|
01
- TRIBUTÁRIO
Execução
fiscal - Prescrição inter- corrente - Lei de
Execuções Fiscais - Código Tributário
Nacional - Preva- lência das disposições
recepcionadas com status de lei complementar
- Precedentes.
1
- Pacificou-se no STJ o entendimento de que
o art. 40 da Lei de Execuções Fiscais deve
ser interpretado harmonicamente com o
disposto no art. 174 do CTN, que deve
prevalecer em caso de colidência entre as
referidas leis. Isto porque é princípio de
Direito Público que a prescrição e a
decadência tributárias são matérias
reservadas à lei complementar, segundo
prescreve o art. 146, III, b, da CF. 2 - Em
conseqüên-cia, o art. 40 da Lei nº
6.830/80, por não prevalecer sobre o CTN,
sofre os limites impostos pelo art. 174 do
referido ordenamento tributário. Assim,
após o transcurso de um qüinqüênio,
marcado pela contumácia fazendária,
impõe-se a decretação da prescrição
intercorrente, consoante entendimento
sumulado. 3 - Ausência de motivos
suficientes para a modificação do julgado.
Manutenção da decisão agravada. 4 -
Agravo regimental desprovido.
(STJ
- 1ª T.; AgRg no REsp nº 418.162-RO
(2002.0025867-2); Rel. Min. Luiz Fux; j.
17/10/2002; v.u.) RSTJ 166/59
02
- PROCESSO
CIVIL
Execução
fiscal - Prescrição inter- corrente.
1
- Quando devida, a intimação do
representante da Fazenda Pública é
pessoal. 2 - Não encontrado o devedor e
citado o mesmo por edital, ao qual não
atendeu, restou inerte a exeqüente. 3 -
Atuação processual somente após cinco
anos, quando já consumada a prescrição
intercorrente. 4 - Recurso especial
conhe- cido, mas improvido.
(STJ
- 2ª T.; REsp nº 312.762-RJ
(2001.0033753-8); Rela. Min. Eliana Calmon;
j. 28/5/2002; v.u.) RSTJ 166/225
03
- EXECUÇÃO
FISCAL
Embargos
do devedor - Prescrição - Interrupção -
Citação pessoal do de- vedor.
O
art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, nos
termos em que foi admitido em nosso
ordenamento jurídico, não tem
prevalência. A sua aplicação há de
sofrer os limites impostos pelo art. 174 do
CTN. Repugnam os princípios informadores do
nosso sistema tributário a prescrição
indefinida. Há de, após o decurso de
determinado tempo sem promoção da parte
interessada, se estabilizar o conflito pela
via da prescrição, impondo segurança
jurídica aos litigantes. Os casos de
interrupção do prazo prescricional estão
previstos no art. 174 do CTN, o qual tem
natureza de lei complementar e, por isso, se
sobrepõe à Lei de Execuções Fiscais (nº
6.830/80), que é lei ordinária. Não
efetivada a regular citação do
contribuinte antes de transcorridos cinco
anos da data da constituição definitiva do
crédito tributário, a prescrição há de
ser decretada. Embargos de divergência
acolhidos.
(STJ
- 1ª Seção; ED em REsp nº 85.144-RJ;
Rel. Min. José Delgado; j. 14/2/2001; v.u.)
RF 360/196
04
- EXECUÇÃO
FISCAL
Prescrição
- Ocorrência - Citação - Não
efetivação do ato na pessoa jurídica -
Redirecionamento da ação contra os sócios
coobrigados após decorridos mais de 5
(cinco) anos da constituição definitiva do
crédito - Inadmissibili- dade - Inteligência
dos arts. 125, III, e 174, parágrafo
único, do CTN.
Ementa
oficial: Somente a citação do devedor
produz o efeito de interromper o prazo
prescricional em relação aos sócios
responsáveis, em obediência às normas dos
arts. 125, III, e 174, parágrafo único, do
CTN, que têm prevalên-cia sobre a Lei nº
6.830/80. O redirecionamento da execução
fiscal contra os sócios coobrigados após
decorridos mais de 5 (cinco) anos da
constituição definitiva do crédito, sem
que tenha havido a citação da empresa
devedora, autoriza a decretação da
prescrição.
(STJ
- 2ª T.; REsp nº 263.661-MG; Rel. Min.
Francisco Peçanha Martins; j. 19/9/2002;
v.u.) RT 811/187
05
- EXECUÇÃO
FISCAL
Responsabilidade
tributária - Ex-sócio - Prescrição -
Inobservância ao art. 174 do Código
Tributário Nacio-nal - Prevalência desse
dispositivo em relação ao art. 8º, §
2º, da Lei nº 6.830/80 - Recurso provido.
Ementa
oficial: Agravo de instrumento. Execução
fiscal. Responsabilidade tributária.
Imputação a ex-sócio. Objeção de
pré-executividade. Prescrição. Não
citado o devedor, não houve a interrupção
da prescrição, que fluiu em relação ao
ex-sócio convocado para o pólo passivo da
execução. Art. 174, parágrafo único, do
CTN, que prevalece sobre a Lei nº 6.830/80.
Ausência, ademais, de responsabilidade
solidária, na hipótese. Arts. 133, 134 e
135, III, do CTN. Recurso provido.
(TJSP
- 8ª Câm. de Direito Público; AI nº
315.672.5/6-SP; Rel. Des. José Santana; j.
26/3/2003; v.u.) JTJ 268/322
06
- PRESCRIÇÃO
Interrupção
em relação a sócio responsável
solidariamente - Citação, decorridos mais
de cinco anos do ajuizamento - Hipótese em
que a citação feita à devedora interrompe
a prescrição também em relação aos
sócios - Recurso não provido.
Ementa
oficial: Execução fiscal. Pres-crição.
CTN, art. 174. Interrupção da prescrição
em relação a sócio responsável
solidário, citado após decorridos mais de
cinco anos do ajuizamento da execução.
Hipótese em que a citação feita à
devedora interrompe a prescrição também
em relação aos sócios, conforme jurispru-
dência pacífica. Agravo improvido.
(TJSP
- 7ª Câm. de Direito Público; AI nº
318.283-5/2-00-SP; Rel. Des. Torres de
Carvalho; j. 24/3/2003; v.u.) JTJ 266/389
07
- PRESCRIÇÃO
Execução
fiscal - Crédito tributário - Decurso de
prazo superior a cinco anos da data da
inscrição da dívida até a propositura da
ação e citação do executado -
Reconhecimento da pres- crição -
Inteligência dos arts. 173 e 174 do Código
Tributário Nacional e art. 219 do Código
de Processo Civil - Exceção de
pré-executividade proce- dente - Recurso
provido.
PRESCRIÇÃO.
Crédito tributário. Decurso de prazo
superior a cinco anos da data da inscrição
da dívida até a propositura da ação e
citação do executado. Inteligência dos
arts. 173 e 174 do Código Tributário
Nacional e art. 219 do Código de Processo
Civil. Reconhecimento da prescrição.
Recurso provido.
(1º
Tacivil - 1ª Câm.; AI nº 1.145.791-1-São
José dos Campos; Rel. Juiz Edgard Jorge
Lauand; j. 9/12/2002; v.u.) LEXTAC 200/131
08
- PRESCRIÇÃO
Execução
fiscal - Cobrança de débitos relativos ao
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- Exercício de 1984 - Município de São
Paulo - Ajuiza- mento da execução em 1986,
conhe- cimento da mesma pela executada,
apenas, em 2002 - Inocorrência de
interrupção do lapso prescricional diante
da não citação do devedor - Qüinqüênio
prescricional consumado - Aplicação do
art. 174 do Código Tributário Nacional -
Possibilidade, por fim, de alegação da
prescrição antes de seguro o juízo -
Exceção de pré-executividade procedente -
Re- curso provido para esse fim.
EXECUÇÃO
FISCAL. Rejeitada a exceção de
pré-executividade oposta pela agra- vante.
Admissibilidade da alegação de
prescrição antes de seguro o juízo.
PRESCRIÇÃO.
Execução fiscal. Art. 174 do CTN,
instituído pela Lei nº 5.172/66. Crédito
tributário. CTN que tem preponderância
sobre as normas da Lei nº 6.830/80.
Interrupção da prescrição que ocorre
apenas com a citação do devedor.
Execução fiscal que foi ajuizada em
30/4/1986. Cobrança de débitos referentes
ao ISSQN. Exercício financeiro de 1984.
Notificação do lançamento que ocorreu em
13/8/1985. Inocorrência de impugnação do
sujeito passivo na órbita administrativa.
Executada que tomou conhecimento da ação
em março de 2002. Consumado o qüinqüênio
prescricional. Impossibilidade de se cogitar
de que o art. 40 da Lei nº 6.830/80
impediria o reconhecimento da prescrição.
Exceção de pré-executividade acolhida.
Agravo provido.
(1º
Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.177.396-3-SP;
Rel. Juiz José Marcos Marrone; j.
21/5/2003; v.u.) LEXTAC 202/62
09
- PRESCRIÇÃO
Execução
fiscal - Citação - Despacho citatório que
não tem o condão de interromper o lapso
prescricional - Possibilidade da
interrupção somente quando ocorrer a
efetiva citação.
O
despacho que ordena a citação nos autos da
execução fiscal não tem o condão de
interromper a prescrição, sendo somente
possível com a citação efetiva do
devedor.
PRESCRIÇÃO.
Exceção de pré-executi- vidade.
Possibilidade de seu oferecimento
independentemente do oferecimento dos
embargos do devedor e da garantia da
penhora.
Ocorrendo
a prescrição, é possível o ofe- recimento
da exceção de pré-exe- cutividade,
independentemente do ofere- cimento dos
embargos do devedor e da garantia da
penhora.
A
prescrição é considerada extemporânea
quando argüida em exceção de
pré-executividade, sendo certo que não
pode ser reconhecida quando não for por
meio de embargos.
Ementa
oficial: Prescrição. Execução fiscal.
Citação. Somente a efetiva citação do
executado é capaz de ensejar a
interrupção do lapso prescricional, não
sendo, para tanto, suficiente o simples
despacho que ordena o ato citatório.
|
 |
Demora
na realização da citação. Circunstância
não imputável à Munic- ipalidade
exeqüente. Irrelevância. Pres- crição
reconhecida. Precedentes do STJ e desta
Corte. Recurso de agravo de instrumento
provido. Exceção de pré-executividade.
Execução fiscal. Admis- sibilidade. A
prescrição é matéria cuja argüição
dispensa o oferecimento de embargos e
prescinde de garantia da penhora. Recurso de
agravo de instrumento provido. Sucumbência.
Hono- rários de advogado. É devida a verba
honorária, mesmo sem o oferecimento de
embargos, em execução fiscal, onde o
executado se vê compelido a se manifestar,
argüindo, com sucesso, a prescrição.
Recurso de agravo de instrumento provido.
(1º
Tacivil - 2ª Câm.; AI nº 1.167.008-5-São
José do Rio Preto; Rel. Juiz Amado de
Faria; j. 6/8/2003; maioria de votos) RT
820/269
10
- EXECUÇÃO
FISCAL
Prescrição
- Interrupção do prazo prescricional -
Inocorrência - Mero despacho determinando a
citação do exeqüente - Necessidade de que
o ato citatório, para produzir aquele
efeito, realize-se nos moldes do art. 174,
parágrafo único, I, do CTN.
Em
execução fiscal, o mero despacho
determinando a citação do exeqüente não
é suficiente para interromper a
prescrição, eis que, para tal mister, o
ato citatório deve realizar-se nos moldes
do art. 174, parágrafo único, I, do CTN.
(1º
Tacivil - 9ª Câm.; AI nº 1.046.795-1-São
Vicente; Rel. Juiz Luiz Gavião de Almeida;
j. 23/10/2001; v.u.) RT 799/272
11
- EXECUÇÃO
FISCAL
Prescrição
- Ocorrência - Fluência do prazo
qüinqüenal após a suspensão do feito -
Ausência de iniciativa do exeqüente de
localizar bens dos devedores - Possibilidade
de o juiz decretar prescrito o executivo
fiscal a pedido do curador nomeado.
Ementa
oficial: Transcorridos mais de cinco anos,
após a suspensão da execução pelo prazo
estabelecido no § 2º do art. 40 da LEF,
sem qualquer inicia-tiva do exeqüente no
sentido de localizar bens dos devedores e
interromper a prescrição, pode o juiz, a
pedido do curador nomeado, decretar
prescrito o executivo fiscal.
EXECUÇÃO
FISCAL. Prescrição. Ocor- rência.
Circunstância em que a impres-
critibilidade
é anomalia no ordenamento jurídico. Regra
do art. 40 da Lei nº 6.830/80, que deve ser
analisado em consonância com o art. 174 do
CTN.
Ementa
oficial: O art. 40 da Lei de Execuções
Fiscais (LEF) deve ser analisado em
consonância com o art. 174 do CTN,
recepcionado pela Constituição Federal
como lei complementar. A imprescritibilidade
é anomalia em nosso ordenamento jurídico,
que só a admite em casos excepcionais,
previstos na Cons- tituição. Não é
legítima a interpretação do art. 40 da
LEF que, em dissonância da CF e do CTN,
admite a imprescritibilidade dos débitos
para com a Fazenda, submetidos à execução
fiscal.
(TRF
- 1ª Região - 3ª T.; AP nº
2002.01.99.013057-9-RO; Rel. Juiz Federal
Cândido Ribeiro; j. 11/6/2003; v.u.) RT
811/427
12
- EXECUÇÃO
FISCAL
Citação
- Edital - Admissibilidade - Nomeação de
curador especial ao devedor.
Ementa
oficial: É cabível a nomeação de curador
especial ao devedor em execução fiscal
quando, citado o executado pelo edital, não
comparece em juízo.
EXECUÇÃO
FISCAL. Prescrição. Lapso prescricional de
cinco anos contados a partir do prazo
estabelecido no art. 40, § 2º, da Lei nº
6.830/80. Exeqüente que não toma qualquer
iniciativa no sentido de localizar bens.
Reconhecimento da prescrição pelo juiz, a
requerimento da curadoria especial.
Admissibilidade. Inteligência do art. 174
do CTN. Ementa oficial: Transcorridos mais
de cinco anos, após a suspensão da
execução pelo prazo estabelecido no § 2º
do art. 40 da LEF, sem qualquer inicia-tiva
do exeqüente no sentido de localizar bens
dos devedores e interromper a prescrição,
pode o juiz, a pedido do curador nomeado,
decretar prescrito o executivo fiscal. O
art. 40 da LEF deve ser analisado em
consonância com o art. 174 do CTN,
recepcionado pela CF como lei complementar.
A impres- critibilidade é anomalia em nosso
ordenamento jurídico, que só a admite em
casos excepcionais, previstos na CF. Não é
legítima a interpretação do art. 40 da
LEF que, em dissonância da CF e do CTN,
admite a imprescritibilidade dos débitos
para com a Fazenda, submetidos à execução
fiscal.
(TRF
- 1ª Região - 3ª T.; AP nº
2002.01.00.000282-8-BA; Rel. Juiz Federal
Convocado Marcus Vinicius Bastos; j.
7/5/2002; v.u.) RT 808/430
13
- EXECUÇÃO
FISCAL
Prescrição
- Caracterização - Trans- curso de mais de
cinco anos da suspensão da ação -
Inexistência de iniciativa do credor no
sentido de localizar bens do devedor e inter-
romper o lapso prescricional.
Ementa
oficial: Transcorridos mais de cinco anos,
após a suspensão da execução pelo prazo
estabelecido no § 2º do art. 40 da LEF,
sem qualquer inicia-tiva do exeqüente no
sentido de localizar bens dos devedores e
interromper a prescrição, pode o juiz, a
pedido do executado, decretar prescrito o
executivo fiscal. O art. 40 da LEF deve ser
analisado em consonância com o art. 174 do
CTN, recepcionado pela CF como lei
complementar. A imprescritibilidade é
anomalia em nosso ordenamento jurídico, que
só admite em casos excepcionais, previstos
na CF. Não é legítima a interpretação
do art. 40 da LEF, que, em dissonância da
CF e do CTN, admite a imprescritibilidade
dos débitos para com a Fazenda, submetidos
à execução fiscal.
(TRF
- 1ª Região - 3ª T.; AP nº
2002.01.00.014273-1-MG; Rel. Juiz Federal
Cândido Ribeiro; j. 25/3/2003; v.u.) RT
816/378
14
- TRIBUTÁRIO
Processual
civil - Apelação cível em execução
fiscal - Prescrição - Art. 174 do CTN -
Arts. 8º, § 2º, e 4º da Lei nº 6.830/80
- Precedentes.
1
- Os créditos administrativos executados na
forma da LEF se submetem ao mesmo regime
processual dos créditos tributários, a que
se equiparam. 2 - Transcorrido longo
período entre a data do arquivamento do
feito, após o transcurso do prazo de
sobrestamento do feito e a data da
sentença, impõe-se reconhecer prescrito o
direito de ação e extinto o crédito
tributário. 3 - Aplicável o art. 174 c/c o
art. 156, ambos do CTN. 4 - Recurso e
remessa necessária improvidos.
(TRF
- 2ª Região - 1ª T.; AC nº
2002.02.01.003974-4-RJ; Rel. Des. Federal
Ney Fonseca; j. 22/4/2002; v.u.) STJTRF
169/426
15
- EXECUÇÃO
FISCAL
Prescrição
intercorrente - Reconhecimento do lapso de
ofício pelo juiz - Possibilidade -
Hipótese em que não resta ao credor
interesse em promover o andamento do feito -
Razoabilidade da medida que objetiva evitar
o tumulto causado pela pen- dência do
processo por tempo inde- terminado.
Ementa
oficial: Em que pese o fato de que a
prescrição constitui matéria de defesa do
réu, não pode ser decretada sem
provocação do interessado, a situação em
tela requer tratamento especial, por
tratar-se de situação excepcional. Após
decorrido o prazo prescricional, não resta
ao credor qualquer interesse em promover o
andamento do feito. Da mesma forma, não se
pode esperar do devedor - sequer citado -
iniciativa no sentido de pleitear o
reconhecimento da prescrição. Assim, a
autorização ao juiz para que declare, ex
officio, a ocorrência da prescrição
intercorrente apresenta-se como medida
razoável, a fim de evitar o tumulto causado
pela pendência do processo por tempo
indeterminado.
(TRF
- 4ª Região - 1ª T.; AP nº
2001.72.06.003513-3-SC; Rela. Desa. Federal
Maria Lúcia Luz Leiria; j. 11/6/2003;
maioria de votos) RT 818/374
16
- EXECUÇÃO
FISCAL
Prescrição
intercorrente - Ocorrência - Hipótese em
que a ação ficou suspensa por mais de
cinco anos sem nenhuma iniciativa do
exeqüente - Inteligência dos arts. 174 do
CTN e 40 da Lei nº 6.830/80.
Verifica-se
a ocorrência da prescrição intercorrente
se, proposta ação de execução fiscal,
esta for suspensa por prazo superior a cinco
anos, sem que o exeqüente tenha tomado
qualquer iniciativa no sentido de
interrompê-la, nos termos do art. 174 do
CTN c/c o art. 40 da Lei nº 6.830/80.
EXECUÇÃO
FISCAL. Prescrição. Reconhe- cimento de
ofício pelo Juiz. Admissibilidade. Direito
patrimonial disponível. Irrelevância.
Inegável benefício para a administração
judiciária no seu reconhecimento, a fim de
evitar o tumulto causado pela pendência do
processo por tempo indeterminado, ante a
ausência de interesse do credor em promover
seu andamento.
Ementa
oficial: Após decorrido o prazo
prescricional, não resta ao credor qualquer
interesse em promover o andamento do feito.
Da mesma forma, não se pode esperar do
devedor - sequer citado - iniciativa no
sentido de pleitear o reconhecimento da
prescrição. Assim, a autorização ao juiz
para que declare, ex officio, a ocorrência
da prescrição intercorrente apresenta-se
como medida razoável, a fim de evitar o
tumulto causado pela pendência do processo
por tempo indeterminado.
(TRF
- 4ª Região - 1ª T.; REO nº
2001.04.01.044809-7-PR; Rela. Desa. Federal
Maria Lúcia Luz Leiria; j. 16/5/2002;
maioria de votos) RT 805/429
|