nº 2368
« Voltar | Imprimir 24 a 30 de maio de 2004
    Editorial


  SIGILO QUEBRADO

Já se disse que o advogado faz viver o direito. E, certamente, não o faz em benefício próprio. Sua missão é inegavelmente social. Quando atua em prol do cliente, garantindo-lhe o direito previsto na lei, o advogado tem sob seu patrocínio também a causa da democracia. Sustenta o Estado de Direito. Faz sentir à sociedade que vivemos sob regras extraídas da evolução da cidadania ao longo dos tempos.

Não é sem razão, portanto, que a proteção ao exercício profissional da advocacia é matéria que interessa a todos. Longe de traduzir corporativismo, a intransigência em matéria de prerrogativas é da sua essência. Despido de certas proteções inerentes ao mister, o advogado sucumbe na sua tarefa. As garantias do indivíduo corroem-se. A democracia padece. Instala-se o caos.

Por estes motivos, esta Associação não arreda o olhar da preservação das prerrogativas dos advogados em geral - não só de seus associados -, primeira entre suas finalidades, conforme o artigo 2º, letra "a", de seus Estatutos.

Dentro dessa concepção, a Associação dos Advogados de São Paulo preocupou-se muito - e está tomando providências - com fatos relacionados a matéria recentemente publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, em que se via estampado documento elaborado por advogado e dirigido ao próprio cliente, obtido por meio de busca e apreensão policial deferida pelo Departamento de Inquéritos Policiais da Capital - o DIPO -, em clara violação da regra que preserva o sigilo das relações cliente-advogado.

Ainda para agravar a ocorrência, o objeto e extensão do mandado judicial não permitiam tal apreensão, além do mais ordenando que o produto da apreensão fosse mantido sob rigoroso sigilo.

É de se lamentar, profundamente, infração de tal magnitude contra a advocacia e, via de conseqüência, contra a cidadania, especialmente quando se sabe que a correspondência trocada pelo advogado com seu cliente não era elementar à descoberta ou à investigação de qualquer crime.

Sabe-se, ainda, que diligências policiais têm sido deferidas contra advogados, inclusive nos seus escritórios. As autoridades judiciárias têm singular responsabilidade nessas situações e precisam acautelar-se para coibir excessos.

Cumpre cuidar para que fatos dessa gravidade não se alastrem nem tornem a acontecer, de sorte a macular o resguardo do relacionamento entre advogados e seus constituintes. A violação de sigilo pode infundir receio aos clientes de confidenciarem suas informações e documentos a seus próprios advogados, inviabilizando o exercício da atividade profissional.

Não se trata de defender privilégios para os advogados. O que está em jogo é a viabilidade da defesa de direitos individuais, todos da maior relevância.

Ademais, a publicação no jornal de memorando de advogado dirigido ao cliente revela que houve ao menos negligência na guarda do produto da apreensão. Isto faz ver situação de extremado paradoxo: enquanto documentos, depoimentos, atos judiciais acobertados pelo segredo de justiça, são freqüentemente divulgados pelos grandes órgãos de comunicação, o acesso do advogado a esses mesmos procedimentos é a cada dia mais dificultado, bloqueado, obstaculizado. Para alimentar a imprensa de escândalos tudo é permitido, inclusive descumprir a lei, ao passo que, para permitir a atuação do advogado, conforme os cânones legais, cria-se um sem-número de empecilhos.

O fato em tela sugere outra discussão. Sabe-se que o Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO) é responsável, cotidianamente, pelo exame de medidas de força em representações formuladas pela Polícia: buscas e apreensões, escutas telefônicas, prisões, etc.

Não obstante a indiscutível seriedade dos magistrados que lá atuam, cria-se entre suas excelências e os policiais convivência indesejável e, premidos até pela pressão social que clama pelo endurecimento no combate ao crime, acabam eles por deferir ou autorizar medidas que talvez não o fossem em outras circunstâncias.

Sem trazer mais argumentos contra a existência do DIPO - e seria possível alinhar alguns -, está na hora de repensar esse departamento. Muito melhor seria, na visão desta Associação, voltar ao sistema original, em que os inquéritos policiais eram distribuídos entre todas as varas criminais, acabando com o monopólio de um único setor sobre todas as ocorrências que o circundam, que não são poucas e, em muitos casos, são complexas e difíceis de decidir, quanto mais se afluem em grande volume.

A Associação dos Advogados de São Paulo está de sentinela. Não perde a oportunidade de alertar a alta cúpula do Judiciário para questões dessa ordem. Procura, sempre, contribuir para o aperfeiçoamento constante do Poder Judiciário e de seus órgãos auxiliares, de modo a que se possa prestar ao povo uma justiça melhor.

 

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