nº 2371
« Voltar | Imprimir 14 a 20 de junho de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade - Divulgação verbal entre condôminos da obtenção de sucesso em demanda judicial de outros clientes - Ampliação da carteira de clientes - Vedação - É defeso ao advogado, ainda que de forma verbal e em ambiente restrito do condomínio onde atua, reside ou freqüenta, divulgar sua performance profissional, caracterizando angariação de causas e captação de clientela. A advocacia não comporta posturas mercantilistas, mas assegura ao advogado a divulgação de seu mister, balizado pelos limites constantes do regramento vigente. Inteligência dos arts. 33 e 34, IV, do EAOAB, 7º e 28 usque 34 do CED, Provimento nº 94/2000 do CFOAB e precedentes deste Sodalício (Proc. E-2.707/03 - v.u. em 20/3/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio Kalil Vilela Leite).

 

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