Ética
Profissional
OAB
- TRIBUNAL DE ÉTICA
Publicidade
- Matéria jornalística - Advocacia gratuita - Imoderação -
Captação, mercantilização e concorrência desleal -
Anúncio e prática conjunta com outras profissões com quebra
do sigilo profissional - Infração disciplinar - Escritório
de advocacia não deve incentivar e permitir que matéria
jornalística informe e exalte seu trabalho, principalmente
com a menção de consultas gratuitas para empresários, com
clara insinuação a possíveis clientes. A situação
caracteriza mercantilização, captação e concorrência
desleal, além de exercício da advocacia em conjunto com
outras profissões, com graves riscos ao princípio do sigilo
profissional. Registre-se e elogie-se a conduta do acadêmico
de Direito que apresentou a dúvida, revelando a prática de
infrações estatutárias e éticas por quem deveria ser
exemplo de austeridade. Remessa dos autos às Turmas
Disciplinares para conhecimento e abertura do devido processo
disciplinar (Proc. E-2.702/03 - v.u. em 20/3/2003 do parecer e
ementa do Rel. Dr. João Teixeira Grande).
|