nº 2364
« Voltar | Imprimir 26 de abril a 2 de maio de 2004
 

 01 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Reparação de danos - Transporte coletivo.
Greve declarada ilegal. Violação a interesses difusos. Reparação cabível. Fixação do dano em R$ 50.000,00. Destinação ao fundo.
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Responsabili- dade do apelado.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fixação em 20% sobre o valor da condenação. Recurso provido.
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Público; AC nº 206.455-5/6-00-SP; Rel. Des. Roberto Bedaque; j. 13/5/2003; v.u.)

 02 - COMPETÊNCIA
Conflito negativo - Relação de consu- mo.
Invalidade da cláusula do foro de eleição. Declinação de competência de ofício pelo juiz e remessa dos autos para o foro do domicílio do réu. Possibilidade. Competência do Juízo suscitante.
(TJSP - Câm. Especial; CC nº 93.593-0/0-00-SP; Rel. Designado Des. Luís de Macedo; j. 4/11/2002; maioria de votos)

 03 - ADOÇÃO
Pedido de adoção de adolescente que agora está à beira dos 20 anos de idade e pode ser adotado por seu próprio consentimento.
Pedido de conversão do julgamento em diligência para tal fim requerido pelo Ministério Público. Atingindo o adotando a plena capacidade civil, deverá ser ouvido sobre a pretensão dos adotantes, dispensando-se o consentimento da mãe biológica. Julgamento que se converte em diligência para que seja colhida a declaração de vontade do adotante a respeito da pretensão.
(TJSP - Câm. Especial; AC nº 101.868-0/7-00-SP; Rel. Des. Moura Ribeiro; j. 7/7/2003; v.u.)

 04 - CAMBIAL
Nota promissória.
Ação declaratória de inexigibilidade da cártula. Preliminar de falsidade de assinatura lançada na cártula. Julgamento antecipado. Impossibilidade. Cerceamento de defesa. Caracterização. Circunstância em que a matéria foge ao conhecimento técnico do Juiz, sendo necessária a prova pericial. Sentença anulada. Recurso provido para esse fim.
(1º Tacivil - 8ª Câm. de Férias de 1/2003; AP nº 1.126.388-2-SP; Rel. Juiz Luiz Burza; j. 29/1/2003; v.u.)

 05 - IMPOSTO
Predial e Territorial Urbano.
Exercício de 2002. Lei Municipal nº 13.250/01. Progressividade. Inconstitucio- nalidade caracterizada. Recurso provido.
(1º Tacivil - 1ª Câm. de Férias de 1/2003; AP nº 1.136.936-1-SP; Rel. Designado Juiz Plínio Tadeu do Amaral Malheiros; j. 7/4/2003; maioria de votos)

 06 - INDENIZAÇÃO
Contrato bancário.
Transferência de numerário entre agên- cias. Documento de crédito emitido aos 7/2/1997 pelo réu, mas com efetivação da transferência apenas no dia 19/2/1997, após insistentes reclamos do autor. Ausência de elementos no documento de transferência que incumbia exclusivamente ao réu a supervisão. Afastamento de indenização no pertinente a problemas na compra de veí-culo, responsabilidade exclusiva do autor, ciente da irregularidade primeira em data anterior. Indenização por danos morais em valor equivalente a cinqüenta por cento da ordem emitida e não cumprida. Sentença de improcedência. Apelação parcialmente provida.
(1º Tacivil - 6ª Câm.; AP nº 839.998-6-SP; Rel. Juiz Oscarlino Moeller; j. 4/2/2003; v.u.)

 07 - INSOLVÊNCIA
Praceamento dos bens antes da rea- lização e aprovação do quadro geral de credores. Inviabilidade.
Homologação, pelo Juízo deprecado, da arrematação, e a não interposição de recurso contra a designação das praças, não se afiguram relevantes. Podia o juiz desconsiderar esses fatores e reconhecer a nulidade do praceamento
realizado naquelas condições. Preclusão pro judicato só se opera em relação à matéria dispo- nível. A violação de normas imperativas, ao contrário das questões que dependem de iniciativa da parte, deve ser declarada de ofício pelo juiz, enquanto não acabar o seu ofício jurisdicional. Manutenção da decisão do juiz da causa, que reconheceu a nulidade das praças e desfez a adjudicação anteriormente homologada pelo juízo deprecado. Recurso improvido.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 1.043.317-5-Pedreira-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 12/2/2003; v.u.)

 08 - MANDADO DE SEGURANÇA
Taxas de conservação, limpeza.
Sentença que acolheu ilegitimidade de parte de um dos impetrantes e concedeu a ordem aos demais. Admissibilidade, no caso, de se estender à ordem em benefício da pessoa jurídica locatária. Recurso desta provido, com observações, negando-se provimento à remessa necessária e ao recurso da Municipalidade.
(1º Tacivil - 7ª Câm.; AP nº 847.596-7-SP; Rel. Juiz Nelson Ferreira; j. 13/5/2003; v.u.)

 09 - PENHORA
Execução para entrega de coisa in- certa.
Existência de pedido alternativo para conversão para execução por quantia certa, facultando-se, assim, ao devedor, a escolha do procedimento executório. Indicação de bem imóvel. Possibilidade. Impugnação que não se insurgiu contra o bem, mas sim contra a forma de execução. Recurso provido.
(1º Tacivil - 6ª Câm.; AI nº 1.148.347-5-SP; Rel. Juiz Jorge Farah; j. 3/12/2002; v.u.)

 10 - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
Expedição de ofício pelo juízo a órgãos detentores de bancos de dados e ao Banco Central do Brasil para possibilitar a citação do réu ou a localização de bens de sua proprie- dade passíveis de constrição.
Viabilidade. Artigo 5º, XXXIII e XXXIV da Constituição Federal. Aplicação analógica dos arts. 399 e 600, IV, do Código de Processo Civil. Requisição judicial às instituições financeiras prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 105/2001. Recurso provido.
(1º Tacivil - 2ª Câm.; AI nº 1.156.652-6-Franca-SP; Rel. Juiz José Reynaldo; j. 18/12/2002; v.u.)

 11 - RESPONSABILIDADE CIVIL
Acidente de trânsito ocorrido na Rodovia ... provocado por animal bovino na pista de rolamento.
Indenizatória movida contra a conces- sionária administradora da rodovia. Res- ponsabilidade objetiva. Comprovados a existência do acidente e o nexo
causal entre ele e os danos provocados. Ação procedente. Condenada a ré no pagamento do valor dos danos materiais, acrescido de juros de mora à taxa legal de 6% a partir da citação e atualizado a partir do ajuizamento da ação pelos índices fixados na Tabela Prática para Cálculo de Atualização Mone- tária dos Débitos Judiciais, no reembolso das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor total da condenação. Ape- lação provida para este fim.
(1º Tacivil - 11ª Câm. de Férias de 1/2003; AP nº 1.118.755-8-SP; Rel. Juiz Antonio Marson; j. 27/3/2003; v.u.)

 12 - RESPONSABILIDADE CIVIL
Desconto de duplicatas emitidas sem justa causa - Portador que se volta contra os emitentes - Responsabili- dade solidária (Código Civil, arts. 1.518 e 904) - Ilícito configurado - Obrigação de reparar presente.
Indenização que deve corresponder, entretanto, ao valor dos títulos descon- tados, monetariamente corrigido do ilícito, com juros da citação (Súmula nº 43 do STJ e art. 1.536, § 2º). Inexistência de prova do pagamento, ato formal, instrumentalizado pela quitação ou pela posse dos títulos (Código Civil, arts. 930, 940 e 945). Honorários advocatícios devidos. Sucum- bência mínima (CPC, arts. 20 e 21). Ação procedente. Recurso dos réus improvido, provido em parte o do autor.
(1º Tacivil - 11ª Câm.; AP nº 841.999-4-Tambaú-SP; Rel. Juiz Urbano Ruiz; j. 6/2/2003; v.u.)

 13 - TRIBUTÁRIO
Contribuição de melhoria - Valoriza- ção do imóvel, publicação prévia de editais e custos.
Estabelecida a exigência na legislação tributária, ainda vigente, não há como deixar de ser incluída para efeitos da caracterização do tributo a valorização. A tais elementos se soma a necessidade de valorização, sendo o custo o limite da cobrança. Inexistência da prova da valori- zação afasta o tributo em sua exigência, não se aceitando a forma presumida. Ausência de requisitos para sua exigência. Aplicação dos arts. 145, III, da Constituição Federal, arts. 81 e 82 da Lei nº 5.172/66 (CTN) e Decreto-Lei nº 195/67. Sentença procedente em ação anulatória. Recursos improvidos, oficial e voluntário.
(1º Tacivil - 6ª Câm.; AP nº 846.456-4-Itanhaém-SP; Rel. Juiz Oscarlino Moeller; j. 8/4/2003; v.u.)

 14 - ACORDO COLETIVO DE TRABA- LHO

Cláusula prevendo sua prorrogação sucessiva - Nulidade.
O limite temporal de dois anos para cláusulas de acordo e convenção coletivos, imposto pelo art. 614, § 3º, da CLT, cumpre a finalidade de, periodi- camente, levar as partes à discussão das condições de trabalho, adequando-as à realidade. A prorrogação sucessiva, indefinida, da norma coletiva frustra esse objetivo, ao qual a Constituição Federal dá real destaque. O que foi concebido especificamente para determinado tempo, passa a ser habitual, amortecendo a disposição das partes para a saudável negociação, engessando a negociação coletiva. Por isso, a prorrogação sucessiva de acordo coletivo de trabalho é ilegal.
(TRT - 15ª Região - SDC; RO nº 00496-2002-000-15-00-0-São Sebastião-SP; Rela. Juíza Fany Fajerstein; j. 14/5/2003; maioria de votos)

 15 - MANDADO DE SEGURANÇA
Extinção - Indeferimento da inicial.
A parte que não atende à determinação judicial, para informar o endereço do litisconsórcio necessário que deve figurar no pólo passivo da relação processual da ação mandamental, tem contra si a extinção do feito, decorrente do indeferi- mento da petição inicial que não preenche os requisitos legais.
(TRT - 15ª Região - SDI - I; AgRg nº 01409-2002-000-15-00-1-Caraguatatuba-SP; ac. nº 000386/2003; Rel. Juiz Luiz Antonio Lazarim; j. 4/6/2003; v.u.)

 16 - PRESCRIÇÃO
Expurgos inflacionários - Legitimida- de do empregador para responder pelos mesmos.
O direito à correção monetária dos depósitos fundiários expurgada por planos econômicos só passou a existir no mundo jurídico a partir da edição da Lei Complementar nº 110/01. Pouco importa, assim, a celebração de vários contratos de trabalho, não podendo a rotura de qualquer deles ser considerada na contagem da prejudicial porque o trabalhador estava impedido, à época, de vindicar o direito ao acessório se inexistente o principal. O marco de início da fluência da actio nata para reclamar a diferença da multa fundiária deve ser a data do lançamento, pelo órgão gestor, na conta vinculada do obreiro, da correção monetária. O então empregador é parte legítima para responder pela diferença da multa de 40% dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos cognominados Verão e Collor (Lei Complementar nº 110, de 29/6/2001).
(TRT - 15ª Região - 4ª T.; RO nº 01610-2002-058-15-00-6-Bebedouro-SP; ac. nº 015684/2003; Rela. Juíza Vera Teresa Martins Crespo; j. 27/5/2003; v.u.)

 17 - TRATADO INTERNACIONAL DO GATT
ICMS - Isenção - Países signatários - Cobrança indevida do tributo.
Não retirado dos Acordos Internacionais, como o Tratado Internacional do Gatt, com a promulgação da Constituição Federal vigente, o condão de conceder aos países signatários a isenção de ICMS de produtos importados sem similares nacionais, inclusive pela recepção da Carta Constitucional do art. 98 do CTN, sua cobrança será indevida. Decisão unânime.
(TJPE - 5ª Câm. Cível; AC nº 38.264-5-Recife-PE; Rel. Des. Fernando Martins; j. 18/5/2001; v.u.)

 18 - AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO PARA O EMPREGADOR
Alegação, pelo reclamante, de fraude em seu pedido de demissão - Sim- ples afirmação - Inexistência de pro- vas - Validade do documento.
Não há como desconsiderar um documento - devidamente assinado pelo autor - tão-somente pela simples alegação de que a reclamada teria forjado o pedido de demissão de um empregado, sem que este tenha produzido qualquer prova a respeito.
(TRT - 20ª Região; RO nº 00459-2002-013-20-00-0-Itabaiana-SE; ac. nº 322/03; Rel. Juiz Carlos Alberto Pedreira Cardoso; j. 11/3/2003; v.u.)

 19 - CONTRADITA
Testemunhas que exercem cargos de gerente e subgerente - Não acolhi- mento.
Não merece prevalecer o entendimento que acolheu as contraditas em face das testemunhas do reclamado, sob o fundamento de que as atribuições de seus cargos (subgerente e gerente geral de agência) não permitiam o depoimento com a plena isenção de ânimo. Não existe fundamento legal para o acolhimento das contraditas. Nos termos do art. 405, caput, do CPC, podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. As referidas pessoas arroladas pelo reclamado não se enquadravam nestas hipóteses. Por óbvio, elas não são incapazes (art. 405, § 1º, do CPC). Também não são impedidas, já que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 2º do art. 405 do CPC. Igualmente, não restou provado que elas são suspeitas, já que não se vislumbra em que hipótese do § 3º do art. 405 do CPC estariam enquadradas. Portanto, há que se acolher a pretensão do recorrente para que sejam considerados depoimentos testemunhais aqueles prestados pelas pessoas arroladas pelo réu, afastando-se a qualidade de depoimentos meramente informativos.
(TRT - 9ª Região - 4ª T.; RO nº 00023-2001-657-09-00-4-Colombo-PR; ac. nº 14240-2003; Rel. Juiz Sergio Murilo Rodrigues Lemos; j. 28/5/2003; v.u.)

 20 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Grupo econômico - Não caracteriza- ção.
A solidariedade, advinda da existência de grupo econômico, não pode ser reco- nhecida se ausentes os requisitos exigidos pelo § 2º do art. 2º da CLT. No caso em exame, as empresas man-tinham relação estritamente comercial, não havendo nenhuma comprovação de que estivessem sob o mesmo controle ou direção.
(TRT - 9ª Região - 3ª T.; RO nº 03985-2001-663-09-00-7-Londrina-PR; ac. nº 15098-2003; Rel. Juiz Altino Pedrozo dos Santos; j. 21/5/2003; v.u.)

 21 - USO DE BIP OU APARELHO CELULAR
Inaplicabilidade do art. 244, § 2º, da CLT - Descaracterização do sobreavi- so.
Conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 49 da SDI-1 do C. TST, o uso de Bip ou aparelho celular não caracteriza o sobreaviso. Com efeito, é imperioso destacar que o fato de o trabalhador portar tais equipamentos eletrônicos não configura jornada de sobreaviso, vez que os mesmos não obrigam o empregado a permanecer confinado em sua residência. Inaplicável, portanto, o art. 244, § 2º, da CLT, vez que o uso do Bip e do telefone celular não tolhe a liberdade de locomoção do empregado. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.
(TRT - 9ª Região - 1ª T.; RO nº 02216-2001-005-09-00-1-Curitiba-PR; ac. nº 14999-2003; Rel. Juiz Ubirajara Carlos Mendes; j. 3/6/2003; v.u.)

 22 - VÍNCULO DE EMPREGO INTUITU PERSONAE
Falecimento do empregador - Ofensa moral cometida por herdeiro - Res- ponsabilidade do espólio - Não- ocor- rência.
1
- Quando, por exceção, o vínculo empregatício é firmado intuitu personae também em relação ao empregador, o falecimento deste causa a imediata extinção do contrato de trabalho. 2 - Verificando-se que a alegada ofensa moral não foi cometida pelo empregador, até porque os fatos relevantes teriam ocorrido após sua morte, o acionante não tem direito de exigir do espólio qualquer reparação. 3 - Se houve ofensa moral praticada por herdeiro, deve ele responder em nome próprio, não se tratando de dano decorrente de contrato de trabalho ou dissídio entre empregado e empregador. 4 - Ação trabalhista julgada improcedente em relação ao espólio e extinta sem apreciação do mérito em relação ao herdeiro.
(TRT - 24ª Região; RO nº 0519/2002-021-24-00-8-Dourados-MS; Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 9/7/2003; v.u.)

 23 - JUSTIÇA GRATUITA
Concessão ao empregador da isen- ção de depósito recursal - Divergên- cia jurisprudencial - Necessidade de ser provada a miserabilidade - Indefe- rimento.
Somente ao empregador que não se apresenta como sociedade empresária, pois é pressuposto desta a integralização de capital social, assegura-se a gratuidade judiciária. Ainda, assim, a Lei nº 1.060/50 não insere, entre as parcelas de cujo pagamento exime a parte pobre, o depósito recursal, que se reveste de natureza inconfundível com a das despesas proces- suais. É indispensável, portanto, que o empregador comprove o seu estado de pobreza, se pretende imunizar-se do dever de garantir a execução, mediante o depó- sito recursal. Sendo a recorrente pessoa jurídica e inexistindo comprovação do estado de pobreza, nega-se seguimento ao agravo.
(TRT - 20ª Região; AI nº 00277-2003-004-20-40-4-Aracaju-SE; ac. nº 1147/03; Rel. Juiz Augusto César Leite de Carvalho; j. 27/5/2003; v.u.)

 

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