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01 - RESPONSABILIDADE CIVIL
Extravio de bagagem - Danos
materiais e morais - Aplicação do Código de
Defesa do Consumidor - Retorno ao local de
residência - Precedente da Terceira Turma.
1
- Já está assentado na Seção de Direito
Privado que o Código de Defesa do Consumidor
incide em caso de indenização decorrente de
extravio de bagagem. 2
- O fato de as notas fiscais das compras
perdidas em razão do extravio estarem em
língua estrangeira não desqualifica a
indenização, considerando a existência de
documento nacional de reclamação com a
indicação dos artigos perdidos ou danificados
que menciona os valores respectivos, cabendo à
empresa provar em sentido contrário, não
combatida a inversão do ônus da prova acolhida
na sentença. 3
- Precedente da Terceira Turma decidiu que não
se justifica a "reparação por dano moral
apenas porque a passageira, que viajara para a
cidade em que reside, teve o incômodo de
adquirir roupas e objetos perdidos" (REsp
nº 158.535/PB, Relator para o acórdão o
Senhor Ministro Eduardo Ribeiro, DJ de
9/10/2000). 4
- Recurso especial conhecido e provido, em
parte.
(STJ - 3ª T.; REsp nº
488.087-RJ; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes
Direito; j. 18/9/2003; v.u.)
02 - ADMINISTRATIVO
Veículo importado adquirido
no mercado interno - Importação irregular -
Pena de perdimento - Adquirente - Terceiro de
boa-fé.
1
- Questiona-se a responsabilidade tributária do
adquirente do bem quanto aos tributos incidentes
na importação e não recolhidos pelo
importador, bem assim o cabimento da aplicação
da pena de perdimento a incidir sobre o veículo
regularmente adquirido no mercado interno. 2
- A responsabilidade de terceiros pelo pagamento
de tributos não recolhidos pelo contribuinte
vem disciplinada pelos arts. 134 e 135 do CTN,
os quais não elencam entre os obrigados à
satisfação da obrigação tributária o
terceiro adquirente regular de mercadoria
importada no território nacional. 3
- O disposto no art. 131, I, do CTN, que
estabelece a responsabilidade do adquirente do
bem pelos tributos devidos, deve ser aplicado
com cautela, pois o consumidor final de produto
apresentado regularmente à venda não pode ser
responsável, como regra geral, pelo tributo
não recolhido pelo comerciante-contribuinte,
posto acarretar falta de segurança na relação
de consumo, ainda mais quando adquirido de
boa-fé o produto e desconhecida a situação de
inadimplemento quanto à obrigação
tributária. 4
- Inaplicabilidade da norma do art. 136 do CTN,
por atingir tão-somente o agente infrator e
não terceiro de boa-fé. 5
- Constitucionalidade da pena de perdimento,
diante da ausência de incompatibilidade com o
conteúdo das normas constitucionais em vigor,
sem embargo de que o art. 5º, inciso XLVI,
alínea "b", autoriza sua aplicação
"para as hipóteses em que houver previsão
legal", sem qualquer outra restrição. 6
- A aplicação da pena de perdimento
encontra-se condicionada à comprovação da
irregularidade na importação, mediante
artifício doloso com vista à evasão
tributária, quando, então, admissível a
aplicação da pena a incidir sobre o bem, na
precisa dicção do art. 514, XI, do Decreto nº
91.030/85, norma então vigente e cuja
aplicação pretende a Administração Pública.
7
- A Constituição Federal assegura as mesmas
garantias do processo judicial ao processo
administrativo, dentre elas o contraditório e
a ampla defesa. Assim, de rigor seja esclarecido
em que consistiu a irregularidade na
importação do bem, o que não ocorre no caso
concreto. 8
- Ainda que se considere ter sido irregular a
importação efetuada, não se pode admitir seja
indevidamente sancionado o consumidor ou o
adquirente de boa-fé, ainda porque esta é
tutelada pelo nosso ordenamento jurídico. 9
- No caso vertente, a aquisição do bem foi
feita de boa-fé e destinada a uso próprio,
não tendo a autoridade impetrada demonstrado
ter agido o apelante de má-fé, ou sequer
indícios neste sentido.
(TRF - 3ª Região - 6ª T.;
AMS nº 185155; Reg. nº 98.03.053646-0; Rel.
Des. Federal Mairan Maia; j. 10/12/2003; v.u.)
03 - REVISÃO CRIMINAL
Crime contra os costumes.
Julgamento em Segunda
Instância. Nulidade do acórdão por
cerceamento de defesa. Reconhecimento
inadmissível. Mutatio libelli. Réu
condenado por fato não descrito na denúncia.
Inviabilidade, ademais, de alteração da peça
acusatória no apelo. Aplicação dos enunciados
das Súmulas nºs 160 e 453 do Supremo Tribunal
Federal. Absolvição decretada. Pedido
deferido.
(TJSP - 3º Grupo de Câms.
Criminais; RvCr nº 322.518.3/3-Mauá-SP; Rel.
Des. Haroldo Luz; j. 21/8/2003; v.u.)
04 - SANEADOR
Ação de indenização por
alegados defeitos de construção.
Alegação de decadência,
falta de interesse de agir e ilegitimidade
ativa. Preliminares rejeitadas pelo juízo na
decisão saneadora. Recurso desprovido.
(TJSP - 7ª Câm. de Direito
Privado; AI nº 328.260.4/2-SP; Rel. Des. De
Santi Ribeiro; j. 3/3/2004; v.u.)
05 - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE
PROTESTO, ANULAÇÃO DE DUPLICATA E
RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS
Procedência em parte, apenas
contra a emitente do título.
Responde o banco que recebe,
por endosso traslativo, duplicata sem aceite e
desacompanhada de comprovante de entrega de
mercadoria e a apresenta ao notário de protesto
para resguardar seu direito contra o endossante,
desconsiderando a impossibilidade de
execução do título contra a sacada, cujo
nome constará, indevidamente, do termo de
protesto, por ter o título sido emitido sem
causa. Responsabilidade solidária da endossante
e do endossatário quanto aos danos morais
fixados em cerca de vinte vezes o valor do
título. Recurso provido em parte.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AP
nº 944.687-3-SP; Rel. Juiz Renato Gomes
Corrêa; j. 9/4/2003; v.u.)
06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação de reintegração de
posse movida pela mãe contra a filha.
Liminar concedida em parte,
após a oitiva de testemunhas na audiência de
justificação, para reintegrar a autora na
posse de apenas dois cômodos do imóvel,
permanecendo a filha na posse de um terceiro
cômodo. Agravo interposto. Recurso improvido.
Caso de composse. Inteligência do art. 1.199
do Código Civil atual [correspondente ao art.
488 do anterior diploma civil]. Despacho mantido
ante o acerto da convicção judicial que
manteve as partes na posse dos cômodos por elas
ocupados.
(1º Tacivil - 9ª Câm.; AI
nº 1.150.696-4-SP; Rel. Juiz Virgilio de
Oliveira Junior; j. 25/2/2003; v.u.)
07 - ACIDENTE FERROVIÁRIO
Queda de passageiro de um dos
vagões de composição da ré.
Contrato de transporte que se
inicia com a compra de bilhete e ingresso na
plataforma. Caracterização. Responsabilidade
objetiva só arredada por culpa exclusiva da
vítima. Obrigação de indenizar reconhecida.
Pensão mensal. Autor que trabalhava e ficou
impedido de fazê-lo após o evento. Obrigação
de pagamento de quantia equivalente ao que era
percebido. Danos morais. Ferimentos graves.
Sofrimento inegável. Previsão constitucional.
Arbitramento em duzentos salários mínimos.
Verba honorária. Incidência sobre as
prestações vencidas e doze vincendas.
Critério acertado. Dano estético. Ausência de
demonstração. Recurso provido.
(1º Tacivil - 12ª Câm.; AP
nº 1.015.596-5-SP; Rel. Juiz José Araldo da
Costa Telles; j. 11/2/2003; v.u.)
08 - COMPETÊNCIA
Foro - Transporte de
mercadorias.
Ocorrência de acidente
envolvendo o veículo que fazia o transporte
daquelas. Indenizatória visando o ressarcimento
das mesmas. Relação de consumo caracterizada.
Caso em que o foro de competência para a
presente demanda é o domicílio da autora
(Codecon, art. 100, I). Exceção de
incompetência rejeitada. Recurso provido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI
nº 1.156.798-7-Tatuí-SP; Rel. Juiz Oséas Davi
Viana; j. 26/2/2003; v.u.)
09 - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Denunciação da lide.
Indeferimento.
Fundamentação no art. 280, I, do CPC.
Inaplicabilidade. Circunstância em que a nova
sistemática processual (Lei nº 10.444/02) tem
alcance sobre o caso vertente, permitindo a
denunciação à lide, no próprio procedimento
sumário. Reforma da decisão, nessa parte.
Recurso parcialmente provido.
PROCESSUAL. Procedimento
sumário. Conversão para o rito ordinário.
Possibilidade da denunciação à lide a
seguradora. Indeferimento. Subversão das normas
processuais. Existência de norma específica,
que regulamenta a manutenção do procedimento
adotado. Desneces- sidade, ademais, em face da
nova sistemática processual. Decisão mono-
crática mantida, nessa parte. Recurso
parcialmente provido.
(1º Tacivil - 9ª Câm.; AI
nº 1.119.752.1-SP; Rel. Juiz William Marinho;
j. 17/12/2002; v.u.)
10 - PROCESSO
Rito ordinário.
Audiência preliminar.
Conciliação frustrada. Omissão do
saneamento. Nulidade. Recurso provido.
(1º Tacivil - 7ª Câm.; AI
nº 1.145.740.4-SP; Rel. Juiz Ariovaldo Santini
Teodoro; j. 17/12/2002; v.u.)
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11 - CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO
Art. 310 - Entrega de
veículo auto-motor a pessoa não habilitada -
Ausência de perigo concreto - Delito diverso do
capitulado no art. 309 (Direção sem
habilitação) - Impos- sibilidade - Violação ao
princípio da ofensividade - Equiparação de
trata- mento das duas figuras típicas em face da
subsidiariedade - Necessi- dade.
Se, à luz da prova dos
autos, ao condutor não pode ser imputada a
infração ao art. 309 do CTB, a quem lhe
entregou a direção do veículo também é
inviável endereçar-se a acusação de
infringência ao art. 310 do mesmo Código, cuja
incidência haverá de estar umbilicalmente
ligada à daquele dispositivo, sob pena de
atipicidade de conduta.
(Tacrim - 14ª Câm.; AP nº
1.368.971-0-SP; Rel. Juiz Renê Ricupero; j.
4/11/2003; v.u.)
12 - RECURSO ORDINÁRIO
Recolhimentos
previdenciários.
1
- O INSS, como terceiro interessado,
regularmente representado por procurador
federal, pretende o recolhimento da
contribuição previdenciária sobre o total do
acordo avençado entre as partes, já que não
indica, discriminadamente, as verbas que
engloba. 2
- É importante salientar que o recurso
ordinário da entidade autárquica possui
expressa previsão legal (art. 832, § 4º, da
CLT, com redação dada pela Lei nº
10.035/2000). 3
- As partes, de fato, entabularam acordo sem
indicar, expressamente, as verbas da quitação
(fls. 62). À toda evidência, houve infração
dos ditames do parágrafo único do art. 43 da
Lei nº 8.212/91, que disciplina a matéria
relativa à incidência da contribuição
previdenciária nas sentenças ou acordos
judiciais. O § 2º do art. 276 do Decreto nº
3.048, de 6/5/1999, por sua vez, estabelece que
"nos acordos homologados em que não
figurem discriminadamente as parcelas legais de
incidência da contribuição previdenciária,
esta incidirá sobre o valor total do acordo
homologado". Vale frisar que tais
disposições já se encontravam em plena
vigência à época da homologação do acordo,
efetuado em abril/2001 (fls. 62). Para espancar,
definitivamente, quaisquer dúvidas em relação
às citadas contribuições previdenciárias,
este E. Regional houve por bem editar o
Provimento GP/CR nº 1/2002, que disciplina a
matéria, dispondo, no caput do art. 4º,
que é vedada a "convenção genérica
sobre a natureza indenizatória do valor
acordado quando o processo envolver, ainda que
em parte, matéria tida como base de
tributação fiscal e previdenciária". 4
- O recurso ordinário da entidade autárquica
é conhecido e, quanto ao seu conteúdo, dá-se
provimento, para determinar a incidência da
contribuição previdenciária sobre o total do
acordo avençado às fls. 62, cuja
responsabilidade é da reclamada, ante o
disposto no art. 33, § 5º, da Lei nº
8.212/91. Os valores serão apurados em
liquidação de sentença.
(TRT - 2ª Região - 4ª T.;
RO nº 26795200290202001-Itapecerica da
Serra-SP; ac. nº 20030334696; Rel. Designado
Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto; j.
24/6/2003; maioria de votos)
13 - RECURSO ORDINÁRIO EM
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Ação para haver os 40%
incidentes sobre os expurgos inflacionários,
creditados pela CEF na conta vinculada do FGTS -
Prescrição.
O art. 18, § 1º, da Lei nº
8.036/91, estabeleceu a obrigação do
empregador de depositar os 40% sobre os
depósitos devidamente atualizados. Se o
crédito efetuado na conta vinculada do FGTS
pela CEF é bem posterior à rescisão - no
caso, 7/2001 -, dessa última data nasce a
ação para os 40% incidentes, e não da
primeira. De fato, não se pode cobrar o
acessório (40%) sobre o principal ainda
inexistente (valor creditado conforme LC nº
110/01).
(TRT - 15ª Região - 4ª T.;
RO nº 00025-2003-058-15-00-0-Bebedouro-SP; ac.
nº 019118/2003; Rel. Juiz Flávio Allegretti de
Campos Cooper; j. 24/6/2003; v.u.)
14 - LITISCONSÓRCIO ATIVO
Possibilidade na Justiça do
Trabalho - Princípios da celeridade e da
economia processual.
É possível na Justiça do
Trabalho o litisconsórcio ativo desde que se
trate de reclamações contra o mesmo empregador
e haja identidade de matéria, proporcionando
uma solução mais rápida e uniforme do
conflito (art. 842, da CLT). Apelo dos
reclamantes a que se dá provimento.
(TRT - 15ª Região - 4ª T.;
RO nº 00145-2003-049- 15-00-6-Itápolis-SP; ac.
nº 016646/2003; Rel. Juiz Manuel Soares
Ferreira Carradita; j. 3/6/2003; v.u.)
15 - PLANO DE DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA
Transação extrajudicial -
Coisa julgada com relação às obrigações
patrimoniais oriundas do contrato de trabalho -
Art. 1.030 do Código Civil de 1916 -
Inaplicabilidade - Incidência da Orientação
Jurisprudencial TST SDI-1 nº 270.
A adesão do empregado a
Plano de Demissão Voluntária (PDV) estipulado
pelo empregador consiste em mero ajuste que teve
como objeto o rompimento do contrato de trabalho
havido entre ambos, não configurando
transação judicial nos termos do art. 1.030 do
Código Civil de 1916. Não gera, por via de
conseqüência, coisa julgada. A quitação,
portanto, fica adstrita às parcelas consignadas
no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Incidência da Orientação Jurisprudencial
TST-1 nº 270.
BANCÁRIOS. Termo inicial
para a aplicação da correção monetária às
verbas de natureza salarial. Orientação
Jurispru- dencial TST SDI-1 nº 124.
Inaplicabilidade. Aos bancários não se aplica
a Orientação Jurisprudencial TST SDI-1 nº
124, posto perceberem, notoriamente, a
remuneração dentro do próprio mês da
prestação dos serviços, fato que se agrega ao
contrato de trabalho como cláusula benéfica ou
condição mais favorável. Aplicação da
Súmula nº 16 desta Corte Regional.
(TRT - 15ª Região - 4ª T.;
RO nº 01073-2001-010- 15-00-3-Rio Claro-SP; ac.
nº 016758/2003; Rel. Juiz Laurival Ribeiro da
Silva Filho; j. 3/6/2003; v.u.)
16 - CONTRATO DE EMPREITADA
Atividade-fim da empresa -
Não configuração.
Considera-se empregado o
pedreiro que desenvolve a prestação pessoal de
serviços, em função diretamente ligada à
atividade-fim da empresa reclamada. Hipótese em
que o contrato de empreitada se afigura
fraudulento, ensejando a aplicação do art. 9º
da CLT.
(TRT - 20ª Região; RO
Sumaríssimo nº
10855-2003-002-20-00-3-Aracaju-SE; ac. nº
2149/03; Rela. Juíza Suzane Faillace L. Castelo
Branco; j. 23/9/2003; v.u.)
17 - MANDADO DE SEGURANÇA
Execução provisória -
Reforma da decisão pelo juízo ad quem
- Concessão.
Ocorrendo a reforma pelo
juízo ad quem da decisão que respaldou
a execução provisória, considera-se sem
efeito a mesma, concedendo-se o presente mandamus
para suspender a ordem de penhora dos créditos
da impetrante.
(TRT - 20ª Região; MS nº
20848-2002-000-20-00-6-Aracaju-SE; ac. nº
547/03; Rel. Juiz João Bosco Santana de Moraes;
j. 18/3/2003; v.u.)
18 - ÔNUS DA PROVA DO RECLAMADO
Indeferimento da oitiva de
suas testemunhas - Nulidade processual.
Cabendo o ônus da prova ao
reclamado, ocorre a nulidade processual por
cerceamento de defesa ao ser indeferida a oitiva
das testemunhas apresentadas por este.
(TRT - 20ª Região; RO
Sumaríssimo nº 01033-
2003-005-20-00-0-Aracaju-SE; ac. nº 2137/03;
Rel. Juiz Carlos Alberto Pedreira Cardoso; j.
23/9/2003; v.u.)
19 - RAZÕES DE RECURSO
ORDINÁRIO GENÉRICAS
Não conhecimento.
O art. 514, II, do CPC, de
aplicação subsidiária ao processo do
trabalho, impõe como requisito para o
conhecimento do recurso, a exposição das
razões de fato e de direito, pelas quais
entende a parte deva ser reformada a sentença.
Em se tratando de recurso genérico, não há
como se admitir a insurgência, por
impossibilitar ao Juízo a análise dos motivos
pelos quais entende a parte ser incorreta a
decisão.
(TRT - 9ª Região; RO nº
00748/2003-Londrina-PR; ac. nº 15032/2003;
Rela. Juíza Marcia Domingues; j. 28/5/2003;
v.u.)
20 - SUPRESSÃO DO INTERVALO
INTRAJORNADA
Quantum devido -
Inteligência do § 4º do art. 71 da CLT -
Pagamento da hora extra acrescida do respectivo
adicional.
Constatando-se a supressão
do interva-lo intrajornada, é devido ao
empregado o pagamento do período correspondente com o acréscimo de no mínimo
50% sobre o valor da hora normal, a teor do
disposto no § 4º do art. 71 da CLT.
(TRT - 20ª Região; RO nº
01499-2002-002-20-00-6-Aracaju-SE; ac. nº
1143/03; Rel. Juiz Carlos de Menezes Faro Filho;
j. 27/5/2003; maioria de votos)
21 - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM
FACE DE AÇÃO RESCISÓRIA
Necessidade de ampla
possibilidade de êxito.
A suspensão da execução,
através de medida cautelar, em face do
ajuizamento de ação rescisória, somente é
possível se, desde logo, for possível
vislumbrar ampla possibilidade de êxito quanto
ao postulado nesta última. A simples
propositura da ação rescisória não gera
direito à suspensão da execução.
(TRT - 9ª Região; MC nº
00014/2003-Curitiba-PR; ac. nº 14731/2003; Rel.
Juiz Dirceu Pinto Junior; j. 2/6/2003; v.u.)
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