nº 2365
« Voltar | Imprimir 3 a 9 de maio de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Honorários advocatícios - Edital de credenciamento - Valores inferiores à tabela da OAB - Contratação de sociedade de advogados - Vedação - Comete infração ética o advogado e/ou sociedade de advogados que participarem de certame editalício com oferecimento de honorários advocatícios e remuneração inferiores aos da Tabela da OAB. A participação de credenciamento nessas condições fere o disposto nos arts. 41 do CED, 22, § 2º, do EAOAB e respectiva tabela. As regras éticas são determinantes, disciplinadoras e cogentes, prevendo a apenação de censura na violação de seus preceitos, com respaldo no art. 36, II, do EAOAB (Proc. E-2.681/02 - v.u. em 20/3/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. José Garcia Pinto).

 

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