Editorial
SIGILO
QUEBRADO
Já
se disse que o advogado faz viver o direito. E, certamente,
não o faz em benefício próprio. Sua missão é
inegavelmente social. Quando atua em prol do cliente,
garantindo-lhe o direito previsto na lei, o advogado tem sob
seu patrocínio também a causa da democracia. Sustenta o
Estado de Direito. Faz sentir à sociedade que vivemos sob
regras extraídas da evolução da cidadania ao longo dos
tempos.
Não
é sem razão, portanto, que a proteção ao exercício
profissional da advocacia é matéria que interessa a todos.
Longe de traduzir corporativismo, a intransigência em
matéria de prerrogativas é da sua essência. Despido de
certas proteções inerentes ao mister, o advogado sucumbe na
sua tarefa. As garantias do indivíduo corroem-se. A
democracia padece. Instala-se o caos.
Por
estes motivos, esta Associação não arreda o olhar da
preservação das prerrogativas dos advogados em geral - não
só de seus associados -, primeira entre suas finalidades,
conforme o artigo 2º, letra "a", de seus Estatutos.
Dentro
dessa concepção, a Associação dos Advogados de São Paulo
preocupou-se muito - e está tomando providências - com fatos
relacionados a matéria recentemente publicada pelo jornal Folha
de S.Paulo, em que se via estampado documento elaborado
por advogado e dirigido ao próprio cliente, obtido por meio
de busca e apreensão policial deferida pelo Departamento de
Inquéritos Policiais da Capital - o DIPO -, em clara
violação da regra que preserva o sigilo das relações
cliente-advogado.
Ainda
para agravar a ocorrência, o objeto e extensão do mandado
judicial não permitiam tal apreensão, além do mais
ordenando que o produto da apreensão fosse mantido sob
rigoroso sigilo.
É
de se lamentar, profundamente, infração de tal magnitude
contra a advocacia e, via de conseqüência, contra a
cidadania, especialmente quando se sabe que a correspondência
trocada pelo advogado com seu cliente não era elementar à
descoberta ou à investigação de qualquer crime.
Sabe-se,
ainda, que diligências policiais têm sido deferidas contra
advogados, inclusive nos seus escritórios. As autoridades
judiciárias têm singular responsabilidade nessas situações
e precisam acautelar-se para coibir excessos.
Cumpre
cuidar para que fatos dessa gravidade não se alastrem nem
tornem a acontecer, de sorte a macular o resguardo do
relacionamento entre advogados e seus constituintes. A
violação de sigilo pode infundir receio aos clientes de
confidenciarem suas informações e documentos a seus
próprios advogados, inviabilizando o exercício da atividade
profissional.
Não
se trata de defender privilégios para os advogados. O que
está em jogo é a viabilidade da defesa de direitos
individuais, todos da maior relevância.
Ademais,
a publicação no jornal de memorando de advogado dirigido ao
cliente revela que houve ao menos negligência na guarda do
produto da apreensão. Isto faz ver situação de extremado
paradoxo: enquanto documentos, depoimentos, atos judiciais
acobertados pelo segredo de justiça, são freqüentemente
divulgados pelos grandes órgãos de comunicação, o acesso
do advogado a esses mesmos procedimentos é a cada dia mais
dificultado, bloqueado, obstaculizado. Para alimentar a
imprensa de escândalos tudo é permitido, inclusive
descumprir a lei, ao passo que, para permitir a atuação do
advogado, conforme os cânones legais, cria-se um sem-número
de empecilhos.
O
fato em tela sugere outra discussão. Sabe-se que o
Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO) é responsável,
cotidianamente, pelo exame de medidas de força em
representações formuladas pela Polícia: buscas e
apreensões, escutas telefônicas, prisões, etc.
Não
obstante a indiscutível seriedade dos magistrados que lá
atuam, cria-se entre suas excelências e os policiais
convivência indesejável e, premidos até pela pressão
social que clama pelo endurecimento no combate ao crime,
acabam eles por deferir ou autorizar medidas que talvez não o
fossem em outras circunstâncias.
Sem
trazer mais argumentos contra a existência do DIPO - e seria
possível alinhar alguns -, está na hora de repensar esse
departamento. Muito melhor seria, na visão desta
Associação, voltar ao sistema original, em que os
inquéritos policiais eram distribuídos entre todas as varas
criminais, acabando com o monopólio de um único setor sobre
todas as ocorrências que o circundam, que não são poucas e,
em muitos casos, são complexas e difíceis de decidir, quanto
mais se afluem em grande volume.
A
Associação dos Advogados de São Paulo está de sentinela.
Não perde a oportunidade de alertar a alta cúpula do
Judiciário para questões dessa ordem. Procura, sempre,
contribuir para o aperfeiçoamento constante do Poder
Judiciário e de seus órgãos auxiliares, de modo a que se
possa prestar ao povo uma justiça melhor.
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