nº 2367
« Voltar | Imprimir 17 a 23 de maio de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Advogado e contador - Exercício concomitante no mesmo prédio - Vedação - Perito contador judicial e advocacia - Possibilidade - Existe vedação ética para o funcionamento do escritório de advocacia e de contadoria, do mesmo advogado, havendo apenas portas diferentes de acesso ao seu interior. Inteligência dos arts. 2º, parágrafo único, 28 e 34 do CED, art. 1º, § 3º, do EAOAB e Resolução nº 13/97 do TED I. O exercício da atividade de perito contador judicial é incompatível com a advocacia se exercida pelo profissional no mesmo processo em que é advogado ou em processo do qual tenha representado um dos pólos da relação processual (Proc. E-2.690/02 - v.u. em 20/3/2003, ementa do Rel. Dr. Lafayette Pozzoli).

 

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