nº 2357
« Voltar | Imprimir 8 a 14 de fevereiro de 2004
 

  Legislação


  FEDERAL

Lei nº 10.838, de 30/1/2004

Institui regime especial para alteração estatutária das associações e altera a Lei nº 10.406, de 10/1/2002 - Código Civil.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10/1/2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.031 - As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários.

"..............................................................................................................................................."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 2/2/2004, p. 2)

Lei nº 10.839, de 5/2/2004

Altera e acresce dispositivo à Lei nº 8.213, de 24/7/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 138, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução CN nº 1, de 2002, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 8.213, de 24/7/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 103 - É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

"........................................................................................................................"

"Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

"§ 1º - No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

"§ 2º - Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 6/2/2004, p. 1)

Lei nº 10.840, de 11/2/2004

Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 12/2/2004, p. 2)

Medida Provisória nº 136, de 17/11/2003

Acrescenta artigo à Lei nº 8.884, de 11/6/1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade em autarquia e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 9/2/2004, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 12/2/2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 137, de 17/11/2003

Autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro e dá outras providências.

Nota: Conforme Ato do Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 9/2/2004, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 12/2/2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Medida Provisória nº 164, de 29/1/2004

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 29/1/2004, p. 1)
(DOU, Seção I, 2/2/2004, p. 2, Retificação)

Decreto nº 4.965, de 29/1/2004

Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/Pasep e da Cofins de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 2003, que "altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências".
(DOU, Seção I, 29/1/2004, p. 3)

 

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