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01 - DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
Recurso
especial - Violação a Portaria Ministerial
- Prequestionamento - Plano de saúde -
Cláusula abusiva - Limitação de
internação em UTI.
1
- Em sede de recurso especial não se
analisa possível ofensa a Portarias
Ministeriais. 2 - O prequestionamento dos
dispositivos legais tidos como violados
constitui requisito de admissibilidade do
recurso especial. 3 - É abusiva a cláusula
de contrato de plano de saúde que limita o
tempo de internação em UTI.
(STJ
- 3ª T.; REsp nº 332.691-SP
(2001.0096672-6); Rela. Min. Nancy Andrighi;
j. 27/11/2001; v.u.) JSTJTRF 156/167
02 - DIREITO
CIVIL E DO CONSUMIDOR
Plano
de saúde - Limitação temporal de
internação - Cláusula abusiva - Código
de Defesa do Consumidor, art. 51, IV -
Uniformização interpretativa -
Prequestionamento implícito - Recurso
conhecido e provido.
1
- É abusiva, nos termos da Lei (CDC, art.
51, IV), a cláusula prevista em contrato de
seguro-saúde que limita o tempo de
internação do segurado. 2 - Tem-se por
abusiva a cláusula, no caso, notadamente em
face da impossibilidade de previsão do
tempo da cura, da irrazoabilidade da
suspensão do tratamento indispensável, da
vedação de restringir-se em contrato
direitos fundamentais e da regra de
sobredireito, contida no art. 5º da Lei de
Introdução ao Código Civil, segundo a
qual, na aplicação da lei, o juiz deve
atender aos fins sociais a que ela se dirige
e às exigências do bem comum. 3 - Desde
que a tese jurídica tenha sido apreciada e
decidida, a circunstância de não ter
constado do acórdão impugnado referência
ao dispositivo legal não é obstáculo ao
conhecimento do recurso especial.
(STJ
- 2ª Seção; REsp nº 251.024-SP
(2000.0023828-7); Rel. Min. Sálvio de
Figueiredo Teixeira; j. 27/9/2000; maioria
de votos) JSTJTRF 151/127
03 - SEGURO-SAÚDE
Contrato
de adesão - Cobertura dos riscos assumidos
- Recurso especial - Matéria de prova -
Interpretação de cláusulas contratuais -
Abusividade reconhecida pelas instâncias
ordinárias - Incidência do enunciado das
Súmulas nºs 5 e 7 do STJ - Agravo interno
improvido.
1
- A empresa que explora plano de
seguro-saúde e recebe contribuições de
associado sem submetê-lo a exame não pode
escusar-se ao pagamento da sua
contraprestação, alegando omissão ou
má-fé nas informações do segurado. 2 -
Contratos de seguro médico, porque de
adesão, devem ser interpretados em favor do
consumidor. 3 - Análise de matéria de
prova e interpretação de cláusulas
contratuais refogem ao âmbito do recurso
especial, por expressa vedação dos
Enunciados nºs 5 e 7 das Súmulas desta
Corte. 4 - Agravo improvido.
(STJ
- 3ª T.; AgRg no AI nº 311.830-SP
(2000.0055263-1); Rel. Min. Castro Filho; j.
26/2/2002; v.u.) JSTJTRF 153/22
04 - AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO
Seguro
de saúde - Internação - Código de Defesa
do Consumidor - Segurado idoso - Exames
prévios.
1
- A questão relativa ao Código de Defesa
do Consumidor carece de prequestionamento,
já que não apreciada no acórdão
recorrido, anotando-se não veiculada no
especial contrariedade ao art. 535 do
Código de Defesa do Consumidor. 2 -
Assinado o contrato quando o paciente era
idoso, com mais de oitenta anos, fica
evidente que a seguradora assumiu o risco
com a cobertura securitária, sem proceder
aos exames necessários para a admissão do
segurado em seu plano. Hipótese em que a
ré fornecia aos consumidores, apenas, um
extrato do regulamento. 3 - Recurso especial
conhecido pelo dissídio jurisprudencial e
provido.
(STJ
- 3ª T.; REsp nº 334.258-RJ
(2001/0088962-8); Rel. Min. Ari Pargendler;
j. 13/5/2003; maioria de votos) RJA 47/68 e
RDDP 5/201
05 - RECURSO
ESPECIAL
Plano
de saúde - Limite temporal da internação
- Cláusula abusiva.
1
- É abusiva a cláusula que limita no tempo
a internação do segurado. 2 - "O
consumidor não é senhor do prazo de sua
recuperação, que, como é curial, depende
de muitos fatores, que nem mesmo os médicos
são capazes de controlar. Se a enfermidade
está coberta pelo seguro, não é
possível, sob pena de grave abuso, impor ao
segurado que se retire da unidade de
tratamento intensivo, com o risco severo de
morte, porque está fora do limite temporal
estabelecido em uma determinada cláusula.
Não pode a estipulação contratual ofender
o princípio da razoabilidade, e se o faz,
comete abusividade vedada pelo art. 51, IV,
do Código de Defesa do Consumidor. Anote-se
que a regra protetiva, expressamente,
refere-se a uma desvantagem exagerada do
consumidor e, ainda, a obrigações
incompatíveis com a boa-fé e a
eqüidade." (REsp nº 158.728-RJ,
Terceira Turma, de minha relatoria, DJ de
17/5/1999). 3 - Recurso especial conhecido e
provido.
(STJ
- 3ª T.; REsp nº 383.387-RS
(2001.0173369-4); Rel. Min. Carlos Alberto
Menezes Direito; j. 21/2/2002; v.u.) RSTJ
162/286
06 - PLANO
DE SAÚDE
Cobertura
- Cirrose.
Contrato
que exclui transplante, terapia indicada
para tratamento daquela moléstia. Cláusula
abusiva. Ação do consumidor procedente.
Apelação não provida.
(TJSP
- 10ª Câm. de Direito Privado; AC nº
255.996-4/4-SP; Rel. Des. Mauricio Vidigal;
j. 10/12/2002; v.u.) RJ 304/88
07 - PLANO
DE SAÚDE
Pacto
coletivo mantido por empresa - Adesão a
plano individual da mesma prestadora em face
de despedida sem justa causa - Imposição
de carências para utilização de
benefícios já incluídos no plano anterior
- Inadmissibilidade - Cláusula abusiva -
Vantagem excessiva para a parte contratada -
Ressarcimento das despesas não cobertas
pela carência indevida - Ação procedente
- Recurso parcialmente provido.
Ementa
oficial: Plano de saúde. Empregado.
Participação em plano de saúde coletivo
mantido pela empresa. Despedida sem justa
causa. Desligamento daquele e imediata
adesão a plano individual, junto à mesma
empresa de assistência médica. Cláusula
que impõe prazos de carência para
utilização de benefícios já incluídos
no plano anterior. Abusividade. Restrição
do direito que importa em exagerada vantagem
para a contratada. Parto já ocorrido.
Ressarcimento das despesas devido. Medida
cautelar extinta por superveniente falta de
interesse de agir. Ação principal
procedente. Inversão dos ônus da
sucumbência. Apelação parcialmente
provida.
(TJSP
- 3ª Câm. de Direito Privado de Férias
Julho/2002; AC nº 128.621-4/2-00-SP; Rel.
Des. Luiz Antonio de Godoy; j. 30/7/2002;
v.u.) JTJ 263/73
08 - PLANO
DE SAÚDE
Cobertura
- Parto prematuro de gêmeos - Cabimento -
Ausência de prova segura da comunicação
do segurado do descredenciamento do hospital
- Onus probandi exclusivo da seguradora -
Recurso não provido.
Ementa
oficial: Plano de saúde. Cominatória e
cobrança. Parto prematuro de gêmeos,
envolvendo gravidez de risco (idade da
mãe), circunstâncias que reclamavam
internação urgente. Ausência de prova
segura da comunicação ao segurado do
descredenciamento de hospital. Onus probandi
exclusivo da seguradora. Relação jurídica
de consumo disciplinada pela Lei nº
8.078/90. Inversão do ônus da prova, no
caso, até desnecessária. Assistente, mesmo
litisconsorcial, não é parte na relação
processual e, via de conseqüência, não
pode ser alcançada, diretamente, pela
condenação imposta à ré. Apelação da
ré improvida e parcialmente acolhido o
recurso da assistente.
(TJSP
- 2ª Câm. de Direito Privado; AC nº
128.482-4/7-00-SP; Rel. Des. Paulo Hungria;
j. 22/10/2002; maioria de votos) JTJ 263/226
09 - PLANO
DE SAÚDE
Internação
de usuário em cidade diversa daquela na
qual foi contratado o serviço -
Irrelevância - Responsabilidade do plano de
saúde de cobrir os gastos - Cláusula
contratual que prevê possibilidade de
internação em casos urgentes, em qualquer
cidade onde a cooperativa médica esteja
funcionando.
São
da responsabilidade do plano de saúde os
gastos referentes à internação de
usuário que sofreu infarto agudo do
miocárdio, em cidade diversa daquela na
qual foi contratado o serviço,
principalmente quando prevista em cláusula
contratual a possibilidade da internação
em casos urgentes, em qualquer cidade onde a
cooperativa médica esteja funcionando.
(TJSP
- 9ª Câm. de Direito Privado; AC nº
124.981-4/5-Ribeirão Preto; Rel. Des.
Antonio Vilenilson; j. 20/8/2002; v.u.) RT
809/228
10 - MEDIDA
CAUTELAR
Inominada
- Liminar - Plano de saúde - Cabimento -
Situação emergencial na qual o dano a ser
resguardado se impõe até que se amplie o
contraditório - Recurso não provido.
Ementa
oficial: Medida cautelar. Deferimento in
limine em favor do usuário do plano de
saúde acometido de doença grave, para o
fim de cobertura de novos
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exames e
manutenção de tratamento adequado junto ao
nosocômio em que se
encontra internado.
Admissibilidade. Grave receio de lesão
submetido à análise de cognição
sumária. Situação emergencial, na qual o
dano a ser resguardado se impõe, até que
se amplie o contraditório. Recurso não
provido.
(TJSP
- 7ª Câm. de Direito Privado; AI nº
267.626-4/0-00-São Caetano do Sul; Rel. Des.
Leite Cintra; j. 11/12/2002; v.u.) JTJ
264/300
11 - SEGURO-SAÚDE
Tratamento
de cirrose hepática - Ação cominatória
procedente.
Restrições
contratuais alegadas. Nulidade das
disposições por desrespeito ao Código do
Consumidor. Apelação não provida.
(TJSP
- 10ª Câm. de Direito Privado; AC nº
131.249-4/1-Santo André; Rel. Des. Mauricio
Vidigal; j. 7/12/1999; v.u.) BAASP
2287/2427-j
12 - PLANO
DE SAÚDE
Cobertura
- Tratamento fisioterápico.
Recusa
da administradora escudada em cláusula de
conteúdo genérico, contrário ao dever de
informar e ao princípio da transparência.
Abusividade caracterizada. Hipótese,
ademais, em que a ré, em outra ocasião,
havia autorizado o tratamento. Presunção
do reconhecimento da cobertura. Ação
cominatória procedente. Recurso improvido.
(TJSP
- 1ª Câm. de Direito Privado; AC nº
119.528-4/7-00-Santo André; Rel. Des.
Elliot Akel; j. 15/5/2001; v.u.) BAASP
2288/2434-j
13 - PLANO
DE SAÚDE ODONTOLÓ- GICO
Desistência
após três prestações pagas - Pretensão
da fornecedora de reter as três
prestações, bem como as posteriores -
Inadmissibilidade - Hipótese de perda
somente das parcelas já pagas - Recurso
provido.
Ementa
oficial: Plano de saúde odontológico.
Desistência do consumidor depois de pagas
três prestações. Pretensão da
fornecedora de ficar com essas três
prestações mais as que se venceram
posteriormente. Declaração de resolução
e cobrança. Caso de perda das prestações
pagas, unicamente. Recurso do réu provido.
(TJSP
- 4ª Câm. de Direito Privado; AC nº
254.675-4/2-00-Santos; Rel. Des. J. G.
Jacobina Rabello; j. 17/10/2002; v.u.) JTJ
264/207
14 - PLANO
DE SAÚDE
Reembolso
de quantia despendida com atendimento
médico-hospitalar - Negativa de cobertura
sob a alegação de tratar-se de doença
preexistente - Não submissão a qualquer
exame prévio - Abusividade da cláusula -
Aplicação do art. 51 do Código de Defesa
do Consumidor - Ação procedente - Recurso
não provido.
Ementa
oficial: Ação de cobrança. Pretensão da
autora objetivando o reembolso da quantia
despendida com atendimento
médico-hospitalar, haja vista a negativa de
cobertura manifestada pela ré, com a qual
celebrou contrato de assistência.
Procedência da demanda decretada
corretamente em primeiro grau. Promovente
que firmou o contrato em tela quando contava
com 66 anos de idade, não sendo submetida a
qualquer exame prévio. Negativa de
cobertura, sob a alegação de se tratar de
moléstia preexistente, que se deu 4 anos
após a contratação. Abusividade da
cláusula limitativa evidenciada na
espécie. Incidência do disposto no art. 51
do CDC. Exclusão impugnada que efetivamente
coloca o consumidor em desvantagem
exagerada, se afigurando incompatível com a
eqüidade, máxime porque compromete a
finalidade da avença e rompe o almejado
equilíbrio contratual. Apelo não provido.
(TJSP
- 10ª Câm. de Direito Privado de Férias
Janeiro/2003; AC nº 133.240-4/5-00-SP; Rel.
Des. Paulo Dimas Mascaretti; j. 28/1/2003;
v.u.) JTJ 265/82 e RT 815/234
15 - PLANO
DE SAÚDE
Prestação
de serviços médico-hospitalares -
Contratante de 73 anos de idade - Previsão
no ajuste de exclusão de tratamento de
doenças crônicas, terminais ou
geriátricas - Fato que atrofia a função
social do pacto - Abuso caracterizado -
Inadmissibilidade de inserção de cláusula
de tal natureza.
Ementa
oficial: Quando um hospital celebra contrato
de prestação de serviços
médico-hospitalares com pessoa de 73 anos
de idade, não poderá inserir, para
exonerar-se da obrigação, cláusula que
exclui tratamento de doenças crônicas,
terminais ou geriátricas, porque esse tipo
de regulamento atrofia a função social do
contrato, prejudicando a expectativa do
aderente de optar por outros contratos
alternativos transparentes.
REPETIÇÃO
DO INDÉBITO - Hospital. Atendimento de
paciente com risco de vida. Cobrança de
valor para realização de tratamento.
Inexigibilidade da soma. Pagamento das
contas por terceiros. Enriquecimento sem
causa caracterizado. Hipótese em que
aqueles que quitaram a dívida adquirem o
direito de reaver o montante despendido.
Ementa
oficial: Se os terceiros pagam as contas
exigidas pelo hospital para atender paciente
com risco de vida, adquirem eles, pelo
princípio jurídico que veda o
enriquecimento sem causa, o direito de
repetição do indébito, diante da
inexigibilidade da dívida.
(TJSP
- 3ª Câm. de Férias Janeiro/2003; AC nº
134.439-4/0-SP; Rel. Des. Ênio Santarelli
Zuliani; j. 28/1/2003; v.u.) RT 816/207
16 - PLANO
DE SAÚDE
Exclusão
de cobertura - Obesidade mórbida - Cirurgia
para colocação da banda gástrica
ajustável - Hipótese que não se enquadra
no "tratamento para emagrecimento"
previsto contratualmente - Ato cirúrgico
que visa tratar a patologia que compromete a
saúde da pessoa na sua ampla conceituação
- Doença já reconhecida e catalogada na
listagem da Associação Médica Brasileira.
Ementa
oficial: O tratamento da obesidade mórbida
não se ajusta ao conceito de tratamento de
emagrecimento previsto no contrato,
excluído da cobertura, mas de cirurgia para
o tratamento de patologia que compromete a
saúde da pessoa na sua ampla
conceituação, especialmente quando
comprovado por laudo médico, não
contestado, que órgãos vitais já se
encontram seriamente comprometidos,
verificando-se a necessidade da cirurgia
para evitar a dramática redução da
expectativa e qualidade de vida e quando se
trata de moléstia há mais de cinco anos
oficialmente reconhecida e catalogada na
listagem da Associação Médica Brasileira.
(TJRS
- 5ª Câm. Cível; AP nº 70003179041; Rel.
Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha; j.
8/8/2002; v.u.) RT 809/345
17 - TUTELA
ANTECIPATÓRIA
Plano
de saúde - Ação ordinária que visa à
realização de cirurgia de obesidade
mórbida - Admissibilidade, ainda que, à
época do ajuste, tal doença não constasse
da tabela da Associação Médica Brasileira
- Posterior inclusão da moléstia na
referida tabela, aliada à urgência do
procedimento, que impõe à empresa o dever
de cobertura da cirurgia - Inexistência de
afronta aos princípios do direito adquirido
ou do ato jurídico perfeito.
É
possível a antecipação de tutela em
ação ordinária que visa à realização
de cirurgia de obesidade mórbida, ainda
que, à época da contratação do plano de
saúde, tal moléstia não constasse da
tabela da Associação Médica Brasileira.
Evidenciada a urgência do procedimento
cirúrgico e passando a doença a ser
reconhecida oficialmente por aquela
entidade, deve a empresa de planos de saúde
arcar com a cobertura da cirurgia, sem que
isso acarrete violação ao que fora
contratado ou afronta aos princípios do
direito adquirido ou do ato jurídico
perfeito.
(TJRS
- 6ª Câm. Cível; AI nº 70.002.644.359;
Rel. Des. Osvaldo Stefanello; j. 15/8/2001;
v.u.) RT 800/394
18 - PLANO
MÉDICO
Cirurgia
de urgência - Tutela antecipada - Presença
dos requisitos essenciais - Código de
Defesa do Consumidor - Princípio da
Vedação dos Atos de Ruína.
Agravo
de Instrumento. Plano médico. Cirurgia de
urgência a ser realizada por equipe
especialista. Tutela antecipada concedida
sem manifestação da parte contrária. Não
viola os princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa (art. 5º,
LV, da CF) quando, à evidência, a
hipótese é de excepcionalidade e
totalmente inócua a apreciação depois de
ultrapassado o prazo de resposta da parte
contrária. Aplicação do Código de Defesa
do Consumidor. Cirurgia a ser realizada por
médico altamente especializado e que já
acompanha a paciente e é credenciado pela
agravante só para consulta, em detrimento
de outros que desconhecem os principais
aspectos envolvendo o problema patológico.
Prevalência do Princípio da Vedação dos
Atos de Ruína, defendido pela Profa. C. L.
M., que veda a ocorrência de atos que
possam levar à desgraça pessoal do
hipossuficiente, prejudicando sua saúde,
vida e demais valores correlatos.
Verossimilhança em evidência, em face dos
documentos alegados e forte sustentação da
douta Defensoria Pública, que merece alto
prestígio. Presença dos requisitos
essenciais à concessão. Dispensa de
caução, por força de lógica. Negado
provimento.
(TJRJ
- 4ª Câm. Cível; AI nº 12.972/2002; Rel.
Des. Reinaldo Pinto Alberto Filho; j.
15/10/2002; v.u.) RDTJRJ 57/268
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