nº 2359
« Voltar | Imprimir 22 a 28 de março de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Estagiário - Estudante de direito que não preenche os requisitos para inscrição na OAB - Denominação do cargo em departamento jurídico ou escritório de advocacia - Publicidade com o nome do estudante de direito em conjunto com o advogado, seu chefe ou empregador - Vedação - A denominação do cargo de estudante de direito, não-estagiário, não é questão de ética profissional. Recomenda-se, contudo, em face da generalidade do nome, evitar o uso da denominação Auxiliar ou Assistente Jurídico. Existe vedação ética para o uso de cartões de visita contendo o nome do estudante de direito em conjunto com o do advogado, seu chefe ou seu empregador. Proibição contida no art. 28 do CED e na alínea "f" do art. 4º do Provimento nº 94/2000 do CFOAB, que veda a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade, quando reconhecem os cartões de visita como meios lícitos de publicidade da advocacia (Proc. E-2.689/02 - v.u. em 20/2/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio Gambelli).

 

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