nº 2367
« Voltar | Imprimir 17 a 23 de maio de 2004
 

 01 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Estação Ecológica Juréia-Itatins - Desapropriação - Matas sujeitas à preservação permanente - Vegetação de cobertura - Indenização devida.

1 - Desapropriação. Cobertura vegetal sujeita a limitação legal. A vedação de atividade extrativista não elimina o valor econômico das matas preservadas, nem lhes retira do patrimônio do proprietário. 2 - Impossível considerar essa vegetação como elemento neutro na apuração do valor devido pelo Estado expropriante. A inexistência de qualquer indenização sobre a parcela de cobertura vegetal sujeita à preservação permanente implica violação aos postulados que asseguram o direito
de propriedade e a justa indenização (CF, art. 5º, incisos XXII e XXIV). 3 - Reexame de fatos e provas técnicas em sede extraordinária. Inadmissibilidade. Retorno dos autos ao Tribunal de origem para que profira nova decisão, como entender de direito, considerando os parâmetros jurídicos ora fixados. Recurso extraordinário conhecido em parte e, nesta, provido.
(STF - 2ª T.; RE nº 267.817-1-SP; Rel. Min. Maurício Corrêa; j. 29/10/2002; v.u.)

  02 - PROCESSUAL PENAL
Habeas Corpus
- Crime contra o patrimônio - Apelação - Aplicação analógica, em segundo grau, do art. 557 do CPC - Nulidade.
1 - A analogia é recurso de auto-integração (art. 4º da LICC) e não instrumento de derrogação de texto ou procedimento legal. Incabível a sua aplicação em situação legalmente regulamentada. 2 - Em segundo grau, não se pode aplicar, no julgamento da apelação criminal, o disposto no art. 557 do CPC, já que a inovação limitaria a amplitude de atuação das partes tal como prevista no CPP. A regra geral do art. 38 da Lei nº 8.038/90 diz com os Tribunais Superiores cuja atuação tem, a rigor, conotação diversa daquela estabelecida para os Tribunais de segundo grau. (Precedente). 3 - Além do mais, nem toda alteração do CPC implica em modificação daquilo que está estabelecido no CPP. 4 - No caso concreto, o julgamento monocrático, analisando questões fáticas e peculiares, ultrapassou, inclusive, os próprios limites fixados no art. 557 do CPC. Habeas corpus concedido.
(STJ - 5ª T.; HC nº 28.158-RJ; Rel. p/ o acórdão Min. Felix Fischer; j. 2/9/2003; maioria de votos)

  03 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Danos morais - Ato de tabelionato.

1 - Cabível a condenação do Estado ao pagamento de danos morais decorrente de anulação de compra-e-venda, efetivada com base em instrumento de mandato falso, lavrado em tabelionato de notas. 2 - Responsabilidade objetiva. Violação, pelo Estado, dos princípios da boa-fé e confiança. 3 - Possibilidade de fixação do valor da indenização, por esta Corte, "buscando dar solução definitiva ao caso e evitando inconvenientes e retardamento da solução jurisdicional" (REsp nº 399.028, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJ de 15/4/2002). 4 - Recurso provido.
(STJ - 2ª T.; REsp nº 439.465-MS; Rel. Min. Paulo Medina; j. 15/10/2002; v.u.)

  04 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
Alteração do procedimento para se evitar sobrecarga na pauta de audiências.

Inadmissibilidade. Previsão do art. 275, I, do Código de Processo Civil que não pode ser alterada. A norma é cogente. Decisão reformada.
CUSTAS. Pedido de diferimento para o final. Pessoa jurídica. Aplicação do art. 4º, § 4º, inciso V, da Lei nº 4.952/85. Falta de comprovação de momentânea dificuldade financeira. O dispositivo invocado (inciso II, do art. 4º, § 4º, da Lei nº 4.952/85) refere-se apenas à pessoa física. Indeferimento mantido. Recurso parcialmente provido.
(1º Tacivil - 12ª Câm.; AI nº 1.181.217-6-SP; Rel. Juiz Jurandir de Sousa Oliveira; j. 15/4/2003; v.u.)

  05 - RECURSO
Apelação.

Mandado de segurança. Sentença denegatória. Efeito suspensivo. Possibilidade quando se vislumbra lesão irreparável ou de difícil reparação. Sustação da execução do decisum até o julgamento. Recurso provido.
(1º Tacivil - 2ª Câm.; AI nº 1.176.473-1-SP; Rel. Juiz José Reynaldo; j. 4/6/2003; v.u.)

  06 - MEDIDA CAUTELAR
Decisão que concedeu liminar para impedir o débito automático de parcela de empréstimo da conta salário da autora.

Impenhorabilidade dos vencimentos do funcionário público. Decisão mantida. Recurso improvido.
(1º Tacivil - 6ª Câm.; AI nº 1.151.576-1-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz Jorge Farah; j. 11/3/2003; v.u.)

  07 - EMBARGOS DE TERCEIRO
Citação.

Ato que deve ser feito na pessoa da parte, e não do advogado. Anulação. Resposta a partir da intimação desta decisão. Inteligência dos arts. 214, § 2º, e 1.053, ambos do CPC. Recurso provido.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AP nº 919.800-7-SP; Rel. Juiz Sebastião Alves Junqueira; j. 2/4/2003;
v.u.)

  08 - CONTRATO
Compra e venda.

Indexação em moeda estrangeira. Validade. Hipótese em que o pagamento será feito em Real. Admissibilidade. Cláusula que não se revela leonina. Data da correção alterada. Multa moratória indevida. Recurso parcialmente provido para este fim.
(1º Tacivil - 11ª Câm.; AP nº 916.845-4-Caconde-SP; Rel. Juiz Melo Colombi; j. 13/3/2003; v.u.)

  09 - CONTRATO
Prestação de serviços.

Utilização indevida de cartão magnético, retido em caixa eletrônico. Hipótese de responsabilidade objetiva da instituição financeira. Aplicação do disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ausência de provas por parte da ré de ocorrência de culpa exclusiva da vítima. Ação procedente. Recurso improvido.
(1º Tacivil - 8ª Câm.; AP nº 917.225-6-São Caetano do Sul-SP; Rel. Juiz Carlos Alberto Lopes; j. 2/4/2003; v.u.)

  10 - CAUTELA DE EXIBIÇÃO DE DO- CUMENTOS
Inicial indeferida por falta de interesse de agir.

Se a administradora de cartões de crédito está sujeita a prestar contas ao titular do cartão, a fim de demonstrar, de forma discriminada, os encargos, as condições e a origem do empréstimo bancário tomado por meio de cláusula-mandato pactuada em contrato de cartão de crédito, esse mesmo titular do cartão também tem interesse processual no pedido de exibição de documentos. Condições da ação presentes. Recurso provido.
(1º Tacivil - 12ª Câm.; AP nº 1.047.076-5-SP; Rel. Juiz Artur César Beretta da Silveira; j. 27/5/2003; v.u.)

  11 - RESPONSABILIDADE CIVIL
Acidente de trânsito.

Audiência realizada no período de greve quando suspensos os prazos processuais. Irrelevância. Suspensão do curso do prazo processual que não implica suspensão da realização do ato processual. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova inconclusiva. Impossibilidade de se estabelecer a dinâmica da colisão. Inviabilidade de se determinar a responsabilidade pela produção do acidente. Ação e pedido contraposto improcedentes. Recurso de apelação não provido.
(1º Tacivil - 2ª Câm. de Férias de 1/2003; AP em Rito Sumário nº 1.118.236-8-Tupã-SP; Rel. Juiz Amado de Faria; j. 29/1/2003; v.u.)

  12 - LIBERDADE PROVISÓRIA
Receptação.

Crime não violento, embora grave, pois prestigia os crimes contra o patrimônio, de uma forma geral. Agente, entrementes, que preenche os requisitos exigidos, sendo primário e sem antecedentes. Se condenado, sua pena será mínima, possibilitando o seu desconto em regime aberto. Concessão da ordem, pois, mantida a liminar.
(Tacrim - 5ª Câm.; HC nº 459.490/3-São José dos Campos-SP; Rel. Juiz Eduardo Braga; j. 16/2/2004; v.u.)

  13 - APELAÇÃO-CRIME
Homicídio simples - Júri - Condenação - Apelo defensivo - Preliminar - Nulidade do julgamento - Juntada de documentos sem conhecimento da defesa - Cerceamento de defesa - Contradição na votação dos quesitos formulados - Acolhimento - Mérito - Prejudicado.

O art. 475 do Código de Processo Penal - três dias - deve ser contado de trás para diante, posto que tal dispositivo, voltado à lealdade processual, procura evitar que uma parte seja surpreendida pela outra com a juntada "em cima da hora" de documento novo aos autos, sem tempo para a produção de contraprova. Se o júri ocorreu numa quinta-feira, deve-se contar a quarta-feira como último dia do prazo, a terça como penúltimo e a segunda-feira como antepenúltimo, antes do qual deveria 

ter sido juntado o documento e intimado o defensor. A juntada na segunda-feira, como foi feito, violou, portanto, o disposto em tal art. 475, posto que o defensor não dispôs dos três dias antes do julgamento para agir. Preliminar acolhida, julgamento anulado. Apelo provido, decisão unânime.
(TJRS - 2ª Câm. Criminal; ACr nº 70005953179-Igrejinha-RS; Rel. Des. Walter Jobim Neto; j. 5/6/2003; maioria de votos)

  14 - HABEAS CORPUS
A prisão provisória em decorrência de flagrante não pode ter característica de cumprimento de pena, o que se configura no caso em que o paciente está em prisão processual há mais de um ano. Ordem concedida.
(TJRS - 5ª Câm. Criminal; HC nº 70007590375-Esteio-RS; Rela. Desa. Genacéia da Silva Alberton; j. 23/12/2003; v.u.)

  15 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL
Valor da causa.

Trata-se de lide necessária para fim exclusivamente homologatório, sem pretensão de conteúdo econômico ou financeiro. Agravo provido, por maioria.
(TJRS - 7ª Câm. Cível; AI nº 70006453153-Porto Alegre-RS; Rela. Desa. Maria Berenice Dias; j. 25/6/2003; maioria de votos)

  16 - AÇÃO RESCISÓRIA
Dolo - Decisão homologatória de acordo - Transação - Nulidade - Vícios na propositura - Reclamação trabalhista - Cabimento.

O direito de ação é de ser livremente exercido pela parte - art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal, fundamento do princípio do devido processo legal, incidindo vício de consentimento de dolo quando o empregador, ardilosamente, pactua acordo e ingressa em juízo com ação trabalhista para pôr fim ao contrato de trabalho, o que macula a transação havida.
(TRT - 15ª Região - 2ª SDI; AR nº 00822-2000-000-15-00-7-Garça-SP; ac. nº 000221/2003; Rel. Juiz Luiz Antonio Lazarim; j. 28/5/2003; v.u.)

  17 - CONTRATO DE TRABALHO
Escrevente de cartório extrajudicial admitido antes da Lei nº 8.935/94 - Impossibilidade de reconhecimento.

O escrevente de cartório extrajudicial, admitido antes da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e que não optou pelo regime celetista, quando do advento desta, não é empregado, mas servidor público em sentido lato, submetido a regime de trabalho especial previsto no Decreto-Lei Complementar Estadual nº 3, de 27 de agosto de 1969, e no Decreto-Lei Estadual nº 159, de 28 de outubro de 1969. Ademais, dadas as limitações impostas pelas normas que regem as atividades dos cartórios extrajudiciais, nem estes, nem seus titulares, podem ser considerados empregadores, nos termos do art. 2º da CLT. Improcedência mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(TRT - 15ª Região - 3ª T.; RO nº 00275-2002-120-15-00-4-Jaboticabal-SP; ac. nº 017028/2003; Rel. Juiz Jorge Luiz Costa; j. 29/7/2003; v.u.)

  18 - DANO MORAL
Competência e prescrição.

COMPETÊNCIA. Como o art. 114 da Constituição Federal estabelece ser competente a Justiça do Trabalho para dirimir conflitos entre empregador e trabalhador e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, e como o art. 8º, e seu parágrafo único, da CLT, determinam a utilização do "direito comum" como fonte subsidiária ao direito do trabalho, por óbvio que há previsão constitucional e legal para se estabelecer a competência deste ramo especializado do Poder Judiciário para se decidir acerca de pedido de indenização por danos morais por ilícito trabalhista em suposta demissão por justa causa. Assim, como se aplicam ao Processo do Trabalho e ao Direito do Trabalho várias normas de Processo Civil e de várias leis esparsas, como a Lei de Execução Fiscal e o Código de Defesa do Consumidor, também a eles se aplicam várias normas de Direito Civil, inclusive aquelas que estabelecem direito à indenização por atos ilícitos (que no caso é ato ilícito trabalhista e não ato civil típico).
PRESCRIÇÃO. Se é um ilícito trabalhista, a prescrição não pode ser aquela estampada no direito civil e sim no direito do trabalho. Ou seja, não seria de cinco anos pelo Código Civil antigo e de três anos pelo novo Código Civil, com início do prazo a partir do ato ilícito, e sim de dois anos após a cessação do vínculo empregatício também limitada ao período dos últimos cinco anos, conforme regra do art. 11 da CLT.
(TRT - 15ª Região - 3ª T.; RO nº 00390-2000-113-15-00-9-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz Carlos Augusto Escanfella; j. 2/6/2003; v.u.)

  19 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
Configuração - Base de cálculo do adicional de insalubridade - Salário mínimo.

Para que se configure o trabalho do obreiro em turnos ininterruptos de revezamento, é imprescindível que a atividade por ele desenvolvida ocorra, alternadamente, ora de manhã, ora à tarde, ora à noite, abrangendo as 24 horas do dia. A base de cálculo do adicional de insalubridade, mesmo após a vigência da atual Constituição Federal, continua sendo o salário mínimo, nos termos do art. 192 da CLT, conforme iterativa e pacífica jurisprudência do Col. TST, hoje cristalizada na OJ nº 2 de sua SDI-1.
(TRT - 15ª Região - 4ª T.; RO nº 00015-2001-067-15-00-3-Ribeirão Preto-SP; ac. nº 017926/2003; Rel. Juiz Manuel Soares Ferreira Carradita;
j. 17/6/2003; v.u.)

  20 - ACORDO
Cumprimento parcial da obrigação - Redução proporcional da cláusula penal - Possibilidade.

Nos termos do art. 924 do Código Civil de 1916, o juiz pode reduzir proporcionalmente a pena estipulada para o caso de mora, ou de inadimplemento, quando se cumprir em parte a obrigação. Trata-se de preceito legal de caráter cogente, inspirado em anseio de eqüidade e no propósito de repelir o enriquecimento sem causa, motivo pelo qual o ajuste em sentido contrário não vincula o órgão julgador.
(TRT - 9ª Região; AP nº 01311-2000-011-09-00-9-Curitiba-PR; ac. nº 11870/2003; Rel. Juiz Altino Pedrozo dos Santos; j. 5/5/2003; v.u.)

  21 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Base de cálculo - Salário mínimo.

O pagamento do adicional de insalubridade deve observar como base de cálculo o salário mínimo. A Constituição Federal (art. 7º, inciso XXIII) não fixou uma nova base de cálculo para o adicional de insalubridade, apenas reforçou a natureza jurídica desse adicional que, indiscutivelmente, é salarial. Sentença reformada.
(TRT - 9ª Região; RO nº 28020-1999-003-09-00-9-Curitiba-PR; ac. nº 12237/2003; Rel. Juiz Sérgio Murilo Rodrigues Lemos; j. 7/5/2003; v.u.)

  22 - AGRAVO DE PETIÇÃO
Horas extraordinárias.

Sentença que determina o cômputo exclusivo das horas que ultrapassaram a jornada ordinária. Inadequação da conta com o comando exeqüendo. Provimento. Deve se dar provimento a agravo de petição movido com o intuito de reformar os cálculos elaborados pelo exeqüente/agravado, quando se constata haver inadequação dos mesmos com a sentença exeqüenda, porquanto só houve o deferimento das horas que ultrapassaram a jornada ordinária (de oito horas), não tendo havido o deferimento da sobrejornada decorrente do trabalho além das 44 horas semanais.
(TRT - 20ª Região; Ag de Petição nº 00761-2002-005-20-85-7-Aracaju-SE; ac. nº 1082/03; Rel. Juiz Carlos Alberto Pedreira Cardoso; j. 27/5/2003; v.u.)

  23 - RECURSO ORDINÁRIO
Aplicabilidade das convenções e acordos coletivos.

Não se estando a cuidar de categoria profissional diferenciada, é exato dizer que as normas coletivas são aplicáveis a toda a categoria que se contrapõe à categoria patronal, definindo-se esta pela atividade econômica exercida pelos empresários que a integram. O uso de nome diverso para funções contempladas pela norma coletiva não desonera o empregador, pois, tal qual se dá em outros setores da vida, a realidade deve prevalecer em detrimento da nomenclatura, das categorias abstratas, da forma, enfim.
(TRT - 20ª Região; RO Sumaríssimo nº 10736-2003-005-20-00-0-Aracaju-SE; Rel. Juiz Augusto César Leite de Carvalho; j. 17/9/2003; v.u.)

  24 - MEDIDA CAUTELAR
Suspensão da execução - Requisitos legais - Ausência de simultaneidade - Não concessão.

A concessão de medida cautelar requer a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora. Ausente um destes requisitos, indefere-se a suspensão da execução requerida.
(TRT - 20ª Região; MC nº 40112-2003-000-20-00-5-SE; Rel. Juiz João Bosco Santana de Moraes; j. 27/5/2003; v.u.)

 

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