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Guia de Recolhimento das Despesas de
Diligência (GRD)
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- Desde 13/6/2003 |
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Capital
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R$
13,55 |
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Interior
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R$
10,87 |
| Cada
10 km |
R$
5,47 |
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Mandato Judicial |
Desde
1º/6/2004
Código 304-9 - Guia GARE |
R$
5,20 |
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Recursos Trabalhistas - Ato GP nº 294/2003 (DJU,
31/7/2003, Republicação) |
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(valores de observância
obrigatória, a partir de 1º/8/2003)
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Recurso
Ordinário
|
R$
4.169,33 |
| Recurso
de Revista |
R$
8.338,66 |
| Embargos
|
R$
8.338,66 |
| Recurso
Extraordinário |
R$
8.338,66 |
| Recurso
em Ação Rescisória |
R$
8.338,66 |
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Xerox autenticada ou não - 1ª e 2ª
Instâncias - Tribunal de Justiça |
| Unidade
|
R$
0,80 |
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Imposto de Renda - Junho de 2004 |
Tabela para
cálculo de imposto de renda na fonte e recolhimento
mensal
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Bases de cálculo
(R$) |
Alíquota
(%) |
Parc. deduzir
(R$) |
| Até
1.058,00 |
- |
- |
| De
1.058,01 a 2.115,00 |
15,0
|
158,70 |
| Acima
de 2.115,00 |
27,5
|
423,08 |
Valores
que podem ser deduzidos na determinação da base de cálculo:
.
valor pago a título de alimento ou pensão judicial;
.
R$ 106,00 por dependente;
.
valor da contribuição
paga para a Previdência Social;
.
R$ 1.058,00 correspondente
à parcela isenta dos rendimentos provenientes da aposentadoria
e da pensão
Custas
Judiciais - Vide as tabelas publicadas em Suplemento
no BAASP nº 2370, de 7 a 13/6/2004, e no site aplicacao.aasp.org.br,
em "Serviços AASP", "Informações
Úteis" e "Custas Estaduais".
Taxa
de desarquivamento (Capital e Interior):
R$
15,00 (para arquivos que se encontram a mais de 500m de
distância do Fórum)
R$ 8,00 (para arquivos que se encontram dentro do
perímetro de 500m do Fórum)
Guia Fundo Especial do Tribunal de Justiça - Código
206-2
Contribuição
Previdenciária - Tabela de contribuição dos
segurados (empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso) - desde 1º/5/2004
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Salário-de-Contribuição |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS |
| até
R$ 752,62 |
7,65%
(*) |
| de
R$ 752,63 até R$ 780,00 |
8,65%
(*) |
| de
R$ 780,01 até R$ 1.254,36 |
9% |
| de
R$ 1.254,37 até R$ 2.508,72 |
11% |
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(*)
Alíquota reduzida para salários e remunerações
até três salários mínimos, em razão do
disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº
9.311/96, que instituiu a CPMF. |
Salário-Família
- Remuneração Mensal
(desde 1º/5/2004)
até
R$ 390,00
R$ 20,00
de R$ 390,01 até R$ 586,19
R$ 14,09
|
Abril |
Maio |
Junho |
| Taxa
Selic |
1,18% |
1,23% |
- |
| TR |
0,0874% |
0,1546% |
0,1761% |
| INPC |
0,41% |
- |
- |
| IGPM |
1,21% |
1,31% |
- |
| BTN+TR |
R$
1,3899 |
R$
1,3911 |
R$
1,3932 |
| TBF |
1,1283% |
1,1762% |
1,2179% |
| UFM
(anual) |
R$
71,17 |
R$
71,17 |
R$
71,17 |
| UFESP
(anual) |
R$
12,49 |
R$
12,49 |
R$
12,49 |
| UPC
(trimestral) |
R$
19,73 |
R$
19,73 |
R$
19,73 |
| Salário
Mínimo |
R$
240,00 |
R$
260,00 |
R$
260,00 |
| UFIR |
Extinta
pela MP nº 1.973-67, de 26/10/2000
Janeiro a
Dezembro/2000 R$
1,0641 |
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