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01 - FALÊNCIA
Sociedade
por quotas de responsabilidade limitada -
Capital integralizado - Sentença de quebra -
Extensão da eficácia a ex-sócio da
antecessora pelo só fato da cessão das quotas
- Inadmissibilidade.
Dívida
social que teria sido contraída ao tempo em que
integrava a sociedade. Irrelevância.
Inteligência dos arts. 2º, V, 5º e 6º da LF,
aplicados, por erro, ao caso. Provimento ao
agravo. Pelo só fato de ter cedido, depois de
assumidas as obrigações sociais, as quotas que
tinha na sociedade, cujo capital fora antes
integralizado, de modo algum o ex-sócio se
assujeita à falência da pessoa jurídica.
(TJSP
- 2ª Câm. de Direito Privado; AI nº
173.637-4/0-00-Piraju-SP; Rel. Des. Cezar Peluso;
j. 4/9/2001; v.u.)
02 - TUTELA
ANTECIPADA
Plano
de saúde - Pedido de atendimento do agravado
através do regime de assistência domiciliar,
denominado Home Care.
Previsão
contratual que exclui a cobertura a essa
modalidade de tratamento. Por outro lado, a
decisão é desprovida da devida
fundamentação. Art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal. Art. 273, § 1º, do
Código de Processo Civil. Nulidade decretada.
Recurso provido.
(TJSP
- 6ª Câm. de Direito Privado; AI nº
257.216.4/0-Santo André-SP; Rel. Des.
Sebastião Amorim; j. 6/2/2003; v.u.)
03 - AÇÃO
MONITÓRIA
Cheque.
Ajuizamento
dentro do prazo da ação cambiária de
locupletamento prevista no art. 61 da Lei nº
7.357/85. Desnecessidade de descrição do
negócio subjacente à respectiva emissão.
Decisão reformada. Apelo provido para esse fim.
(1º
Tacivil - 7ª Câm.; AP nº 981.626-0-São
Bernardo do Campo-SP; Rel. Juiz Ulisses do Valle
Ramos; j. 29/4/2003; v.u.)
04 - CITAÇÃO
Execução
de título extrajudicial.
Devedor
procurado e não localizado. Todas diligências
para localização sem êxito. Citação por
edital. Licitude do ato. Agravo provido.
(1º
Tacivil - 12ª Câm.; AI nº 1.172.582-9-SP;
Rel. Juiz Andrade Marques; j. 25/2/2003; v.u.)
05 - DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA
Admissibilidade.
Utilização
com o fim de enganar credores, fugir à
incidência da lei ou proteger ato desonesto.
Fraude demonstrada de forma indiciária. Bens
dos sócios que devem responder pelas dívidas
da sociedade. Agravo de instrumento provido.
(1º
Tacivil - 9ª Câm.; AI nº 1.153.341-6-SP; Rel.
Juiz José Luiz Gavião de Almeida; j.
18/2/2003; v.u.)
06 - DUPLICATA
MERCANTIL
Cobrança
de prestação de serviços - Inadmissibilidade
- Lei nº 5.474/68, art. 20, § 3º - Saque,
ademais, posterior à extinção do vínculo
contratual - Causa inexistente.
Assunção,
pela ré, da obrigação de devolver à autora,
ou a quem nomeasse, toda a documentação de sua
propriedade. Embargos infringentes conhecidos e
acolhidos, por maioria de votos. Declaração de
voto vencedor e vencido.
(1º
Tacivil - 12ª Câm.; EI nº 836.120-6/01-SP;
Rel. Juiz Matheus Fontes; j. 25/3/2003; maioria
de votos)
07 - RESPONSABILIDADE
CIVIL
Atropelamento.
Ausência
de prova da conduta culposa do motorista.
Improcedência da ação. TRANSAÇÃO PENAL.
Ausência de reconhecimento de culpa criminal e
de efeito executivo na sentença que a homologa.
Precedentes. Recurso improvido.
(1º
Tacivil - 12ª Câm.; AP nº 1.121.695-2-SP;
Rel. Juiz José Araldo da Costa Telles; j.
25/3/2003; v.u.)
08 - PROCESSUAL
CIVIL
Execução
fiscal - Co-responsável tributário -
Citação: despacho irrecorrível - Seguimento
negado - Agravo inominado não provido.
1
- O despacho de citação, por sua
indispensabilidade à implementação do direito
constitucional de ação, "factibilizando"
a "angularização" do processo
litigioso, não é recorrível e reclama o
procedimento próprio de defesa pela
"contestação", única via onde pode
ser atacado pelo citado, que não tem sede
recursal preventiva "obstaculizadora"
desse fundamental ato judicial. 2 - A defesa do
executado é exercida nos embargos e,
excepcionalmente, por "exceção de
pré-executividade", precedidos, ambos os
casos, da indispensável citação em nome
próprio. 3 - A citação do co-responsável
tributário é sempre possível a qualquer
tempo. A penhora de seus bens, porém, só pode
ocorrer na insuficiência de bens da empresa
executada para o adimplemento da obrigação
(STJ, REsp nº 36.543/SP, Rel. Min. Ari
Pargendler, T2, ac. un., DJ 14/10/1996, p.
38.979). 4 - Agravo inominado não provido. 5 -
Peças liberadas pelo Relator em 5/8/2003 para
publicação do acórdão.
(TRF
- 1ª Região - 3ª T.; Agravo Inominado nº
2003.01.00.004110-7-PA; Rel. Des. Federal
Luciano Tolentino Amaral; j. 5/8/2003; v.u.)
09 - PROCESSUAL
CIVIL
FGTS
- Levantamento do saldo em caso de rescisão sem
justa causa comprovada por sentença arbitral -
Possibilidade.
1
- A sentença arbitral, que, nos termos do art.
31 da Lei nº 9.307/96, tem os mesmos efeitos da
sentença proferida pelos órgãos do Poder
Judiciário, constitui documento hábil a
comprovar a rescisão do contrato de trabalho
sem justa causa, autorizando o levantamento do
saldo da conta vinculada ao FGTS, na hipótese
do inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036/90. 2 -
A CF/88, ao prever, no art. 114, § 1º, do uso
da arbitragem para solução de dissídios
coletivos entre empregados e empregadores, não
veda o recurso do mesmo instituto para solução
de dissídios individuais. 3 - Não cabe falar
em indisponibilidade dos direitos do
trabalhador, como óbice ao uso da arbitragem,
quando é sabido que a tônica das lides
trabalhistas é a conciliação, em busca da
transação, para o que sequer exige a lei a
assistência de sindicato ou de advogado. 4 -
Apelação da CEF e remessa oficial improvidas.
(TRF
- 1ª Região - 5ª T.; AP em MS nº
2002.33.00.017181-2-BA; Rel. Des. Federal
Antônio Ezequiel da Silva; j. 16/6/2003;
maioria de votos)
10 - AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL
Contrato
de seguro - Cancelamento - Ato unilateral -
Ilegitimidade passiva - Inadmissibilidade -
Adimplência do segurado - Dever de indenizar.
Não
há que se falar em ilegitimidade passiva para
figurar no pólo passivo da ação
indenizatória se o cancelamento do contrato de
seguro se deu de forma unilateral, ainda que a
estipulante admita o seu cancelamento e se
responsabilize pelo pagamento da indenização,
uma vez que a obrigação deve ser cumprida pela
empresa contratada. Comprovada a adimplência do
segurado, é devida a indenização se o
sinistro ocorreu dentro do período de
vigência, independentemente da estipulante ter
efetivado ou não os repasses à seguradora.
(TJRO
- Câm. Cível; AC nº 03.000370-9-Ji-Paraná-RO;
Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa; j. 19/8/2003;
v.u.)
11 - CIVIL
Responsabilidade
civil - Extravio de bagagem - Transporte aéreo
- Legislação aplicável.
A
legislação aplicável nas indenizações por
extravio de bagagem em transporte aéreo é a do
Código de Defesa do Consumidor, que por se
tratar de norma de ordem pública, sobrepõe-se
a quaisquer outras, inclusive a da Convenção
de Varsóvia. Unânime.
(TJPE
- 3ª Câm. Cível; AC nº 0063909-8-Recife-PE;
Rel. Des. José Fernandes de Lemos; j. 8/2/2001;
v.u.)
12 - MANUTENÇÃO
DE POSSE
Turbação
- Prova suficiente - Fato público e notório -
Liminar - Concessão.
Constando
dos autos prova documental suficiente da
turbação, e tendo esta se tornado fato
público e notório, dada a sua ampla
divulgação pela imprensa, é dispensável a
realização de audiência prévia de
justificação, para a concessão da medida
liminar de manutenção de posse. Agravo
regimental provido. Decisão por maioria.
(TJPE
- 5ª Câm. Cível; AgRg nº 72683-8/01-Aliança-PE;
Rel. Des. Márcio de Albuquerque Xavier; j.
23/7/2001; maioria de votos)
13 - DIFERENÇAS
DA MULTA DE 40% DO FGTS
Expurgos
inflacionários - Prescrição - Termo inicial.
O
prazo prescricional somente começa a fluir a
partir do momento em que se torna exigível a
obrigação, cujo descumprimento gera a lesão
do direito. Em se tratando de pleito de
pagamento de diferenças da multa de 40%
decorrente da complementação
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dos depósitos
fundiários, em razão dos expurgos
inflacionários dos Planos Verão e Collor, a
violação do direito do autor ocorreu apenas na
data de início da vigência da Lei Complementar
nº 110/2001. Portanto, nesta é que nasceu o
direito de ação para se postular o
adimplemento da diferença da multa
indenizatória de 40% incidente sobre o
depósito em questão, vale dizer, a actio nata
dos romanos. Assim sendo, não há que se falar
em prescrição extintiva do direito de ação,
se a reclamatória foi ajuizada antes de
transcorridos dois anos do termo inicial
declinado.
(TRT
- 15ª Região - 3ª T.; RO nº
00067-2003-058-15-00-0-Bebedouro-SP; ac. nº
016013/2003; Rela. Juíza Ana Paula Pellegrina
Lockmann; j. 2/6/2003; maioria de votos)
14 - DIFERENÇAS
SALARIAIS
Desvio
de função - Cabimento.
São
os arts. 460 e 461, ambos da CLT, os
responsáveis em estabelecer os parâmetros que
visam a efetiva aplicabilidade do princípio da
justa retributividade às relações
Capital-Trabalho, sendo certo que o desvio de
função é uma das várias formas doentias que
leva ao desequilíbrio. E por tratar-se de
típico fato constitutivo ao direito do
trabalhador, cabe a ele provar, restando
irrelevante a existência de plano de cargos e
salários, em razão do real prejuízo causado
ao trabalhador que suou a camisa (inteligência
do art. 927, do novo Código Civil, e
orientação jurisprudencial nº 125, da SDI-I
do TST).
(TRT
- 15ª Região - 5ª T.; RO nº
01110-2000-079-15-00-3-Araraquara-SP; ac. nº
015262/2003; Rel. Juiz Gerson Lacerda Pistori;
j. 27/5/2003; maioria de votos)
15 - JUSTA
CAUSA
Prova
emprestada - Valoração.
Os
documentos extraídos de ação criminal
contendo depoimentos vários, fortalecem o
depoimento prestado pela única testemunha da
reclamada, bem como as alegações de defesa.
Configuração de ato de improbidade que
justifica a demissão por justa causa.
(TRT
- 15ª Região - 6ª T.; RO nº
01204-2002-084-15-00-0-São José dos Campos-SP;
ac. nº 015849/2003; Rel. Juiz Antônio Mazzuca;
j. 20/5/2003; v.u.)
16 - PRECLUSÃO
Apreciação
no ad quem.
A
preclusão é um fato processual que impede que
um ato seja feito ou prossiga. Portanto, o
conhecimento pelo a quo de matéria preclusa
não vincula nem pode vincular o juízo ad
quem.
(TRT
- 15ª Região - 2ª T.; RO nº
01610-1999-092-15-00-0-Campinas-SP; ac. nº
020752/2003; Rela. Juíza Ismênia Diniz da
Costa; j. 15/7/2003; maioria de votos)
17 - RECIBOS
ASSINADOS EM BRANCO
Preenchimento
abusivo pelo empregador - Ausência de
credibilidade - Exegese do art. 388, II, e
parágrafo único do CPC.
A
constatação de que a executada detinha recibos
assinados em branco e a apresentação desses
documentos somente em fase de execução
demonstram que o seu preenchimento ocorreu de
forma abusiva, não servindo, portanto, como
prova de quitação de valores pagos ao
exeqüente, por ausência de credibilidade, a
teor do previsto no art. 388, II, e parágrafo
único do CPC.
(TRT
- 12ª Região - 3ª T.; Ag de Petição nº
00108-2002-012-12-00-7-Joaçaba-SC; ac. nº
072323; Rela. Juíza Lília Leonor Abreu; j.
21/7/2003; v.u.)
18 - RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA
Órgão
público - Análise da matéria frente ao
disposto no art. 71 da Lei nº 8.666/93.
O
art. 71 da Lei nº 8.666/93, na parte em que
exime a Administração Pública da
responsabilidade pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais assumidos
pelas empresas que contrata, deve ser
interpretado em consonância com o § 6º do
art. 37 da CF, que atribui responsabilidade
objetiva às pessoas jurídicas de direito
público. Analisado isoladamente, aquele
dispositivo malfere os princípios de proteção
ao trabalhador estampados nos arts. 1º, incisos
III e IV, e 7º do Diploma Maior. Mesmo sujeito
a procedimento licitatório, o ente público tem
possibilidade de escolher as empresas que vai
contratar e se a contratada mostrar-se
inadimplente, a si são imputáveis as culpas in
vigilando e in eligendo, atraindo a aplicação
do art. 927 do novo Código Civil. Mantém-se,
destarte, a responsabilidade subsidiária
imposta ao Município reclamado, nos moldes da
orientação jurisprudencial sedimentada no
Enunciado nº 331, IV, do CTST.
(TRT
- 15ª Região - 4ª T.; REO nº
00760-2002-017-15-00-7-São José do Rio
Preto-SP; ac. nº 020441/2003; Rela. Juíza Vera
Teresa Martins Crespo; j. 8/7/2003; v.u.)
19 - SALÁRIOS
Pagamento
- Ausência de prestação dos serviços - Não
cabimento.
O
pagamento de salários pressupõe a prestação
de serviços, sob pena de se proporcionar o
enriquecimento sem causa de uma das partes
contratantes do pacto laboral. A aplicação do
art. 4º da CLT merece ser restritiva.
(TRT
- 15ª Região - 1ª T.; RO nº
00605-2002-083-15-00-6-São José dos Campos-SP;
ac. nº 018620/2003; Rel. Juiz Luiz Antonio
Lazarim; j. 24/6/2003; v.u.)
20 - SINDICATO
Substituição
processual - Pretensão de anulação de acordo
entre empregados e empresa sobre compensação
de jornada - Ilegitimidade.
Não
se reconhece substituição processual e
portanto não se legitima o sindicato para
propor ação em nome dos trabalhadores para
obter a nulidade de acordo celebrado entre estes
e a empresa visando a compensação de jornada
aos sábados e feriados.
(TRT
- 15ª Região - 6ª T.; RO nº
00790-1999-045-15-00-6-São José dos Campos-SP;
ac. nº 015952/2003; Rela. Juíza Maria Cecília
Fernandes Alvares Leite; j. 25/2/2003; v.u.)
21 - ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE
Deferimento
- Manutenção.
A
conclusão do laudo pericial não obriga o juiz
a firmar o seu convencimento. Restando
evidenciado que o obreiro laborava como
mecânico eletricista, fazendo manutenção de
elevadores e submetendo-se a ambiente energizado
ou desenergizado, com possibilidade de
energização acidental, de forma habitual,
mantém-se a sentença de primeiro grau que
deferiu o pagamento de adicional de
periculosidade.
(TRT
- 20ª Região; RO nº
00099-2002-004-20-00-6-Aracaju-SE; ac. nº
1820/03; Rel. Juiz João Bosco Santana de
Moraes; j. 22/7/2003; v.u.)
22 - CONFISSÃO
FICTA
Aplicação
indevida - Nulidade do julgado.
É
inaplicável a pena de confissão ficta ao
autor, quando este se faz presente, após a
reabertura da instrução processual, à
audiência de prosseguimento. Logo, impõe-se a
anulação do processo a partir da sentença,
determinando-se o retorno dos autos à Vara de
origem para prolação de novo julgamento.
(TRT
- 20ª Região; RO nº
00061-2003-920-20-00-7-Aracaju-SE; ac. nº
1947/03; Rela. Juíza Suzane Faillace L. Castelo
Branco; j. 19/8/2003; v.u.)
23 - INTERVALO
Digitação
- Caixa bancário.
As
atividades desenvolvidas por caixa bancário
não configuram serviços permanentes de
digitação, posto que envolvem outras tarefas
além do manuseio do teclado do computador,
razão pela qual não ensejam o gozo do
intervalo previsto no art. 72 da CLT.
(TRT
- 20ª Região; RO nº
10004-2003-001-20-00-4-Aracaju-SE; ac. nº
2094/03; Rela. Juíza Maria das Graças Monteiro
Melo; j. 9/9/2003; maioria de votos)
24 - INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS
Discussão
acirrada - Situação anormal que deve ser
considerada pelo julgador na avaliação dos
acontecimentos.
Não
há como condenar um empregador a reparar ofensa
moral simplesmente porque, numa calorosa
discussão, disse a sua empregada que ela
"estava faltando com a verdade", assim
como não se justificaria uma condenação
indenizatória se a autora, retrucando, tivesse
dito ao seu empregador que ele é quem não
estava falando a verdade. É que declarações,
como as supramencionadas, são compreensíveis e
até naturais, se considerada a situação
anormal de uma discussão acirrada onde
"ambos estavam se exaltando muito",
pois cada um se acha "dono da razão"
e se esforça em defendê-la. Mesmo considerado
o estado gestacional da trabalhadora e,
portanto, sua justificável maior sensibilidade,
descabe potencializar o infeliz acontecimento a
ponto de se reconhecer a ocorrência de um dano
moral. Recurso a que se nega provimento.
(TRT
- 24ª Região; RO nº
0802/2002-003-24-00-8-Campo Grande-MS; Rel. Juiz
Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 2/4/2003;
v.u.)
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