Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Estagiário
- Estudante de direito que não preenche os requisitos para
inscrição na OAB - Denominação do cargo em departamento
jurídico ou escritório de advocacia - Publicidade com o nome
do estudante de direito em conjunto com o advogado, seu chefe
ou empregador - Vedação - A denominação do cargo de
estudante de direito, não-estagiário, não é questão de
ética profissional. Recomenda-se, contudo, em face da
generalidade do nome, evitar o uso da denominação Auxiliar
ou Assistente Jurídico. Existe vedação ética para o uso de
cartões de visita contendo o nome do estudante de direito em
conjunto com o do advogado, seu chefe ou seu empregador.
Proibição contida no art. 28 do CED e na alínea
"f" do art. 4º do Provimento nº 94/2000 do CFOAB,
que veda a divulgação da advocacia em conjunto com outra
atividade, quando reconhecem os cartões de visita como meios
lícitos de publicidade da advocacia (Proc. E-2.689/02 - v.u.
em 20/2/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio
Gambelli).
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