nº 2358
« Voltar | Imprimir 15 a 21 de março de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Patrocínio contra ex-cliente - Desligamento há mais de quatro anos - Pendência de ação de prestação de contas - Possibilidade - Respeito ao segredo e sigilo profissionais - O advogado deve aguardar, pelo menos, dois anos do final de seu mandato para propor ação contra o ex-cliente, tanto na via judicial como na via administrativa, obrigando-se à guarda perpétua de segredos que lhe foram confiados (art. 19 do CED). O ajuizamento de ação de prestação de contas há mais de quatro anos e pendente (art. 9º do CED) não impede, no caso da consulta, o advogado postular contra ex-cliente, resguardando o sigilo profissional (Proc. E-2.683/02 - v.u. em 20/2/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).

 

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