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01 - HABEAS
CORPUS
Processual
Penal - Crime de extorsão mediante seqüestro -
Prisão preven- tiva - Ausência de
fundamentação - Decisão baseada na gravidade
abstra- ta do delito e motivos genéricos de
ofensa à ordem pública - Precedentes do STJ.
1
- O édito
constritivo de liberdade deve ser concretamente
fundamentado, com a exposição dos elementos
reais e justificadores de que o réu solto irá
perturbar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal. A
gravidade do delito, por si só, não é razão
suficiente para autorizar a custódia cautelar.
Precedentes. 2 - Ordem concedida para revogar o
decreto judicial de prisão preventiva expedido
em desfavor do ora paciente, se por outro motivo
não estiver preso, sem prejuízo de eventual
decretação de prisão cautelar devidamente
fundamentada.
(STJ - 5ª T.;
HC nº 29.888-SP; Rela. Min. Laurita Vaz; j.
4/3/2004; v.u.)
02 - PRISÃO
CIVIL
Devedor de
alimentos - Execução na forma do art. 733 do
Código de Processo Civil.
A execução de
alimentos prevista pelo art. 733 do Código de
Processo Civil restringe-se às três
prestações anteriores ao ajuizamento da
execução e às que vencerem no seu curso,
conforme precedentes desta Corte. Ordem
parcialmente concedida, apenas para adequação
do fundamento da prisão à jurisprudência do
STJ, mantida a constrição imposta na origem.
(STJ - 4ª T.;
HC nº 30.528-SP; Rel. Min. Cesar Asfor Rocha;
j. 18/11/2003; v.u.)
03 - ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE
Prova pericial
- Desativação do local de trabalho do
reclamante.
O fato de o
local de trabalho do reclamante encontrar-se
desativado, impossibilitando a realização de
perícia, in casu, não acarreta violação ao
§ 2º do art. 195 da CLT, porque restou
incontroverso, mediante avaliação técnica do
perito, que as atividades exercidas eram
consideradas insalubres. Ademais, a reclamada
não produziu prova capaz de elidir as
conclusões do Perito Judicial. Nessa hipótese,
o julgador pode avaliar o conjunto probatório
dos autos para a formação de seu
convencimento. Embargos conhecidos e
desprovidos.
(TST - SBDI-1 -
1ª T.; E-RR nº 549.590/99.4; Rela. Min. Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi; j. 16/12/2002; v.u.)
04 - TRIBUTÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL
Execução
fiscal - Débito para com a Seguridade Social -
Sociedade civil de caráter cultural, sem fins
lucrativos - Inclusão dos sócios no pólo
passivo da relação processual - Indemons-
tração de dolo ou culpa - Lei nº
8.620/93, art. 13, parágrafo único.
1
- Em
execução fiscal destinada à cobrança de
contribuições previdenciá-rias, se a
executada é sociedade civil de caráter
cultural sem fins lucrativos, a inclusão dos
sócios no pólo passivo da relação processual
é regida pelo parágrafo único do art. 13 da
Lei nº 8.620/93; nessas condições, a
responsabilização pessoal dos sócios ou
diretores depende da ocorrência de dolo ou
culpa. 2 - Não se pode presumir a insolvência
da executada pelo simples fato de ter ela
oferecido os mesmos bens em diversas
execuções, até porque eles podem ser
suficientes à garantia de todas as dívidas. 3
- Agravo provido.
(TRF - 3ª
Região - 2ª T.; AI nº 165742-Franca-SP; Reg.
nº 2002.03.00.043904-1; Rel. Des. Federal
Nelton dos Santos; j. 11/11/2003; v.u.)
05 - AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Processual
civil - FGTS - Declarações do empregador com o
objetivo de provar o não recebimento dos
valores relativos à taxa progressiva de juros -
Inicial instruída com documentos necessários
ao exame do pedido - Agravo provido.
1
- A
exigência da produção de prova negativa se
constitui em obstáculo ao exercício do direito
de ação, em face da impossibilidade de ser
produzida, bastando para verificação da
existência do direito reivindicado a juntada da
Carteira Profissional, na qual esteja registrado
o contrato de trabalho e o período de sua
vigência. 2 - Desnecessárias as
declara- ções
do empregador com o objetivo de provar o não
recebimento dos valores relativos à taxa
progressiva de juros nos depósitos das contas
vinculadas ao FGTS, vez que a inicial veio
instruída com as cópias da CTPS, onde constam
as informações necessárias a propiciar o
exame do pedido. 3 - Agravo provido.
(TRF - 3ª
Região - 5ª T.; AI nº 164443-Bauru-SP; Reg.
nº 2002.03.00.041475-5; Rela. Desa. Federal
Ramza Tartuce; j. 17/11/2003; v.u.)
06 - PROCESSUAL
CIVIL
Advogado do
INSS constituído me- diante procuração - Lei
nº 10.480/02 - Intimação pessoal -
Impossibilidade.
1 - A Lei nº
10.480/02, que criou a Procuradoria-Geral
Federal - da qual faz parte integrante a
Procuradoria do INSS -, possui caráter
eminentemente adminis- trativo. 2 - Não houve
equiparação quanto aos procedimentos e
prerrogativas atinentes ao processo, razão pela
qual a intimação dos procuradores da autarquia
previdenciária deve ser efetuada mediante a
publicação na Imprensa Oficial, conforme
dispõe o art. 236 do CPC. 3 - Igualmente,
advogado constituído pelo INSS por contrato de
prestação de serviços, mediante a outorga de
procuração, não tem direito a tal
privilégio. 4 - Recurso improvido.
(TRF - 3ª
Região - 7ª T.; AI nº 186675-Ibitinga-SP; Reg.
nº 2003.03.00.050478-5; Rel. Des. Federal
Newton De Lucca; j. 24/11/2003; v.u.)
07 - SEPARAÇÃO
JUDICIAL
Pedido de
reconstituição da socie- dade conjugal formulado
diretamente pelos cônjuges e pelo advogado
comum.
Demora no exame
do pedido, com o falecimento do varão.
Extinção do proces- so decretada.
Inadmissibilidade. Recurso provido para se
homologar a reconsti- tuição, retroagidos os
efeitos à data da manifestação de vontade dos
cônjuges.
(TJSP - 2ª
Câm. de Direito Privado; AC nº
296.563.4/6-00-SP; Rel. Des. Boris Kauffmann; j.
23/9/2003; v.u.)
08 - RECURSO
Embargos de
Declaração - Omissão - Inocorrência -
Rejeição dos embargos declaratórios da
agravante.
RECURSO.
Embargos de declaração. Efeitos modificativos.
Cabimento. Fato superveniente. Art. 462 do CPC.
Ação revisional julgada em primeiro grau após
o acórdão que reconheceu a conexão
intelectual e determinou a remessa dos autos da
execução à Vara pela qual tramita a primeira.
Julgamento da revisional impede a reunião dos
feitos, nos termos da Súmula nº 235 do STJ. O
fato novo ocorrido depois do julgamento do
agravo de instrumento, mas levado ao
conhecimento do Tribunal por tempestivos
embargos declaratórios, versando sobre o
desaparecimento do motivo da reunião dos
feitos, pode ser considerado pela Câmara.
Embargos recebidos, com efeitos modificativos,
para que a execução continue tramitando na
Vara à qual foi distribuída. Embargos
declaratórios do agravado recebidos com efeitos
modificativos.
(1º Tacivil -
5ª Câm.; EDcl nº 1.181.496.7/02-SP; Rel. Juiz
Álvaro Torres Júnior; j. 25/6/2003; v.u.)
09 - MEDIDA
CAUTELAR
Liminar.
Pretensão de
concessão de medida liminar. Impossibilidade de
apreciação em observação ao duplo grau de
jurisdição. Questão não apresentada em
primeiro grau. Recurso improvido.
ILEGITIMIDADE
AD CAUSAM. Cautelar inominada para exclusão de
nome tendo no pólo passivo o Serasa. Cabimento.
Possibilidade de ajuizamento de ação
diretamente contra o órgão, dada a relação
material que nasce entre ambos no instante em
que é feito o registro do nome,
independentemente de quem o tenha remetido.
Legitimidade passiva configu- rada. Exigência de
emenda da inicial afastada. Recurso provido.
(1º Tacivil -
8ª Câm.; AI nº 1.134.887-5-Ribeirão
Preto-SP; Rel. Juiz Márcio Franklin Nogueira;
j. 19/3/2003; v.u.)
10 - RECURSO
Agravo de
Instrumento - Mandado de Segurança - Efeito
suspensivo - Admissibilidade.
Embora não
previsto na Lei nº 1.533/51, é possível se
atribuir o efeito suspensivo ao recurso de
Agravo de Instrumento inter- posto contra
sentença denegatória da segurança, quando a
excepcionalidade do caso concreto assim
recomendar. Intelec- ção da nova sistemática
recursal contem- plada no Código de Processo
Civil, notadamente o art. 558. Hipótese em que
cabível a medida, sob pena de ineficácia do
recurso e de seu julgamento. Precedente do STF.
Recurso de Agravo de Instrumento provido.
(1º Tacivil -
2ª Câm.; AI nº 1.129.404-3-SP; Rel. Juiz
Amado de Faria; j. 21/5/2003; v.u.)
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11 - RESPONSABILIDADE
CIVIL
Ação de
indenização.
Danos morais.
Protesto indevido de títulos. Caracterização,
independentemente da prova do prejuízo. Danos
materiais incomprovados. Recurso parcialmente
provido.
(1º Tacivil -
6ª Câm.; AP nº 845.696-4-Santos-SP; Rel. Juiz
Marciano da Fonseca; j. 18/3/2003; v.u.)
12 - CUSTAS
Ação de
indenização em que as partes se compuseram
amigavel- mente, não se iniciando a fase de
execução.
Hipótese em
que não há lugar para a taxa judiciária
final, exigida quando da satisfação da
execução (art. 4º, inciso III, da Lei nº
4.952/85). Recurso provido.
(1º Tacivil -
1ª Câm.; AI nº 1.210.475-5-Santo André-SP;
Rel. Juiz Cyro Bonilha; j. 15/9/2003; v.u.)
13 - HONORÁRIOS
DE ADVOGADO
Ação de
indenização, em fase de execução de
sentença.
O Magistrado
monocrático deixou de fixar a verba honorária.
Hipótese em que, tratando-se de execução,
embargada ou não, a verba advocatícia é
devida por força do art. 20, § 4º, do CPC.
Verba fixada em 10% do débito. LEGITIMIDADE
RECURSAL. Alegação de que a sucumbência
perseguida pelos agravantes é de seus patronos.
Inadmissibilidade. O art. 23, da Lei nº
8.906/94, prescreve o direito de execução
autônoma, portanto, não fica excluída a
possibilidade da parte, em seu nome, mas
representada pelo mesmo advogado, insurgir-se
contra o quantum não fixado a título de
honorários, no momento da execução da
sentença. Pretensão afastada. Recurso provido.
(1º Tacivil -
12ª Câm.; AI nº 1.148.547-5-Guarulhos-SP;
Rel. Juiz Jurandir de Souza Oliveira; j.
11/2/2003; v.u.)
14 - EXECUÇÃO
FISCAL
IPTU e taxas -
Município de Campinas - Exercícios de 1992 a
1996.
Imóvel
compromissado à venda, irretratável e
irrevogável. Posse transmitida ao
compromissário comprador que, nos termos do
disposto no parágrafo único do art. 677 e art.
1.137 do Código Civil de 1916, assumiu a
obrigação de pagar aqueles tributos.
Ilegitimidade passiva reconhecida. Promitente
vendedor que não pode ser responsabilizado pelo
pagamento do tributo. Recurso provido.
(1º Tacivil -
11ª Câm.; AI nº 1.186.660-7-Campinas-SP; Rel.
Juiz Urbano Ruiz; j. 8/5/2003; v.u.)
15 - TAXA
Fiscalização,
instalação e funciona- mento.
Base de
cálculo que leva em conta a área ocupada pelo
estabelecimento. Inadmissi- bilidade, em razão da
identidade com elementos próprios de imposto.
Aplicação do art. 145, inciso II, § 2º, da
Constituição Federal. Tributo indevido.
TAXA. LICENÇA
DE PUBLICIDADE. Renova- ção anual.
Admissibilidade. Existência do efetivo
exercício do poder de polícia. Tributo devido.
TAXA.
PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS. Ausência dos
requisitos da especificidade e divisibilidade.
Serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros,
mantido pelo Estado. Tributo indevido.
TAXA. EMISSÃO
E CADASTRAMENTO. Inexistência de serviço
público prestado ou colocado à disposição do
contribuinte. Ausência de amparo legal a
justificar a cobrança. Tributo indevido.
Embargos à execução fiscal parcialmente
procedentes. Recurso parcialmente provido.
(1º Tacivil -
8ª Câm.; AP nº 844.133-8-Sorocaba-SP; Rel.
Juiz Carlos Alberto Lopes; j. 28/5/2003; maioria
de votos)
16 - TRIBUTÁRIO
Taxas de
conservação de vias e logradouros públicos e
de limpeza pública.
Ausência de
divisibilidade e especificidade que desnaturam o
tributo na qualidade de taxas. Sentença de
improcedência. Apelação provida.
TRIBUTÁRIO.
Taxa de combate a sinistros. Serviços gerais
que envolvem não apenas combate a incêndios,
mas também atendimento a acidentes,
afogamentos, atos que envolvem calamidade
pública. Ilegalidade, eis que se apresenta na
hipótese de caráter indivisível e
inespecífico, contrariando o inciso II do art.
145 da Constituição Federal, bem como por
expressar serviços do Estado, através da
Polícia Militar por seu Corpo de Bombeiros, com
despesas e encargos pertinentes ao Estado e não
ao Município. O Convênio estabelecido entre
Município e Estado não tem o condão de
alterar a inespecificidade e indivisibilidade de
todos os serviços que envolvem sinistros.
Sentença de improcedência. Apelação provida.
PRESCRIÇÃO.
Acolhimento. Sendo o lançamento das taxas em
conjunto com o do IPTU, fato que ocorre entre
janeiro e março de cada ano, fica prescrita a
pretensão para o exercício de 1993, eis que
distribuída a ação de indébito aos 5/6/1998.
Sucumbência diminuta que não altera a
responsabilidade integral da Municipalidade pela
procedência da demanda. Sentença de
improcedência. Apelação provida nesta parte.
(1º Tacivil -
6ª Câm.; AP nº 845.962-3-SP; Rel. Juiz
Oscarlino Moeller; j. 1º/4/2003; v.u.)
17 - AGRAVO EM
EXECUÇÃO
Remição de
penas.
À luz da
lógica e por princípio de justiça, a
escorreita exegese do art. 126 da Lei de
Execução Penal deve compreender também, no
conceito de trabalho, a atividade escolar do
preso, por sua transcendental importância como
fator de promoção humana e poderoso
instrumento de reforma de vida e costumes.
Destarte, comprovando que freqüentou aulas em
curso patrocinado pelo sistema penitenciário,
tem jus o condenado à remição de penas, na
proporção de um dia para cada 12 horas de
efetiva atividade escolar.
(Tacrim - 15ª
Câm.; AgEx nº 1.418.015/7-São Vicente-SP;
Rel. Juiz Carlos Biasotti; j. 15/3/2004; v.u.)
18 - DESCONTOS
SALARIAIS POR DANO
Previsão
contratual.
Responsabilidade
subjetiva não configu- rada. A possibilidade de
se proceder a descontos salariais na hipótese
de dano causado pelo empregado importa ônus da
empresa em comprovar a responsabilidade
subjetiva do autor do dano, seja por dolo, seja
por culpa em quaisquer de suas modalidades
(imprudência, imperícia ou negligência). A
ausência dessa prova torna ilegal o desconto.
(TRT - 2ª
Região - 6ª T.; RO em Rito Sumaríssimo nº
00991200304902007-SP; ac. nº 20030653678; Rel.
Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro; j. 2/12/2003;
v.u.)
19 - LEGITIMIDADE
DE PARTE
Nova concessão
de serviços.
A
transferência da concessão de serviços,
acompanhada da remoção dos funcionários para
a nova empresa, não afasta a possibilidade do
empregado ajuizar a demanda em face da primeira
empregadora, continuando esta a ser parte
legítima para responder pelas verbas
decorrentes do período contratual que lhes foi
comum. Recurso a que se dá provimento.
(TRT - 2ª
Região - 2ª T.; RO nº 49579200390202005-SP;
ac. nº 20030689079; Rela. Juíza Sônia Maria
Forster do Amaral; j. 4/12/2003; v.u.)
20 - AÇÃO
RESCISÓRIA
Violação à
literal disposição de lei - Procedência
parcial.
Há que ser
dada procedência, em parte, à ação
rescisória proposta com o objetivo de
desconstituir a sentença transitada em julgado,
que violou literal disposição de lei, com novo
julgamento da matéria nela apreciada, quando
constatada a razão parcial do pleito autoral.
(TRT - 20ª
Região; AR nº 30316-2003-000-20-00-8-SE; Rela.
Juíza Maria das Graças Monteiro Melo; j.
13/1/2004; v.u.)
21 - ALEGAÇÃO
DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
Ausência de
prova - Indeferimento.
Em que pese o
apego da reclamada em defender a tese de
negativa total de vínculo de emprego,
constituiu ônus do reclamante demonstrar a
existência de labor em horário
extraordinário, no entanto, deste encargo não
se desincumbiu satisfatoriamente.
(TRT - 20ª
Região; RO Sumaríssimo nº
10614-2003-004-20-00-7-SE; ac. nº 2139/03; Rel.
Juiz Carlos Alberto Pedreira Cardoso; j.
23/9/2003; maioria de votos)
22 - LIQUIDAÇÃO
DO JULGADO
Excesso na
quantificação das horas extras.
A liquidação
deve representar monetariamente a coisa julgada.
Quando há divergência entre o que determina a
sentença e os cálculos de liquidação, estes
devem ser reformados para se adequarem ao
comando sentencial.
(TRT - 20ª Região; Ag de
Petição nº 00048-2002-920-20-85-0-SE; ac. nº
1703/03; Rel. Juiz Augusto César Leite de
Carvalho; j. 9/7/2003; v.u.)
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