Ética
Profissional
OAB
- TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício
profissional - Advogado contratado para atender clientes de
terceiros - Multas de trânsito - Empresa não-inscrita na OAB
- Captação, mercantilização, publicidade imoderada e
concorrência desleal mediante agenciamento - O advogado não
deve participar como profissional, ou sócio de
estabelecimento empresarial prestador de serviços, que capta
clientes entre condutores de veículos autuados por infração
de trânsito, facilitando e estimulando a desobediência
civil, além de estar colaborando direta e/ou indiretamente
com a mercantilização da advocacia. Empresa que não pode
ser inscrita na OAB invade o campo profissional da advocacia e
pratica exercício ilegal da profissão. A situação é
agravada com a concorrência desleal, captação de clientes
por terceiros, publicidade imoderada e distribuição de
valores recebidos para quem não pode advogar. Compete à
Subsecção local diligenciar e instaurar processo
ético-disciplinar contra os advogados participantes, bem como
responder à empresa consulente enviando cópia do julgado e
tomando as providências necessárias (Proc. E-2.705/03 - v.u.
em 20/3/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. João Teixeira
Grande).
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