nº 2362
« Voltar | Imprimir 12 a 18 de abril de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Patrocínio de ação contra ex-cliente - Abstenção bienal independentemente da natureza do serviço prestado - Sigilo profissional perene - O advogado que pretenda patrocinar causas contra ex-clientes deverá aguardar o interregno de dois anos, ainda que o serviço prestado tenha sido somente na esfera extrajudicial. Haverá que respeitar sempre e mesmo após o período de dois anos o sigilo profissional, que é preceito de ordem pública. Inteligência dos arts. 19, 20, 25, 26 e 27 do CED e da Resolução nº 17/2000 deste TED I. (Proc. nº E-2.701/03 - v.u. em 20/2/2003 do parecer e ementa da Rela. Dra. Roseli Príncipe Thomé).

 

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