nº 2374
« Voltar | Imprimir 5 a 11 de julho de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Patrocínio - Revogação de mandato efetuada por um dos clientes em inventário - Atitude do advogado - Competência da Ordem dos Advogados do Brasil para análise - A competência para manifestação, processamento e decisão sobre atitude ética de advogado é exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil e não do Poder Judiciário. Advogado que tem seu mandato revogado por constituinte, representando vários outros em arrolamento, poderá continuar patrocinando os interesses dos demais, independentemente de ter sido nomeado pelo convênio ou contratado, respeitando sempre o sigilo profissional (Proc. E-2.713/03 - v.u. em 20/3/2003 do parecer e ementa da Rela. Dra. Roseli Príncipe Thomé).

 

« Voltar | Topo