nº 2368
« Voltar | Imprimir 24 a 30 de maio de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade - Confecção de papéis de petição e de carta - Nome da sociedade de advogados grafado em estilo sóbrio - Não-utilização de logotipo ou cores - É admitida a confecção de papéis de petição e impressos em geral constando o nome da sociedade grafado em estilo gráfico sóbrio, vedada a utilização de fotografias, ilustrações, cores, figuras, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia. É obrigatória a menção, nos anúncios de publicidade de serviços jurídicos, do nome do advogado ou da sociedade de advogados e respectivo número de inscrição ou de registro. Entendimento dos arts. 28, 30 e 31 do CED, da Resolução nº 2/1992 do TED I e do Provimento nº 94/2000 do CFOAB (Proc. E-2.698/03 - v.u. em 20/3/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. Ricardo Garrido Júnior).

 

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