Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio - Revogação de mandato efetuada por um dos
clientes em inventário - Atitude do advogado - Competência
da Ordem dos Advogados do Brasil para análise - A
competência para manifestação, processamento e decisão
sobre atitude ética de advogado é exclusiva da Ordem dos
Advogados do Brasil e não do Poder Judiciário. Advogado que
tem seu mandato revogado por constituinte, representando
vários outros em arrolamento, poderá continuar patrocinando
os interesses dos demais, independentemente de ter sido
nomeado pelo convênio ou contratado, respeitando sempre o
sigilo profissional (Proc. E-2.713/03 - v.u. em 20/3/2003 do
parecer e ementa da Rela. Dra. Roseli Príncipe Thomé).
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