nº 2371
« Voltar | Imprimir 14 a 20 de junho de 2004
 

 01 - PROCESSUAL CIVIL
Recurso especial - Ação de embargos do devedor à execução - Acórdão - Revelia - Efeitos - Grupo de sociedades - Estrutura meramente formal - Administração sob unidade gerencial, laboral e patrimonial - Gestão fraudulenta - Desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica devedora - Extensão dos efeitos ao sócio majoritário e às demais sociedades do grupo - Possibilidade.
A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face da revelia do réu é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do Juiz. Precedentes. Havendo gestão fraudulenta e pertencendo a pessoa jurídica devedora a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legítima a desconsideração da personalidade jurídica da devedora para que os efeitos da execução alcancem as demais sociedades do grupo e os bens do sócio majoritário. Impedir a desconsideração da personalidade jurídica nesta hipótese implicaria prestigiar a fraude à lei ou contra credores. A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma para tal. Verificados os pressupostos de sua incidência, poderá o Juiz, incidentemente no próprio processo de execução (singular ou coletivo), levantar o véu da personalidade jurídica para que o ato de expropriação atinja os bens particulares de seus sócios, de forma a impedir a concretização de fraude à lei ou contra terceiros.
(STJ - 3ª T.; REsp nº 332.763-SP; Rela. Min. Nancy Andrighi; j. 30/4/2002; v.u.)

 02 - TRIBUTÁRIO
Imposto de renda na fonte - Valores recebidos por despedida de empregado provisoriamente estável - Pedido de conversão da reintegração em indenização - Art. 496 da CLT - Não incidência do IR.
1
- A verba recebida pelo empregado demitido, por força de decisão judicial que determinou a sua reintegração ao quadro de funcionários da empregadora, tem natureza indenizatória, vez que não configura contraprestação do serviço prestado. Inteligência do art. 457 da CLT. 2 - Estando o beneficiário empregado em outra empresa, pode requerer a conversão da reintegração em indenização, nos termos do art. 496 da CLT. 3 - Toda e qualquer indenização que visa recomposição patrimonial pela perda de direitos não configura aquisição de riqueza nova. Assim, não há que se falar em regra isentiva, mas sim em hipótese de não incidência do imposto de renda na fonte. 4 - É pacífico o entendimento de que é cabível a correção monetária de tributo recolhido indevidamente e posteriormente restituído, eis que não se traduz como penalidade, mas tão-somente o único meio de se resguardar quanto à integral satisfação do débito, mantendo no tempo o valor real da dívida. 5 - Não tendo sido requerida na inicial a especificação de índices de correção monetária, a matéria poderá ser decidida em sede de liquidação de sentença. 6 - Apelação e remessa oficial improvidas.
(TRF - 3ª Região - 6ª T.; AC nº 669689-Bauru-SP; Reg. nº 2001.03.99.008366-6; Rela. Desa. Federal Marli Ferreira; j. 29/10/2003; v.u.)

 03 - MANDADO DE SEGURANÇA
Paralisação parcial de servidores públicos.
Faltas injustificadas. Caracterização. Desconto dos dias parados. Validade. Direito de greve. Inexistência. Art. 37, VII, da Constituição Federal, que é norma não auto-aplicável dependente de regulamen- tação. Ausência de prova de que as alegadas ausências ao serviço tenham decorrido do comparecimento dos impetrantes à assembléia realizada nesse dia. Segurança denegada.
(TJSP - Órgão Especial; MS nº 102.682.0/5-SP; Rel. Des. Flávio Pinheiro; j. 17/9/2003; v.u.)

 04 - MANDADO DE SEGURANÇA
Apreensão de veículo em razão de transporte irregular de passageiros.
Liberação do veículo sem o pagamento de taxas, multas e encargos. "A multa, em hipótese de autuação pela prática de transportes por autolotações, decorre do poder de polícia municipal (fiscalização), cujo valor fica a critério da sua Administração Pública, por ser assunto diverso daquele versado no Código Nacional de Trânsito". Impossibilidade de manter-se a apreensão do veículo como forma de coagir seu proprietário a efetuar o pagamento de multa, despesas de remoção e estadia. Sentença mantida. Recursos oficial e voluntário improvidos.
(TJSP - 7ª Câm. de Direito Público de Férias de 1/2004; AC nº 182.625-5/0-00-Guarulhos-SP; Rel. Des. Walter Swensson; j. 26/1/2004; v.u.)

 05 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Ato de improbidade administrativa.
Não comete enriquecimento ilícito o agente público que, por ação ou omissão, não cometeu conduta ilícita com dolo ou culpa grave e nem obteve acréscimo de bens ou valores no seu patrimônio em detrimento do erário público. No mesmo modo, não cria situação de insegurança jurídica aos administrados e aos administradores quando o agente não agiu com espírito predeterminado à prática do ato ilícito e nem teve conduta imprudente e desleixada grave a ponto de ocasionar lesão ao patrimônio público. Inexistindo prova de que o agente público agiu de má-fé, presume-se a sua boa-fé, o qual deve ser excluído da categoria jurídica tipificada como improbidade administrativa. Embargos, quanto ao mérito, acolhidos, sem atribuição de ônus sucumbenciais ao Ministério Público.
(TJSP - 7ª Câm. de Direito Público; EI nº 146.591-5/1-01-SP; Rel. Des. Guerrieri Rezende; j. 1º/9/2003; maioria de votos)

 06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Decisão que indefere o requerimento do rol de testemunhas por entender precluso o direito.
Audiência designada para 18/2/2003. Admissibilidade de aproveitamento do rol. Agravo provido.
(1º Tacivil - 7ª Câm.; AI nº 1.158.481-5-Santa Izabel-SP; Rel. Juiz Nelson Ferreira; j. 11/2/2003; maioria de votos)

 07 - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Ação ordinária.
Sistema Financeiro da Habitação. Pretensão de não promoção da execução extrajudicial do Decreto-Lei nº 70/66, de não inclusão do nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito, de depósito dos valores apurados em planilha de cálculos elaborada por técnico, e de inversão do ônus da prova. Apresentação, com a inicial, de informações técnico-contábeis da evolução do financiamento e das diferenças das prestações cobradas e das que deveriam ter sido pagas. Prova com força suficiente para o convencimento da verossimilhança do alegado. Discussão sobre a constitucionalidade dos arts. 30, parte final, e 31 a 38 do Decreto-Lei nº 70/66 irrelevante no caso. Determinação de suspensão da execução extrajudicial desse Decreto em razão da necessidade de controle judicial dos valores em discussão. Depósito que, todavia, não retira o direito do credor de promover a execução judicial de seu título executivo (CPC, art. 585, § 1º). Negativação que nenhuma vantagem traz ao credor, e em contrapartida é extremamente danosa para o devedor. Inversão imediata do ônus da prova, vencido nesse ponto o relator sorteado. Antecipação de tutela concedida em parte. Agravo provido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.156.873-5-SP;
Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 5/2/2003; maioria de votos)

 08 - APELAÇÃO
Ação ordinária de cobrança.
Alegação de nulidade da sentença que considerou revel a co-ré remanescente, por não oferecimento da contestação, sem que a mesma tenha sido intimada do despacho que deferiu a desistência da ação com relação à co-ré ainda não citada. Admissibilidade. Incidência do art. 298, parágrafo único, do CPC. Em caso de desistência da ação em relação a co-réu ainda não citado, o prazo para contestação dos co-réus remanescentes somente começa a fluir a partir da intimação do despacho que deferiu a desistência. Recurso provido.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AP nº 837.882-5-Santo André-SP; Rel. Juiz Alberto Mariz de Oliveira; j. 4/12/2002; v.u.)

 09 - CONTRATO
Obrigação de fazer.
Aquisição de equipamento dentário. Entrega parcial da mercadoria. Pretensão de recebimento do bem ou ressarcimento. Admissibilidade. Relação de representação comercial entre as apeladas evidenciada. Aplicação do art. 34 do Código de Defesa do Consumidor. Julgamento invertido. Denunciação da lide procedente. Recurso provido.
(1º Tacivil - 9ª Câm.; AP nº 844.430-2-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz Grava Brazil; j. 18/3/2003; v.u.)

 10 - DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
Indenização de danos extrapatrimo- niais.
Execução de sentença de procedência. Ré que não é encontrada nos endereços existentes nos autos e que não tem bens
 

penhoráveis. Requerimento de descon- sideração. Indeferimento em 1º Grau. Incidência do disposto no art. 28 da Lei nº 8.078/90. Hipótese de encerramento irregular das atividades, causada por gestão temerária. Recurso do exeqüente provido.
(1º Tacivil - 12ª Câm.; AI nº 1.164.019-6-SP; Rel. Juiz Campos Mello; j. 18/3/2003; v.u.)

 11 - EMBARGOS DE TERCEIRO
Execução aforada contra marido da embargante.
Constrição sobre totalidade do imóvel. Dívida contraída pelo filho, com aval do executado, o que evidencia o proveito familiar. Separação posterior alegada pela embargante, mas não provada nos autos. Prova de manutenção de vida em comum, evidenciando tentativa de burla ao credor. Circunstância fática que impede a exclusão da constrição. Embargos procedentes. Recurso provido.
(1º Tacivil - 6ª Câm.; AP nº 927.909-0-Vinhedo-SP; Rel. Juiz Newton Neves; j. 29/4/2003; v.u.)

 12 - HONORÁRIOS DE PERITO
Arbitramento.
Determinação do adiantamento por beneficiário da assistência judiciária gratuita. Hipótese em que deve o Magistrado diligenciar perante o Estado para pagamento prévio dos valores. Recurso provido.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AI nº 1.140.332-2-Presidente Prudente-SP; Rel. Juiz Carlos Luiz Bianco; j. 11/12/2002; v.u.)

 13 - MANDADO DE SEGURANÇA
Imposto Predial e Territorial Urbano.
Exercício de 2003. Município de São Paulo. Impugnação do lançamento (cobrança) com alíquota progressiva. Lei Municipal nº 13.250/2001. Fumus boni iuris e periculum in mora reconhecidos. Suspensão autorizada da exigibilidade do crédito tributário relativo ao imposto. Concessão da liminar. Agravo provido para este fim.
(1º Tacivil - 1ª Câm.; AI nº 1.189.102-2-SP; Rel. Juiz Correia Lima; j. 4/8/2003; v.u.)

 14 - MONITÓRIA
Cobrança de mensalidades escola- res.
Documentos escritos que induzam à realidade da dívida se estratificam nos requerimentos de matrícula, demonstrativos e boletos não pagos e confissão identificada perante cada filho. Regularidade da citação editalícia, eis que os réus desapareceram de suas residências sem qualquer comunicação ao autor. Julgamento imediato do mérito, após o afastamento da extinção decretada pelo Juízo nos termos do § 3º do art. 515 do Código de Processo Civil, na nova redação dada pela Lei nº 10.352, de 26/12/2001. Sentença de extinção sem julgamento de mérito. Apelação provida.
(1º Tacivil - 6ª Câm.; AP nº 843.977-6-SP; Rel. Juiz Oscarlino Moeller; j. 11/3/2003; v.u.)

 15 - PENHORA
Imóvel - Localização em juízo diverso.
Dispensa da expedição de precatória, bastando ao aperfeiçoamento da apreensão judicial a apresentação da certidão da matrícula imobiliária. Recurso provido.
(1º Tacivil - 7ª Câm.; AI nº 1.155.482-0-Porto Feliz-SP; Rel. Juiz Ariovaldo Santini Teodoro; j. 10/12/2002; v.u.)

 16 -APELAÇÃO CRIMINAL
Recurso Ministerial - Transação penal - Descumprimento da obrigação homologada - Impossibilidade de aditamento à denúncia - Recurso improvido.
A inobservância ao cumprimento da pena restritiva de direito não tem o condão de iniciar a ação penal, da qual as partes abriram mão através de consenso. Cumpre, então, prosseguir a execução da pena transacionada na forma prevista nos arts. 147 e 181 da Lei de Execuções Penais. Recurso improvido.
(Tacrim - 14ª Câm.; AP nº 1419883/6-SP; Rel. Juiz San Juan França; j. 16/3/2004; v.u.)

 17 - REGIME PRISIONAL
Progressão.
Satisfeitos os requisitos legais (art. 112 da Lei de Execução Penal), é a progressão de regime direito público subjetivo do condenado, que se lhe não pode negar sem grave injúria da Lei e da Justiça. O argumento da pena longa não é poderoso a obstar a concessão de progressão de regime ao sentenciado, se já cumpriu dela a metade (necessariamente longa). Tampouco lhe serve de empecilho à obtenção do benefício o registro de falta grave (fuga) se, ao depois, revelou, por largo espaço de tempo, exemplar conduta carcerária e notável dedicação ao trabalho, sinais inequívocos de sua redenção. A fuga - "incoercível revolta do instinto", na expressão de RUI ("Discursos e Conferências", 1907, p. 101) - não é, por si só, razão impeditiva de outorga ao sentenciado do benefício da progressão de regime, visto configura anseio de liberdade inerente ao ser humano. A exegese de que, havendo o sentenciado cometido falta grave (fuga), deverá reiniciar o cumprimento de novo lapso temporal de 1/6, primeiro que tenha jus à progressão de regime, é inaceitável porque contra legem (art. 112 da Lei de Execução Penal).
(Tacrim - 15ª Câm.; AgEx nº 1.400.191/3-Itapetininga-SP; Rel. Juiz Carlos Biasotti; j. 17/12/2003; v.u.)

 18 - LICENÇA PARA CONSTRUIR
Ato vinculado - Direito adquirido.
1
- A licença é um ato administrativo vinculado pelo qual, tendo o interessado atendido às exigências legais, resulta em um direito subjetivo, não podendo a administração negá-la. 2 - O projeto da construção já estava aprovado em todas as fases quando o alvará foi suspenso por meio do Decreto nº 18.817/01. 3 - Ato da Administração Municipal considerado abu- sivo. As situações jurídicas consolidadas devem ser prezadas. 4 - Agravo Regi- mental improvido. Decisão unânime.
(TJPE - 2ª Câm. Cível; AgRg nº 92167-5/01-Recife-PE; Rel. Des. Nelson Santiago Reis;
j. 1º/12/2003; v.u.)

 19 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Base de cálculo - O adicional de insalubridade, mesmo após a vigência da CF/88, incide sobre o salário mínimo.
Primeiro, porque o art. 7º, XXIII, da CF, prevê adicional de remuneração e não adicional sobre remuneração. Segundo, porque o art. 192 da CLT foi recepcionado pela norma constitucional, estabelecendo como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário mínimo regional, nacionalmente unificado pelo inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
(TRT - 9ª Região; RO nº 02560-2001-661-09-00-8-Maringá-PR; Rela. Juíza Fátima Teresinha Loro Ledra Machado; j. 7/5/2003; maioria de votos)

 20 - AGRAVO DE PETIÇÃO
Compensação de valores - Ausência - Incorreção nas contas - Provimento.
Verificando-se que a Contadoria da Vara não efetuou em sua integralidade a compensação dos valores pagos a idêntico título, determinada no comando sentencial, impõe-se o provimento parcial do agravo de petição para sanar as incorreções.
(TRT - 20ª Região; Ag de Petição nº 00245-
2003-920-20-00-7-Aracaju-SE; ac. nº 1146/03; Rel. Juiz João Bosco Santana de Moraes; j. 20/5/2003; v.u.)

 21 - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
Diferenças da multa de 40% do FGTS - Prescrição bienal - Lei Complementar nº 110/01.
O prazo prescricional da ação trabalhista está adstrito ao limite de dois anos estabelecido no art. 7º, inciso XXIX, da CF/88, o que não sucumbe ante a invocação da Lei Complementar nº 110/01.
(TRT - 20ª Região; RO Sumaríssimo nº 10562-2003-011-20-00-7-Maruim-SE; ac. nº 2138/03; Rel. Juiz Carlos Alberto Pedreira Cardoso; j. 23/9/2003; v.u.)

 22 - FGTS
Redução do acréscimo remuneratório de 40% para 20% - Invalidade da cláusula 34ª da Convenção Coletiva.
Não se aplica a cláusula 34ª da Convenção Coletiva, sob o fundamento de culpa recíproca, que reduz o acréscimo remuneratório de 40% para 20%, no caso de despedida sem justa causa, pois não se permite a flexibilização de tal direito, quando os reclamantes por nada contribuíram para a extinção contratual, sendo, portanto, devida a complementação da referida multa.
(TRT - 20ª Região; RO Sumaríssimo nº 10320-2003-001-20-00-6-Aracaju-SE; ac. nº 2201/03; Rel. Juiz Carlos de Menezes Faro Filho; j. 17/9/2003; v.u.)

 23 - MANDADO DE SEGURANÇA
Antecipação de tutela sem oitiva da parte contrária - Cabimento - Ausência de violação de direito líquido e certo e de ilegalidade ou abuso de poder - Denegação.
É cabível Mandado de Segurança contra antecipação de tutela concedida em reclamação trabalhista que, sem oitiva da parte contrária, reintegra o reclamante, ante a inexistência, no processo trabalhista, de recurso próprio. Entretanto, não demonstrada violação de direito líquido e certo do impetrante, muito menos ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade competente, resta denegado o mandamus.
(TRT - 20ª Região; MS nº 21650-2002-000-20-00-0-Aracaju-SE; ac. nº 1114/03; Rela. Juíza Maria das Graças Monteiro Melo; j. 27/5/2003; v.u.)



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