Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio
contra ex-cliente - Desligamento há mais de quatro anos -
Pendência de ação de prestação de contas - Possibilidade
- Respeito ao segredo e sigilo profissionais - O
advogado deve aguardar, pelo menos, dois anos do final de seu
mandato para propor ação contra o ex-cliente, tanto na via
judicial como na via administrativa, obrigando-se à guarda
perpétua de segredos que lhe foram confiados (art. 19 do
CED). O ajuizamento de ação de prestação de contas há
mais de quatro anos e pendente (art. 9º do CED) não impede,
no caso da consulta, o advogado postular contra ex-cliente,
resguardando o sigilo profissional (Proc. E-2.683/02 - v.u. em
20/2/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe
Zalaf).
|