nº 2370
« Voltar | Imprimir 7 a 13 de junho de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício profissional - Advogado contratado para atender clientes de terceiros - Multas de trânsito - Empresa não-inscrita na OAB - Captação, mercantilização, publicidade imoderada e concorrência desleal mediante agenciamento - O advogado não deve participar como profissional, ou sócio de estabelecimento empresarial prestador de serviços, que capta clientes entre condutores de veículos autuados por infração de trânsito, facilitando e estimulando a desobediência civil, além de estar colaborando direta e/ou indiretamente com a mercantilização da advocacia. Empresa que não pode ser inscrita na OAB invade o campo profissional da advocacia e pratica exercício ilegal da profissão. A situação é agravada com a concorrência desleal, captação de clientes por terceiros, publicidade imoderada e distribuição de valores recebidos para quem não pode advogar. Compete à Subsecção local diligenciar e instaurar processo ético-disciplinar contra os advogados participantes, bem como responder à empresa consulente enviando cópia do julgado e tomando as providências necessárias (Proc. E-2.705/03 - v.u. em 20/3/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. João Teixeira Grande).

 

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