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Legislação
FEDERAL
Lei
nº 10.838, de 30/1/2004
Institui
regime especial para alteração estatutária das
associações e altera a Lei nº 10.406, de 10/1/2002 -
Código Civil.
O
Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de
Presidente da República
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º - O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de
10/1/2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
2.031 - As associações, sociedades e fundações,
constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo
de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste
Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido
aos empresários.
"..............................................................................................................................................."
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOU, Seção I, 2/2/2004, p. 2)
Lei
nº 10.839, de 5/2/2004
Altera
e acresce dispositivo à Lei nº 8.213, de 24/7/1991, que
dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência
Social.
Faço
saber que o Presidente da República adotou a Medida
Provisória nº 138, de 2003, que o Congresso Nacional
aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente
da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto
no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12
da Resolução CN nº 1, de 2002, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º - A Lei nº 8.213, de 24/7/1991, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art.
103 - É de dez anos o prazo de decadência de todo e
qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para
a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do
dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira
prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar
conhecimento da decisão indeferitória definitiva no
âmbito administrativo.
"........................................................................................................................"
"Art.
103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os
seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em
que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
"§
1º - No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo
decadencial contar-se-á da percepção do primeiro
pagamento.
"§
2º - Considera-se exercício do direito de anular qualquer
medida de autoridade administrativa que importe impugnação
à validade do ato."
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOU, Seção I, 6/2/2004, p. 1)
Lei
nº 10.840, de 11/2/2004
Cria
o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP, e dá
outras providências.
(DOU, Seção I, 12/2/2004, p. 2)
Medida
Provisória nº 136, de 17/11/2003
Acrescenta
artigo à Lei nº 8.884, de 11/6/1994, que transforma o
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade em
autarquia e dispõe sobre a prevenção e a repressão às
infrações contra a ordem econômica.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 9/2/2004, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 12/2/2004, tendo em vista
que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 137, de 17/11/2003
Autoriza
a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro e
dá outras providências.
Nota:
Conforme Ato do Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, publicado no DOU de 9/2/2004, Seção I,
p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 12/2/2004,
tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas
Casas do Congresso Nacional.
Medida
Provisória nº 164, de 29/1/2004
Dispõe
sobre a Contribuição para os Programas de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e
a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
incidentes sobre a importação de bens e serviços, e dá
outras providências.
(DOU, Seção I, 29/1/2004, p. 1)
(DOU, Seção I, 2/2/2004, p. 2, Retificação)
Decreto
nº 4.965, de 29/1/2004
Fixa
coeficiente para redução das alíquotas específicas do
PIS/Pasep e da Cofins de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei
nº 10.833, de 2003, que "altera a Legislação
Tributária Federal e dá outras providências".
(DOU, Seção I, 29/1/2004, p. 3)
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