nº 2363
« Voltar | Imprimir 19 a 25 de abril de 2004
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Sexta Turma

Ordem de Serviço nº 1/2004

Havendo pedido de sustentação oral, escrito ou verbal, formulado unicamente por advogado de uma das partes, o requerimento será submetido à deliberação do respectivo relator no início da sessão de julgamento. Deferido o pedido, o relator proclamará o adiamento do feito e indicará desde logo a data do julgamento, em observância da divisão interna do julgamento de feitos da Sexta Turma. A Subsecretaria providenciará a imediata intimação da parte contrária, a fim de que tenha ciência da realização da sustentação oral na data designada. Se o advogado do requerente não estiver presente na sessão, também será intimado da nova data do julgamento. O julgamento será realizado com prioridade na data designada, sem prejuízo das preferências legais.
(DOE Just., 24/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 164)

  JUSTIÇA FEDERAL

1ª Vara da Justiça Federal de Ribeirão Preto

Portaria nº 14/2004

Justiça Federal de Santos

Portaria Conjunta nº 1/2004

Suspenderam, em favor da União, Administração Direta ou Indireta, seus membros, órgãos ou entidades, desde 15/3/2004, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam partes, até o término do movimento grevista.
(DOE Just., 30/3 e 5/4/2004, Caderno 1, Parte II, pp. 94 e 82, respectivamente)

Nota: No caso da 1ª Vara da Justiça Federal de Ribeirão Preto, a aplicação da medida se dá apenas no âmbito daquela Vara; no caso da Justiça Federal de Santos, suspendeu, inclusive, as intimações e ressalvou os casos de urgência.

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 838/2004

Resolve que os assistentes sociais e os psicólogos executarão suas atividades profissionais junto às Varas da Infância e da Juventude, de Família e das Sucessões, e Varas (Únicas, Cumulativas ou Cíveis) que tenham jurisdição em matéria de Família e das Sucessões, cumulativamente ou não, e dá outras providências.
(DOE Just., 12/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Provimento nº 839/2004

Dispõe sobre a estrutura dos 1º, 2º e 3º Ofícios da Família e das Sucessões da Comarca de Sorocaba.
(DOE Just., 11/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Provimento CSM nº 841/2004

Disciplina que as cartas precatórias tratadas no Provimento CSM nº 714/99 e que sejam expedidas em procedimentos administrativos, no âmbito correicional, serão cumpridas, respectivamente, pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (Dipo) ou pelo Departamento de Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios (Decrim), respeitadas as específicas atribuições destes. Ficam revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 22/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Provimento nº 846/2004

Revoga o Provimento nº 799/2003, que "dispõe sobre parcial e temporária suspensão de medidas que determinaram a descentralização dos serviços de execução penal pertinentes à Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente.
(DOE Just., 30/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 5/2004

O subitem 32.1., do Capítulo V, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, terá vigência com a redação seguinte:

"32.1. O pagamento da multa penal aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, deverá ser efetuado no Banco Nossa Caixa, Agência Consolação (0857-5), modalidade 13, conta nº 000035-3, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - Fundesp, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos. Nos demais casos, o pagamento deverá ser feito em favor do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen, diretamente no Banco do Brasil, por guia de depósito própria, Agência 4201-3, conta nº 170.500-8, código 20033300001005-X (Receita de Multas de Sentenças Penais)." Ficam revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 17/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comunicados nºs 34 e 46/2004

Informam que o novo horário de atendimento nos Ofícios Judiciais Estaduais (das 11h às 19h - advogados e estagiários de Direito e das 13h às 19h - atendimento ao público), a título experimental, passou a vigorar desde o dia 26/3, aplicando-se, inclusive, aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Distribuidor e Protocolo. O horário experimental não interfere na pauta das audiências, que podem ser realizadas normalmente, inclusive no período matutino ou noturno. O novo horário aplica-se, também, ao Departamento de Processamento de Segunda Instância do Tribunal de Justiça.
(DOE Just., 24/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
(DOE Just., 2/4/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1, Retificação)

  1º TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Provimento nº 7/2004

Dispõe sobre a possibilidade de desmembramento das Câmaras integradas por mais de 7 (sete) Juízes.
(DOE Just., 23/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 69)

Portaria nº 14/2004

Veda o ingresso e a permanência de pessoas na posse de armas nas dependências do Tribunal, ainda que detentoras da autorização legal, salvo se no estrito exercício de suas atribuições, sendo obrigatória a passagem pelo portal fixo de detecção de metais, e dá outras providências.
(DOE Just., 16/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 73)

  TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

Resolução nº 146/2004

Possibilita a obtenção de certidão de quitação de qualquer eleitor inscrito neste Estado através do sítio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo na Internet (www.tre-sp.gov.br), e dá outras providências.
(DOE Just., 3/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 155)

 

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