nº 2370
« Voltar | Imprimir 7 a 13 de junho de 2004
 

 01 - RESPONSABILIDADE CIVIL
Extravio de bagagem - Danos materiais e morais - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Retorno ao local de residência - Precedente da Terceira Turma.
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- Já está assentado na Seção de Direito Privado que o Código de Defesa do Consumidor incide em caso de indenização decorrente de extravio de bagagem. 2 - O fato de as notas fiscais das compras perdidas em razão do extravio estarem em língua estrangeira não desqualifica a indenização, considerando a existência de documento nacional de reclamação com a indicação dos artigos perdidos ou danificados que menciona os valores respectivos, cabendo à empresa provar em sentido contrário, não combatida a inversão do ônus da prova acolhida na sentença. 3 - Precedente da Terceira Turma decidiu que não se justifica a "reparação por dano moral apenas porque a passageira, que viajara para a cidade em que reside, teve o incômodo de adquirir roupas e objetos perdidos" (REsp nº 158.535/PB, Relator para o acórdão o Senhor Ministro Eduardo Ribeiro, DJ de 9/10/2000). 4 - Recurso especial conhecido e provido, em parte.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 488.087-RJ; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 18/9/2003; v.u.)

 02 - ADMINISTRATIVO
Veículo importado adquirido no mercado interno - Importação irregular - Pena de perdimento - Adquirente - Terceiro de boa-fé.
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- Questiona-se a responsabilidade tributária do adquirente do bem quanto aos tributos incidentes na importação e não recolhidos pelo importador, bem assim o cabimento da aplicação da pena de perdimento a incidir sobre o veículo regularmente adquirido no mercado interno. 2 - A responsabilidade de terceiros pelo pagamento de tributos não recolhidos pelo contribuinte vem disciplinada pelos arts. 134 e 135 do CTN, os quais não elencam entre os obrigados à satisfação da obrigação tributária o terceiro adquirente regular de mercadoria importada no território nacional. 3 - O disposto no art. 131, I, do CTN, que estabelece a responsabilidade do adquirente do bem pelos tributos devidos, deve ser aplicado com cautela, pois o consumidor final de produto apresentado regularmente à venda não pode ser responsável, como regra geral, pelo tributo não recolhido pelo comerciante-contribuinte, posto acarretar falta de segurança na relação de consumo, ainda mais quando adquirido de boa-fé o produto e desconhecida a situação de inadimplemento quanto à obrigação tributária. 4 - Inaplicabilidade da norma do art. 136 do CTN, por atingir tão-somente o agente infrator e não terceiro de boa-fé. 5 - Constitucionalidade da pena de perdimento, diante da ausência de incompatibilidade com o conteúdo das normas constitucionais em vigor, sem embargo de que o art. 5º, inciso XLVI, alínea "b", autoriza sua aplicação "para as hipóteses em que houver previsão legal", sem qualquer outra restrição. 6 - A aplicação da pena de perdimento encontra-se condicionada à comprovação da irregularidade na importação, mediante artifício doloso com vista à evasão tributária, quando, então, admissível a aplicação da pena a incidir sobre o bem, na precisa dicção do art. 514, XI, do Decreto nº 91.030/85, norma então vigente e cuja aplicação pretende a Administração Pública. 7 - A Constituição Federal assegura as mesmas garantias do processo judicial ao processo administrativo, dentre elas o contraditório e a ampla defesa. Assim, de rigor seja esclarecido em que consistiu a irregularidade na importação do bem, o que não ocorre no caso concreto. 8 - Ainda que se considere ter sido irregular a importação efetuada, não se pode admitir seja indevidamente sancionado o consumidor ou o adquirente de boa-fé, ainda porque esta é tutelada pelo nosso ordenamento jurídico. 9 - No caso vertente, a aquisição do bem foi feita de boa-fé e destinada a uso próprio, não tendo a autoridade impetrada demonstrado ter agido o apelante de má-fé, ou sequer indícios neste sentido.
(TRF - 3ª Região - 6ª T.; AMS nº 185155; Reg. nº 98.03.053646-0; Rel. Des. Federal Mairan Maia; j. 10/12/2003; v.u.)

 03 - REVISÃO CRIMINAL
Crime contra os costumes.
Julgamento em Segunda Instância. Nulidade do acórdão por cerceamento de defesa. Reconhecimento inadmissível. Mutatio libelli. Réu condenado por fato não descrito na denúncia. Inviabilidade, ademais, de alteração da peça acusatória no apelo. Aplicação dos enunciados das Súmulas nºs 160 e 453 do Supremo Tribunal Federal. Absolvição decretada. Pedido deferido.
(TJSP - 3º Grupo de Câms. Criminais; RvCr nº 322.518.3/3-Mauá-SP; Rel. Des. Haroldo Luz; j. 21/8/2003; v.u.)

 04 - SANEADOR
Ação de indenização por alegados defeitos de construção.
Alegação de decadência, falta de interesse de agir e ilegitimidade ativa. Preliminares rejeitadas pelo juízo na decisão saneadora. Recurso desprovido.
(TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado; AI nº 328.260.4/2-SP; Rel. Des. De Santi Ribeiro; j. 3/3/2004; v.u.)

 05 - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO, ANULAÇÃO DE DUPLICATA E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS
Procedência em parte, apenas contra a emitente do título.
Responde o banco que recebe, por endosso traslativo, duplicata sem aceite e desacompanhada de comprovante de entrega de mercadoria e a apresenta ao notário de protesto para resguardar seu direito contra o endossante, desconsiderando a impossibilidade de execução do título contra a sacada, cujo nome constará, indevidamente, do termo de protesto, por ter o título sido emitido sem causa. Responsabilidade solidária da endossante e do endossatário quanto aos danos morais fixados em cerca de vinte vezes o valor do título. Recurso provido em parte.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AP nº 944.687-3-SP; Rel. Juiz Renato Gomes Corrêa; j. 9/4/2003; v.u.)

 06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação de reintegração de posse movida pela mãe contra a filha.
Liminar concedida em parte, após a oitiva de testemunhas na audiência de justificação, para reintegrar a autora na posse de apenas dois cômodos do imóvel, permanecendo a filha na posse de um terceiro cômodo. Agravo interposto. Recurso improvido. Caso de composse. Inteligência do art. 1.199 do Código Civil atual [correspondente ao art. 488 do anterior diploma civil]. Despacho mantido ante o acerto da convicção judicial que manteve as partes na posse dos cômodos por elas ocupados.
(1º Tacivil - 9ª Câm.; AI nº 1.150.696-4-SP; Rel. Juiz Virgilio de Oliveira Junior; j. 25/2/2003; v.u.)

 07 - ACIDENTE FERROVIÁRIO
Queda de passageiro de um dos vagões de composição da ré.
Contrato de transporte que se inicia com a compra de bilhete e ingresso na plataforma. Caracterização. Responsabilidade objetiva só arredada por culpa exclusiva da vítima. Obrigação de indenizar reconhecida. Pensão mensal. Autor que trabalhava e ficou impedido de fazê-lo após o evento. Obrigação de pagamento de quantia equivalente ao que era percebido. Danos morais. Ferimentos graves. Sofrimento inegável. Previsão constitucional. Arbitramento em duzentos salários mínimos. Verba honorária. Incidência sobre as prestações vencidas e doze vincendas. Critério acertado. Dano estético. Ausência de demonstração. Recurso provido.
(1º Tacivil - 12ª Câm.; AP nº 1.015.596-5-SP; Rel. Juiz José Araldo da Costa Telles; j. 11/2/2003; v.u.)

 08 - COMPETÊNCIA
Foro - Transporte de mercadorias.
Ocorrência de acidente envolvendo o veículo que fazia o transporte daquelas. Indenizatória visando o ressarcimento das mesmas. Relação de consumo caracterizada. Caso em que o foro de competência para a presente demanda é o domicílio da autora (Codecon, art. 100, I). Exceção de incompetência rejeitada. Recurso provido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.156.798-7-Tatuí-SP; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 26/2/2003; v.u.)

 09 - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Denunciação da lide.
Indeferimento. Fundamentação no art. 280, I, do CPC. Inaplicabilidade. Circunstância em que a nova sistemática processual (Lei nº 10.444/02) tem alcance sobre o caso vertente, permitindo a denunciação à lide, no próprio procedimento sumário. Reforma da decisão, nessa parte. Recurso parcialmente provido.
PROCESSUAL. Procedimento sumário. Conversão para o rito ordinário. Possibilidade da denunciação à lide a seguradora. Indeferimento. Subversão das normas processuais. Existência de norma específica, que regulamenta a manutenção do procedimento adotado. Desneces- sidade, ademais, em face da nova sistemática processual. Decisão mono- crática mantida, nessa parte. Recurso parcialmente provido.
(1º Tacivil - 9ª Câm.; AI nº 1.119.752.1-SP; Rel. Juiz William Marinho; j. 17/12/2002; v.u.)

 10 - PROCESSO
Rito ordinário.
Audiência preliminar. Conciliação frustrada. Omissão do saneamento. Nulidade. Recurso provido.
(1º Tacivil - 7ª Câm.; AI nº 1.145.740.4-SP; Rel. Juiz Ariovaldo Santini Teodoro; j. 17/12/2002; v.u.)

11 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art. 310 - Entrega de veículo auto-motor a pessoa não habilitada - Ausência de perigo concreto - Delito diverso do capitulado no art. 309 (Direção sem habilitação) - Impos- sibilidade - Violação ao princípio da ofensividade - Equiparação de trata- mento das duas figuras típicas em face da subsidiariedade - Necessi- dade.
Se, à luz da prova dos autos, ao condutor não pode ser imputada a infração ao art. 309 do CTB, a quem lhe entregou a direção do veículo também é inviável endereçar-se a acusação de infringência ao art. 310 do mesmo Código, cuja incidência haverá de estar umbilicalmente ligada à daquele dispositivo, sob pena de atipicidade de conduta.
(Tacrim - 14ª Câm.; AP nº 1.368.971-0-SP; Rel. Juiz Renê Ricupero; j. 4/11/2003; v.u.)

 12 - RECURSO ORDINÁRIO
Recolhimentos previdenciários.
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- O INSS, como terceiro interessado, regularmente representado por procurador federal, pretende o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o total do acordo avençado entre as partes, já que não indica, discriminadamente, as verbas que engloba. 2 - É importante salientar que o recurso ordinário da entidade autárquica possui expressa previsão legal (art. 832, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 10.035/2000). 3 - As partes, de fato, entabularam acordo sem indicar, expressamente, as verbas da quitação (fls. 62). À toda evidência, houve infração dos ditames do parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212/91, que disciplina a matéria relativa à incidência da contribuição previdenciária nas sentenças ou acordos judiciais. O § 2º do art. 276 do Decreto nº 3.048, de 6/5/1999, por sua vez, estabelece que "nos acordos homologados em que não figurem discriminadamente as parcelas legais de incidência da contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o valor total do acordo homologado". Vale frisar que tais disposições já se encontravam em plena vigência à época da homologação do acordo, efetuado em abril/2001 (fls. 62). Para espancar, definitivamente, quaisquer dúvidas em relação às citadas contribuições previdenciárias, este E. Regional houve por bem editar o Provimento GP/CR nº 1/2002, que disciplina a matéria, dispondo, no caput do art. 4º, que é vedada a "convenção genérica sobre a natureza indenizatória do valor acordado quando o processo envolver, ainda que em parte, matéria tida como base de tributação fiscal e previdenciária". 4 - O recurso ordinário da entidade autárquica é conhecido e, quanto ao seu conteúdo, dá-se provimento, para determinar a incidência da contribuição previdenciária sobre o total do acordo avençado às fls. 62, cuja responsabilidade é da reclamada, ante o disposto no art. 33, § 5º, da Lei nº 8.212/91. Os valores serão apurados em liquidação de sentença.
(TRT - 2ª Região - 4ª T.; RO nº 26795200290202001-Itapecerica da Serra-SP; ac. nº 20030334696; Rel. Designado Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto; j. 24/6/2003; maioria de votos)

 13 - RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Ação para haver os 40% incidentes sobre os expurgos inflacionários, creditados pela CEF na conta vinculada do FGTS - Prescrição.
O art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/91, estabeleceu a obrigação do empregador de depositar os 40% sobre os depósitos devidamente atualizados. Se o crédito efetuado na conta vinculada do FGTS pela CEF é bem posterior à rescisão - no caso, 7/2001 -, dessa última data nasce a ação para os 40% incidentes, e não da primeira. De fato, não se pode cobrar o acessório (40%) sobre o principal ainda inexistente (valor creditado conforme LC nº 110/01).
(TRT - 15ª Região - 4ª T.; RO nº 00025-2003-058-15-00-0-Bebedouro-SP; ac. nº 019118/2003; Rel. Juiz Flávio Allegretti de Campos Cooper; j. 24/6/2003; v.u.)

 14 - LITISCONSÓRCIO ATIVO
Possibilidade na Justiça do Trabalho - Princípios da celeridade e da economia processual.
É possível na Justiça do Trabalho o litisconsórcio ativo desde que se trate de reclamações contra o mesmo empregador e haja identidade de matéria, proporcionando uma solução mais rápida e uniforme do conflito (art. 842, da CLT). Apelo dos reclamantes a que se dá provimento.
(TRT - 15ª Região - 4ª T.; RO nº 00145-2003-049- 15-00-6-Itápolis-SP; ac. nº 016646/2003; Rel. Juiz Manuel Soares Ferreira Carradita; j. 3/6/2003; v.u.)

 15 - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
Transação extrajudicial - Coisa julgada com relação às obrigações patrimoniais oriundas do contrato de trabalho - Art. 1.030 do Código Civil de 1916 - Inaplicabilidade - Incidência da Orientação Jurisprudencial TST SDI-1 nº 270.
A adesão do empregado a Plano de Demissão Voluntária (PDV) estipulado pelo empregador consiste em mero ajuste que teve como objeto o rompimento do contrato de trabalho havido entre ambos, não configurando transação judicial nos termos do art. 1.030 do Código Civil de 1916. Não gera, por via de conseqüência, coisa julgada. A quitação, portanto, fica adstrita às parcelas consignadas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Incidência da Orientação Jurisprudencial TST-1 nº 270.
BANCÁRIOS. Termo inicial para a aplicação da correção monetária às verbas de natureza salarial. Orientação Jurispru- dencial TST SDI-1 nº 124. Inaplicabilidade. Aos bancários não se aplica a Orientação Jurisprudencial TST SDI-1 nº 124, posto perceberem, notoriamente, a remuneração dentro do próprio mês da prestação dos serviços, fato que se agrega ao contrato de trabalho como cláusula benéfica ou condição mais favorável. Aplicação da Súmula nº 16 desta Corte Regional.
(TRT - 15ª Região - 4ª T.; RO nº 01073-2001-010- 15-00-3-Rio Claro-SP; ac. nº 016758/2003; Rel. Juiz Laurival Ribeiro da Silva Filho; j. 3/6/2003; v.u.)

 16 - CONTRATO DE EMPREITADA
Atividade-fim da empresa - Não configuração.
Considera-se empregado o pedreiro que desenvolve a prestação pessoal de serviços, em função diretamente ligada à atividade-fim da empresa reclamada. Hipótese em que o contrato de empreitada se afigura fraudulento, ensejando a aplicação do art. 9º da CLT.
(TRT - 20ª Região; RO Sumaríssimo nº 10855-2003-002-20-00-3-Aracaju-SE; ac. nº 2149/03; Rela. Juíza Suzane Faillace L. Castelo Branco; j. 23/9/2003; v.u.)

 17 - MANDADO DE SEGURANÇA
Execução provisória - Reforma da decisão pelo juízo ad quem - Concessão.
Ocorrendo a reforma pelo juízo ad quem da decisão que respaldou a execução provisória, considera-se sem efeito a mesma, concedendo-se o presente mandamus para suspender a ordem de penhora dos créditos da impetrante.
(TRT - 20ª Região; MS nº 20848-2002-000-20-00-6-Aracaju-SE; ac. nº 547/03; Rel. Juiz João Bosco Santana de Moraes; j. 18/3/2003; v.u.)

 18 - ÔNUS DA PROVA DO RECLAMADO
Indeferimento da oitiva de suas testemunhas - Nulidade processual.
Cabendo o ônus da prova ao reclamado, ocorre a nulidade processual por cerceamento de defesa ao ser indeferida a oitiva das testemunhas apresentadas por este.
(TRT - 20ª Região; RO Sumaríssimo nº 01033- 2003-005-20-00-0-Aracaju-SE; ac. nº 2137/03; Rel. Juiz Carlos Alberto Pedreira Cardoso; j. 23/9/2003; v.u.)

 19 - RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO GENÉRICAS
Não conhecimento.
O art. 514, II, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, impõe como requisito para o conhecimento do recurso, a exposição das razões de fato e de direito, pelas quais entende a parte deva ser reformada a sentença. Em se tratando de recurso genérico, não há como se admitir a insurgência, por impossibilitar ao Juízo a análise dos motivos pelos quais entende a parte ser incorreta a decisão.
(TRT - 9ª Região; RO nº 00748/2003-Londrina-PR; ac. nº 15032/2003; Rela. Juíza Marcia Domingues; j. 28/5/2003; v.u.)

 20 - SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
Quantum devido - Inteligência do § 4º do art. 71 da CLT - Pagamento da hora extra acrescida do respectivo adicional.
Constatando-se a supressão do interva-lo intrajornada, é devido ao empregado o pagamento do período correspondente com o acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, a teor do disposto no § 4º do art. 71 da CLT.
(TRT - 20ª Região; RO nº 01499-2002-002-20-00-6-Aracaju-SE; ac. nº 1143/03; Rel. Juiz Carlos de Menezes Faro Filho; j. 27/5/2003; maioria de votos)

 21 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DE AÇÃO RESCISÓRIA
Necessidade de ampla possibilidade de êxito.
A suspensão da execução, através de medida cautelar, em face do ajuizamento de ação rescisória, somente é possível se, desde logo, for possível vislumbrar ampla possibilidade de êxito quanto ao postulado nesta última. A simples propositura da ação rescisória não gera direito à suspensão da execução.
(TRT - 9ª Região; MC nº 00014/2003-Curitiba-PR; ac. nº 14731/2003; Rel. Juiz Dirceu Pinto Junior; j. 2/6/2003; v.u.)



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