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01 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Plano de saúde.
Assistência médico-hospitalar a recém-nascido
internado em UTI. Liminar. Aparência de bom
direito consistente na existência de contrato
que prevê a cobertura. Perigo da demora
evidente ante o risco de vida decorrente da
interrupção do tratamento. Inteligência do
Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº
9.656/98. Decisão mantida. Agravo improvido.
(TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; AI nº
305.057-4/8-00-SP; Rel. Des. Percival Nogueira;
j. 18/9/2003; v.u.)
02 - CIVIL
Doação - Ausência de prova escrita.
Sentença que não reconhece a ocorrência da
liberalidade. Decisão que se mantém.
CIVIL. Pagamento. Ausência de prova. Sentença
impondo a devolução da importância. Decisão
que se mantém.
CIVIL. Ausência de prova da responsabilidade de
co-ré. Improcedência mantida. Recursos
desprovidos.
(TJSP - 5ª Câm. de Direito Privado; AC nº
122.749.4/2-Presidente Prudente-SP; Rel. Des.
Boris Kauffmann; j. 9/5/2002; v.u.)
03 - OBJEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Ordem de penhora, em execução de sentença,
sobre bens dos sócios da executada.
Alegação de incorreção da medida
constritiva, aduzindo ilegitimidade passiva ad
causam. Ocorrência. Exclusão dos
agravantes dos quadros sociais da agravada
constatada. Esta espécie de defesa tem caráter
extraordinário e, por isso, as hipóteses de
sua cabência são, também, excepcionais, como
no caso.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Para a aplicação dessa regra de direito, que
é excepcional, é necessário que haja
deliberada intenção do sócio na utilização
fraudulenta da pessoa jurídica, não bastando
que sobrevenha prejuízo a terceiro em
decorrência da autonomia patrimonial. Com
efeito, se não há bens no patrimônio social
suficientes para o pagamento de um credor, não
poderá a personalidade jurídica da sociedade
devedora ser desconsiderada somente por força
deste prejuízo que sofrerá o credor, sendo
imprescindível que o prejudicado prove ter
ocorrido à utilização, fraudulenta ou
abusiva, intencional da pessoa jurídica. Sem
este elemento subjetivo, não se poderá invocar
a teoria da desconsideração da personalidade
jurídica. Recurso provido.
(TJSP - 7ª Câm. de Direito Público; AI nº
318.301-5/6-00-Cotia-SP; Rel. Des. Guerrieri
Rezende; j. 16/6/2003; v.u.)
04 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Ação de reparação de danos decorrentes de
inadimplemento contratual.
Exceção de incompetência julgada procedente.
Proposta a ação por consumidora contra duas
co-rés prestadoras de serviço, a opção da
autora foi no sentido de observar o foro de
eleição estabelecido com uma das co-rés bem
como o local da sede desta. Hipótese em que o
critério é aquele estabelecido pela autora,
inexistindo fundamento para prevalência de
outro foro de eleição, ou do domicílio da
co-ré excipiente, ou mesmo aquele da autora.
Recurso provido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.150.862-8-SP;
Rel. Juiz Gomes Corrêa; j. 26/2/2003; v.u.)
05 - COMPETÊNCIA
Foro de eleição.
Demanda objetivando a revisão de contrato
bancário proposta no Juízo do principal
estabelecimento do banco réu, em São Paulo,
Capital. Relação de consumo caracterizada.
Aplicação, no caso, do princípio da
facilitação da defesa dos direitos do
consumidor. Desconsideração da cláusula de
eleição de foro estabelecida em contrato de
adesão, padrão, impresso. Exceção de
incompetência rejeitada. Recurso provido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.160.771-5-SP;
Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 26/2/2003; v.u.)
06 - CONTRATO
Teoria da aparência de direito.
Ajuste firmado em nome de pessoa jurídica por
quem tinha poderes outorgados por procuração
pública. Poderes bastantes para firmar
contratos, emitir cheques, autorizar débitos.
Limitação aos poderes de gerência que não
pode ser oposta a terceiros de boa-fé. Ato
praticado para assinar nota promissória.
Validade. Carência da ação por ilegitimidade
passiva ad causam afastada. Recurso
provido para este fim.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AP nº
1.153.536-5-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz
Sebastião Alves Junqueira; j. 26/2/2003; v.u.)
07 - DECLARATÓRIA
Município de Itapecerica da Serra - Taxa de
renovação de licença e funcionamento -
Exercício de 1999 - Tutela antecipada -
Pressupostos.
Não é cabível a concessão da tutela
antecipada, em ação declaratória,
relativamente à legalidade da taxa de
renovação de licença e funcionamento, se a
inicial não trouxer a prova inequívoca do
direito, capaz de convencer da verossimilhança
das alegações. Agravo provido.
(1º Tacivil - 3ª Câm.; AI nº
1.162.136-4-Itapecerica da Serra-SP; Rel. Juiz
Salles Vieira; j. 29/4/2003; v.u.)
08 - HONORÁRIOS
DE ADVOGADO
Pretensão ao recebimento em apenas uma vez.
Honorários que se afiguram propriedade do
causídico constituindo-se em fruto do trabalho,
caracterizando-se como revestidos de natureza
alimentar agasalhados pela Magna Carta.
Parcelamento do pagamento dos precatórios não
se aplica às obrigações definidas em lei como
de pequeno valor. Recurso provido.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AI nº
1.125.679-4-São Vicente-SP; Rel. Juiz Carlos
Luiz Bianco; j. 19/2/2003; v.u.)
09 - IMPOSTO
Predial e Territorial Urbano.
Município de São Paulo. Exercício de 1994.
Incidência sobre imóveis da Eletropaulo.
Admissibilidade. Art. 151, inciso III, da CF.
Embargos improcedentes. Recursos providos.
(1º Tacivil - 6ª Câm.; AC nº 846.122-3-SP;
Rel. Juiz Newton Neves; j. 25/3/2003; v.u.)
10 - MEDIDA
CAUTELAR
Caução - Oferta de bem imóvel -
Admissibilidade - Arts. 804 e 826 do CPC.
Mostra-se imotivada a exigência do depósito em
dinheiro, principalmente porque, no caso, o
valor do título de crédito é elevado.
Ademais, o bem indicado é idôneo, de valor
superior ao do título e, assim, suficiente para
proteger os agravados dos prejuízos decorrentes
da eventual improcedência da ação principal.
Caução aceita. Recurso provido para esse fim.
(1º Tacivil - 11ª Câm.; AI nº
1.162.625-6-SP; Rel. Juiz Vasconcellos Boselli;
j. 13/3/2003; v.u.)
11 - PETIÇÃO
INICIAL
Execução fiscal.
Indeferimento por falta de interesse de agir.
Inadmissibilidade. Presença das condições da
ação e dos pressupostos processuais.
Possibilidade de impetração de Mandado de
Segurança contra atos judiciais na hipótese de
ocorrência de violação frontal de norma
jurídica por decisão teratológica. Segurança
concedida.
(1º Tacivil - 8ª Câm.; MS nº 1.157.875-3-SP;
Rel. Juiz Luiz Burza; j. 26/3/2003; v.u.)
12 - RECURSO
Agravo de Instrumento.
Ausência de peça essencial. Hipótese em que
não basta à instrução do recurso a juntada
da cópia do mandato original, sendo
necessária, também, a cópia do
substabelecimento, outorgado sem reserva de
poderes, como meio de aferir a regularidade da
representação da parte. Reconhecida a
ocorrência de preclusão consumativa. Não
conhecimento.
(1º Tacivil - 3ª Câm.; AI nº
1.129.067-0-Santo André-SP; Rel. Juiz Itamar
Gaino; j. 11/3/2003; v.u.)
13 - RESPONSABILIDADE
CIVIL
Transporte aéreo.
Extravio de carga. Responsabilidade solidária.
Caracterização de culpa tanto da apelante
quanto da transportadora. Inadmissibilidade de
aplicação do Código Brasileiro da
Aeronáutica, eis que o fato não ocorreu devido
à atividade fim da transportadora. Afastamento
da limitação da responsabilidade da empresa de
aviação. Indenizatória procedente. Recurso
parcialmente provido.
SUCUMBÊNCIA. Reciprocidade. Em face do
afastamento da limitação do valor
indenizável, de justiça que os ônus recaiam,
na mesma proporção, sobre a apelante e a
transportadora. Recurso provido para esse fim.
(1º Tacivil - 6ª Câm.; AC nº 839.784-2-SP;
Rel. Juiz Jorge Farah; j. 3/12/2002; v.u.)
14 - EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS X DIREITO ADQUIRIDO
Insuficiente que a parte venha a Juízo
abraçada em meros extratos bancários para
servir de prova do direito líquido e certo de
obter a incidência da multa fundiária. Esta
só se torna devida - em face de sua
acessoriedade - após a incorporação do
crédito ao patrimônio do trabalhador -
principal - e isto só vem a
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ocorrer,
sem margem de equívoco, quando da adesão aos valores que
são oferecidos pelo órgão gestor do FGTS, ou, quando
muito, se a discussão tornou-se judicial, com a
demonstração dos valores que lhe foram outorgados pelo
Estado, através do Poder Judiciário, e não mais pelo
Legislativo. A partir da assinatura do "Termo de
Adesão" previsto no art. 6º da Lei Complementar nº
110/01, ou da "transação" prevista no art.
7º, é que o trabalhador se torna apto a postular as
diferenças da multa fundiária, dentro dos limites
prescricionais que, aí sim, devem obedecer aos critérios
constitucionais de dois anos para a reparação completa
dos prejuízos a serem ressarcidos pelo empregador que,
até então, não estava instado a fazê-lo em face do
direito não ser existente àquela época.
(TRT - 2ª Região - 2ª T.; RO em Rito Sumaríssimo nº
01282200343102003-Santo André-SP; ac. nº 20030534628;
Rela. Juíza Jucirema Maria Godinho Gonçalves; j.
2/10/2003; maioria de votos)
15 - LEGITIMIDADE
NA EXECUÇÃO E O ACORDO JUDICIAL
Consta do acordo de fls. 21 (título executivo judicial)
que haveria o pagamento da quantia de R$ 2.500,00, sendo
que a primeira parcela seria de responsabilidade da
segunda reclamada, ora agravante. Essa parcela foi
regularmente quitada (fls. 29). O acordo não prevê a
responsabilidade solidária ou subsidiária da agravante.
Como não há previsão no acordo, a agravante não é
parte legítima para responder pelos débitos da outra
empresa. Qualquer legitimação da agravante deveria
constar de forma expressa no título judicial inadimplido.
Pondere-se que a solidariedade não se presume. Diante de
tais elementos, o agravo de petição é acolhido, para se
excluir qualquer responsabilidade por parte da agravante
na presente execução.
(TRT - 2ª Região - 4ª T.; Ag de Petição nº
29331200390202008-SP; Rel. Designado Juiz Francisco
Ferreira Jorge Neto; j. 9/9/2003; maioria de votos)
16 - RECURSO
DO INSS EM RELAÇÃO A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Prazo.
O prazo do INSS para interpor recurso em relação a
contribuições previdenciárias é de 16 dias, pois a
autarquia goza de prazo em dobro (art. 1º, III, do
Decreto-Lei nº 779/69). O Decreto-Lei nº 779/69 não
dispõe que nos processos em que as autarquias da União
sejam parte na Justiça do Trabalho o prazo será em
dobro, mas nos processos perante a Justiça do Trabalho, o
que inclui a condição de terceiro interessado.
(TRT - 2ª Região - 3ª T.; RO nº
02643200390202004-Osasco-SP; ac. nº 20030503358; Rel.
Juiz Sérgio Pinto Martins; j. 23/9/2003; v.u.)
17 - RECURSO
Momento da extinção do prazo para interposição.
Não está intempestivo apelo entregue em Secretaria,
mesmo de outra Vara, desde que recebido pelo MM. Juiz, ad
referendum, e dentro do horário de expediente (até
as 19h). Recurso conhecido; argüição de contra-razões
afastada.
(TRT - 2ª Região - 2ª T.; RO nº 19829200390202002-SP;
ac. nº 20030567569; Rela. Juíza Rosa Maria Zuccaro; j.
16/10/2003; v.u.)
18 - HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
Folhas de presença - Invalidação.
A prova testemunhal pode ser suficiente para invalidar
folhas de presença e comprovar a realização de trabalho
em horário extraordinário sem a devida
contraprestação.
(TRT - 15ª Região - 1ª T.; RO nº
00504-2000-120-15-85-1-Jaboticabal-SP; ac. nº
018668/2003; Rel. Juiz Antonio Miguel Pereira; j.
26/5/2003; v.u.)
19 - JUSTA
CAUSA
Empregado estável - Ausência de inquérito para
apuração de falta grave - Impossibilidade.
Empregado considerado estável nos termos do inciso VIII
do art. 8º da CF/1988, à época em que fora dispensado
por justa causa pelo empregador, o qual não observou o
dever de apurar a falta grave por meio de inquérito
perante a Justiça do Trabalho (CLT, arts. 853 e
seguintes), faz jus à conversão de sua reintegração em
indenização dobrada dos salários até a data da
sentença constitutiva, que porá fim ao contrato. Essa é
a inteligência dos arts. 543, § 3º, 496 e 497, todos da
CLT, além do Enunciado nº 28, do TST.
(TRT - 15ª Região - 5ª T.; RO nº
01922-2001-044-15-00-6-São José do Rio Preto-SP; ac. nº
018787/2003; Rel. Juiz Gerson Lacerda Pistori; j.
24/6/2003; v.u.)
20 - VÍNCULO
EMPREGATÍCIO
Não caracterização - "Chapas" - Ajudante de
caminhão - Subordinação - Inexistência.
Trabalhos de carga e descarga geralmente são feitos por
"chapas", pessoas que prestam seus serviços sem
ligar-se em definitivo com um empregador de forma
subordinada, não justifica o reconhecimento do vínculo
empregatício protegido pela legislação obreira.
(TRT - 15ª Região - 1ª T.; RO nº
02133-2000-018-15-00-5-Itu-SP; ac. nº 018640/2003; Rel.
Juiz Luiz Antonio Lazarim; j. 24/6/2003; v.u.)
21 - MANDADO
DE SEGURANÇA
Indeferimento da petição inicial.
1
- Por força do disposto no parágrafo único do art. 222
do Regimento Interno desta Corte, cabível agravo
regimental, e não recurso de apelação, contra decisão
indeferitória da peça inicial de mandado de segurança. 2
- Inaplicabilidade, ao caso, do princípio da
fungibilidade recursal, ante a inescusabilidade do erro na
interposição do apelo. 3 - Recurso de apelação
de que se não conhece.
(TRF - 1ª Região - Corte Especial; AMS nº
2003.01.00.010436-5-DF; Rel. Des. Federal Carlos Moreira
Alves; j. 8/5/2003; maioria de votos)
22 - COMISSÕES
Não comprovação - Diferenças de RSR indevidas -
Modificabilidade da sentença.
Diante da constatação de que a obreira não se
desvencilhou do encargo de provar o percebimento de
comissões, indevidas se tornam as diferenças de repouso
semanal remunerado pleiteadas em face das comissões, uma
vez que desaparecendo a verba principal a mesma sorte
seguem-lhe as acessórias.
(TRT - 20ª Região; RO nº
10661-2003-004-20-00-0-Aracaju-SE; ac. nº 2172/03; Rela.
Juíza Maria das Graças Monteiro de Melo; j. 23/9/2003;
v.u.)
23 - DESCONTOS
PREVIDENCIÁRIOS
Acordo homologado em juízo - Verbas de natureza
indenizatória - Não incidência.
Havendo cumprimento da determinação expressa no § 3º
do art. 832 da CLT e sendo todas as parcelas acordadas de
natureza indenizatória, é indevida a pretensão do
Instituto Nacional do Seguro Social de incidência da
contribuição previdenciária sobre o valor do acordo.
(TRT - 12ª Região - 3ª T.; RO nº
00721-2002-007-12-00-9-Lages-SC; ac. nº 071113; Rela.
Juíza Lília Leonor Abreu; j. 17/7/2003; v.u.)
24 - PROCESSO
Nulidade - Cerceamento de defesa - Configuração.
Há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório
dos autos demonstra que há controvérsia acerca da
natureza do vínculo e, sobretudo, a condenação
subsidiária recai sobre empresa estatal, envolvendo
interesse público. Deve prevalecer o princípio da
primazia da realidade e da busca da verdade real. Nulidade
que se acolhe para, reaberta a instrução, ouvir o
reclamante. In casu, a pena de confissão não se
aplica sobre a reclamada principal, quando a sua peça
defensiva traz documentos que põem em dúvida a real
natureza do vínculo entre as partes.
(TRT - 21ª Região; RO nº
04323-2002-921-21-00-2-Mossoró-RN; ac. nº 45.626; Rela.
Juíza Joseane Dantas dos Santos; j. 3/6/2003; v.u.)
25 - VENDEDOR
DE PLANO DE SAÚDE
Relação de emprego configurada - Inexistência de
pactuação diversa que pudesse afastar o vínculo laboral
quando a empresa terceirizou sua atividade fim.
Restando evidente, nos autos, que a atividade fim da
reclamada consiste na venda de planos de saúde e, não
tendo comprovada pactuação diversa com a reclamante
vendedora, que pudesse justificar a terceirização
ocorrida, é de ser mantida a sentença que reconheceu a
existência de relação de emprego.
(TRT - 20ª Região; RO Sumaríssimo nº
11433-2002-001-20-00-8-Aracaju-SE; Rel. Juiz Carlos de
Menezes Faro Filho; j. 25/8/2003; v.u.)
26 - VERBAS
RESCISÓRIAS
Pagamento de forma complessiva - Invalidade.
Não se dá validade à quitação das verbas
rescisórias, quando estas são pagas sem especificação
das parcelas, mas devem ser deduzidos os valores pagos,
sob pena de se favorecer o enriquecimento ilícito do
reclamante.
(TRT - 20ª Região; RO Sumaríssimo nº
10327-2003-011-20-00-5-Maruim-SE; ac. nº 2136/03; Rel.
Juiz Carlos Alberto Pedreira Cardoso; j. 23/9/2003; v.u.)
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