Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio de ação contra ex-cliente - Abstenção bienal
independentemente da natureza do serviço prestado - Sigilo
profissional perene - O advogado que pretenda patrocinar
causas contra ex-clientes deverá aguardar o interregno de
dois anos, ainda que o serviço prestado tenha sido somente na
esfera extrajudicial. Haverá que respeitar sempre e mesmo
após o período de dois anos o sigilo profissional, que é
preceito de ordem pública. Inteligência dos arts. 19, 20,
25, 26 e 27 do CED e da Resolução nº 17/2000 deste TED I. (Proc.
nº E-2.701/03 - v.u. em 20/2/2003 do parecer e ementa da
Rela. Dra. Roseli Príncipe Thomé).
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