nº 2365
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  TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT-2ª REGIÃO


  Coeficiente de atualização para 1º de MAIO de 2004.
   
Aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$).

MÊS

1990 1991 1992 1993 1994
JAN 0,165708 0,013181 0,002518 0,000200 0,007784
FEV 0,106149 0,010965 0,002006 0,000158 0,005503
MAR 0,061436 0,010248 0,001597 0,000125 0,003935
ABR 0,033331 0,009445 0,001285 0,000099 0,002774
MAI 0,033331 0,008671 0,001062 0,000078 0,001900
JUN 0,031629 0,007955 0,000886 0,000060 0,001298
JUL 0,028856 0,007272 0,000732 0,000046 2,429775
AGO 0,026046 0,006608 0,000592 0,035533 2,313495
SET 0,023554 0,005902 0,000480 0,026649 2,265219
OUT 0,020872 0,005054 0,000383 0,019795 2,211283
NOV 0,018355 0,004220 0,000306 0,014499 2,156190
DEZ 0,015737 0,003233 0,000248 0,010648 2,094996
MÊS 1995 1996 1997 1998 1999
JAN 2,036485 1,547215 1,411885 1,286045 1,193060
FEV 1,994573 1,528074 1,401458 1,271475 1,186932
MAR 1,958284 1,513507 1,392247 1,265829 1,177164
ABR 1,914260 1,501288 1,383508 1,254544 1,163649
MAI 1,850122 1,491449 1,374969 1,248650 1,156603
JUN 1,791936 1,482719 1,366287 1,243003 1,149978
JUL 1,741666 1,473730 1,357416 1,236926 1,146415
AGO 1,691094 1,465158 1,348543 1,230157 1,143062
SET 1,648168 1,456021 1,340140 1,225562 1,139706
OUT 1,616813 1,446446 1,331520 1,220057 1,136620
NOV 1,590506 1,435794 1,322851 1,209304 1,134051
DEZ 1,567948 1,424192 1,302873 1,201929 1,131790
MÊS 2000 2001 2002 2003 2004
JAN 1,128407 1,105238 1,080545 1,051087 1,004397
FEV 1,125987 1,103727 1,077752 1,045985 1,003113
MAR 1,123372 1,103321 1,076492 1,041698 1,002654
ABR 1,120859 1,101422 1,074602 1,037773 1,000874
MAI 1,119403 1,099722 1,072076 1,033449 1,000000
JUN 1,116620 1,097716 1,069827 1,028665  
JUL 1,114236 1,096118 1,068137 1,024398  
AGO 1,112515 1,093449 1,065308 1,018830  
SET 1,110266 1,089705 1,062671 1,014732  
OUT 1,109115 1,087935 1,060598 1,011330  
NOV 1,107657 1,084775 1,057670 1,008091  
DEZ 1,106333 1,082687 1,054881 1,006304  

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido, obedecido o seguinte critério legal:

0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa. Em atualizações periódicas, os juros devem ser aplicados sobre o valor inicial.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., TRT-2ª Região, 13/4/2004, p. 136

 

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