Ética
Profissional
OAB
- TRIBUNAL DE ÉTICA
Publicidade
- Confecção de papéis de petição e de carta - Nome da
sociedade de advogados grafado em estilo sóbrio -
Não-utilização de logotipo ou cores - É admitida a
confecção de papéis de petição e impressos em geral
constando o nome da sociedade grafado em estilo gráfico
sóbrio, vedada a utilização de fotografias, ilustrações,
cores, figuras, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis
com a sobriedade da advocacia. É obrigatória a menção, nos
anúncios de publicidade de serviços jurídicos, do nome do
advogado ou da sociedade de advogados e respectivo número de
inscrição ou de registro. Entendimento dos arts. 28, 30 e 31
do CED, da Resolução nº 2/1992 do TED I e do Provimento nº
94/2000 do CFOAB (Proc. E-2.698/03 - v.u. em 20/3/2003 do
parecer e ementa do Rel. Dr. Ricardo Garrido Júnior).
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