aquele que presta informações à imprensa ou fornece documentos que não correspondem à realidade, ensejando a divulgação de matéria jornalística inverídica e lesiva à honra da vítima, o qual pode ser demandado escoteiramente, ou em conjunto com o jornalista responsável pela matéria, como in casu ocorreu, e a empresa responsável pelo veículo de comunicação. 2 - Revelando-se razoável, até modesto, o valor da indenização imputada pelas instâncias ordinárias ao réu, não se justifica a excepcional intervenção do STJ a respeito, para reduzi-lo a patamar inferior. 3 - "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Súmula nº 7-STJ. 4 - Recurso especial não conhecido.
(STJ - 4ªT.; REsp nº 188.692-MG; Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; j. 5/11/2002; v.u.)

 02 - PROCESSUAL CIVIL
Embargos de terceiro - Execução fiscal - Penhora incidente sobre bem do sócio - Proteção da meação da mulher - Ônus da prova.
Em execução fiscal, realizada penhora sobre bem do sócio, na qualidade de co-responsável pelos débitos da empresa, cabe a proteção da meação da mulher, por meio de embargos de terceiro. Nesse caso, incumbe à exeqüente o ônus de provar que da infração aproveitou-se também a esposa. À míngua dessa prova, acolhem-se os embargos, reduzindo-se a penhora à meação do sócio.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 655533-Dracena-SP; Reg. nº 2000.03.99.077003-3; Rel. Des. Federal Nelton dos Santos; j. 24/6/2003; v.u.)

 03 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS
Prova.
Neste Tribunal, para se evitar a alegação de cerceamento de defesa e para que não se tenha qualquer dúvida sobre a alegada paternidade, foi o julgamento convertido em diligência, para o fim de ser realizado o exame pericial hematológico pelo método de DNA e este veio para os autos com a conclusão de que a paternidade não pôde ser excluída pelo método utilizado.
TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. Prestações devidas a partir da citação no processo de conhecimento. Aplicação do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68. Inteligência do art. 7º da Lei nº 8.560/92. Os alimentos retroagem à data da citação. Recurso improvido.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AC nº 216.269.4/1-00-São Bernardo do Campo-SP; Rel. Des. Sebastião Amorim; j. 8/5/2003; v.u.)

 04 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Caso de agravo prematuro.
É prematuro o agravo interposto diante do só indeferimento de liminar, independentemente de ouvida da parte acionada, quando a definição das bases fático-jurídicas subjacentes ao caso necessita de permitir a realização do contraditório. Agravo improvido.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Público; AI nº 333.644-5/0-Guarujá-SP; Rel. Des. Sidnei Beneti; j. 6/8/2003; v.u.)

 05 - AGRAVO REGIMENTAL
Mandado de Segurança - Duplo Grau de Jurisdição - Inexistência de "recurso voluntário" da pessoa jurídica sucumbente.
Decisão que remeteu os autos à origem por estarem presentes os requisitos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 475 do Código de Processo Civil, tornando desnecessário o reexame necessário. Afastada a preliminar de não conhecimento do recurso. Agravante que se conformou com o teor da sentença, mesmo sofrendo de imediato seus efeitos. Inexistência de ilegalidade na decisão atacada. Norma processual de aplicação imediata. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil à Lei nº 1.533/51. Interpretação sistemática e teleológica da Lei nº 10.352/2001. Princípios da efetividade e da economia processual. Princípio da razoabilidade. Supremacia da natureza célere do mandado de segurança. Interesse público que deve ser considerado. Recurso desprovido.
(TJSP - 7ª Câm. de Direito Público; AgRg nº 325.774-5/1-01-SP; Rel. Des. Vallim Bellocchi; j. 25/8/2003; v.u.)

 06 - ICMS
Operação interestadual.

Empresa destinatária que ainda não possuía formalmente o número de inscrição estadual, mas que, à época da emissão da nota fiscal, já havia entrado com pedido de registro no Ministério da Fazenda, estando o procedimento em trâmite. Burocracia para obtenção da inscrição que não tem o condão de impedir o contribuinte de celebrar contratos. Alíquota maior que seria devida se o pedido de registro fosse negado. Formalidade que não pode prevalecer sobre a forma. Mercadorias que precisavam ser remetidas ao Estado do Rio de Janeiro, sob pena de atrasar andamento de obra. Ausência de prejuízo ao erário público. Recolhimento da alíquota correta. Decisão mantida. Recurso desprovido.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Público; AC nº 170.291-5/1-SP; Rel. Des. Mariano Siqueira; j. 1º/7/2003; v.u.)

 07 - INCIDENTE DE FALSIDADE
Processamento nos próprios autos - Situação especial - Possibilidade da decisão que julga o incidente ser desafiada por agravo.
Ausência de indicação de assistente técnico que não impede a parte de criticar o laudo pericial. Inexistência de razão plausível para sua desconsideração. Incidente procedente. Honorários periciais reduzidos. Agravo parcialmente provido.
(TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; AI nº 288.862.4/0-Guarulhos-SP; Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy; j. 3/6/2003; v.u.)

 08 - CONEXÃO
Ação anulatória de título executivo e ação de execução - Distribuição por dependência afastada pelo Juízo a quo - Inadmissibilidade.
Determinada a reunião dos processos. Mecanismo processual necessário como forma de afastar a possibilidade de decisões conflitantes. Decisão reformada. Recurso provido. Declaração de voto vencido.
(1º Tacivil - 9ª Câm.; AI nº 1.170.561-2-SP; Rel. Juiz Grava Brazil; j. 27/3/2003; maioria de votos)

 09 - DANO MORAL
Protesto indevido - Prestação de serviços de manutenção em veículo coberto por garantia assistencial especial.
Saque de duplicatas pela garantidora e posteriores protestos em desconsideração à gratuidade decorrente da cobertura. Concessionária e garantidora que olvidaram cautelas no trato de garantia e execução dos serviços disponibilizados ao consumidor. Pretensão procedente. Elevação do valor indenizatório a cinqüenta vezes a soma dos títulos protestados. Recurso do autor provido e desprovido o das rés.
SUCUMBÊNCIA. Reciprocidade. Afastamento. Caráter estimativo do pedido de indenização por dano moral. Atribuição integral dos ônus respectivos às rés, com elevação dos honorários de advogado. Recurso do autor provido.
(1º Tacivil - 2ª Câm.; AP nº 845.771-2-SP; Rel. Juiz Cerqueira Leite; j. 19/3/2003; v.u.)

 10 - MEDIDA CAUTELAR
Exibição de documento - Pedido de processamento do feito em segredo de justiça.
Pretensão deferida sem qualquer fundamentação. Inobservância do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, e art. 458, inciso II, do CPC. Nulidade da decisão decretada. Preliminar acolhida. Recurso provido.
(1º Tacivil - 11ª Câm.; AI nº 1.150.728-1-SP; Rel. Juiz Vasconcellos Boselli; j. 20/3/2003; v.u.)

 11 - PROVA
Produção - Alegação de sinistro fraudulento.
Necessidade da oportunidade da produção probatória requerida pela seguradora, sob pena de desobservância aos princípios constitucionais da isonomia, do contraditório e da ampla defesa. Recurso provido para esse fim.
(1º Tacivil - 11ª Câm.; AI nº 1.167.344-6-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz Melo Colombi; j. 20/3/2003; v.u.)

 12 - PROCESSUAL CIVIL
SFH - Perícia - Inversão do ônus.
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- Sendo a realização de perícia contábil imprescindível ao deslinde da controvérsia, e não podendo o mutuário arcar com os honorários do perito, deve ser invertido o ônus da prova a fim de que o agente financeiro arque com as despesas. 2 - Inversão do ônus da prova que se limita à inversão do encargo de custear a prova pericial, não alterando o ônus de cada uma das partes de apresentar os documentos a si pertencentes necessários para a realização de perícia. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(TRF - 1ª Região - 6ª T.; AI nº 2002.01.00.003173-0-MT; Rela. Desa. 

Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues; j. 4/8/2003; v.u.)

 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação cautelar - Realização de prova - Laudo pericial - Contraditório - Obrigatoriedade - Recurso conhecido e provido.
Não é defeso ao juiz, sob prudente discrição, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização de prova pericial. Porém, deve dar conhecimento às partes do resultado oficial da perícia técnica realizada, qual utilizou para firmar seu juízo de convencimento quanto à questão apresentada, sendo certo que a ausência do contraditório torna nula a decisão prolatada, principalmente se esta interferir diretamente na esfera jurídica da parte, eivada de vício. Recurso conhecido e provido.
(TJTO - 4ª T.; AI nº 4341-Miracema do Tocantins-TO; Rel. Des. Amado Cilton; j. 20/8/2003; v.u.)

 14 - APELAÇÃO CÍVEL
Taxa de iluminação pública - Possibilidade de repetição de indébito - Lei declarada inconstitucional - Efeitos ex tunc - Prescrição qüinqüenal - Juros de mora - 1% (um por cento) ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) - Contados a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula nº 188 do STJ) - Recurso não provido.
Correta é a decisão que impõe a município a devolução dos valores arrecadados com tributo declarado inconstitucional. A devolução dos valores arrecadados com tributo declarado inconstitucional retroage aos últimos cinco anos de contribuição, ainda que não alcançados pela prescrição qüinqüenal. Os juros de mora na ação de repetição de indébito são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula nº 188 do STJ) e são de 1% (um por cento) ao mês, conforme determina o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
(TJMS - 2ª T. Cível; AC nº 2002.010070-6/0000-00-Dourados-MS; Rel. Des. Horácio Vanderlei Nascimento Pithan; j. 20/5/2003; maioria de votos)

 15 - DANOS MORAIS
SPC - Inclusão indevida - Instalação de linha telefônica - Sistema Call Center - Negligência.
Endereço diverso. Extravio de documentos. Ocorrência registrada. Terceira pessoa. Débito efetuado. Negligência da prestadora de serviço. Nexo causal. Prova.
(TJRO - Câm. Cível; AC nº 03.000.344-0-Porto Velho-RO; Rel. Des. José Pedro do Couto; j. 19/8/2003; v.u.)

 16 - DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL E POR DENÚNCIA VAZIA
Matéria de direito - Inocorrência de cerceamento - Preliminar rejeitada - Mérito - Retomada imotivada - Previsão do art. 78 da Lei nº 8.245/91 - Apelo improvido.
Se a matéria é exclusivamente de direito, está dispensada a dilação probatória. Regra do art. 330, I, do CPC. Preliminar de cerceamento unanimemente rejeitada. No mérito, cabível o despejo imotivado quando regularmente notificada parte locatária residencial sem ocorrência da oportuna desocupação voluntária. Inteligência do art. 78 da LI. Prejudicada a apreciação do outro pedido cumulado. Apelo a que se nega provimento. Decisão uníssona.
(TJPE - 5ª Câm. Cível; AC nº 29034-8-Recife-PE; Rel. Des. Substituto Ricardo de Oliveira Paes Barreto; j. 22/9/2003; v.u.)

 17 - EMBARGOS INFRINGENTES
Apelação - Sentença terminativa - Mérito da ação - Faculdade exercida pelo relator - Admissibilidade do recurso em respeito ao devido processo legal e contraditório - Arts. 515, § 3º, e 535 do CPC, e art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal - Voto divergente - Pela improcedência da ação - Provas e evidências dos autos - Obtusa ao voto vencedor - Provido.
Embora os embargos infringentes sejam articuláveis para o acórdão que houver reformado, por maioria, sentença de mérito, não se pode furtar em admiti-los do aresto que, provendo sentença terminativa, sem conhecimento do mérito, julga e provê este, por maioria, ante o princípio da ampla defesa, por ser a primeira oportunidade de se manifestar sobre a matéria só examinada pela superior instância. Não se conhece de matéria que não foi objeto de divergência. Dá-se procedência a embargos infringentes para revitalizar voto vencido, por ser o que melhor analisa o teor probatório coligido aos autos pelo próprio embargado.
(TJMS - 2ª Seção Cível; EI nº 2003.001469-1/0000-00-Campo Grande-MS; Rel. Des. Nildo de Carvalho; j. 25/8/2003; maioria de votos)

 18 - PROCESSUAL CIVIL
Agravo de Instrumento - Execução - Nota de crédito comercial - Julgamento antecipado da lide - Possibilidade - Desnecessidade de perícia.
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- A nota de crédito comercial é promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo líquido, certo e exigível, consoante prescrevem as leis reguladoras da espécie (Lei nº 6.840/80 e Decreto-Lei nº 413/69). 2 - Inocorre cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado da lide, quando a matéria versada nos autos for exclusivamente de direito e os documentos acostados forem suficientes ao convencimento do julgador. Sem uma exposição justificadora, mediante a qual se apontam as parcelas incluídas, a maior, na cobrança, é impossível confirmar-se o excesso de execução, discutível nos embargos, dês que simples operações aritméticas poderiam revelar o montante do principal e encargos do contrato aforado. 3 - Agravo de Instrumento improvido por unanimidade de votos.
(TJPE - 5ª Câm. Cível; AI nº 48746-5-Olinda-PE; Rel. Juiz Jorge Américo Pereira de Lira; j. 5/9/2003; v.u.)

 19 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Incidência.
O que caracteriza o ambiente perigoso é a presença do risco, não importando se o contato é constante ou intermitente. Aplicação da Súmula nº 2 do TRT/15ª Região.
(TRT - 15ª Região - 6ª T.; RO nº 01888-2000-006-15-00-2-Araraquara-SP; ac. nº 015858/2003; Rel. Juiz Antônio Mazzuca; j. 20/5/2003; maioria de votos)

 20 - ART. 899 CONSOLIDADO
Interpretação - Alcance dos atos cuja prática é permitida diante da expressão literal contida no preceito.
A última parte do caput do art. 899 da CLT ("permitida a execução final até a penhora") acena para o aperfeiçoamento da penhora, não à alienação de bens constritos, podendo, assim, ocorrer o processamento de eventuais impugnações ou medidas intentadas pelas partes, não comportando o dispositivo interpretação em seu sentido gramatical. A norma em destaque não impede o prosseguimento da execução até a obtenção da liquidez do título, vale dizer, perfeccionada a penhora, mas sim, obsta atos de alienação do bem penhorado, bem assim levantamento de valores controvertidos.
(TRT - 9ª Região; Ag de Petição nº 15316-1999-012-09-00-0-Curitiba-PR; ac. nº 15986-2003; Rela. Juíza Rosemarie Diedrichs Pimpão; j. 16/6/2003; v.u.)

 21 - AVISO PRÉVIO
Inobservância - Redução legal.
Descumprida a exigência contida no art. 488, da CLT, evidente a frustração da finalidade do instituto, no sentido de proporcionar ao empregado tempo livre para obtenção de nova colocação antes da efetiva ruptura do contrato de trabalho, revelando-se ineficaz o aviso prévio concedido. Recurso provido, para condenar as reclamadas à repetição do aviso prévio, mediante o pagamento da indenização correspondente.
(TRT - 15ª Região - 1ª T.; RO nº 00495-2002-089-15-00-0-Bauru-SP; ac. nº 013175/2003; Rela. Designada Juíza Tereza Aparecida Asta Gemignani; j. 12/5/2003; maioria de votos)

 22 - DIÁCONO EVANGÉLICO
Inexistência de relação de emprego com a sua igreja.
Não há relação de emprego entre ministro de confissão religiosa e a sua igreja, pois as tarefas decorrentes da fé não são equiparadas ao serviço prestado pelo trabalhador comum, mesmo que exerça atividades administrativas em sua igreja ou templo além daquelas próprias do seu voto religioso. A subordinação, que se apresenta em qualquer instituição, sendo inerente à sua estrutura hierarquizada, não se confunde com a subordinação jurídica. E se o Evangelho é pregado por aparente desprendimento, a ruptura dos laços eclesiásticos não converte esse sentimento em interesse puramente pecuniário, em prestação onerosa.
(TRT - 20ª Região; RO nº 10443-2003-002-20-00-3-Aracaju-SE; ac. nº 1988/03; Rel. Juiz Augusto César Leite de Carvalho; j. 25/8/2003; v.u.)

 23 - NULIDADE DE CITAÇÃO
Não ocorrência.
Não ocorre nulidade de citação quando várias notificações são encaminhadas ao mesmo endereço, sob registro postal, e não são devolvidas pelos Correios e a parte comparece, em cumprimento à determinação constante na última delas, dentro do prazo legal, para recorrer e alega nulidade de citação inicial, encaminhada para o mesmo endereço.
(TRT - 15ª Região - 2ª T.; RO nº 00399-2002-049-15-00-3-Itápolis-SP; ac. nº 015969/2003; Rela. Juíza Maria da Conceição S. Ferreira da Rosa; j. 27/5/2003; maioria de votos)

 

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