nº 2365
« Voltar | Imprimir 3 a 9 de maio de 2004
 

 01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Plano de saúde.

Assistência médico-hospitalar a recém-nascido internado em UTI. Liminar. Aparência de bom direito consistente na existência de contrato que prevê a cobertura. Perigo da demora evidente ante o risco de vida decorrente da interrupção do tratamento. Inteligência do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/98. Decisão mantida. Agravo improvido.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AI nº 305.057-4/8-00-SP; Rel. Des. Percival Nogueira; j. 18/9/2003; v.u.)

  02 - CIVIL
Doação - Ausência de prova escrita.

Sentença que não reconhece a ocorrência da liberalidade. Decisão que se mantém.
CIVIL. Pagamento. Ausência de prova. Sentença impondo a devolução da importância. Decisão que se mantém.
CIVIL. Ausência de prova da responsabilidade de co-ré. Improcedência mantida. Recursos desprovidos.
(TJSP - 5ª Câm. de Direito Privado; AC nº 122.749.4/2-Presidente Prudente-SP; Rel. Des. Boris Kauffmann; j. 9/5/2002; v.u.)

  03 - OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Ordem de penhora, em execução de sentença, sobre bens dos sócios da executada.
Alegação de incorreção da medida constritiva, aduzindo ilegitimidade passiva ad causam. Ocorrência. Exclusão dos agravantes dos quadros sociais da agravada constatada. Esta espécie de defesa tem caráter extraordinário e, por isso, as hipóteses de sua cabência são, também, excepcionais, como no caso.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Para a aplicação dessa regra de direito, que é excepcional, é necessário que haja deliberada intenção do sócio na utilização fraudulenta da pessoa jurídica, não bastando que sobrevenha prejuízo a terceiro em decorrência da autonomia patrimonial. Com efeito, se não há bens no patrimônio social suficientes para o pagamento de um credor, não poderá a personalidade jurídica da sociedade devedora ser desconsiderada somente por força deste prejuízo que sofrerá o credor, sendo imprescindível que o prejudicado prove ter ocorrido à utilização, fraudulenta ou abusiva, intencional da pessoa jurídica. Sem este elemento subjetivo, não se poderá invocar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Recurso provido.
(TJSP - 7ª Câm. de Direito Público; AI nº 318.301-5/6-00-Cotia-SP; Rel. Des. Guerrieri Rezende; j. 16/6/2003; v.u.)

  04 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação de reparação de danos decorrentes de inadimplemento contratual.

Exceção de incompetência julgada procedente. Proposta a ação por consumidora contra duas co-rés prestadoras de serviço, a opção da autora foi no sentido de observar o foro de eleição estabelecido com uma das co-rés bem como o local da sede desta. Hipótese em que o critério é aquele estabelecido pela autora, inexistindo fundamento para prevalência de outro foro de eleição, ou do domicílio da co-ré excipiente, ou mesmo aquele da autora. Recurso provido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.150.862-8-SP; Rel. Juiz Gomes Corrêa; j. 26/2/2003; v.u.)

  05 - COMPETÊNCIA
Foro de eleição.

Demanda objetivando a revisão de contrato bancário proposta no Juízo do principal estabelecimento do banco réu, em São Paulo, Capital. Relação de consumo caracterizada. Aplicação, no caso, do princípio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor. Desconsideração da cláusula de eleição de foro estabelecida em contrato de adesão, padrão, impresso. Exceção de incompetência rejeitada. Recurso provido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.160.771-5-SP; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 26/2/2003; v.u.)

  06 - CONTRATO
Teoria da aparência de direito.

Ajuste firmado em nome de pessoa jurídica por quem tinha poderes outorgados por procuração pública. Poderes bastantes para firmar contratos, emitir cheques, autorizar débitos. Limitação aos poderes de gerência que não pode ser oposta a terceiros de boa-fé. Ato praticado para assinar nota promissória. Validade. Carência da ação por ilegitimidade passiva ad causam afastada. Recurso provido para este fim.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AP nº 1.153.536-5-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz Sebastião Alves Junqueira; j. 26/2/2003; v.u.)

  07 - DECLARATÓRIA
Município de Itapecerica da Serra - Taxa de renovação de licença e funcionamento - Exercício de 1999 - Tutela antecipada - Pressupostos.

Não é cabível a concessão da tutela antecipada, em ação declaratória, relativamente à legalidade da taxa de renovação de licença e funcionamento, se a inicial não trouxer a prova inequívoca do direito, capaz de convencer da verossimilhança das alegações. Agravo provido.
(1º Tacivil - 3ª Câm.; AI nº 1.162.136-4-Itapecerica da Serra-SP; Rel. Juiz Salles Vieira; j. 29/4/2003; v.u.)

  08 - HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Pretensão ao recebimento em apenas uma vez.

Honorários que se afiguram propriedade do causídico constituindo-se em fruto do trabalho, caracterizando-se como revestidos de natureza alimentar agasalhados pela Magna Carta. Parcelamento do pagamento dos precatórios não se aplica às obrigações definidas em lei como de pequeno valor. Recurso provido.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 1.125.679-4-São Vicente-SP; Rel. Juiz Carlos Luiz Bianco; j. 19/2/2003; v.u.)

  09 - IMPOSTO
Predial e Territorial Urbano.

Município de São Paulo. Exercício de 1994. Incidência sobre imóveis da Eletropaulo. Admissibilidade. Art. 151, inciso III, da CF. Embargos improcedentes. Recursos providos.
(1º Tacivil - 6ª Câm.; AC nº 846.122-3-SP; Rel. Juiz Newton Neves; j. 25/3/2003; v.u.)

  10 - MEDIDA CAUTELAR
Caução - Oferta de bem imóvel - Admissibilidade - Arts. 804 e 826 do CPC.

Mostra-se imotivada a exigência do depósito em dinheiro, principalmente porque, no caso, o valor do título de crédito é elevado. Ademais, o bem indicado é idôneo, de valor superior ao do título e, assim, suficiente para proteger os agravados dos prejuízos decorrentes da eventual improcedência da ação principal. Caução aceita. Recurso provido para esse fim.
(1º Tacivil - 11ª Câm.; AI nº 1.162.625-6-SP; Rel. Juiz Vasconcellos Boselli; j. 13/3/2003; v.u.)

  11 - PETIÇÃO INICIAL
Execução fiscal.

Indeferimento por falta de interesse de agir. Inadmissibilidade. Presença das condições da ação e dos pressupostos processuais. Possibilidade de impetração de Mandado de Segurança contra atos judiciais na hipótese de ocorrência de violação frontal de norma jurídica por decisão teratológica. Segurança concedida.
(1º Tacivil - 8ª Câm.; MS nº 1.157.875-3-SP; Rel. Juiz Luiz Burza; j. 26/3/2003; v.u.)

  12 - RECURSO
Agravo de Instrumento.

Ausência de peça essencial. Hipótese em que não basta à instrução do recurso a juntada da cópia do mandato original, sendo necessária, também, a cópia do substabelecimento, outorgado sem reserva de poderes, como meio de aferir a regularidade da representação da parte. Reconhecida a ocorrência de preclusão consumativa. Não conhecimento.
(1º Tacivil - 3ª Câm.; AI nº 1.129.067-0-Santo André-SP; Rel. Juiz Itamar Gaino; j. 11/3/2003; v.u.)

  13 - RESPONSABILIDADE CIVIL
Transporte aéreo.

Extravio de carga. Responsabilidade solidária. Caracterização de culpa tanto da apelante quanto da transportadora. Inadmissibilidade de aplicação do Código Brasileiro da Aeronáutica, eis que o fato não ocorreu devido à atividade fim da transportadora. Afastamento da limitação da responsabilidade da empresa de aviação. Indenizatória procedente. Recurso parcialmente provido.
SUCUMBÊNCIA. Reciprocidade. Em face do afastamento da limitação do valor indenizável, de justiça que os ônus recaiam, na mesma proporção, sobre a apelante e a transportadora. Recurso provido para esse fim.
(1º Tacivil - 6ª Câm.; AC nº 839.784-2-SP; Rel. Juiz Jorge Farah; j. 3/12/2002; v.u.)

  14 - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS X DIREITO ADQUIRIDO
Insuficiente que a parte venha a Juízo abraçada em meros extratos bancários para servir de prova do direito líquido e certo de obter a incidência da multa fundiária. Esta só se torna devida - em face de sua acessoriedade - após a incorporação do crédito ao patrimônio do trabalhador - principal - e isto só vem a 

ocorrer, sem margem de equívoco, quando da adesão aos valores que são oferecidos pelo órgão gestor do FGTS, ou, quando muito, se a discussão tornou-se judicial, com a demonstração dos valores que lhe foram outorgados pelo Estado, através do Poder Judiciário, e não mais pelo Legislativo. A partir da assinatura do "Termo de Adesão" previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 110/01, ou da "transação" prevista no art. 7º, é que o trabalhador se torna apto a postular as diferenças da multa fundiária, dentro dos limites prescricionais que, aí sim, devem obedecer aos critérios constitucionais de dois anos para a reparação completa dos prejuízos a serem ressarcidos pelo empregador que, até então, não estava instado a fazê-lo em face do direito não ser existente àquela época.
(TRT - 2ª Região - 2ª T.; RO em Rito Sumaríssimo nº 01282200343102003-Santo André-SP; ac. nº 20030534628; Rela. Juíza Jucirema Maria Godinho Gonçalves; j. 2/10/2003; maioria de votos)

  15 - LEGITIMIDADE NA EXECUÇÃO E O ACORDO JUDICIAL
Consta do acordo de fls. 21 (título executivo judicial) que haveria o pagamento da quantia de R$ 2.500,00, sendo que a primeira parcela seria de responsabilidade da segunda reclamada, ora agravante. Essa parcela foi regularmente quitada (fls. 29). O acordo não prevê a responsabilidade solidária ou subsidiária da agravante. Como não há previsão no acordo, a agravante não é parte legítima para responder pelos débitos da outra empresa. Qualquer legitimação da agravante deveria constar de forma expressa no título judicial inadimplido. Pondere-se que a solidariedade não se presume. Diante de tais elementos, o agravo de petição é acolhido, para se excluir qualquer responsabilidade por parte da agravante na presente execução.
(TRT - 2ª Região - 4ª T.; Ag de Petição nº 29331200390202008-SP; Rel. Designado Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto; j. 9/9/2003; maioria de votos)

  16 - RECURSO DO INSS EM RELAÇÃO A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Prazo.

O prazo do INSS para interpor recurso em relação a contribuições previdenciárias é de 16 dias, pois a autarquia goza de prazo em dobro (art. 1º, III, do Decreto-Lei nº 779/69). O Decreto-Lei nº 779/69 não dispõe que nos processos em que as autarquias da União sejam parte na Justiça do Trabalho o prazo será em dobro, mas nos processos perante a Justiça do Trabalho, o que inclui a condição de terceiro interessado.
(TRT - 2ª Região - 3ª T.; RO nº 02643200390202004-Osasco-SP; ac. nº 20030503358; Rel. Juiz Sérgio Pinto Martins; j. 23/9/2003; v.u.)

  17 - RECURSO
Momento da extinção do prazo para interposição.

Não está intempestivo apelo entregue em Secretaria, mesmo de outra Vara, desde que recebido pelo MM. Juiz, ad referendum, e dentro do horário de expediente (até as 19h). Recurso conhecido; argüição de contra-razões afastada.
(TRT - 2ª Região - 2ª T.; RO nº 19829200390202002-SP; ac. nº 20030567569; Rela. Juíza Rosa Maria Zuccaro; j. 16/10/2003; v.u.)

  18 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Folhas de presença - Invalidação.

A prova testemunhal pode ser suficiente para invalidar folhas de presença e comprovar a realização de trabalho em horário extraordinário sem a devida contraprestação.
(TRT - 15ª Região - 1ª T.; RO nº 00504-2000-120-15-85-1-Jaboticabal-SP; ac. nº 018668/2003; Rel. Juiz Antonio Miguel Pereira; j. 26/5/2003; v.u.)

  19 - JUSTA CAUSA
Empregado estável - Ausência de inquérito para apuração de falta grave - Impossibilidade.

Empregado considerado estável nos termos do inciso VIII do art. 8º da CF/1988, à época em que fora dispensado por justa causa pelo empregador, o qual não observou o dever de apurar a falta grave por meio de inquérito perante a Justiça do Trabalho (CLT, arts. 853 e seguintes), faz jus à conversão de sua reintegração em indenização dobrada dos salários até a data da sentença constitutiva, que porá fim ao contrato. Essa é a inteligência dos arts. 543, § 3º, 496 e 497, todos da CLT, além do Enunciado nº 28, do TST.
(TRT - 15ª Região - 5ª T.; RO nº 01922-2001-044-15-00-6-São José do Rio Preto-SP; ac. nº 018787/2003; Rel. Juiz Gerson Lacerda Pistori; j. 24/6/2003; v.u.)

  20 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Não caracterização - "Chapas" - Ajudante de caminhão - Subordinação - Inexistência.

Trabalhos de carga e descarga geralmente são feitos por "chapas", pessoas que prestam seus serviços sem ligar-se em definitivo com um empregador de forma subordinada, não justifica o reconhecimento do vínculo empregatício protegido pela legislação obreira.
(TRT - 15ª Região - 1ª T.; RO nº 02133-2000-018-15-00-5-Itu-SP; ac. nº 018640/2003; Rel. Juiz Luiz Antonio Lazarim; j. 24/6/2003; v.u.)

  21 - MANDADO DE SEGURANÇA
Indeferimento da petição inicial.
1
- Por força do disposto no parágrafo único do art. 222 do Regimento Interno desta Corte, cabível agravo regimental, e não recurso de apelação, contra decisão indeferitória da peça inicial de mandado de segurança. 2 - Inaplicabilidade, ao caso, do princípio da fungibilidade recursal, ante a inescusabilidade do erro na interposição do apelo. 3 - Recurso de apelação de que se não conhece.
(TRF - 1ª Região - Corte Especial; AMS nº 2003.01.00.010436-5-DF; Rel. Des. Federal Carlos Moreira Alves; j. 8/5/2003; maioria de votos)

  22 - COMISSÕES
Não comprovação - Diferenças de RSR indevidas - Modificabilidade da sentença.

Diante da constatação de que a obreira não se desvencilhou do encargo de provar o percebimento de comissões, indevidas se tornam as diferenças de repouso semanal remunerado pleiteadas em face das comissões, uma vez que desaparecendo a verba principal a mesma sorte seguem-lhe as acessórias.
(TRT - 20ª Região; RO nº 10661-2003-004-20-00-0-Aracaju-SE; ac. nº 2172/03; Rela. Juíza Maria das Graças Monteiro de Melo; j. 23/9/2003; v.u.)

  23 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS
Acordo homologado em juízo - Verbas de natureza indenizatória - Não incidência.

Havendo cumprimento da determinação expressa no § 3º do art. 832 da CLT e sendo todas as parcelas acordadas de natureza indenizatória, é indevida a pretensão do Instituto Nacional do Seguro Social de incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do acordo.
(TRT - 12ª Região - 3ª T.; RO nº 00721-2002-007-12-00-9-Lages-SC; ac. nº 071113; Rela. Juíza Lília Leonor Abreu; j. 17/7/2003; v.u.)

  24 - PROCESSO
Nulidade - Cerceamento de defesa - Configuração.

Há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório dos autos demonstra que há controvérsia acerca da natureza do vínculo e, sobretudo, a condenação subsidiária recai sobre empresa estatal, envolvendo interesse público. Deve prevalecer o princípio da primazia da realidade e da busca da verdade real. Nulidade que se acolhe para, reaberta a instrução, ouvir o reclamante. In casu, a pena de confissão não se aplica sobre a reclamada principal, quando a sua peça defensiva traz documentos que põem em dúvida a real natureza do vínculo entre as partes.
(TRT - 21ª Região; RO nº 04323-2002-921-21-00-2-Mossoró-RN; ac. nº 45.626; Rela. Juíza Joseane Dantas dos Santos; j. 3/6/2003; v.u.)

  25 - VENDEDOR DE PLANO DE SAÚDE
Relação de emprego configurada - Inexistência de pactuação diversa que pudesse afastar o vínculo laboral quando a empresa terceirizou sua atividade fim.

Restando evidente, nos autos, que a atividade fim da reclamada consiste na venda de planos de saúde e, não tendo comprovada pactuação diversa com a reclamante vendedora, que pudesse justificar a terceirização ocorrida, é de ser mantida a sentença que reconheceu a existência de relação de emprego.
(TRT - 20ª Região; RO Sumaríssimo nº 11433-2002-001-20-00-8-Aracaju-SE; Rel. Juiz Carlos de Menezes Faro Filho; j. 25/8/2003; v.u.)

  26 - VERBAS RESCISÓRIAS
Pagamento de forma complessiva - Invalidade.

Não se dá validade à quitação das verbas rescisórias, quando estas são pagas sem especificação das parcelas, mas devem ser deduzidos os valores pagos, sob pena de se favorecer o enriquecimento ilícito do reclamante.
(TRT - 20ª Região; RO Sumaríssimo nº 10327-2003-011-20-00-5-Maruim-SE; ac. nº 2136/03; Rel. Juiz Carlos Alberto Pedreira Cardoso; j. 23/9/2003; v.u.)

 

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