nº 2376
« Voltar | Imprimir 19 a 25 de julho de 2004
 

 01 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Decisão interlocutória - Juízo de admissibilidade imediato - Medida adequada - Reclamação.
O meio adequado a alcançar, no Supremo Tribunal Federal, determinação de imediato exame da admissibilidade do extraordinário é a reclamação.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decisão interlocutória. Art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil. Retenção. Afastamento. Ante quadro de risco maior, com o perecimento do próprio direito, impõe-se o exercício imediato do juízo primeiro de admissibilidade.
(STF - 1ª T.; MC em Reclamação nº 2.510-1-Rio de Janeiro-RJ; Rel. Min. Marco Aurélio; j. 2/12/2003; v.u.)

  02 - PROCESSUAL PENAL
Habeas Corpus - Inquérito policial - Justa causa - Aferição - Impossibilidade - Indiciamento - Determinação após o recebimento da denúncia - Ilegalidade - Writ concedido de ofício.
1
- A jurisprudência desta Corte tem se pronunciado no sentido do trancamento do procedimento criminal tão-somente quando se constata, prima facie, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de exclusão de culpabilidade, ou ainda a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. 2 - Com o recebimento da denúncia não mais se justifica a determinação de indiciamento do acusado (Precedentes). Ordem concedida ex officio para determinar o trancamento do indiciamento policial, sem prejuízo do prosseguimento da ação penal.
(STJ - 5ª T.; HC nº 27.764-SP; Rel. Min. Felix Fischer; j. 1º/4/2004; v.u.)

  03 - CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA PIGNORATÍCIA
CEF - Roubo dos bens dados em penhor - Indenização - Cláusulas preestabelecidas - Avaliação unilateral - Valor abusivo, inferior ao de mercado.
Apelação parcialmente conhecida. Resta clara a falta de interesse na reforma do decisum, para que a correção monetária sobre os valores anteriormente pagos pela própria CEF incida somente a partir do ajuizamento da ação. Não se questiona, in casu, o descumprimento do contrato de mútuo. De fato, ocorrido o roubo das jóias penhoradas, a CEF, em observância às disposições contratuais anteriormente firmadas, procedeu ao pagamento dos valores previstos. No entanto, a parte autora se insurge contra a indenização, porquanto tenha sido realizada com base em cláusula que estipula um percentual sobre uma avaliação feita unilateralmente e que julga abaixo do mercado. Assim, o interesse de agir está justificado. Caracterizada a legitimidade passiva da CEF visto que o contrato de mútuo com garantia pignoratícia foi firmado com ela e a cláusula terceira impõe-lhe indenização em caso de extravio ou dano. A responsabilidade que o autor buscou é a contratual e não a do art. 159 do CC (arts. 186 e 927 do NCC). A sentença não padece de nulidade. Houve um pedido de indenização e o juiz deferiu-o. Nada impede que o quantum seja apurado em liquidação, como faculta o art. 606, inciso I, do CPC. Não é o caso de invocação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal ou do art. 460 do CPC. Os contratos objeto desta ação devem ser interpretados sob regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor. Os arts. 1º a 3º da Lei nº 8.078/90 autorizam tal entendimento. A CEF é fornecedora de produto (dinheiro) para consumidores finais (tomadores particulares em situação financeira difícil). São relações de natureza bancária: empréstimo e garantia pignoratícia. Os contratos de penhor são de adesão (art. 54, CDC). Suas cláusulas foram estabelecidas unilateralmente pela CEF e o mutuário não pôde discutir ou modificar seu conteúdo. A avaliação das jóias empenhadas foi realizada pelos agentes da credora. Sob o enfoque do CDC, as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47). É direito básico do consumidor a efetiva reparação de danos patrimoniais (art. 6º, VI), bem como a inversão do ônus probatório quando verossímil a alegação ou houver hipossuficiência. No caso dos autos, trata-se de pequenos empréstimos pessoais para tomadores de condição econômico-financeira modesta. As cláusulas contratuais são fixadas de antemão pelo credor. A avaliação não sofre a interferência do devedor, que, na premência e urgência, a ela adere. A precariedade da avaliação, traduzida na cautela, a subavaliação havida em situações semelhantes e a presunção plausível de que a cláusula contratual anteriormente mencionada somente justifica sua existência, porque calcada em preço inferior ao de mercado, levam ao entendimento de que o valor da indenização pretendido pela CEF é abusivo. Apelação parcialmente conhecida. Preliminares rejeitadas. Recurso não provido.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AC nº 770770-SP; Reg. nº 2000.61.11.006571-3; Rel. Des. Federal André Nabarrete; j. 5/4/2004; v.u.)

  04 - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
SFH - Execução extrajudicial - Decreto-Lei nº 70/66 - Inconstitucionalidade - Ofensa aos princípios constitucionais - Princípio da menor onerosidade da execução - Art. 620 do CPC.
1
- A execução extrajudicial prevista no Decreto-Lei nº 70/66 não se amolda às garantias oriundas do devido processo legal, do juiz natural, do contraditório e da ampla defesa, constantes do Texto Constitucional em vigor. 2 - É o próprio credor quem realiza a excussão do bem, subtraindo o monopólio da jurisdição do Estado, quando deveria ser realizada somente perante um magistrado constitucionalmente investido na função jurisdicional, competente para o litígio e imparcial na decisão da causa. 3 - Os arts. 31 a 38 do Decreto-Lei nº 70/66, portanto, não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, em face dos princípios insculpidos no art. 5º, incisos XXXV, LIII, LIV e LV. 4 - O novo Código Civil possui diversas disposições que modificaram profundamente o quadro geral do Direito Contratual em nosso ordenamento jurídico, dentre as quais se destaca que contrato, a partir de agora, deve atender sua função social, nos moldes do art. 421. 5 - E os contratos de mútuo habitacional obedecem, precipuamente, sua missão social de fomentar e garantir o acesso à moradia e habitação próprias a diversos segmentos sociais mais fragilizados, nos termos do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 70/66. 6 - Dentre as formas de execução disponíveis à mutuante credora, a execução extrajudicial apresenta-se como a mais gravosa para o executado, pois consoante o "princípio da menor onerosidade da execução", consagrado no art. 620 do CPC, o nosso ordenamento jurídico não permite que a execução se realize de forma mais gravosa para a parte executada. 7 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.
(TRF - 3ª Região - 5ª T.; AI nº 45896-SP; Reg. nº 96.03.083704-0; Rela. p/ o acórdão Desa. Federal Suzana Camargo; j. 22/3/2004; maioria de votos)

  05 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Inidoneidade administrativa.
Contrato de aquisição de peças realizado por Prefeitura com empresa de propriedade do filho do Prefeito, em licitação mediante propostas, datilografadas, contudo, na mesma máquina de escrever, pertencente à Prefeitura. 1 - Procedência da ação, à quebra da moralidade, independentemente de existência de prejuízo patrimo-nial. 2 - Litispendência e conexão inexistentes, no caso de processos diversos decorrentes de contratos individualmente realizados na mesma Administração, sob indicação de inidoneidade, visto que cada contrato conserva sua individualidade e sancio-nabilidade específica, sem prejuízo da soma, inexistindo, no campo civil, os institutos penais do crime continuado e do concurso formal. 3 - Possibilidade, contudo, em tese, de concurso de ações, se ajuizada ação única, ou de reunião ulterior de processos, desde que realizada antes da sentença - circunstâncias inocorrentes no caso. 4 - Julgamento antecipado da lide adequado, sem cerceamento de defesa, ante a suficiência da prova documental colhida em Inquérito Civil realizado pelo Ministério Público, afastada alegação de vício de unilateralidade ante as possibilidades contraditórias nele asseguradas, nem mesmo se tendo alegado quebra da imparcialidade pessoal do Promotor de Justiça que presidiu o inquérito. 5 - Legitimidade ativa de parte do Ministério Público reconhecida. 6 - Prescrição afastada, no tocante a todos os acionados, inclusive sob a regência do prazo prescricional a partir da data de término do mandato do Prefeito Municipal também acionado. 7 - Inépcia da inicial afastada, por desnecessária a individualização pormenorizada da conduta de cada acionado, perfeitamente identificável, entretanto, à leitura da inicial. 8 - Sanções do art. 12, III, da Lei nº 8.429/92 aplicadas cumulativamente, reduzida, contudo, a multa, atribuída solidariamente a todos os condenados, ao valor da contratação, corrigido monetariamente a partir da data da homologação da licitação e com juros moratórios contados a partir da última citação para o processo judicial. Apelações providas em parte.
(TJSP - 9ª Câm. de Direito Público; AC nº 225.271-5/5-00-Pirapozinho-SP; Rel. Des. Sidnei Beneti; j. 18/2/2004; v.u.)

  6 - AÇÃO REGRESSIVA CONTRA TRANSPORTADORA
Carga roubada.

Boletim de ocorrência apresentado pela transportadora como prova única. Prescrição ânua do art. 178, § 6º, do Código Civil afastada. Reconhecida, no entanto, a prescrição ânua com apoio no art. 449, § 2º, do Código Comercial. Sentença apelada. Recurso improvido para, afastado o decreto prescricional, julgar improcedente o pedido. À seguradora cabia provar a culpa da transportadora pelo extravio da mercadoria transportada. O roubo está comprovado pelo Boletim de Ocorrência. E não houve demonstração pela seguradora de que a transportadora tenha cometido o crime de comunicação falsa de crime (art. 340, CP). A boa-fé da parte deve ser considerada para afastar o pedido de ressarcimento.
(1º Tacivil - 9ª Câm. de Férias de 1/2003; AP nº 1.126.297-6-SP; Rel. Juiz Virgilio de Oliveira Junior; j. 4/2/2003; v.u.)

  7 - EMBARGOS DO DEVEDOR
Nota promissória.
Assinatura reconhecida. Agiotagem. Fato não comprovado. Autonomia e literalidade da cambial. Embargos rejeitados. Decisão mantida.
PROCESSO. Penhora. Máquina de costura, overloque, estante e peças de vestuário manufaturadas. Bens úteis ao exercício da profissão de costureira e frutos de seu trabalho. Inteligência do art. 649, inciso VI, do CPC. Impossibilidade da expropriação judicial. Recurso parcialmente provido para afastar a constrição.
(1º Tacivil - 5ª Câm.; AP nº 844.060-0-São José do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Sebastião Alves Junqueira; j. 5/2/2003; v.u.)

  8 - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM
Rescisão contratual.
Pretensão à citação dos sócios retirantes, já que possivelmente a empresa teria falido. Sócio que se retira do quadro social em 3/3/1998, antes da transação vituperada, de 4/5/1998. Inexistência de comprovação da dissolução da sociedade, tendo havido apenas alteração do quadro societário. Ilegitimidade deste caracterizada. Necessidade de prosseguimento quanto aos demais réus. Recurso improvido.
(1º Tacivil - 5ª Câm. de Férias de 1/2003; AP Sumária nº 1.124.769-9-SP; Rel. Juiz Carlos Luiz Bianco; j. 30/1/2003; v.u.)

  09 - MONITÓRIA
Nota promissória.
Sigilo fiscal. Determinado pelo juiz que o autor exibisse em juízo sua declaração de rendas. Alegado pelo réu o pagamento do título e a falta de condições financeiras do credor lhe conceder o empréstimo. Prova do pagamento que se faz com a exibição da quitação (arts. 940 do CC/1916 e 320 do CC vigente). Ausência, outrossim, de interesse público evidenciado a justificar a medida excepcional, em face da proteção da vida privada das pessoas (art. 5º, X, da CF e art. 198 do CTN). Hipótese, ademais, de inaplicabilidade do art. 3º da Medida Provisória nº 2.172-32, de 23/8/2001. Decisão recorrida reformada. Dispensado o agravante de tal providência. Recurso provido.
(1º Tacivil - 4ª Câm.; AI nº 1.160.024-1-SP; Rel. Juiz Paulo Roberto de Santana; j. 21/5/2003; maioria de votos)

  10 - PENHORA
Alegação de inexistência de bens.
Admissibilidade da desconsideração da personalidade jurídica de empresa para atingir bens dos respectivos sócios (CPC, arts. 592, II, e 596). Deferimento, desde que não se localizem e não indiquem à penhora bens suficientes e livres, da empresa, na comarca. Recurso provido.
(1º Tacivil - 11ª Câm.; AI nº 1.164.098-7-SP; Rel. Juiz Urbano Ruiz; j. 13/3/2003; v.u.)

  11 - PERÍCIA
Honorários.
Autor beneficiário da assistência judiciária gratuita. Isenção de pagamento. Admissibilidade. Art. 3º, V, da Lei nº 1.060/50. Agravo provido.
(1º Tacivil - 6ª Câm.; AI nº 1.160.545-5-Marília-SP; Rel. Juiz Windor Santos; j. 1º/4/2003; v.u.)

  12 - PETIÇÃO INICIAL
Indeferimento.
Extinção do processo assentada em considerações de mérito. Impossibilidade. Não observância do art. 284 do Código de Processo Civil, e da oportunidade probatória. Apelo provido para afastar a extinção.
(1º Tacivil - 8ª Câm. de Férias de 1/2003; AP nº 1.120.268-1-Buritama-SP; Rel. Juiz Rui Cascaldi; j. 29/1/2003; v.u.)

  13 - RESPONSABILIDADE CIVIL
Acidente de trânsito.
Semovente. Colisão de veículo com cavalo solto em rodovia dada em concessão. Responsabilidade dos proprie-tários de animais pela sua guarda não impede responsabilização de terceiros que por força de contrato ou lei estejam obrigados a indenizar. Obrigação da contratada em oferecer aos usuários tráfego seguro e livre de obstáculos. Obediência ao princípio da eficiência no serviço público (art. 37 da Constituição Federal). Responsabilidade objetiva caracterizada. Indenizatória procedente. Recurso provido para este fim.
(1º Tacivil - 10ª Câm. de Férias de 7/2003; AP nº 1.138.996-5-SP; Rel. Juiz Ricardo Negrão;
j. 5/8/2003; v.u.)

  14 - PROCESSO
Acidente do trabalho.
Sentença condenatória. Falta de reexa-me necessário. Decretação de nulidade que só teria o condão de procrastinar ainda mais o feito. Preservação dos princípios da economia e efetividade do processo. Inexistência de prejuí-zo. Possibilidade de reexame na mesma oportunidade do julgamento do recurso contra a sentença proferida nos embargos à execução.
ACIDENTE DO TRABALHO. Acidente típico. Seqüela incapacitante, irreversível e consolidada na mão direita. Sentença que julga procedente o pedido de concessão de auxílio-acidente. Confirmação em sede de reexame necessário. Recurso oficial improvido. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Autarquia que impugna os índices de 1,4025, relativo ao IRSM de 01/94, e 1,3967, relativo ao IRSM de 02/94. Correta a sua aplicação para assegurar a integralidade da dívida de valor, pois não se trata de reajuste de benefício em manutenção, mas de atualização de prestações em atraso devidas por força do título executivo judicial. Jurisprudência pacífica a respeito da matéria. Aplicabilidade dos critérios do Recurso de Revista nº 9.859/74. Inexistência de incompatibilidade com o previsto na Lei nº 8.213/91. Preservação do valor real do benefício. Recurso voluntário improvido.
(2º Tacivil - 8ª Câm.; AP s/ Revisão nº 671.043-0/6-SP; Rel. Designado Juiz Antonio Carlos Villen; j. 6/5/2004; v.u.)

  15 - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO
Jurisdição voluntária - Contestação - Existência de litígio - Conversão do rito - Unidade da jurisdição - Princípio da instrumentalidade - Possibilidade - Inafastabilidade da jurisdição - FGTS - Movimentação - Dependente - Doença grave - Transplante.
1
- Embora a jurisdição seja una e indivisível, a jurisdição civil é classificada em voluntária e contenciosa, nos termos do art. 1º do Código de Processo Civil. Existindo no processo contestação e até recurso, há litígio, característica da jurisdição contenciosa. 2 - Possível converter-se o rito inicialmente empregado pela parte autora, em face não só da unidade da jurisdição, mas, também, em virtude do princípio da instrumentalidade, desde que observados o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. 3 - O pedido de movimentação de conta vinculada do FGTS pode ser apreciado judicialmente, porquanto a Constituição prevê no art. 5º, XXXV, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". 4 - O art. 20, XIV, da Lei nº 8.036/90, com redação introduzida pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/8/2001, dispõe ser possível a movimentação de conta vinculada do FGTS nos casos em que o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave. 5 - O fato de o dependente do trabalhador estar em 247º lugar na fila de transplante não interfere na caracterização de doença terminal, devendo ser garantido o levantamento, já que, além de comprovado que é portador de cirrose hepática terminal e encefalopatia crônica, "o saldo relativo ao FGTS é do trabalhador e pode ele ser utilizado nas suas necessidades prementes" (REsp nº 240.920/PR, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 27/3/2000). 6 - Recurso da Caixa Econômica Federal improvido.
(TRF - 1ª Região - 5ª T.; AC nº 2001.30.00.000932-9-DF; Rel. Des. Federal João Batista Moreira;
j. 15/3/2004; v.u.)

  16 - CARGO DE CONFIANÇA
Configuração - Requisitos.
À caracterização da hipótese excludente do regime legal de duração do trabalho capitulada no inciso II do art. 62 do texto consolidado, é indipensável a demonstração da delegação de autonomia na eleição de opções a serem seguidas no negógio empresarial, além de prova inequívoca da paga de salário cujo valor exceda no mínimo 40% o padrão de vencimento dos demais empregados.
(TRT - 15ª Região - 6ª T.; RO nº 00101-2002-025-15-00-5-Botucatu-SP; ac. nº 019174/2003; Rela. Juíza Maria Cecília Fernandes Alvares Leite;
j. 10/6/2003; v.u.)

 



« Voltar | Topo