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01 - AÇÃO
CIVIL PÚBLICA
Reparação de
danos - Transporte coletivo.
Greve declarada
ilegal. Violação a interesses difusos.
Reparação cabível. Fixação do dano em R$
50.000,00. Destinação ao fundo.
ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. Responsabili- dade do apelado.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. Fixação em 20% sobre o valor da
condenação. Recurso provido.
(TJSP - 1ª
Câm. de Direito Público; AC nº
206.455-5/6-00-SP; Rel. Des. Roberto Bedaque; j.
13/5/2003; v.u.)
02 - COMPETÊNCIA
Conflito
negativo - Relação de consu- mo.
Invalidade da
cláusula do foro de eleição. Declinação de
competência de ofício pelo juiz e remessa dos
autos para o foro do domicílio do réu.
Possibilidade. Competência do Juízo
suscitante.
(TJSP - Câm.
Especial; CC nº 93.593-0/0-00-SP; Rel.
Designado Des. Luís de Macedo; j. 4/11/2002;
maioria de votos)
03 - ADOÇÃO
Pedido de
adoção de adolescente que agora está à beira
dos 20 anos de idade e pode ser adotado por seu
próprio consentimento.
Pedido de
conversão do julgamento em diligência para tal
fim requerido pelo Ministério Público.
Atingindo o adotando a plena capacidade civil,
deverá ser ouvido sobre a pretensão dos
adotantes, dispensando-se o consentimento da
mãe biológica. Julgamento que se converte em
diligência para que seja colhida a declaração
de vontade do adotante a respeito da pretensão.
(TJSP - Câm.
Especial; AC nº 101.868-0/7-00-SP; Rel. Des.
Moura Ribeiro; j. 7/7/2003; v.u.)
04 - CAMBIAL
Nota
promissória.
Ação
declaratória de inexigibilidade da cártula.
Preliminar de falsidade de assinatura lançada
na cártula. Julgamento antecipado.
Impossibilidade. Cerceamento de defesa.
Caracterização. Circunstância em que a
matéria foge ao conhecimento técnico do Juiz,
sendo necessária a prova pericial. Sentença
anulada. Recurso provido para esse fim.
(1º Tacivil -
8ª Câm. de Férias de 1/2003; AP nº
1.126.388-2-SP; Rel. Juiz Luiz Burza; j.
29/1/2003; v.u.)
05 - IMPOSTO
Predial e
Territorial Urbano.
Exercício de
2002. Lei Municipal nº 13.250/01.
Progressividade. Inconstitucio- nalidade
caracterizada. Recurso provido.
(1º Tacivil -
1ª Câm. de Férias de 1/2003; AP nº
1.136.936-1-SP; Rel. Designado Juiz Plínio
Tadeu do Amaral Malheiros; j. 7/4/2003; maioria
de votos)
06 - INDENIZAÇÃO
Contrato
bancário.
Transferência
de numerário entre agên- cias. Documento de
crédito emitido aos 7/2/1997 pelo réu, mas com
efetivação da transferência apenas no dia
19/2/1997, após insistentes reclamos do autor.
Ausência de elementos no documento de
transferência que incumbia exclusivamente ao
réu a supervisão. Afastamento de indenização
no pertinente a problemas na compra de veí-culo,
responsabilidade exclusiva do autor, ciente da
irregularidade primeira em data anterior.
Indenização por danos morais em valor
equivalente a cinqüenta por cento da ordem
emitida e não cumprida. Sentença de
improcedência. Apelação parcialmente provida.
(1º Tacivil -
6ª Câm.; AP nº 839.998-6-SP; Rel. Juiz
Oscarlino Moeller; j. 4/2/2003; v.u.)
07 - INSOLVÊNCIA
Praceamento dos
bens antes da rea- lização e aprovação do
quadro geral de credores. Inviabilidade.
Homologação,
pelo Juízo deprecado, da arrematação, e a
não interposição de recurso contra a
designação das praças, não se afiguram
relevantes. Podia o juiz desconsiderar esses
fatores e reconhecer a nulidade do praceamento
realizado
naquelas condições. Preclusão pro judicato
só se opera em relação à matéria dispo-
nível. A violação de normas imperativas,
ao contrário das questões que dependem de
iniciativa da parte, deve ser declarada de
ofício pelo juiz, enquanto não acabar o seu
ofício jurisdicional. Manutenção da decisão
do juiz da causa, que reconheceu a nulidade das
praças e desfez a adjudicação
anteriormente homologada pelo juízo deprecado.
Recurso improvido.
(1º Tacivil -
5ª Câm.; AI nº 1.043.317-5-Pedreira-SP; Rel.
Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 12/2/2003; v.u.)
08 - MANDADO DE
SEGURANÇA
Taxas de
conservação, limpeza.
Sentença que
acolheu ilegitimidade de parte de um dos
impetrantes e concedeu a ordem aos demais.
Admissibilidade, no caso, de se estender à
ordem em benefício da pessoa jurídica
locatária. Recurso desta provido, com
observações, negando-se provimento à remessa
necessária e ao recurso da Municipalidade.
(1º Tacivil -
7ª Câm.; AP nº 847.596-7-SP; Rel. Juiz Nelson
Ferreira; j. 13/5/2003; v.u.)
09 - PENHORA
Execução para
entrega de coisa in- certa.
Existência de
pedido alternativo para conversão para
execução por quantia certa, facultando-se,
assim, ao devedor, a escolha do procedimento
executório. Indicação de bem imóvel.
Possibilidade. Impugnação que não se insurgiu
contra o bem, mas sim contra a forma de
execução. Recurso provido.
(1º Tacivil -
6ª Câm.; AI nº 1.148.347-5-SP; Rel. Juiz
Jorge Farah; j. 3/12/2002; v.u.)
10 - REQUISIÇÃO
DE INFORMAÇÕES
Expedição de
ofício pelo juízo a órgãos detentores de
bancos de dados e ao Banco Central do Brasil
para possibilitar a citação do réu ou a
localização de bens de sua proprie- dade
passíveis de constrição.
Viabilidade.
Artigo 5º, XXXIII e XXXIV da Constituição
Federal. Aplicação analógica dos arts. 399 e
600, IV, do Código de Processo Civil.
Requisição judicial às instituições
financeiras prevista no art. 3º da Lei
Complementar nº 105/2001. Recurso provido.
(1º Tacivil -
2ª Câm.; AI nº 1.156.652-6-Franca-SP; Rel.
Juiz José Reynaldo; j. 18/12/2002; v.u.)
11 - RESPONSABILIDADE
CIVIL
Acidente de
trânsito ocorrido na Rodovia ... provocado por
animal bovino na pista de rolamento.
Indenizatória
movida contra a conces- sionária administradora
da rodovia. Res- ponsabilidade objetiva.
Comprovados a existência do acidente e o nexo
causal entre
ele e os danos provocados. Ação procedente.
Condenada a ré no pagamento do valor dos danos
materiais, acrescido de juros de mora à taxa
legal de 6% a partir da citação e atualizado a
partir do ajuizamento da ação pelos
índices fixados na Tabela Prática para
Cálculo de Atualização Mone- tária dos
Débitos Judiciais, no reembolso das custas e
despesas processuais e de honorários
advocatícios fixados em 15% sobre o valor total
da condenação. Ape- lação provida para este
fim.
(1º Tacivil -
11ª Câm. de Férias de 1/2003; AP nº
1.118.755-8-SP; Rel. Juiz Antonio Marson; j.
27/3/2003; v.u.)
12 - RESPONSABILIDADE
CIVIL
Desconto de
duplicatas emitidas sem justa causa - Portador
que se volta contra os emitentes - Responsabili-
dade solidária (Código Civil, arts.
1.518 e 904) - Ilícito configurado -
Obrigação de reparar presente.
Indenização
que deve corresponder, entretanto, ao valor dos
títulos descon- tados, monetariamente corrigido
do ilícito, com juros da citação (Súmula nº
43 do STJ e art. 1.536, § 2º). Inexistência
de prova do pagamento, ato formal,
instrumentalizado pela quitação ou pela posse
dos títulos (Código Civil, arts. 930, 940 e
945). Honorários advocatícios devidos. Sucum-
bência mínima (CPC, arts. 20 e 21).
Ação procedente. Recurso dos réus improvido,
provido em parte o do autor.
(1º Tacivil -
11ª Câm.; AP nº 841.999-4-Tambaú-SP; Rel.
Juiz Urbano Ruiz; j. 6/2/2003; v.u.)
13 - TRIBUTÁRIO
Contribuição
de melhoria - Valoriza- ção do imóvel,
publicação prévia de editais e custos.
Estabelecida a
exigência na legislação tributária, ainda
vigente, não há como deixar de ser incluída
para efeitos da caracterização do tributo a
valorização. A tais elementos se soma a
necessidade de valorização, sendo o custo o
limite da cobrança. Inexistência da prova da
valori- zação afasta o tributo em sua
exigência, não se aceitando a forma presumida.
Ausência de requisitos para sua exigência.
Aplicação dos arts. 145, III, da
Constituição Federal, arts. 81 e 82 da Lei nº
5.172/66 (CTN) e Decreto-Lei nº 195/67.
Sentença procedente em ação anulatória.
Recursos improvidos, oficial e voluntário.
(1º Tacivil -
6ª Câm.; AP nº 846.456-4-Itanhaém-SP; Rel.
Juiz Oscarlino Moeller; j. 8/4/2003; v.u.)
14 - ACORDO
COLETIVO DE TRABA- LHO
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Cláusula
prevendo sua prorrogação sucessiva - Nulidade.
O limite
temporal de dois anos para cláusulas de acordo
e convenção coletivos, imposto pelo art. 614,
§ 3º, da CLT, cumpre a finalidade de, periodi-
camente, levar as partes à discussão
das condições de trabalho, adequando-as à
realidade. A prorrogação sucessiva,
indefinida, da norma coletiva frustra esse
objetivo, ao qual a Constituição Federal dá
real destaque. O que foi concebido
especificamente para determinado tempo, passa a
ser habitual, amortecendo a disposição das
partes para a saudável negociação, engessando
a negociação coletiva. Por isso, a
prorrogação sucessiva de acordo coletivo de
trabalho é ilegal.
(TRT - 15ª
Região - SDC; RO nº
00496-2002-000-15-00-0-São Sebastião-SP; Rela.
Juíza Fany Fajerstein; j. 14/5/2003; maioria de
votos)
15 - MANDADO DE
SEGURANÇA
Extinção -
Indeferimento da inicial.
A parte que
não atende à determinação judicial, para
informar o endereço do litisconsórcio
necessário que deve figurar no pólo passivo da
relação processual da ação mandamental, tem
contra si a extinção do feito, decorrente do
indeferi- mento da petição inicial que não
preenche os requisitos legais.
(TRT - 15ª
Região - SDI - I; AgRg nº
01409-2002-000-15-00-1-Caraguatatuba-SP; ac. nº
000386/2003; Rel. Juiz Luiz Antonio Lazarim; j.
4/6/2003; v.u.)
16 - PRESCRIÇÃO
Expurgos
inflacionários - Legitimida- de do empregador
para responder pelos mesmos.
O direito à
correção monetária dos depósitos fundiários
expurgada por planos econômicos só passou a
existir no mundo jurídico a partir da edição
da Lei Complementar nº 110/01. Pouco importa,
assim, a celebração de vários contratos de
trabalho, não podendo a rotura de qualquer
deles ser considerada na contagem da prejudicial
porque o trabalhador estava impedido, à época,
de vindicar o direito ao acessório se
inexistente o principal. O marco de início da
fluência da actio nata para reclamar a
diferença da multa fundiária deve ser a data
do lançamento, pelo órgão gestor, na conta
vinculada do obreiro, da correção monetária.
O então empregador é parte legítima para
responder pela diferença da multa de 40% dos
expurgos inflacionários decorrentes de planos
econômicos cognominados Verão e Collor (Lei
Complementar nº 110, de 29/6/2001).
(TRT - 15ª
Região - 4ª T.; RO nº 01610-2002-058-15-00-6-Bebedouro-SP;
ac. nº 015684/2003; Rela. Juíza Vera Teresa
Martins Crespo; j. 27/5/2003; v.u.)
17 - TRATADO
INTERNACIONAL DO GATT
ICMS -
Isenção - Países signatários - Cobrança
indevida do tributo.
Não retirado
dos Acordos Internacionais, como o Tratado
Internacional do Gatt, com a promulgação da
Constituição Federal vigente, o condão de
conceder aos países signatários a isenção de
ICMS de produtos importados sem similares
nacionais, inclusive pela recepção da Carta
Constitucional do art. 98 do CTN, sua cobrança
será indevida. Decisão unânime.
(TJPE - 5ª
Câm. Cível; AC nº 38.264-5-Recife-PE; Rel.
Des. Fernando Martins; j. 18/5/2001; v.u.)
18 - AVISO
PRÉVIO DO EMPREGADO PARA O EMPREGADOR
Alegação,
pelo reclamante, de fraude em seu pedido de
demissão - Sim- ples afirmação - Inexistência
de pro- vas - Validade do documento.
Não há como
desconsiderar um documento - devidamente
assinado pelo autor - tão-somente pela simples
alegação de que a reclamada teria forjado o
pedido de demissão de um empregado, sem que
este tenha produzido qualquer prova a respeito.
(TRT - 20ª
Região; RO nº 00459-2002-013-20-00-0-Itabaiana-SE;
ac. nº 322/03; Rel. Juiz Carlos Alberto
Pedreira Cardoso; j. 11/3/2003; v.u.)
19 - CONTRADITA
Testemunhas que
exercem cargos de gerente e subgerente - Não
acolhi- mento.
Não merece
prevalecer o entendimento que acolheu as
contraditas em face das testemunhas do
reclamado, sob o fundamento de que as
atribuições de seus cargos (subgerente e
gerente geral de agência) não permitiam o
depoimento com a plena isenção de ânimo.
Não existe fundamento legal para o acolhimento
das contraditas. Nos termos do art. 405, caput,
do CPC, podem depor como testemunhas todas as
pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou
suspeitas. As referidas pessoas arroladas pelo
reclamado não se enquadravam nestas hipóteses.
Por óbvio, elas não são incapazes (art. 405,
§ 1º, do CPC). Também não são impedidas,
já que não se enquadram em nenhuma das
hipóteses do § 2º do art. 405 do CPC.
Igualmente, não restou provado que elas são
suspeitas, já que não se vislumbra em que
hipótese do § 3º do art. 405 do CPC estariam
enquadradas. Portanto, há que se acolher a
pretensão do recorrente para que sejam
considerados depoimentos testemunhais aqueles
prestados pelas pessoas arroladas pelo réu,
afastando-se a qualidade de depoimentos
meramente informativos.
(TRT - 9ª
Região - 4ª T.; RO nº
00023-2001-657-09-00-4-Colombo-PR; ac. nº
14240-2003; Rel. Juiz Sergio Murilo Rodrigues
Lemos; j. 28/5/2003; v.u.)
20 - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA
Grupo
econômico - Não caracteriza- ção.
A
solidariedade, advinda da existência de grupo
econômico, não pode ser reco- nhecida se
ausentes os requisitos exigidos pelo § 2º do
art. 2º da CLT. No caso em exame, as empresas
man-tinham relação estritamente comercial,
não havendo nenhuma comprovação de que
estivessem sob o mesmo controle ou direção.
(TRT - 9ª
Região - 3ª T.; RO nº
03985-2001-663-09-00-7-Londrina-PR; ac. nº
15098-2003; Rel. Juiz Altino Pedrozo dos Santos;
j. 21/5/2003; v.u.)
21 - USO DE BIP
OU APARELHO CELULAR
Inaplicabilidade
do art. 244, § 2º, da CLT -
Descaracterização do sobreavi- so.
Conforme
entendimento consubstanciado na Orientação
Jurisprudencial nº 49 da SDI-1 do C. TST, o uso
de Bip ou aparelho celular não caracteriza o
sobreaviso. Com efeito, é imperioso destacar
que o fato de o trabalhador portar tais
equipamentos eletrônicos não configura jornada
de sobreaviso, vez que os mesmos não obrigam o
empregado a permanecer confinado em sua
residência. Inaplicável, portanto, o art. 244,
§ 2º, da CLT, vez que o uso do Bip e do
telefone celular não tolhe a liberdade de
locomoção do empregado. Recurso ordinário do reclamante a que se nega
provimento.
(TRT - 9ª
Região - 1ª T.; RO nº
02216-2001-005-09-00-1-Curitiba-PR; ac. nº
14999-2003; Rel. Juiz Ubirajara Carlos Mendes;
j. 3/6/2003; v.u.)
22 - VÍNCULO DE
EMPREGO INTUITU PERSONAE
Falecimento do
empregador - Ofensa moral cometida por herdeiro
- Res- ponsabilidade do espólio - Não- ocor-
rência.
1 - Quando, por
exceção, o vínculo empregatício é firmado
intuitu personae também em relação ao
empregador, o falecimento deste causa a imediata
extinção do contrato de trabalho. 2 -
Verificando-se que a alegada ofensa moral não
foi cometida pelo empregador, até porque os
fatos relevantes teriam ocorrido após sua
morte, o acionante não tem direito de exigir do
espólio qualquer reparação. 3 - Se houve
ofensa moral praticada por herdeiro, deve ele
responder em nome próprio, não se tratando de
dano decorrente de contrato de trabalho ou
dissídio entre empregado e empregador. 4 -
Ação trabalhista julgada improcedente em
relação ao espólio e extinta sem apreciação
do mérito em relação ao herdeiro.
(TRT - 24ª
Região; RO nº
0519/2002-021-24-00-8-Dourados-MS; Rel. Juiz
Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 9/7/2003;
v.u.)
23 - JUSTIÇA
GRATUITA
Concessão ao
empregador da isen- ção de depósito recursal -
Divergên- cia jurisprudencial - Necessidade de
ser provada a miserabilidade - Indefe- rimento.
Somente ao
empregador que não se apresenta como sociedade
empresária, pois é pressuposto desta a
integralização de capital social, assegura-se
a gratuidade judiciária. Ainda, assim, a Lei
nº 1.060/50 não insere, entre as parcelas de
cujo pagamento exime a parte pobre, o depósito
recursal, que se reveste de natureza
inconfundível com a das despesas proces- suais.
É indispensável, portanto, que o empregador
comprove o seu estado de pobreza, se pretende
imunizar-se do dever de garantir a execução,
mediante o depó- sito recursal. Sendo a
recorrente pessoa jurídica e inexistindo
comprovação do estado de pobreza, nega-se
seguimento ao agravo.
(TRT - 20ª Região; AI nº
00277-2003-004-20-40-4-Aracaju-SE; ac. nº
1147/03; Rel. Juiz Augusto César Leite de
Carvalho; j. 27/5/2003; v.u.)
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