nº 2358
« Voltar | Imprimir 15 a 21 de março de 2004
 

 01 - FALÊNCIA
Sociedade por quotas de responsabilidade limitada - Capital integralizado - Sentença de quebra - Extensão da eficácia a ex-sócio da antecessora pelo só fato da cessão das quotas - Inadmissibilidade.
Dívida social que teria sido contraída ao tempo em que integrava a sociedade. Irrelevância. Inteligência dos arts. 2º, V, 5º e 6º da LF, aplicados, por erro, ao caso. Provimento ao agravo. Pelo só fato de ter cedido, depois de assumidas as obrigações sociais, as quotas que tinha na sociedade, cujo capital fora antes integralizado, de modo algum o ex-sócio se assujeita à falência da pessoa jurídica.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AI nº 173.637-4/0-00-Piraju-SP; Rel. Des. Cezar Peluso; j. 4/9/2001; v.u.)

  02 - TUTELA ANTECIPADA
Plano de saúde - Pedido de atendimento do agravado através do regime de assistência domiciliar, denominado Home Care.

Previsão contratual que exclui a cobertura a essa modalidade de tratamento. Por outro lado, a decisão é desprovida da devida fundamentação. Art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Art. 273, § 1º, do Código de Processo Civil. Nulidade decretada. Recurso provido.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AI nº 257.216.4/0-Santo André-SP; Rel. Des. Sebastião Amorim; j. 6/2/2003; v.u.)

  03 - AÇÃO MONITÓRIA
Cheque.
Ajuizamento dentro do prazo da ação cambiária de locupletamento prevista no art. 61 da Lei nº 7.357/85. Desnecessidade de descrição do negócio subjacente à respectiva emissão. Decisão reformada. Apelo provido para esse fim.
(1º Tacivil - 7ª Câm.; AP nº 981.626-0-São Bernardo do Campo-SP; Rel. Juiz Ulisses do Valle Ramos; j. 29/4/2003; v.u.)

  04 - CITAÇÃO
Execução de título extrajudicial.

Devedor procurado e não localizado. Todas diligências para localização sem êxito. Citação por edital. Licitude do ato. Agravo provido.
(1º Tacivil - 12ª Câm.; AI nº 1.172.582-9-SP; Rel. Juiz Andrade Marques; j. 25/2/2003; v.u.)

  05 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA
Admissibilidade.
Utilização com o fim de enganar credores, fugir à incidência da lei ou proteger ato desonesto. Fraude demonstrada de forma indiciária. Bens dos sócios que devem responder pelas dívidas da sociedade. Agravo de instrumento provido.
(1º Tacivil - 9ª Câm.; AI nº 1.153.341-6-SP; Rel. Juiz José Luiz Gavião de Almeida; j. 18/2/2003; v.u.)

  06 - DUPLICATA MERCANTIL
Cobrança de prestação de serviços - Inadmissibilidade - Lei nº 5.474/68, art. 20, § 3º - Saque, ademais, posterior à extinção do vínculo contratual - Causa inexistente.
Assunção, pela ré, da obrigação de devolver à autora, ou a quem nomeasse, toda a documentação de sua propriedade. Embargos infringentes conhecidos e acolhidos, por maioria de votos. Declaração de voto vencedor e vencido.
(1º Tacivil - 12ª Câm.; EI nº 836.120-6/01-SP; Rel. Juiz Matheus Fontes; j. 25/3/2003; maioria de votos)

  07 - RESPONSABILIDADE CIVIL
Atropelamento.
Ausência de prova da conduta culposa do motorista. Improcedência da ação. TRANSAÇÃO PENAL. Ausência de reconhecimento de culpa criminal e de efeito executivo na sentença que a homologa. Precedentes. Recurso improvido.
(1º Tacivil - 12ª Câm.; AP nº 1.121.695-2-SP; Rel. Juiz José Araldo da Costa Telles; j. 25/3/2003; v.u.)

  08 - PROCESSUAL CIVIL
Execução fiscal - Co-responsável tributário - Citação: despacho irrecorrível - Seguimento negado - Agravo inominado não provido.

1 - O despacho de citação, por sua indispensabilidade à implementação do direito constitucional de ação, "factibilizando" a "angularização" do processo litigioso, não é recorrível e reclama o procedimento próprio de defesa pela "contestação", única via onde pode ser atacado pelo citado, que não tem sede recursal preventiva "obstaculizadora" desse fundamental ato judicial. 2 - A defesa do executado é exercida nos embargos e, excepcionalmente, por "exceção de pré-executividade", precedidos, ambos os casos, da indispensável citação em nome próprio. 3 - A citação do co-responsável tributário é sempre possível a qualquer tempo. A penhora de seus bens, porém, só pode ocorrer na insuficiência de bens da empresa executada para o adimplemento da obrigação (STJ, REsp nº 36.543/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, T2, ac. un., DJ 14/10/1996, p. 38.979). 4 - Agravo inominado não provido. 5 - Peças liberadas pelo Relator em 5/8/2003 para publicação do acórdão.
(TRF - 1ª Região - 3ª T.; Agravo Inominado nº 2003.01.00.004110-7-PA; Rel. Des. Federal Luciano Tolentino Amaral; j. 5/8/2003; v.u.)

  09 - PROCESSUAL CIVIL
FGTS - Levantamento do saldo em caso de rescisão sem justa causa comprovada por sentença arbitral - Possibilidade.
1 - A sentença arbitral, que, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.307/96, tem os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário, constitui documento hábil a comprovar a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, autorizando o levantamento do saldo da conta vinculada ao FGTS, na hipótese do inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036/90. 2 - A CF/88, ao prever, no art. 114, § 1º, do uso da arbitragem para solução de dissídios coletivos entre empregados e empregadores, não veda o recurso do mesmo instituto para solução de dissídios individuais. 3 - Não cabe falar em indisponibilidade dos direitos do trabalhador, como óbice ao uso da arbitragem, quando é sabido que a tônica das lides trabalhistas é a conciliação, em busca da transação, para o que sequer exige a lei a assistência de sindicato ou de advogado. 4 - Apelação da CEF e remessa oficial improvidas.
(TRF - 1ª Região - 5ª T.; AP em MS nº 2002.33.00.017181-2-BA; Rel. Des. Federal Antônio Ezequiel da Silva; j. 16/6/2003; maioria de votos)

  10 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL
Contrato de seguro - Cancelamento - Ato unilateral - Ilegitimidade passiva - Inadmissibilidade - Adimplência do segurado - Dever de indenizar.

Não há que se falar em ilegitimidade passiva para figurar no pólo passivo da ação indenizatória se o cancelamento do contrato de seguro se deu de forma unilateral, ainda que a estipulante admita o seu cancelamento e se responsabilize pelo pagamento da indenização, uma vez que a obrigação deve ser cumprida pela empresa contratada. Comprovada a adimplência do segurado, é devida a indenização se o sinistro ocorreu dentro do período de vigência, independentemente da estipulante ter efetivado ou não os repasses à seguradora.
(TJRO - Câm. Cível; AC nº 03.000370-9-Ji-Paraná-RO; Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa; j. 19/8/2003; v.u.)

  11 - CIVIL
Responsabilidade civil - Extravio de bagagem - Transporte aéreo - Legislação aplicável.

A legislação aplicável nas indenizações por extravio de bagagem em transporte aéreo é a do Código de Defesa do Consumidor, que por se tratar de norma de ordem pública, sobrepõe-se a quaisquer outras, inclusive a da Convenção de Varsóvia. Unânime.
(TJPE - 3ª Câm. Cível; AC nº 0063909-8-Recife-PE; Rel. Des. José Fernandes de Lemos; j. 8/2/2001; v.u.)

  12 - MANUTENÇÃO DE POSSE
Turbação - Prova suficiente - Fato público e notório - Liminar - Concessão.

Constando dos autos prova documental suficiente da turbação, e tendo esta se tornado fato público e notório, dada a sua ampla divulgação pela imprensa, é dispensável a realização de audiência prévia de justificação, para a concessão da medida liminar de manutenção de posse. Agravo regimental provido. Decisão por maioria.
(TJPE - 5ª Câm. Cível; AgRg nº 72683-8/01-Aliança-PE; Rel. Des. Márcio de Albuquerque Xavier; j. 23/7/2001; maioria de votos)

  13 - DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS
Expurgos inflacionários - Prescrição - Termo inicial.

O prazo prescricional somente começa a fluir a partir do momento em que se torna exigível a obrigação, cujo descumprimento gera a lesão do direito. Em se tratando de pleito de pagamento de diferenças da multa de 40% decorrente da complementação  

dos depósitos fundiários, em razão dos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor, a violação do direito do autor ocorreu apenas na data de início da vigência da Lei Complementar nº 110/2001. Portanto, nesta é que nasceu o direito de ação para se postular o adimplemento da diferença da multa indenizatória de 40% incidente sobre o depósito em questão, vale dizer, a actio nata dos romanos. Assim sendo, não há que se falar em prescrição extintiva do direito de ação, se a reclamatória foi ajuizada antes de transcorridos dois anos do termo inicial declinado.
(TRT - 15ª Região - 3ª T.; RO nº 00067-2003-058-15-00-0-Bebedouro-SP; ac. nº 016013/2003; Rela. Juíza Ana Paula Pellegrina Lockmann; j. 2/6/2003; maioria de votos)

  14 - DIFERENÇAS SALARIAIS
Desvio de função - Cabimento.
São os arts. 460 e 461, ambos da CLT, os responsáveis em estabelecer os parâmetros que visam a efetiva aplicabilidade do princípio da justa retributividade às relações Capital-Trabalho, sendo certo que o desvio de função é uma das várias formas doentias que leva ao desequilíbrio. E por tratar-se de típico fato constitutivo ao direito do trabalhador, cabe a ele provar, restando irrelevante a existência de plano de cargos e salários, em razão do real prejuízo causado ao trabalhador que suou a camisa (inteligência do art. 927, do novo Código Civil, e orientação jurisprudencial nº 125, da SDI-I do TST).
(TRT - 15ª Região - 5ª T.; RO nº 01110-2000-079-15-00-3-Araraquara-SP; ac. nº 015262/2003; Rel. Juiz Gerson Lacerda Pistori; j. 27/5/2003; maioria de votos)

  15 - JUSTA CAUSA
Prova emprestada - Valoração.

Os documentos extraídos de ação criminal contendo depoimentos vários, fortalecem o depoimento prestado pela única testemunha da reclamada, bem como as alegações de defesa. Configuração de ato de improbidade que justifica a demissão por justa causa.
(TRT - 15ª Região - 6ª T.; RO nº 01204-2002-084-15-00-0-São José dos Campos-SP; ac. nº 015849/2003; Rel. Juiz Antônio Mazzuca; j. 20/5/2003; v.u.)

  16 - PRECLUSÃO
Apreciação no ad quem.
A preclusão é um fato processual que impede que um ato seja feito ou prossiga. Portanto, o conhecimento pelo a quo de matéria preclusa não vincula nem pode vincular o juízo ad quem.
(TRT - 15ª Região - 2ª T.; RO nº 01610-1999-092-15-00-0-Campinas-SP; ac. nº 020752/2003; Rela. Juíza Ismênia Diniz da Costa; j. 15/7/2003; maioria de votos)

  17 - RECIBOS ASSINADOS EM BRANCO
Preenchimento abusivo pelo empregador - Ausência de credibilidade - Exegese do art. 388, II, e parágrafo único do CPC.

A constatação de que a executada detinha recibos assinados em branco e a apresentação desses documentos somente em fase de execução demonstram que o seu preenchimento ocorreu de forma abusiva, não servindo, portanto, como prova de quitação de valores pagos ao exeqüente, por ausência de credibilidade, a teor do previsto no art. 388, II, e parágrafo único do CPC.
(TRT - 12ª Região - 3ª T.; Ag de Petição nº 00108-2002-012-12-00-7-Joaçaba-SC; ac. nº 072323; Rela. Juíza Lília Leonor Abreu; j. 21/7/2003; v.u.)

  18 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Órgão público - Análise da matéria frente ao disposto no art. 71 da Lei nº 8.666/93.

O art. 71 da Lei nº 8.666/93, na parte em que exime a Administração Pública da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais assumidos pelas empresas que contrata, deve ser interpretado em consonância com o § 6º do art. 37 da CF, que atribui responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito público. Analisado isoladamente, aquele dispositivo malfere os princípios de proteção ao trabalhador estampados nos arts. 1º, incisos III e IV, e 7º do Diploma Maior. Mesmo sujeito a procedimento licitatório, o ente público tem possibilidade de escolher as empresas que vai contratar e se a contratada mostrar-se inadimplente, a si são imputáveis as culpas in vigilando e in eligendo, atraindo a aplicação do art. 927 do novo Código Civil. Mantém-se, destarte, a responsabilidade subsidiária imposta ao Município reclamado, nos moldes da orientação jurisprudencial sedimentada no Enunciado nº 331, IV, do CTST.
(TRT - 15ª Região - 4ª T.; REO nº 00760-2002-017-15-00-7-São José do Rio Preto-SP; ac. nº 020441/2003; Rela. Juíza Vera Teresa Martins Crespo; j. 8/7/2003; v.u.)

  19 - SALÁRIOS
Pagamento - Ausência de prestação dos serviços - Não cabimento.

O pagamento de salários pressupõe a prestação de serviços, sob pena de se proporcionar o enriquecimento sem causa de uma das partes contratantes do pacto laboral. A aplicação do art. 4º da CLT merece ser restritiva.
(TRT - 15ª Região - 1ª T.; RO nº 00605-2002-083-15-00-6-São José dos Campos-SP; ac. nº 018620/2003; Rel. Juiz Luiz Antonio Lazarim; j. 24/6/2003; v.u.)

  20 - SINDICATO
Substituição processual - Pretensão de anulação de acordo entre empregados e empresa sobre compensação de jornada - Ilegitimidade.

Não se reconhece substituição processual e portanto não se legitima o sindicato para propor ação em nome dos trabalhadores para obter a nulidade de acordo celebrado entre estes e a empresa visando a compensação de jornada aos sábados e feriados.
(TRT - 15ª Região - 6ª T.; RO nº 00790-1999-045-15-00-6-São José dos Campos-SP; ac. nº 015952/2003; Rela. Juíza Maria Cecília Fernandes Alvares Leite; j. 25/2/2003; v.u.)

  21 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Deferimento - Manutenção.

A conclusão do laudo pericial não obriga o juiz a firmar o seu convencimento. Restando evidenciado que o obreiro laborava como mecânico eletricista, fazendo manutenção de elevadores e submetendo-se a ambiente energizado ou desenergizado, com possibilidade de energização acidental, de forma habitual, mantém-se a sentença de primeiro grau que deferiu o pagamento de adicional de periculosidade.
(TRT - 20ª Região; RO nº 00099-2002-004-20-00-6-Aracaju-SE; ac. nº 1820/03; Rel. Juiz João Bosco Santana de Moraes; j. 22/7/2003; v.u.)

  22 - CONFISSÃO FICTA
Aplicação indevida - Nulidade do julgado.

É inaplicável a pena de confissão ficta ao autor, quando este se faz presente, após a reabertura da instrução processual, à audiência de prosseguimento. Logo, impõe-se a anulação do processo a partir da sentença, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para prolação de novo julgamento.
(TRT - 20ª Região; RO nº 00061-2003-920-20-00-7-Aracaju-SE; ac. nº 1947/03; Rela. Juíza Suzane Faillace L. Castelo Branco; j. 19/8/2003; v.u.)

  23 - INTERVALO
Digitação - Caixa bancário.

As atividades desenvolvidas por caixa bancário não configuram serviços permanentes de digitação, posto que envolvem outras tarefas além do manuseio do teclado do computador, razão pela qual não ensejam o gozo do intervalo previsto no art. 72 da CLT.
(TRT - 20ª Região; RO nº 10004-2003-001-20-00-4-Aracaju-SE; ac. nº 2094/03; Rela. Juíza Maria das Graças Monteiro Melo; j. 9/9/2003; maioria de votos)

  24 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Discussão acirrada - Situação anormal que deve ser considerada pelo julgador na avaliação dos acontecimentos.

Não há como condenar um empregador a reparar ofensa moral simplesmente porque, numa calorosa discussão, disse a sua empregada que ela "estava faltando com a verdade", assim como não se justificaria uma condenação indenizatória se a autora, retrucando, tivesse dito ao seu empregador que ele é quem não estava falando a verdade. É que declarações, como as supramencionadas, são compreensíveis e até naturais, se considerada a situação anormal de uma discussão acirrada onde "ambos estavam se exaltando muito", pois cada um se acha "dono da razão" e se esforça em defendê-la. Mesmo considerado o estado gestacional da trabalhadora e, portanto, sua justificável maior sensibilidade, descabe potencializar o infeliz acontecimento a ponto de se reconhecer a ocorrência de um dano moral. Recurso a que se nega provimento.
(TRT - 24ª Região; RO nº 0802/2002-003-24-00-8-Campo Grande-MS; Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 2/4/2003; v.u.)

 

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