nº 2375
« Voltar | Imprimir 12 a 18 de julho de 2004
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Honorários sucumbenciais - Recebimento por procuradores municipais, independentemente de existência, ou não, de lei autorizadora - Poder público poderá, mas não terá de elaborar lei regulamentando o recebimento - Os honorários sucumbenciais pertencem exclusivamente aos advogados empregados do Poder Público ou contratados, não sendo verba integrante de salário ou outra remuneração, independentemente da existência, ou não, de lei autorizadora. O Poder Público poderá, mas não terá de legislar regulamentando o recebimento dos honorários sucumbenciais por seus procuradores. Inteligência dos arts. 21, 22, 23 e 24, § 3º, do EAOAB (Proc. E-2.715/03 - v.u. em 20/3/2003 do parecer e ementa do Rel. Dr. Ricardo Garrido Júnior).

 

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