Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários advocatícios - Edital de credenciamento - Valores
inferiores à tabela da OAB - Contratação de sociedade de
advogados - Vedação - Comete infração ética o advogado
e/ou sociedade de advogados que participarem de certame
editalício com oferecimento de honorários advocatícios e
remuneração inferiores aos da Tabela da OAB. A
participação de credenciamento nessas condições fere o
disposto nos arts. 41 do CED, 22, § 2º, do EAOAB e
respectiva tabela. As regras éticas são determinantes,
disciplinadoras e cogentes, prevendo a apenação de censura
na violação de seus preceitos, com respaldo no art. 36, II,
do EAOAB (Proc. E-2.681/02 - v.u. em 20/3/2003 do parecer e
ementa do Rel. Dr. José Garcia Pinto).
|