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01 - PROCESSUAL
CIVIL
Recurso
especial - Ação de embargos do devedor à
execução - Acórdão - Revelia - Efeitos -
Grupo de sociedades - Estrutura meramente formal
- Administração sob unidade gerencial, laboral
e patrimonial - Gestão fraudulenta -
Desconsideração da personalidade jurídica da
pessoa jurídica devedora - Extensão dos
efeitos ao sócio majoritário e às demais
sociedades do grupo - Possibilidade.
A
presunção de veracidade dos fatos alegados
pelo autor em face da revelia do réu é
relativa, podendo ceder a outras circunstâncias
constantes dos autos, de acordo com o princípio
do livre convencimento do Juiz. Precedentes.
Havendo gestão fraudulenta e pertencendo a
pessoa jurídica devedora a grupo de sociedades
sob o mesmo controle e com estrutura meramente
formal, o que ocorre quando as diversas pessoas
jurídicas do grupo exercem suas atividades sob
unidade gerencial, laboral e patrimonial, é
legítima a desconsideração da personalidade
jurídica da devedora para que os efeitos da
execução alcancem as demais sociedades do
grupo e os bens do sócio majoritário. Impedir
a desconsideração da personalidade jurídica
nesta hipótese implicaria prestigiar a fraude
à lei ou contra credores. A aplicação da
teoria da desconsideração da personalidade
jurídica dispensa a propositura de ação
autônoma para tal. Verificados os pressupostos
de sua incidência, poderá o Juiz,
incidentemente no próprio processo de
execução (singular ou coletivo), levantar o
véu da personalidade jurídica para que o ato
de expropriação atinja os bens particulares de
seus sócios, de forma a impedir a
concretização de fraude à lei ou contra
terceiros.
(STJ
- 3ª T.; REsp nº 332.763-SP; Rela. Min. Nancy
Andrighi; j. 30/4/2002; v.u.)
02 - TRIBUTÁRIO
Imposto
de renda na fonte - Valores recebidos por
despedida de empregado provisoriamente estável
- Pedido de conversão da reintegração em
indenização - Art. 496 da CLT - Não
incidência do IR.
1
- A verba recebida pelo empregado demitido, por
força de decisão judicial que determinou a sua
reintegração ao quadro de funcionários da
empregadora, tem natureza indenizatória, vez
que não configura contraprestação do serviço
prestado. Inteligência do art. 457 da CLT. 2 -
Estando o beneficiário empregado em outra
empresa, pode requerer a conversão da
reintegração em indenização, nos termos do
art. 496 da CLT. 3 - Toda e qualquer
indenização que visa recomposição
patrimonial pela perda de direitos não configura aquisição de riqueza nova. Assim,
não há que se falar em regra isentiva, mas sim
em hipótese de não incidência do imposto de
renda na fonte. 4 - É pacífico o entendimento
de que é cabível a correção monetária de
tributo recolhido indevidamente e posteriormente
restituído, eis que não se traduz como
penalidade, mas tão-somente o único meio de se
resguardar quanto à integral satisfação do
débito, mantendo no tempo o valor real da
dívida. 5 - Não tendo sido requerida na
inicial a especificação de índices de
correção monetária, a matéria poderá ser
decidida em sede de liquidação de sentença. 6
- Apelação e remessa oficial improvidas.
(TRF
- 3ª Região - 6ª T.; AC nº 669689-Bauru-SP;
Reg. nº 2001.03.99.008366-6; Rela. Desa.
Federal Marli Ferreira; j. 29/10/2003; v.u.)
03 - MANDADO
DE SEGURANÇA
Paralisação
parcial de servidores públicos.
Faltas
injustificadas. Caracterização. Desconto dos
dias parados. Validade. Direito de greve.
Inexistência. Art. 37, VII, da Constituição
Federal, que é norma não auto-aplicável
dependente de regulamen- tação. Ausência de
prova de que as alegadas ausências ao serviço
tenham decorrido do comparecimento dos
impetrantes à assembléia realizada nesse dia.
Segurança denegada.
(TJSP
- Órgão Especial; MS nº 102.682.0/5-SP; Rel.
Des. Flávio Pinheiro; j. 17/9/2003; v.u.)
04 - MANDADO
DE SEGURANÇA
Apreensão
de veículo em razão de transporte irregular de
passageiros.
Liberação
do veículo sem o pagamento de taxas, multas e
encargos. "A multa, em hipótese de
autuação pela prática de transportes por
autolotações, decorre do poder de polícia
municipal (fiscalização), cujo valor fica a
critério da sua Administração Pública, por
ser assunto diverso daquele versado no Código
Nacional de Trânsito". Impossibilidade de
manter-se a apreensão do veículo como forma de
coagir seu proprietário a efetuar o pagamento
de multa, despesas de remoção e estadia.
Sentença mantida. Recursos oficial e
voluntário improvidos.
(TJSP
- 7ª Câm. de Direito Público de Férias de
1/2004; AC nº 182.625-5/0-00-Guarulhos-SP; Rel.
Des. Walter Swensson; j. 26/1/2004; v.u.)
05 - AÇÃO
CIVIL PÚBLICA
Ato
de improbidade administrativa.
Não
comete enriquecimento ilícito o agente público
que, por ação ou omissão, não cometeu
conduta ilícita com dolo ou culpa grave e nem
obteve acréscimo de bens ou valores no seu
patrimônio em detrimento do erário público.
No mesmo modo, não cria situação de
insegurança jurídica aos administrados e aos
administradores quando o agente não agiu com
espírito predeterminado à prática do ato
ilícito e nem teve conduta imprudente e
desleixada grave a ponto de ocasionar lesão ao
patrimônio público. Inexistindo prova de que o
agente público agiu de má-fé, presume-se a
sua boa-fé, o qual deve ser excluído da
categoria jurídica tipificada como improbidade
administrativa. Embargos, quanto ao mérito,
acolhidos, sem atribuição de ônus
sucumbenciais ao Ministério Público.
(TJSP
- 7ª Câm. de Direito Público; EI nº
146.591-5/1-01-SP; Rel. Des. Guerrieri Rezende;
j. 1º/9/2003; maioria de votos)
06 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Decisão
que indefere o requerimento do rol de
testemunhas por entender precluso o direito.
Audiência
designada para 18/2/2003. Admissibilidade de
aproveitamento do rol. Agravo provido.
(1º
Tacivil - 7ª Câm.; AI nº 1.158.481-5-Santa
Izabel-SP; Rel. Juiz Nelson Ferreira; j.
11/2/2003; maioria de votos)
07 - ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA
Ação
ordinária.
Sistema
Financeiro da Habitação. Pretensão de não
promoção da execução extrajudicial do
Decreto-Lei nº 70/66, de não inclusão do nome
da requerente nos órgãos de proteção ao
crédito, de depósito dos valores apurados em
planilha de cálculos elaborada por técnico, e
de inversão do ônus da prova. Apresentação,
com a inicial, de informações
técnico-contábeis da evolução do
financiamento e das diferenças das prestações
cobradas e das que deveriam ter sido pagas.
Prova com força suficiente para o convencimento
da verossimilhança do alegado. Discussão sobre
a constitucionalidade dos arts. 30, parte final,
e 31 a 38 do Decreto-Lei nº 70/66 irrelevante
no caso. Determinação de suspensão da
execução extrajudicial desse Decreto em razão
da necessidade de controle judicial dos valores
em discussão. Depósito que, todavia, não
retira o direito do credor de promover a
execução judicial de seu título executivo (CPC,
art. 585, § 1º). Negativação que nenhuma
vantagem traz ao credor, e em contrapartida é
extremamente danosa para o devedor. Inversão
imediata do ônus da prova, vencido nesse ponto
o relator sorteado. Antecipação de tutela
concedida em parte. Agravo provido.
(1º
Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.156.873-5-SP;
Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 5/2/2003;
maioria de votos)
08 - APELAÇÃO
Ação
ordinária de cobrança.
Alegação
de nulidade da sentença que considerou revel a
co-ré remanescente, por não oferecimento da
contestação, sem que a mesma tenha sido
intimada do despacho que deferiu a desistência
da ação com relação à co-ré ainda não
citada. Admissibilidade. Incidência do art.
298, parágrafo único, do CPC. Em caso de
desistência da ação em relação a co-réu
ainda não citado, o prazo para contestação
dos co-réus remanescentes somente começa a
fluir a partir da intimação do despacho que
deferiu a desistência. Recurso provido.
(1º
Tacivil - 5ª Câm.; AP nº 837.882-5-Santo
André-SP; Rel. Juiz Alberto Mariz de Oliveira; j. 4/12/2002; v.u.)
09 - CONTRATO
Obrigação
de fazer.
Aquisição
de equipamento dentário. Entrega parcial da
mercadoria. Pretensão de recebimento do bem ou
ressarcimento. Admissibilidade. Relação de
representação comercial entre as apeladas
evidenciada. Aplicação do art. 34 do Código
de Defesa do Consumidor. Julgamento invertido.
Denunciação da lide procedente. Recurso
provido.
(1º
Tacivil - 9ª Câm.; AP nº 844.430-2-Ribeirão
Preto-SP; Rel. Juiz Grava Brazil; j. 18/3/2003;
v.u.)
10 - DESCONSIDERAÇÃO
DE PERSONALIDADE JURÍDICA
Indenização
de danos extrapatrimo- niais.
Execução
de sentença de procedência. Ré que não é
encontrada nos endereços existentes nos autos e
que não tem bens
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penhoráveis. Requerimento de
descon- sideração. Indeferimento em 1º Grau.
Incidência do disposto no art. 28 da Lei nº
8.078/90. Hipótese de encerramento irregular
das atividades, causada por gestão temerária.
Recurso do exeqüente provido.
(1º
Tacivil - 12ª Câm.; AI nº 1.164.019-6-SP;
Rel. Juiz Campos Mello; j. 18/3/2003; v.u.)
11 - EMBARGOS
DE TERCEIRO
Execução
aforada contra marido da embargante.
Constrição
sobre totalidade do imóvel. Dívida contraída
pelo filho, com aval do executado, o que
evidencia o proveito familiar. Separação
posterior alegada pela embargante, mas não
provada nos autos. Prova de manutenção de vida
em comum, evidenciando tentativa de burla ao
credor. Circunstância fática que impede a
exclusão da constrição. Embargos procedentes.
Recurso provido.
(1º
Tacivil - 6ª Câm.; AP nº
927.909-0-Vinhedo-SP; Rel. Juiz Newton Neves; j.
29/4/2003; v.u.)
12 - HONORÁRIOS
DE PERITO
Arbitramento.
Determinação
do adiantamento por beneficiário da
assistência judiciária gratuita. Hipótese em
que deve o Magistrado diligenciar perante o
Estado para pagamento prévio dos valores.
Recurso provido.
(1º
Tacivil - 5ª Câm.; AI nº
1.140.332-2-Presidente Prudente-SP; Rel. Juiz
Carlos Luiz Bianco; j. 11/12/2002; v.u.)
13 - MANDADO
DE SEGURANÇA
Imposto
Predial e Territorial Urbano.
Exercício
de 2003. Município de São Paulo. Impugnação
do lançamento (cobrança) com alíquota
progressiva. Lei Municipal nº 13.250/2001.
Fumus boni iuris e periculum in mora
reconhecidos. Suspensão autorizada da
exigibilidade do crédito tributário relativo
ao imposto. Concessão da liminar. Agravo
provido para este fim.
(1º
Tacivil - 1ª Câm.; AI nº 1.189.102-2-SP; Rel.
Juiz Correia Lima; j. 4/8/2003; v.u.)
14 - MONITÓRIA
Cobrança
de mensalidades escola- res.
Documentos
escritos que induzam à realidade da dívida se
estratificam nos requerimentos de matrícula,
demonstrativos e boletos não pagos e confissão
identificada perante cada filho. Regularidade da
citação editalícia, eis que os réus
desapareceram de suas residências sem qualquer
comunicação ao autor. Julgamento imediato do
mérito, após o afastamento da extinção
decretada pelo Juízo nos termos do § 3º do
art. 515 do Código de Processo Civil, na nova
redação dada pela Lei nº 10.352, de
26/12/2001. Sentença de extinção sem
julgamento de mérito. Apelação provida.
(1º
Tacivil - 6ª Câm.; AP nº 843.977-6-SP; Rel.
Juiz Oscarlino Moeller; j. 11/3/2003; v.u.)
15 - PENHORA
Imóvel
- Localização em juízo diverso.
Dispensa
da expedição de precatória, bastando ao
aperfeiçoamento da apreensão judicial a
apresentação da certidão da matrícula
imobiliária. Recurso provido.
(1º
Tacivil - 7ª Câm.; AI nº 1.155.482-0-Porto
Feliz-SP; Rel. Juiz Ariovaldo Santini Teodoro;
j. 10/12/2002; v.u.)
16 -APELAÇÃO
CRIMINAL
Recurso
Ministerial - Transação penal - Descumprimento
da obrigação homologada - Impossibilidade de
aditamento à denúncia - Recurso improvido.
A
inobservância ao cumprimento da pena restritiva
de direito não tem o condão de iniciar a
ação penal, da qual as partes abriram mão
através de consenso. Cumpre, então, prosseguir
a execução da pena transacionada na forma
prevista nos arts. 147 e 181 da Lei de
Execuções Penais. Recurso improvido.
(Tacrim
- 14ª Câm.; AP nº 1419883/6-SP; Rel. Juiz San
Juan França; j. 16/3/2004; v.u.)
17 - REGIME
PRISIONAL
Progressão.
Satisfeitos
os requisitos legais (art. 112 da Lei de
Execução Penal), é a progressão de regime
direito público subjetivo do condenado, que se
lhe não pode negar sem grave injúria da Lei e
da Justiça. O argumento da pena longa não é
poderoso a obstar a concessão de progressão de
regime ao sentenciado, se já cumpriu dela a
metade (necessariamente longa). Tampouco lhe
serve de empecilho à obtenção do benefício o
registro de falta grave (fuga) se, ao depois,
revelou, por largo espaço de tempo, exemplar
conduta carcerária e notável dedicação ao
trabalho, sinais inequívocos de sua redenção.
A fuga - "incoercível revolta do
instinto", na expressão de RUI
("Discursos e Conferências", 1907, p.
101) - não é, por si só, razão impeditiva de
outorga ao sentenciado do benefício da
progressão de regime, visto configura anseio de
liberdade inerente ao ser humano. A exegese de
que, havendo o sentenciado cometido falta grave
(fuga), deverá reiniciar o cumprimento de novo
lapso temporal de 1/6, primeiro que tenha jus à
progressão de regime, é inaceitável porque
contra legem (art. 112 da Lei de Execução
Penal).
(Tacrim
- 15ª Câm.; AgEx nº
1.400.191/3-Itapetininga-SP; Rel. Juiz Carlos
Biasotti; j. 17/12/2003; v.u.)
18 - LICENÇA
PARA CONSTRUIR
Ato
vinculado - Direito adquirido.
1
- A licença é um ato administrativo vinculado
pelo qual, tendo o interessado atendido às
exigências legais, resulta em um direito
subjetivo, não podendo a administração
negá-la. 2 - O projeto da construção já estava aprovado em
todas as fases quando o alvará foi suspenso por
meio do Decreto nº 18.817/01. 3 - Ato da
Administração Municipal considerado abu- sivo.
As situações jurídicas consolidadas devem ser
prezadas. 4 - Agravo Regi- mental improvido.
Decisão unânime.
(TJPE
- 2ª Câm. Cível; AgRg nº
92167-5/01-Recife-PE; Rel. Des. Nelson Santiago
Reis;
j. 1º/12/2003; v.u.)
19 - ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE
Base
de cálculo - O adicional de insalubridade,
mesmo após a vigência da CF/88, incide sobre o
salário mínimo.
Primeiro,
porque o art. 7º, XXIII, da CF, prevê
adicional de remuneração e não adicional
sobre remuneração. Segundo, porque o art. 192
da CLT foi recepcionado pela norma
constitucional, estabelecendo como base de
cálculo do adicional de insalubridade o
salário mínimo regional, nacionalmente
unificado pelo inciso IV do art. 7º da
Constituição Federal.
(TRT
- 9ª Região; RO nº 02560-2001-661-09-00-8-Maringá-PR; Rela. Juíza Fátima Teresinha
Loro Ledra Machado; j. 7/5/2003; maioria de
votos)
20 - AGRAVO
DE PETIÇÃO
Compensação
de valores - Ausência - Incorreção nas contas
- Provimento.
Verificando-se
que a Contadoria da Vara não efetuou em sua
integralidade a compensação dos valores pagos
a idêntico título, determinada no comando
sentencial, impõe-se o provimento parcial do
agravo de petição para sanar as incorreções.
(TRT
- 20ª Região; Ag de Petição nº 00245-
2003-920-20-00-7-Aracaju-SE; ac. nº 1146/03;
Rel. Juiz João Bosco Santana de Moraes; j.
20/5/2003; v.u.)
21 - EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS
Diferenças
da multa de 40% do FGTS - Prescrição bienal -
Lei Complementar nº 110/01.
O
prazo prescricional da ação trabalhista está
adstrito ao limite de dois anos estabelecido no
art. 7º, inciso XXIX, da CF/88, o que não
sucumbe ante a invocação da Lei Complementar
nº 110/01.
(TRT
- 20ª Região; RO Sumaríssimo nº
10562-2003-011-20-00-7-Maruim-SE; ac. nº
2138/03; Rel. Juiz Carlos Alberto Pedreira
Cardoso; j. 23/9/2003; v.u.)
22 - FGTS
Redução
do acréscimo remuneratório de 40% para 20% -
Invalidade da cláusula 34ª da Convenção
Coletiva.
Não
se aplica a cláusula 34ª da Convenção
Coletiva, sob o fundamento de culpa recíproca,
que reduz o acréscimo remuneratório de 40%
para 20%, no caso de despedida sem justa causa,
pois não se permite a flexibilização de tal
direito, quando os reclamantes por nada
contribuíram para a extinção contratual,
sendo, portanto, devida a complementação da
referida multa.
(TRT
- 20ª Região; RO Sumaríssimo nº
10320-2003-001-20-00-6-Aracaju-SE; ac. nº
2201/03; Rel. Juiz Carlos de Menezes Faro Filho;
j. 17/9/2003; v.u.)
23 - MANDADO
DE SEGURANÇA
Antecipação
de tutela sem oitiva da parte contrária -
Cabimento - Ausência de violação de direito
líquido e certo e de ilegalidade ou abuso de
poder - Denegação.
É
cabível Mandado de Segurança contra
antecipação de tutela concedida em
reclamação trabalhista que, sem oitiva da
parte contrária, reintegra o reclamante, ante a
inexistência, no processo trabalhista, de
recurso próprio. Entretanto, não demonstrada
violação de direito líquido e certo do
impetrante, muito menos ilegalidade ou abuso de
poder por parte da autoridade competente, resta
denegado o mandamus.
(TRT -
20ª Região; MS nº
21650-2002-000-20-00-0-Aracaju-SE; ac. nº
1114/03; Rela. Juíza Maria das Graças Monteiro
Melo; j. 27/5/2003; v.u.)
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