nº 2375
« Voltar | Imprimir 12 a 18 de julho de 2004
 

 01 - HABEAS CORPUS
Processual Penal - Crime de extorsão mediante seqüestro - Prisão preven- tiva - Ausência de fundamentação - Decisão baseada na gravidade abstra- ta do delito e motivos genéricos de ofensa à ordem pública - Precedentes do STJ.
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- O édito constritivo de liberdade deve ser concretamente fundamentado, com a exposição dos elementos reais e justificadores de que o réu solto irá perturbar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. A gravidade do delito, por si só, não é razão suficiente para autorizar a custódia cautelar. Precedentes. 2 - Ordem concedida para revogar o decreto judicial de prisão preventiva expedido em desfavor do ora paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de eventual decretação de prisão cautelar devidamente fundamentada.
(STJ - 5ª T.; HC nº 29.888-SP; Rela. Min. Laurita Vaz; j. 4/3/2004; v.u.)

 02 - PRISÃO CIVIL
Devedor de alimentos - Execução na forma do art. 733 do Código de Processo Civil.
A execução de alimentos prevista pelo art. 733 do Código de Processo Civil restringe-se às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que vencerem no seu curso, conforme precedentes desta Corte. Ordem parcialmente concedida, apenas para adequação do fundamento da prisão à jurisprudência do STJ, mantida a constrição imposta na origem.
(STJ - 4ª T.; HC nº 30.528-SP; Rel. Min. Cesar Asfor Rocha; j. 18/11/2003; v.u.)

 03 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Prova pericial - Desativação do local de trabalho do reclamante.
O fato de o local de trabalho do reclamante encontrar-se desativado, impossibilitando a realização de perícia, in casu, não acarreta violação ao § 2º do art. 195 da CLT, porque restou incontroverso, mediante avaliação técnica do perito, que as atividades exercidas eram consideradas insalubres. Ademais, a reclamada não produziu prova capaz de elidir as conclusões do Perito Judicial. Nessa hipótese, o julgador pode avaliar o conjunto probatório dos autos para a formação de seu convencimento. Embargos conhecidos e desprovidos.
(TST - SBDI-1 - 1ª T.; E-RR nº 549.590/99.4; Rela. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; j. 16/12/2002; v.u.)

 04 - TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL
Execução fiscal - Débito para com a Seguridade Social - Sociedade civil de caráter cultural, sem fins lucrativos - Inclusão dos sócios no pólo passivo da relação processual - Indemons- tração de dolo ou culpa - Lei nº 8.620/93, art. 13, parágrafo único.
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- Em execução fiscal destinada à cobrança de contribuições previdenciá-rias, se a executada é sociedade civil de caráter cultural sem fins lucrativos, a inclusão dos sócios no pólo passivo da relação processual é regida pelo parágrafo único do art. 13 da Lei nº 8.620/93; nessas condições, a responsabilização pessoal dos sócios ou diretores depende da ocorrência de dolo ou culpa. 2 - Não se pode presumir a insolvência da executada pelo simples fato de ter ela oferecido os mesmos bens em diversas execuções, até porque eles podem ser suficientes à garantia de todas as dívidas. 3 - Agravo provido.
(TRF - 3ª Região - 2ª T.; AI nº 165742-Franca-SP; Reg. nº 2002.03.00.043904-1; Rel. Des. Federal Nelton dos Santos; j. 11/11/2003; v.u.)

 05 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processual civil - FGTS - Declarações do empregador com o objetivo de provar o não recebimento dos valores relativos à taxa progressiva de juros - Inicial instruída com documentos necessários ao exame do pedido - Agravo provido.
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- A exigência da produção de prova negativa se constitui em obstáculo ao exercício do direito de ação, em face da impossibilidade de ser produzida, bastando para verificação da existência do direito reivindicado a juntada da Carteira Profissional, na qual esteja registrado o contrato de trabalho e o período de sua vigência. 2 - Desnecessárias as declara- ções do empregador com o objetivo de provar o não recebimento dos valores relativos à taxa progressiva de juros nos depósitos das contas vinculadas ao FGTS, vez que a inicial veio instruída com as cópias da CTPS, onde constam as informações necessárias a propiciar o exame do pedido. 3 - Agravo provido.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AI nº 164443-Bauru-SP; Reg. nº 2002.03.00.041475-5; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 17/11/2003; v.u.)

 06 - PROCESSUAL CIVIL
Advogado do INSS constituído me- diante procuração - Lei nº 10.480/02 - Intimação pessoal - Impossibilidade.
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- A Lei nº 10.480/02, que criou a Procuradoria-Geral Federal - da qual faz parte integrante a Procuradoria do INSS -, possui caráter eminentemente adminis- trativo. 2 - Não houve equiparação quanto aos procedimentos e prerrogativas atinentes ao processo, razão pela qual a intimação dos procuradores da autarquia previdenciária deve ser efetuada mediante a publicação na Imprensa Oficial, conforme dispõe o art. 236 do CPC. 3 - Igualmente, advogado constituído pelo INSS por contrato de prestação de serviços, mediante a outorga de procuração, não tem direito a tal privilégio. 4 - Recurso improvido.
(TRF - 3ª Região - 7ª T.; AI nº 186675-Ibitinga-SP; Reg. nº 2003.03.00.050478-5; Rel. Des. Federal Newton De Lucca; j. 24/11/2003; v.u.)

 07 - SEPARAÇÃO JUDICIAL
Pedido de reconstituição da socie- dade conjugal formulado diretamente pelos cônjuges e pelo advogado comum.
Demora no exame do pedido, com o falecimento do varão. Extinção do proces- so decretada. Inadmissibilidade. Recurso provido para se homologar a reconsti- tuição, retroagidos os efeitos à data da manifestação de vontade dos cônjuges.
(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AC nº 296.563.4/6-00-SP; Rel. Des. Boris Kauffmann; j. 23/9/2003; v.u.)

 08 - RECURSO
Embargos de Declaração - Omissão - Inocorrência - Rejeição dos embargos declaratórios da agravante.
RECURSO. Embargos de declaração. Efeitos modificativos. Cabimento. Fato superveniente. Art. 462 do CPC. Ação revisional julgada em primeiro grau após o acórdão que reconheceu a conexão intelectual e determinou a remessa dos autos da execução à Vara pela qual tramita a primeira. Julgamento da revisional impede a reunião dos feitos, nos termos da Súmula nº 235 do STJ. O fato novo ocorrido depois do julgamento do agravo de instrumento, mas levado ao conhecimento do Tribunal por tempestivos embargos declaratórios, versando sobre o desaparecimento do motivo da reunião dos feitos, pode ser considerado pela Câmara. Embargos recebidos, com efeitos modificativos, para que a execução continue tramitando na Vara à qual foi distribuída. Embargos declaratórios do agravado recebidos com efeitos modificativos.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; EDcl nº 1.181.496.7/02-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 25/6/2003; v.u.)

 09 - MEDIDA CAUTELAR
Liminar.
Pretensão de concessão de medida liminar. Impossibilidade de apreciação em observação ao duplo grau de jurisdição. Questão não apresentada em primeiro grau. Recurso improvido.
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. Cautelar inominada para exclusão de nome tendo no pólo passivo o Serasa. Cabimento. Possibilidade de ajuizamento de ação diretamente contra o órgão, dada a relação material que nasce entre ambos no instante em que é feito o registro do nome, independentemente de quem o tenha remetido. Legitimidade passiva configu- rada. Exigência de emenda da inicial afastada. Recurso provido.
(1º Tacivil - 8ª Câm.; AI nº 1.134.887-5-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz Márcio Franklin Nogueira; j. 19/3/2003; v.u.)

 10 - RECURSO
Agravo de Instrumento - Mandado de Segurança - Efeito suspensivo - Admissibilidade.
Embora não previsto na Lei nº 1.533/51, é possível se atribuir o efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento inter- posto contra sentença denegatória da segurança, quando a excepcionalidade do caso concreto assim recomendar. Intelec- ção da nova sistemática recursal contem- plada no Código de Processo Civil, notadamente o art. 558. Hipótese em que cabível a medida, sob pena de ineficácia do recurso e de seu julgamento. Precedente do STF. Recurso de Agravo de Instrumento provido.
(1º Tacivil - 2ª Câm.; AI nº 1.129.404-3-SP; Rel. Juiz Amado de Faria; j. 21/5/2003; v.u.)

 11 - RESPONSABILIDADE CIVIL
Ação de indenização.
Danos morais. Protesto indevido de títulos. Caracterização, independentemente da prova do prejuízo. Danos materiais incomprovados. Recurso parcialmente provido.
(1º Tacivil - 6ª Câm.; AP nº 845.696-4-Santos-SP; Rel. Juiz Marciano da Fonseca; j. 18/3/2003; v.u.)

 12 - CUSTAS
Ação de indenização em que as partes se compuseram amigavel- mente, não se iniciando a fase de execução.
Hipótese em que não há lugar para a taxa judiciária final, exigida quando da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei nº 4.952/85). Recurso provido.
(1º Tacivil - 1ª Câm.; AI nº 1.210.475-5-Santo André-SP; Rel. Juiz Cyro Bonilha; j. 15/9/2003; v.u.)

 13 - HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Ação de indenização, em fase de execução de sentença.
O Magistrado monocrático deixou de fixar a verba honorária. Hipótese em que, tratando-se de execução, embargada ou não, a verba advocatícia é devida por força do art. 20, § 4º, do CPC. Verba fixada em 10% do débito. LEGITIMIDADE RECURSAL. Alegação de que a sucumbência perseguida pelos agravantes é de seus patronos. Inadmissibilidade. O art. 23, da Lei nº 8.906/94, prescreve o direito de execução autônoma, portanto, não fica excluída a possibilidade da parte, em seu nome, mas representada pelo mesmo advogado, insurgir-se contra o quantum não fixado a título de honorários, no momento da execução da sentença. Pretensão afastada. Recurso provido.
(1º Tacivil - 12ª Câm.; AI nº 1.148.547-5-Guarulhos-SP; Rel. Juiz Jurandir de Souza Oliveira; j. 11/2/2003; v.u.)

 14 - EXECUÇÃO FISCAL
IPTU e taxas - Município de Campinas - Exercícios de 1992 a 1996.
Imóvel compromissado à venda, irretratável e irrevogável. Posse transmitida ao compromissário comprador que, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 677 e art. 1.137 do Código Civil de 1916, assumiu a obrigação de pagar aqueles tributos. Ilegitimidade passiva reconhecida. Promitente vendedor que não pode ser responsabilizado pelo pagamento do tributo. Recurso provido.
(1º Tacivil - 11ª Câm.; AI nº 1.186.660-7-Campinas-SP; Rel. Juiz Urbano Ruiz; j. 8/5/2003; v.u.)

 15 - TAXA
Fiscalização, instalação e funciona- mento.
Base de cálculo que leva em conta a área ocupada pelo estabelecimento. Inadmissi- bilidade, em razão da identidade com elementos próprios de imposto. Aplicação do art. 145, inciso II, § 2º, da Constituição Federal. Tributo indevido.
TAXA. LICENÇA DE PUBLICIDADE. Renova- ção anual. Admissibilidade. Existência do efetivo exercício do poder de polícia. Tributo devido.
TAXA. PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS. Ausência dos requisitos da especificidade e divisibilidade. Serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros, mantido pelo Estado. Tributo indevido.
TAXA. EMISSÃO E CADASTRAMENTO. Inexistência de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte. Ausência de amparo legal a justificar a cobrança. Tributo indevido. Embargos à execução fiscal parcialmente procedentes. Recurso parcialmente provido.
(1º Tacivil - 8ª Câm.; AP nº 844.133-8-Sorocaba-SP; Rel. Juiz Carlos Alberto Lopes; j. 28/5/2003; maioria de votos)

 16 - TRIBUTÁRIO
Taxas de conservação de vias e logradouros públicos e de limpeza pública.
Ausência de divisibilidade e especificidade que desnaturam o tributo na qualidade de taxas. Sentença de improcedência. Apelação provida.
TRIBUTÁRIO. Taxa de combate a sinistros. Serviços gerais que envolvem não apenas combate a incêndios, mas também atendimento a acidentes, afogamentos, atos que envolvem calamidade pública. Ilegalidade, eis que se apresenta na hipótese de caráter indivisível e inespecífico, contrariando o inciso II do art. 145 da Constituição Federal, bem como por expressar serviços do Estado, através da Polícia Militar por seu Corpo de Bombeiros, com despesas e encargos pertinentes ao Estado e não ao Município. O Convênio estabelecido entre Município e Estado não tem o condão de alterar a inespecificidade e indivisibilidade de todos os serviços que envolvem sinistros. Sentença de improcedência. Apelação provida.
PRESCRIÇÃO. Acolhimento. Sendo o lançamento das taxas em conjunto com o do IPTU, fato que ocorre entre janeiro e março de cada ano, fica prescrita a pretensão para o exercício de 1993, eis que distribuída a ação de indébito aos 5/6/1998. Sucumbência diminuta que não altera a responsabilidade integral da Municipalidade pela procedência da demanda. Sentença de improcedência. Apelação provida nesta parte.
(1º Tacivil - 6ª Câm.; AP nº 845.962-3-SP; Rel. Juiz Oscarlino Moeller; j. 1º/4/2003; v.u.)

 17 - AGRAVO EM EXECUÇÃO
Remição de penas.
À luz da lógica e por princípio de justiça, a escorreita exegese do art. 126 da Lei de Execução Penal deve compreender também, no conceito de trabalho, a atividade escolar do preso, por sua transcendental importância como fator de promoção humana e poderoso instrumento de reforma de vida e costumes. Destarte, comprovando que freqüentou aulas em curso patrocinado pelo sistema penitenciário, tem jus o condenado à remição de penas, na proporção de um dia para cada 12 horas de efetiva atividade escolar.
(Tacrim - 15ª Câm.; AgEx nº 1.418.015/7-São Vicente-SP; Rel. Juiz Carlos Biasotti; j. 15/3/2004; v.u.)

 18 - DESCONTOS SALARIAIS POR DANO
Previsão contratual.
Responsabilidade subjetiva não configu- rada. A possibilidade de se proceder a descontos salariais na hipótese de dano causado pelo empregado importa ônus da empresa em comprovar a responsabilidade subjetiva do autor do dano, seja por dolo, seja por culpa em quaisquer de suas modalidades (imprudência, imperícia ou negligência). A ausência dessa prova torna ilegal o desconto.
(TRT - 2ª Região - 6ª T.; RO em Rito Sumaríssimo nº 00991200304902007-SP; ac. nº 20030653678; Rel. Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro; j. 2/12/2003; v.u.)

 19 - LEGITIMIDADE DE PARTE
Nova concessão de serviços.
A transferência da concessão de serviços, acompanhada da remoção dos funcionários para a nova empresa, não afasta a possibilidade do empregado ajuizar a demanda em face da primeira empregadora, continuando esta a ser parte legítima para responder pelas verbas decorrentes do período contratual que lhes foi comum. Recurso a que se dá provimento.
(TRT - 2ª Região - 2ª T.; RO nº 49579200390202005-SP; ac. nº 20030689079; Rela. Juíza Sônia Maria Forster do Amaral; j. 4/12/2003; v.u.)

 20 - AÇÃO RESCISÓRIA
Violação à literal disposição de lei - Procedência parcial.
Há que ser dada procedência, em parte, à ação rescisória proposta com o objetivo de desconstituir a sentença transitada em julgado, que violou literal disposição de lei, com novo julgamento da matéria nela apreciada, quando constatada a razão parcial do pleito autoral.
(TRT - 20ª Região; AR nº 30316-2003-000-20-00-8-SE; Rela. Juíza Maria das Graças Monteiro Melo; j. 13/1/2004; v.u.)

 21 - ALEGAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
Ausência de prova - Indeferimento.
Em que pese o apego da reclamada em defender a tese de negativa total de vínculo de emprego, constituiu ônus do reclamante demonstrar a existência de labor em horário extraordinário, no entanto, deste encargo não se desincumbiu satisfatoriamente.
(TRT - 20ª Região; RO Sumaríssimo nº 10614-2003-004-20-00-7-SE; ac. nº 2139/03; Rel. Juiz Carlos Alberto Pedreira Cardoso; j. 23/9/2003; maioria de votos)

 22 - LIQUIDAÇÃO DO JULGADO
Excesso na quantificação das horas extras.
A liquidação deve representar monetariamente a coisa julgada. Quando há divergência entre o que determina a sentença e os cálculos de liquidação, estes devem ser reformados para se adequarem ao comando sentencial.
(TRT - 20ª Região; Ag de Petição nº 00048-2002-920-20-85-0-SE; ac. nº 1703/03; Rel. Juiz Augusto César Leite de Carvalho; j. 9/7/2003; v.u.)



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