Ética
Profissional
OAB
- TRIBUNAL DE ÉTICA
Advogado
e contador - Exercício concomitante no mesmo prédio -
Vedação - Perito contador judicial e advocacia -
Possibilidade - Existe vedação ética para o
funcionamento do escritório de advocacia e de contadoria, do
mesmo advogado, havendo apenas portas diferentes de acesso ao
seu interior. Inteligência dos arts. 2º, parágrafo único,
28 e 34 do CED, art. 1º, § 3º, do EAOAB e Resolução nº
13/97 do TED I. O exercício da atividade de perito contador
judicial é incompatível com a advocacia se exercida pelo
profissional no mesmo processo em que é advogado ou em
processo do qual tenha representado um dos pólos da relação
processual (Proc. E-2.690/02 - v.u. em 20/3/2003,
ementa do Rel. Dr. Lafayette Pozzoli).
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