nº 2359
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  TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT-2ª REGIÃO


  Coeficiente de atualização para 1º de ABRIL de 2004.
   
Aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$).

MÊS

1990 1991 1992 1993 1994
JAN 0,165564 0,013169 0,002515 0,000200 0,007777
FEV 0,106056 0,010955 0,002005 0,000158 0,005499
MAR 0,061382 0,010239 0,001596 0,000125 0,003931
ABR 0,033302 0,009437 0,001284 0,000099 0,002772
MAI 0,033302 0,008663 0,001061 0,000077 0,001899
JUN 0,031602 0,007948 0,000248 0,000060 0,001297
JUL 0,028831 0,007265 0,000885 0,000046 2,427653
AGO 0,026023 0,006602 0,000731 0,035502 2,311475
SET 0,023533 0,005897 0,000591 0,026625 2,263241
OUT 0,020854 0,005050 0,000480 0,019778 2,209352
NOV 0,018339 0,004216 0,000383 0,014486 2,154308
DEZ 0,015723 0,003230 0,000306 0,010639 2,093166
MÊS 1995 1996 1997 1998 1999
JAN 2,034707 1,545864 1,410652 1,284922 1,192018
FEV 1,992832 1,526740 1,400234 1,270365 1,185895
MAR 1,956574 1,512185 1,391031 1,264723 1,176136
ABR 1,912589 1,499977 1,382300 1,253448 1,162633
MAI 1,848506 1,490146 1,373768 1,247560 1,155593
JUN 1,790371 1,481424 1,365094 1,241918 1,148974
JUL 1,740145 1,472443 1,356231 1,235846 1,145414
AGO 1,689617 1,463878 1,347365 1,229083 1,142064
SET 1,646728 1,454750 1,338970 1,224492 1,138711
OUT 1,615401 1,445183 1,330357 1,218992 1,135627
NOV 1,589117 1,434540 1,321696 1,208248 1,133061
DEZ 1,566579 1,422948 1,301735 1,200880 1,130802
MÊS 2000 2001 2002 2003 2004
JAN 1,127422 1,104273 1,079601 1,050170 1,003520
FEV 1,125004 1,102763 1,076811 1,045072 1,002237
MAR 1,122391 1,102357 1,075552 1,040788 1,001778
ABR 1,119880 1,100460 1,073664 1,036866 1,000000
MAI 1,118425 1,098761 1,071139 1,032546  
JUN 1,115645 1,096758 1,068893 1,027767  
JUL 1,113263 1,095161 1,067204 1,023503  
AGO 1,111543 1,092494 1,064377 1,017940  
SET 1,109297 1,088753 1,061743 1,013846  
OUT 1,108147 1,086985 1,059671 1,010447  
NOV 1,106690 1,083828 1,056746 1,007211  
DEZ 1,105367 1,081742 1,053960 1,005425  

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido, obedecido o seguinte critério legal:

0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa. Em atualizações periódicas, os juros devem ser aplicados sobre o valor inicial.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., TRT-2ª Região, 9/3/2004, p. 232

 

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