nº 2361
« Voltar | Imprimir 5 a 11 de abril de 2004
 

 01 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processual Civil - Obrigação de fazer - Pessoa jurídica de direito público - Astreintes - Possibilidade.
O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode fixar as denominadas astreintes contra a Fazenda Pública, com o objetivo de forçá-la ao adimplemento da obrigação de fazer no prazo estipulado. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STJ - 6ª T.; AgRg no REsp nº 554.776-SP; Rel. Min. Paulo Medina; j. 16/9/2003; v.u.)

 02 - PROCESSUAL CIVIL
Embargos à execução fiscal - Extinção do processo sem julgamento do mérito - Custas - Honorários advoca- tícios.
Extinta a execução por falta de título hábil, devem igualmente ser extintos os respectivos embargos, pela perda do objeto, respondendo, contudo, a exeqüente-embargada pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; aplica-se, in casu, o princípio da causalidade, segundo o qual suporta tal ônus aquele que houver dado causa à instauração da demanda.
(TRF - 3ª Região - 1ª T.; AC nº 749773-Campo Grande-MS; Reg. nº 2001.03.99.054159-0; Rel. Des. Nelton dos Santos; j. 24/6/2003; v.u.)

 03 - ADOÇÃO
Não pode a mãe biológica, após ter dado a filha em adoção, pleitear nova adoção sob o fundamento do rompi- mento dos laços de família.
Ato simulado da mãe biológica dando em adoção uma das filhas gêmeas para uma tia, para que dela cuidasse. Adotada que sabe ser irmã gêmea e que vive sob o mesmo teto com esta e com a mãe biológica, desde o falecimento da mãe adotiva. Simulação que implica ato nulo que não é suscetível de confirmação e que não convalesce pelo decurso do tempo. Hipótese de incidência dos arts. 113, da LRP, e 348 e 349, ambos do CC, porque a certidão de nascimento tem que tornar certa a filiação.
(TJSP - Câm. Especial; AC nº 094.678.0/6-00-Vargem Grande Paulista-SP; Rel. Des. Moura Ribeiro; j. 23/9/2002; v.u.)

 04 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação de ressarcimento de danos materiais e morais - Roubo em estacionamento de agência bancária - Indeferimento de denunciação da lide a co-ré.
Existência de contrato de locação entre os réus apto a desencadear o exercício do direito de regresso. Viabilidade da denunciação reconhecida. Recurso provido. Maioria de votos.
(1º Tacivil - 1ª Câm.; AI nº 1.176.633-7-Santo André-SP; Rel. Juiz Correia Lima; j. 26/5/2003; maioria de votos)

 05 - EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDI- CIAL
Penhora.

Admissível que a constrição seja efetivada sobre veículo registrado apenas em nome da companheira, que convive em união estável com o executado, facultando-se àquela a possibilidade de defender a integralidade do bem pela via dos embargos de terceiro. Inteligência dos arts. 1.725 do Código Civil vigente e 5º da Lei nº 9.278/96. Precedente. Agravo provido.
(1º Tacivil - 3ª Câm.; AI nº 1.189.985-1-Araraquara-SP; Rel. Juiz Itamar Gaino; j. 13/5/2003; v.u.)

 06 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRA- JUDICIAL
Registro de penhora negado pelo Oficial do Registro de Imóveis - Hipoteca registrada anteriormente à constrição levada a efeito.
Sistema registrário que observa princípios próprios. Dúvida inversa do interessado julgada improcedente. Cancelamento do registro anterior que depende do chamamento do credor hipotecário. Hipótese de desobediência do Oficial inocorrente. Agravo improvido.
(1º Tacivil - 6ª Câm.; AI nº 1.147.494-5-Pacaembu-SP; Rel. Juiz Marciano da Fonseca; j. 8/4/2003; v.u.)

 07 - RECURSO
Duplo efeito - Apelação interposta em embargos de terceiro - Pretensão de extensão do efeito suspensivo concedido nesta à ação de execução em que aqueles foram opostos - Cabimento.
Posse decorrente de contrato de parceria agrícola. Rompimento, no caso, do esquema taxativo do art. 520 e incisos do CPC. Permissão excepcional da suspensão do cumprimento dos efeitos da sentença recorrida até o pronunciamento definitivo da Turma ou Câmara julgadora sobre o apelo do agravante (CPC, art. 558). Recurso provido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.138.413-1-Igarapava-SP; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 23/4/2003; v.u.)

 08 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
Policial Civil - Seguro-desemprego.

Ainda que seja reconhecido o vínculo empregatício entre policial civil, que percebe salário em razão do cargo, e empresa privada, condenar a reclamada ao pagamento de indenização do seguro-desemprego seria desvirtuar o instituto, que tem finalidade social na ajuda ao desempregado.
(TRT - 2ª Região - 2ª T.; RO nº 37532200390202009-SP; ac. nº 20030587055; Rela. Juíza Sonia Maria Forster do Amaral; j. 23/10/2003; maioria de votos)

 09 - SÓCIO RETIRANTE
Alteração contratual não registrada na Jucesp - Ilegitimidade ad causam - Agravo de petição não conhecido.
Aquele que se retira da sociedade e deixa de registrar a alteração contratual na Jucesp, continua sócio para todos efeitos legais. Não tem, assim, legitimidade para opor embargos de terceiro. Agravo de petição que não se conhece.
(TRT - 2ª Região - 3ª T.; Ag de Petição em Embargos de Terceiro nº 02088200203402000-SP; ac. nº 20030606742; Rel. Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros; j. 4/11/2003; v.u.)

 10 - APOSENTADORIA POR INVALI- DEZ
Efeitos.

A aposentadoria por invalidez é causa de suspensão do contrato de trabalho, consoante norma expressa inscrita no art. 475, da CLT. No período, desobriga-se o empregador de parcelas decorrentes do contrato de trabalho, pois inerente à modalidade de suspensão do pacto laboral aqui inserindo-se as férias com 1/3. Ainda sob as regras do dito dispositivo legal e levando-se em conta os termos dos arts. 42/47, da Lei nº 8.213/91, sujeita o empregado, nessa condição, a avaliações periódicas pelo órgão previdenciário. Caso seja reabilitado no prazo de 5 anos, total ou parcialmente, reinicia sua prestação laboral, na mesma função ou em outra compatível, respectivamente. Inegável, pois, a manutenção do contrato de trabalho no período e, conseqüentemente, indevidas as férias aqui postuladas, tomando-se em conta, no mais, os termos do art. 133, inciso IV, da CLT.
(TRT - 2ª Região - 3ª T.; RO em Rito Sumaríssimo nº 02673200206902004-SP; ac. nº 20030557067; Rela. Juíza Mercia Tomazinho; j. 14/10/2003; v.u.)

 11 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Comarca onde não há vara da Justiça Federal - Competência absoluta da Justiça Estadual.
A inexistência de vara da Justiça Federal na comarca fixa a competência funcional (absoluta) da Justiça Estadual para processar e julgar a ação civil pública, mesmo que a União, suas autarquias ou empresas públicas sejam partes ou intervenientes no feito. Também não atrai a competência da Justiça Federal a ação cujo pedido e respectivas partes são completamente distintos dos constantes da ação civil pública. Preliminar de exceção de incompetência em agravo retido a que se nega acolhimento.
SERVIÇOS DE HEMODIÁLISE. Danos causados aos pacientes. Relação de consumo. Reparação. Ação civil pública. Adequação. A ação civil pública é o remédio processual adequado à reparação dos danos causados aos pacientes (consumidores) que se utilizaram dos serviços de hemodiálise prestados pelo réu, ante a caracterizada relação de consumo. Preliminar de impropriedade da ação civil pública rejeitada.
PRESTADOR DE SERVIÇOS. Defeito constatado na realização do trabalho. Ocorrência de danos. Responsabilidade civil objetiva. Configuração. A prestação de serviços médicos de hemodiálise, executados de maneira deficiente, causando sérios danos aos pacientes e provocando a morte de vários deles, reúne todos os elementos caracterizadores da responsabilidade objetiva, esta decorrente da relação de consumo estabelecida entre o réu e os autores, ao abrigo do art. 14 do Código consumerista. Apelo improvido.
(TJPE - 5ª Câm. Cível; AC nº 33.973-9-Caruaru-PE; Rel. Des. José Maria Florentino de Lima; j. 17/11/2000; v.u.)

 12 - CONSTITUCIONAL
Incidente de inconstitucionalidade - Lei tributária - Base de cálculo do imposto de transmissão - Subtração dos ônus reais - Impossibilidade.
1
- É inconstitucional o art. 12, § 3º, da Lei nº 8.821/89-RS, que não exclui da base de
cálculo do imposto de transmissão "os

valores de quaisquer dívidas que onerem o bem, título ou crédito transmitido", porque, ignorando a capacidade econômica contributiva objetiva, que "somente se inicia após a dedução dos gastos à aquisição, produção, exploração e manutenção da renda e do patrimônio" (MIZABEL DERZI), a teor do art. 145, § 1º, da CF/88, acaba redundando em confisco (art. 150, IV). 2 - Incidente de inconstitucionalidade acolhido. Votos vencidos.
(TJRS - Órgão Especial - Tribunal Pleno; Incidente de Inconstitucionalidade nº 70005713862-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Araken de Assis; j. 11/8/2003; maioria de votos)

 13 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Pagamento inferior ao previsto em lei e proporcional ao tempo de exposi- ção ao risco - Previsão em norma coletiva de trabalho.
O pagamento do adicional de periculosidade em alíquota inferior à prevista em lei e proporcional ao tempo de exposição às condições perigosas, legitimamente estabelecido em normas jurídicas produzidas pelos próprios destinatários, encontra respaldo na Carta Constitucional (art. 7º, inciso XXVI), sendo esse também o entendimento do C. TST. Orientação Jurisprudencial nº 258.
(TRT - 24ª Região; RO nº 00674/2002-022-24-00-0-Dourados-MS; Rel. Juiz Marcio Vasques Thibau de Almeida; j. 16/7/2003; maioria de votos)

 14 - AGRAVO DE PETIÇÃO
Matéria trazida em sede de impug- nação - Ausência de fundamentação - Art. 879, § 2º, da CLT - Preclusão.
Encontra-se preclusa a argüição de matéria trazida em agravo de petição, quando, no momento processual oportuno - impugnação aos cálculos -, deixou a parte de fundamentar sua irresignação, nos termos do disposto no art. 879, § 2º, da CLT.
(TRT - 20ª Região; Ag de Petição nº 00351-2002-920-20-85-2-Lagarto-SE; ac. nº 1158/03; Rel. Juiz Carlos Alberto Pedreira Cardoso; j. 4/6/2003; v.u.)

 15 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRA- TUITA
Honorários periciais.
A assistência judiciária gratuita compreende a isenção dos honorários periciais, nos expressos termos da Lei nº 1.060/50 e do art. 790-B, introduzido na CLT pela Lei nº 10.537/02.
(TRT - 15ª Região - 1ª T.; RO nº 01219-2001-075-15-00-6-Batatais-SP; ac. nº 018596/2003; Rel. Juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella; j. 23/6/2003; maioria de votos)

 16 - FGTS
Não recolhimento - Prescrição trinte- nária.
Tendo sido obedecido o prazo bienal constitucionalmente previsto no art. 7º, inciso XXIX, para o ajuizamento da ação, reconhece-se como trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
(TRT - 20ª Região; RO nº 00036-2003-016-20-00-0-Glória-SE; ac. nº 1163/03; Rel. Juiz João Bosco Santana de Moraes; j. 27/5/2003; v.u.)

 17 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E RECEBI- MENTO DAS VERBAS CORRELATAS
Natureza jurídica - Prazo prescricional.
O pedido de reconhecimento do vínculo empregatício, ainda que acompanhado do pedido de recebimento de verbas dele decorrentes, mantém sua natureza de ação declaratória, não sujeita a prazo prescricional, diversamente do reconhecimento do direito às verbas de cunho pecuniário, cujos pedidos devem ser feitos dentro do biênio legal, quando já cessada a prestação dos serviços.
(TRT - 15ª Região - 5ª T.; RO nº 00638-2001-049-15-00-4-Itápolis-SP; ac. nº 016394/2003; Rel. Juiz Elency Pereira Neves; j. 3/6/2003; v.u.)

 18 - PRESCRIÇÃO BIENAL
Declaração de ofício - Impossibilida- de.
A inserção da prescrição trabalhista no Capítulo II, do Título II, da Constituição Federal, reservado aos direitos sociais, não altera a natureza patrimonial dos direitos por ela alcançados, muitos deles também previstos nos mesmos Título e Capítulo da Lei Maior. Desse modo, incide a vedação contida no § 5º, do art. 219, do CPC, bem como no art. 194, do Código Civil (art. 166, do Código Civil de 1916).
(TRT - 15ª Região - 1ª T.; RO nº 00781-2001-058-15-00-7-Bebedouro-SP; ac. nº 018608/2003; Rel. Juiz Fernando da Silva Borges; j. 23/6/2003; v.u.)

 19 - RECOLHIMENTO DE CONTRIBUI- ÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Período de labor sem CTPS anotada - Competência da Justiça do Trabalho - Art. 114, § 3º, da Constituição Federal.
É competente a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o pedido de recolhimento de contribuição previdenciária do período em que o reclamante laborou sem CTPS assinada, tendo em vista a dicção do art. 114, § 3º, da Constituição Federal, que fala em "decorrentes das sentenças que proferir".
(TRT - 20ª Região; RO nº 00374-2002-004-20-00-1-Aracaju-SE; ac. nº 683/03; Rel. Juiz Carlos de Menezes Faro Filho; j. 10/4/2003; v.u.)

 20 - SEGURO-DESEMPREGO
Liberação das guias corresponden- tes não postulada - Prazo do pedido administrativo em curso - Indeniza- ção substitutiva impossibilitada.
A indenização substitutiva do seguro-desemprego somente deve ser deferida quando for feita de forma alternativa ao pedido de liberação das guias correspondentes e não houver mais possibilidade da entrega das referidas guias surtir qualquer efeito, o que não ocorre quando na data do ajuizamento da ação ainda estiver em curso o prazo compreendido entre o 7º e o 120º dia subseqüente ao desligamento do empregado, a teor do art. 14 da Resolução Codefat nº 252, de 4/10/2000.
(TRT - 20ª Região; RO nº 01518-2002-001-20-00-8-Aracaju-SE; ac. nº 1702/03; Rela. Juíza Maria das Graças Monteiro Melo; j. 9/7/2003; v.u. e maioria de votos)

 21 - SIMULAÇÃO
Utilização de provas indiciárias - Cabi- mento.
Por sua própria natureza, o ato simulado não é facilmente detectável por meio de provas concretas e diretas, pois realizado com o objetivo de "dar aparência de legalidade", apresentando-se externamente perfeito "aos olhos da lei", mas escondendo elementos subjetivos que olvidam a legalidade e até mesmo a moralidade. Daí o porquê de o ato simulado ser, por excelência, constatado através de indícios e máximas de experiência, de forma a trazer à baila vícios ocultos em contraposição ao aspecto exterior de legalidade (Precedente: AP nº 0513/2000 - ac. TP 24ª Região nº 0651/2001).
(TRT - 24ª Região; Ag de Petição nº 0813/2001-022-24-00-5-Dourados-MS; Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 12/12/2002; v.u.)

 22 - SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
Ação trabalhista simulada e quitação fictícia de direitos - Situação eviden- ciadora da hipossuficiência do traba-  lhador.
1
- O procedimento empresarial de obrigar trabalhador a participar de ação trabalhista simulada para obter quitação fictícia de direitos é elemento de convicção suficiente para sepultar qualquer alegação de trabalho autônomo, pois é evidente a hipossuficiência do prestador de serviços. 2 - Se a própria máquina judiciária foi utilizada pelo empregador para mascarar a realidade e fraudar direitos do trabalhador, muito mais se pode dizer da documentação contratual, que, com maior facilidade, pode ser manipulada com objetivo fraudulento. 3 - Vínculo de emprego caracterizado e recurso improvido.
(TRT - 24ª Região; RO nº 1086/2001-002-24-00-9-Campo Grande-MS; Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 2/7/2003; v.u.)

 23 - TERCEIRIZAÇÃO
Tomador dos serviços - Legitimidade passiva.
Em havendo coisa julgada contra o devedor principal e demonstrada a sua insuficiência patrimonial, não há nenhum obstáculo para que nova ação seja proposta contra o tomador dos serviços, que não foi incluído no processo primitivo, sendo-lhe garantidos o contraditório, o direito à ampla defesa e o devido processo legal.
(TRT - 20ª Região; RO nº 01090-2002-920-20-00-5-Aracaju-SE; ac. nº 625/03; Rela. Juíza Suzane Faillace L. Castelo Branco; j. 1º/4/2003; v.u.)

 24 - TOMADOR DE SERVIÇOS
Responsabilidade subsidiária - Enun- ciado nº 331, IV, do TST.
Assume o tomador de serviços a responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços, nos termos do Enunciado nº 331, IV, do TST.
(TRT - 24ª Região; RO nº 00275/2002-003-24-00-1-Campo Grande-MS; Rel. Juiz Nicanor de Araújo Lima; j. 10/12/2002; maioria de votos)

 

« Voltar | Topo