Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários sucumbenciais - Recebimento por procuradores
municipais, independentemente de existência, ou não, de lei
autorizadora - Poder público poderá, mas não terá de
elaborar lei regulamentando o recebimento - Os honorários
sucumbenciais pertencem exclusivamente aos advogados
empregados do Poder Público ou contratados, não sendo verba
integrante de salário ou outra remuneração,
independentemente da existência, ou não, de lei
autorizadora. O Poder Público poderá, mas não terá de
legislar regulamentando o recebimento dos honorários
sucumbenciais por seus procuradores. Inteligência dos arts.
21, 22, 23 e 24, § 3º, do EAOAB (Proc. E-2.715/03 - v.u. em
20/3/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. Ricardo Garrido
Júnior).
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