nº 2369
« Voltar | Imprimir 31 de maio a 6 de junho de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade - Matéria jornalística - Advocacia gratuita - Imoderação - Captação, mercantilização e concorrência desleal - Anúncio e prática conjunta com outras profissões com quebra do sigilo profissional - Infração disciplinar - Escritório de advocacia não deve incentivar e permitir que matéria jornalística informe e exalte seu trabalho, principalmente com a menção de consultas gratuitas para empresários, com clara insinuação a possíveis clientes. A situação caracteriza mercantilização, captação e concorrência desleal, além de exercício da advocacia em conjunto com outras profissões, com graves riscos ao princípio do sigilo profissional. Registre-se e elogie-se a conduta do acadêmico de Direito que apresentou a dúvida, revelando a prática de infrações estatutárias e éticas por quem deveria ser exemplo de austeridade. Remessa dos autos às Turmas Disciplinares para conhecimento e abertura do devido processo disciplinar (Proc. E-2.702/03 - v.u. em 20/3/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. João Teixeira Grande).

 

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