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01 - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
Estação
Ecológica Juréia-Itatins - Desapropriação -
Matas sujeitas à preservação permanente -
Vegetação de cobertura - Indenização devida.
1
- Desapropriação. Cobertura vegetal sujeita a
limitação legal. A vedação de atividade
extrativista não elimina o valor econômico das
matas preservadas, nem lhes retira do
patrimônio do proprietário. 2 - Impossível
considerar essa vegetação como elemento neutro
na apuração do valor devido pelo Estado
expropriante. A inexistência de qualquer
indenização sobre a parcela de cobertura
vegetal sujeita à preservação permanente
implica violação aos postulados que asseguram
o direito
de propriedade e a justa indenização (CF, art.
5º, incisos XXII e XXIV). 3 - Reexame de fatos
e provas técnicas em sede extraordinária.
Inadmissibilidade. Retorno dos autos ao Tribunal
de origem para que profira nova decisão, como
entender de direito, considerando os parâmetros
jurídicos ora fixados. Recurso extraordinário
conhecido em parte e, nesta, provido.
(STF
- 2ª T.; RE nº 267.817-1-SP; Rel. Min.
Maurício Corrêa; j. 29/10/2002; v.u.)
02 - PROCESSUAL
PENAL
Habeas
Corpus -
Crime contra o patrimônio - Apelação -
Aplicação analógica, em segundo grau, do art.
557 do CPC - Nulidade.
1
- A analogia é recurso de auto-integração
(art. 4º da LICC) e não instrumento de
derrogação de texto ou procedimento legal.
Incabível a sua aplicação em situação
legalmente regulamentada. 2 - Em segundo grau,
não se pode aplicar, no julgamento da
apelação criminal, o disposto no art. 557 do
CPC, já que a inovação limitaria a amplitude
de atuação das partes tal como prevista no CPP.
A regra geral do art. 38 da Lei nº 8.038/90 diz
com os Tribunais Superiores cuja atuação tem,
a rigor, conotação diversa daquela
estabelecida para os Tribunais de segundo grau.
(Precedente). 3 - Além do mais, nem toda
alteração do CPC implica em modificação
daquilo que está estabelecido no CPP. 4 - No
caso concreto, o julgamento monocrático,
analisando questões fáticas e peculiares,
ultrapassou, inclusive, os próprios limites
fixados no art. 557 do CPC. Habeas corpus
concedido.
(STJ
- 5ª T.; HC nº 28.158-RJ; Rel. p/ o acórdão
Min. Felix Fischer; j. 2/9/2003; maioria de
votos)
03 - RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO
Danos
morais - Ato de tabelionato.
1
- Cabível a condenação do Estado ao pagamento
de danos morais decorrente de anulação de
compra-e-venda, efetivada com base em
instrumento de mandato falso, lavrado em
tabelionato de notas. 2 - Responsabilidade
objetiva. Violação, pelo Estado, dos
princípios da boa-fé e confiança. 3 -
Possibilidade de fixação do valor da
indenização, por esta Corte, "buscando
dar solução definitiva ao caso e evitando
inconvenientes e retardamento da solução
jurisdicional" (REsp nº 399.028, Rel.
Min. Sálvio de Figueiredo, DJ de 15/4/2002). 4
- Recurso provido.
(STJ
- 2ª T.; REsp nº 439.465-MS; Rel. Min. Paulo
Medina; j. 15/10/2002; v.u.)
04 - PROCEDIMENTO
SUMÁRIO
Alteração
do procedimento para se evitar sobrecarga na
pauta de audiências.
Inadmissibilidade.
Previsão do art. 275, I, do Código de Processo
Civil que não pode ser alterada. A norma é
cogente. Decisão reformada.
CUSTAS.
Pedido de diferimento para o final. Pessoa
jurídica. Aplicação do art. 4º, § 4º,
inciso V, da Lei nº 4.952/85. Falta de
comprovação de momentânea dificuldade
financeira. O dispositivo invocado (inciso II,
do art. 4º, § 4º, da Lei nº 4.952/85)
refere-se apenas à pessoa física.
Indeferimento mantido. Recurso parcialmente
provido.
(1º
Tacivil - 12ª Câm.; AI nº 1.181.217-6-SP;
Rel. Juiz Jurandir de Sousa Oliveira; j.
15/4/2003; v.u.)
05 - RECURSO
Apelação.
Mandado
de segurança. Sentença denegatória. Efeito
suspensivo. Possibilidade quando se vislumbra
lesão irreparável ou de difícil reparação.
Sustação da execução do decisum até
o julgamento. Recurso provido.
(1º
Tacivil - 2ª Câm.; AI nº 1.176.473-1-SP; Rel.
Juiz José Reynaldo; j. 4/6/2003; v.u.)
06 - MEDIDA
CAUTELAR
Decisão
que concedeu liminar para impedir o débito
automático de parcela de empréstimo da conta
salário da autora.
Impenhorabilidade
dos vencimentos do funcionário público.
Decisão mantida. Recurso improvido.
(1º
Tacivil - 6ª Câm.; AI nº
1.151.576-1-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz Jorge
Farah; j. 11/3/2003; v.u.)
07 - EMBARGOS
DE TERCEIRO
Citação.
Ato
que deve ser feito na pessoa da parte, e não do
advogado. Anulação. Resposta a partir da
intimação desta decisão. Inteligência dos
arts. 214, § 2º, e 1.053, ambos do CPC.
Recurso provido.
(1º
Tacivil - 5ª Câm.; AP nº 919.800-7-SP; Rel.
Juiz Sebastião Alves Junqueira; j. 2/4/2003;
v.u.)
08 - CONTRATO
Compra
e venda.
Indexação
em moeda estrangeira. Validade. Hipótese em que
o pagamento será feito em Real.
Admissibilidade. Cláusula que não se revela
leonina. Data da correção alterada. Multa
moratória indevida. Recurso parcialmente
provido para este fim.
(1º
Tacivil - 11ª Câm.; AP nº 916.845-4-Caconde-SP;
Rel. Juiz Melo Colombi; j. 13/3/2003; v.u.)
09 - CONTRATO
Prestação
de serviços.
Utilização
indevida de cartão magnético, retido em caixa
eletrônico. Hipótese de responsabilidade
objetiva da instituição financeira.
Aplicação do disposto no art. 14 do Código de
Defesa do Consumidor. Ausência de provas por
parte da ré de ocorrência de culpa exclusiva
da vítima. Ação procedente. Recurso improvido.
(1º
Tacivil - 8ª Câm.; AP nº 917.225-6-São
Caetano do Sul-SP; Rel. Juiz Carlos Alberto
Lopes; j. 2/4/2003; v.u.)
10 - CAUTELA
DE EXIBIÇÃO DE DO- CUMENTOS
Inicial
indeferida por falta de interesse de agir.
Se
a administradora de cartões de crédito está
sujeita a prestar contas ao titular do cartão,
a fim de demonstrar, de forma discriminada, os
encargos, as condições e a origem do
empréstimo bancário tomado por meio de
cláusula-mandato pactuada em contrato de
cartão de crédito, esse mesmo titular do
cartão também tem interesse processual no
pedido de exibição de documentos. Condições
da ação presentes. Recurso provido.
(1º
Tacivil - 12ª Câm.; AP nº 1.047.076-5-SP;
Rel. Juiz Artur César Beretta da Silveira; j.
27/5/2003; v.u.)
11 - RESPONSABILIDADE
CIVIL
Acidente
de trânsito.
Audiência
realizada no período de greve quando suspensos
os prazos processuais. Irrelevância. Suspensão
do curso do prazo processual que não implica
suspensão da realização do ato processual.
Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova
inconclusiva. Impossibilidade de se estabelecer
a dinâmica da colisão. Inviabilidade de se
determinar a responsabilidade pela produção do
acidente. Ação e pedido contraposto
improcedentes. Recurso de apelação não
provido.
(1º
Tacivil - 2ª Câm. de Férias de 1/2003; AP em
Rito Sumário nº 1.118.236-8-Tupã-SP; Rel.
Juiz Amado de Faria; j. 29/1/2003; v.u.)
12
- LIBERDADE
PROVISÓRIA
Receptação.
Crime
não violento, embora grave, pois prestigia os
crimes contra o patrimônio, de uma forma geral.
Agente, entrementes, que preenche os requisitos
exigidos, sendo primário e sem antecedentes. Se
condenado, sua pena será mínima,
possibilitando o seu desconto em regime aberto.
Concessão da ordem, pois, mantida a liminar.
(Tacrim
- 5ª Câm.; HC nº 459.490/3-São José dos
Campos-SP; Rel. Juiz Eduardo Braga; j.
16/2/2004; v.u.)
13 - APELAÇÃO-CRIME
Homicídio
simples - Júri - Condenação - Apelo defensivo
- Preliminar - Nulidade do julgamento - Juntada
de documentos sem conhecimento da defesa -
Cerceamento de defesa - Contradição na
votação dos quesitos formulados - Acolhimento
- Mérito - Prejudicado.
O
art. 475 do Código de Processo Penal - três
dias - deve ser contado de trás para diante,
posto que tal dispositivo, voltado à lealdade
processual, procura evitar que uma parte seja
surpreendida pela outra com a juntada "em
cima da hora" de documento novo aos autos,
sem tempo para a produção de contraprova. Se o
júri ocorreu numa quinta-feira, deve-se contar
a quarta-feira como último dia do prazo, a
terça como penúltimo e a segunda-feira como
antepenúltimo, antes do qual deveria
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ter sido
juntado o documento e intimado o defensor. A
juntada na segunda-feira, como foi feito,
violou, portanto, o disposto em tal art. 475,
posto que o defensor não dispôs dos três dias
antes do julgamento para agir. Preliminar
acolhida, julgamento anulado. Apelo provido,
decisão unânime.
(TJRS
- 2ª Câm. Criminal; ACr nº 70005953179-Igrejinha-RS;
Rel. Des. Walter Jobim Neto; j. 5/6/2003; maioria de votos)
14
-
HABEAS
CORPUS
A
prisão provisória em decorrência de flagrante
não pode ter característica de cumprimento de
pena, o que se configura no caso em que o
paciente está em prisão processual há mais de
um ano. Ordem concedida.
(TJRS
- 5ª Câm. Criminal; HC nº 70007590375-Esteio-RS;
Rela. Desa. Genacéia da Silva Alberton; j.
23/12/2003; v.u.)
15 - SEPARAÇÃO
CONSENSUAL
Valor
da causa.
Trata-se
de lide necessária para fim exclusivamente
homologatório, sem pretensão de conteúdo
econômico ou financeiro. Agravo provido, por
maioria.
(TJRS
- 7ª Câm. Cível; AI nº 70006453153-Porto
Alegre-RS; Rela. Desa. Maria Berenice Dias; j.
25/6/2003; maioria de votos)
16 - AÇÃO
RESCISÓRIA
Dolo
- Decisão homologatória de acordo -
Transação - Nulidade - Vícios na propositura
- Reclamação trabalhista - Cabimento.
O
direito de ação é de ser livremente exercido
pela parte - art. 5º, inc. XXXV, da
Constituição Federal, fundamento do princípio
do devido processo legal, incidindo vício de
consentimento de dolo quando o empregador,
ardilosamente, pactua acordo e ingressa em
juízo com ação trabalhista para pôr fim ao
contrato de trabalho, o que macula a transação
havida.
(TRT
- 15ª Região - 2ª SDI; AR nº
00822-2000-000-15-00-7-Garça-SP; ac. nº
000221/2003; Rel. Juiz Luiz Antonio Lazarim; j.
28/5/2003; v.u.)
17 - CONTRATO
DE TRABALHO
Escrevente
de cartório extrajudicial admitido antes da Lei
nº 8.935/94 - Impossibilidade de
reconhecimento.
O
escrevente de cartório extrajudicial, admitido
antes da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de
1994, e que não optou pelo regime celetista,
quando do advento desta, não é empregado, mas
servidor público em sentido lato, submetido a
regime de trabalho especial previsto no
Decreto-Lei Complementar Estadual nº 3, de 27
de agosto de 1969, e no Decreto-Lei Estadual nº
159, de 28 de outubro de 1969. Ademais, dadas as
limitações impostas pelas normas que regem as
atividades dos cartórios extrajudiciais, nem
estes, nem seus titulares, podem ser
considerados empregadores, nos termos do art.
2º da CLT. Improcedência mantida. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
(TRT
- 15ª Região - 3ª T.; RO nº
00275-2002-120-15-00-4-Jaboticabal-SP; ac. nº
017028/2003; Rel. Juiz Jorge Luiz Costa; j.
29/7/2003; v.u.)
18 - DANO
MORAL
Competência
e prescrição.
COMPETÊNCIA.
Como o art. 114 da Constituição Federal
estabelece ser competente a Justiça do Trabalho
para dirimir conflitos entre empregador e
trabalhador e outras controvérsias decorrentes
da relação de trabalho, e como o art. 8º, e
seu parágrafo único, da CLT, determinam a
utilização do "direito comum" como
fonte subsidiária ao direito do trabalho, por
óbvio que há previsão constitucional e legal
para se estabelecer a competência deste ramo
especializado do Poder Judiciário para se
decidir acerca de pedido de indenização por
danos morais por ilícito trabalhista em suposta
demissão por justa causa. Assim, como se
aplicam ao Processo do Trabalho e ao Direito do
Trabalho várias normas de Processo Civil e de
várias leis esparsas, como a Lei de Execução
Fiscal e o Código de Defesa do Consumidor,
também a eles se aplicam várias normas de
Direito Civil, inclusive aquelas que estabelecem
direito à indenização por atos ilícitos (que
no caso é ato ilícito trabalhista e não ato
civil típico).
PRESCRIÇÃO.
Se é um ilícito trabalhista, a prescrição
não pode ser aquela estampada no direito civil
e sim no direito do trabalho. Ou seja, não
seria de cinco anos pelo Código Civil antigo e
de três anos pelo novo Código Civil, com
início do prazo a partir do ato ilícito, e sim
de dois anos após a cessação do vínculo
empregatício também limitada ao período dos
últimos cinco anos, conforme regra do art. 11
da CLT.
(TRT
- 15ª Região - 3ª T.; RO nº
00390-2000-113-15-00-9-Ribeirão Preto-SP; Rel.
Juiz Carlos Augusto Escanfella; j. 2/6/2003;
v.u.)
19 - TURNOS
ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
Configuração
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Salário mínimo.
Para
que se configure o trabalho do obreiro em turnos
ininterruptos de revezamento, é imprescindível
que a atividade por ele desenvolvida ocorra,
alternadamente, ora de manhã, ora à tarde, ora
à noite, abrangendo as 24 horas do dia. A base
de cálculo do adicional de insalubridade, mesmo
após a vigência da atual Constituição
Federal, continua sendo o salário mínimo, nos
termos do art. 192 da CLT, conforme iterativa e
pacífica jurisprudência do Col. TST, hoje
cristalizada na OJ nº 2 de sua SDI-1.
(TRT
- 15ª Região - 4ª T.; RO nº
00015-2001-067-15-00-3-Ribeirão Preto-SP; ac.
nº 017926/2003; Rel. Juiz Manuel Soares
Ferreira Carradita;
j. 17/6/2003; v.u.)
20 - ACORDO
Cumprimento
parcial da obrigação - Redução proporcional
da cláusula penal - Possibilidade.
Nos
termos do art. 924 do Código Civil de 1916, o
juiz pode reduzir proporcionalmente a pena
estipulada para o caso de mora, ou de
inadimplemento, quando se cumprir em parte a
obrigação. Trata-se de preceito legal de
caráter cogente, inspirado em anseio de
eqüidade e no propósito de repelir o
enriquecimento sem causa, motivo pelo qual o
ajuste em sentido contrário não vincula o
órgão julgador.
(TRT
- 9ª Região; AP nº
01311-2000-011-09-00-9-Curitiba-PR; ac. nº
11870/2003; Rel. Juiz Altino Pedrozo dos Santos;
j. 5/5/2003; v.u.)
21 - ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE
Base
de cálculo - Salário mínimo.
O
pagamento do adicional de insalubridade deve
observar como base de cálculo o salário
mínimo. A Constituição Federal (art. 7º,
inciso XXIII) não fixou uma nova base de
cálculo para o adicional de insalubridade,
apenas reforçou a natureza jurídica desse
adicional que, indiscutivelmente, é salarial.
Sentença reformada.
(TRT
- 9ª Região; RO nº
28020-1999-003-09-00-9-Curitiba-PR; ac. nº
12237/2003; Rel. Juiz Sérgio Murilo Rodrigues
Lemos; j. 7/5/2003; v.u.)
22 - AGRAVO
DE PETIÇÃO
Horas
extraordinárias.
Sentença
que determina o cômputo exclusivo das horas que
ultrapassaram a jornada ordinária.
Inadequação da conta com o comando exeqüendo.
Provimento. Deve se dar provimento a agravo de
petição movido com o intuito de reformar os
cálculos elaborados pelo exeqüente/agravado,
quando se constata haver inadequação dos
mesmos com a sentença exeqüenda, porquanto só
houve o deferimento das horas que ultrapassaram
a jornada ordinária (de oito horas), não tendo
havido o deferimento da sobrejornada decorrente
do trabalho além das 44 horas semanais.
(TRT
- 20ª Região; Ag de Petição nº
00761-2002-005-20-85-7-Aracaju-SE; ac. nº
1082/03; Rel. Juiz Carlos Alberto Pedreira
Cardoso; j. 27/5/2003; v.u.)
23
- RECURSO
ORDINÁRIO
Aplicabilidade
das convenções e acordos coletivos.
Não
se estando a cuidar de categoria profissional
diferenciada, é exato dizer que as normas
coletivas são aplicáveis a toda a categoria
que se contrapõe à categoria patronal,
definindo-se esta pela atividade econômica
exercida pelos empresários que a integram. O
uso de nome diverso para funções contempladas
pela norma coletiva não desonera o empregador,
pois, tal qual se dá em outros setores da vida,
a realidade deve prevalecer em detrimento da
nomenclatura, das categorias abstratas, da
forma, enfim.
(TRT
- 20ª Região; RO Sumaríssimo nº
10736-2003-005-20-00-0-Aracaju-SE; Rel. Juiz
Augusto César Leite de Carvalho; j. 17/9/2003; v.u.)
24 - MEDIDA
CAUTELAR
Suspensão
da execução - Requisitos legais - Ausência de
simultaneidade - Não concessão.
A
concessão de medida cautelar requer a presença
concomitante do fumus boni iuris e do periculum
in mora. Ausente um destes requisitos,
indefere-se a suspensão da execução
requerida.
(TRT
- 20ª Região; MC nº
40112-2003-000-20-00-5-SE; Rel. Juiz João Bosco
Santana de Moraes; j. 27/5/2003; v.u.)
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