Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Sexta
Turma
Ordem
de Serviço nº 1/2004
Havendo
pedido de sustentação oral, escrito ou verbal, formulado
unicamente por advogado de uma das partes, o requerimento
será submetido à deliberação do respectivo relator no
início da sessão de julgamento. Deferido o pedido, o relator
proclamará o adiamento do feito e indicará desde logo a data
do julgamento, em observância da divisão interna do
julgamento de feitos da Sexta Turma. A Subsecretaria
providenciará a imediata intimação da parte contrária, a
fim de que tenha ciência da realização da sustentação
oral na data designada. Se o advogado do requerente não
estiver presente na sessão, também será intimado da nova
data do julgamento. O julgamento será realizado com
prioridade na data designada, sem prejuízo das preferências
legais.
(DOE Just., 24/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 164)
JUSTIÇA FEDERAL
1ª
Vara da Justiça Federal de Ribeirão Preto
Portaria
nº 14/2004
Justiça
Federal de Santos
Portaria
Conjunta nº 1/2004
Suspenderam,
em favor da União, Administração Direta ou Indireta, seus
membros, órgãos ou entidades, desde 15/3/2004, a contagem
dos prazos processuais nos feitos em que sejam partes, até o
término do movimento grevista.
(DOE Just., 30/3 e 5/4/2004, Caderno 1, Parte II, pp. 94 e 82,
respectivamente)
Nota:
No caso da 1ª Vara da Justiça Federal de Ribeirão Preto, a
aplicação da medida se dá apenas no âmbito daquela Vara;
no caso da Justiça Federal de Santos, suspendeu, inclusive,
as intimações e ressalvou os casos de urgência.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento
nº 838/2004
Resolve
que os assistentes sociais e os psicólogos executarão suas
atividades profissionais junto às Varas da Infância e da
Juventude, de Família e das Sucessões, e Varas (Únicas,
Cumulativas ou Cíveis) que tenham jurisdição em matéria de
Família e das Sucessões, cumulativamente ou não, e dá
outras providências.
(DOE Just., 12/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Provimento
nº 839/2004
Dispõe
sobre a estrutura dos 1º, 2º e 3º Ofícios da Família e
das Sucessões da Comarca de Sorocaba.
(DOE Just., 11/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Provimento
CSM nº 841/2004
Disciplina
que as cartas precatórias tratadas no Provimento CSM nº
714/99 e que sejam expedidas em procedimentos administrativos,
no âmbito correicional, serão cumpridas, respectivamente,
pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia
Judiciária (Dipo) ou pelo Departamento de Execuções
Criminais e Corregedoria dos Presídios (Decrim), respeitadas
as específicas atribuições destes. Ficam revogadas as
disposições em contrário.
(DOE Just., 22/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Provimento
nº 846/2004
Revoga
o Provimento nº 799/2003, que "dispõe sobre parcial e
temporária suspensão de medidas que determinaram a
descentralização dos serviços de execução penal
pertinentes à Vara das Execuções Criminais da Comarca de
Presidente Prudente.
(DOE Just., 30/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento
CG nº 5/2004
O
subitem 32.1., do Capítulo V, Tomo I, das Normas de Serviço
da Corregedoria-Geral da Justiça, terá vigência com a
redação seguinte:
"32.1.
O pagamento da multa penal aplicada em consonância com o
disposto no Código Penal e legislação especial que não
dispuser de modo diverso, deverá ser efetuado no Banco Nossa
Caixa, Agência Consolação (0857-5), modalidade 13, conta
nº 000035-3, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de
São Paulo - Fundesp, juntando-se comprovante do depósito
bancário nos autos. Nos demais casos, o pagamento deverá ser
feito em favor do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen,
diretamente no Banco do Brasil, por guia de depósito
própria, Agência 4201-3, conta nº 170.500-8, código
20033300001005-X (Receita de Multas de Sentenças
Penais)." Ficam revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 17/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicados
nºs 34 e 46/2004
Informam
que o novo horário de atendimento nos Ofícios Judiciais
Estaduais (das 11h às 19h - advogados e estagiários de
Direito e das 13h às 19h - atendimento ao público), a
título experimental, passou a vigorar desde o dia 26/3,
aplicando-se, inclusive, aos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais, Distribuidor e Protocolo. O horário experimental
não interfere na pauta das audiências, que podem ser
realizadas normalmente, inclusive no período matutino ou
noturno. O novo horário aplica-se, também, ao Departamento
de Processamento de Segunda Instância do Tribunal de
Justiça.
(DOE Just., 24/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
(DOE Just., 2/4/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1, Retificação)
1º TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Provimento
nº 7/2004
Dispõe
sobre a possibilidade de desmembramento das Câmaras
integradas por mais de 7 (sete) Juízes.
(DOE Just., 23/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 69)
Portaria
nº 14/2004
Veda o
ingresso e a permanência de pessoas na posse de armas nas
dependências do Tribunal, ainda que detentoras da
autorização legal, salvo se no estrito exercício de suas
atribuições, sendo obrigatória a passagem pelo portal fixo
de detecção de metais, e dá outras providências.
(DOE Just., 16/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 73)
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Resolução
nº 146/2004
Possibilita
a obtenção de certidão de quitação de qualquer eleitor
inscrito neste Estado através do sítio do Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo na Internet (www.tre-sp.gov.br), e dá
outras providências.
(DOE Just., 3/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 155)
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