nº 2376
« Voltar | Imprimir 19 a 25 de julho de 2004
    Indicadores

Guia de Recolhimento das Despesas de Diligência (GRD)

- Desde 13/6/2003

Capital

R$ 13,55

Interior

R$ 10,87
Cada 10 km R$ 5,47
Mandato Judicial
Desde 1º/6/2004
Código 304-9 - Guia GARE
R$ 5,20
Recursos Trabalhistas - Ato GP nº 294/2003 (DJU, 31/7/2003, Republicação)
(valores de observância obrigatória, a partir de 1º/8/2003)

Recurso Ordinário

R$ 4.169,33
Recurso de Revista R$ 8.338,66
Embargos R$ 8.338,66
Recurso Extraordinário R$ 8.338,66
Recurso em Ação Rescisória R$ 8.338,66
Xerox autenticada ou não - 1ª e 2ª Instâncias - Tribunal de Justiça
Unidade R$ 0,80
Imposto de Renda - Julho de 2004

Tabela para cálculo de imposto de renda na fonte e recolhimento mensal

Bases de cálculo (R$) Alíquota (%) Parc. deduzir (R$)
Até 1.058,00 - -
De 1.058,01 a 2.115,00 15,0 158,70
Acima de 2.115,00 27,5 423,08

Valores que podem ser deduzidos na determinação da base de cálculo:
. valor pago a título de alimento ou pensão judicial;
. R$ 106,00 por dependente;
. valor da contribuição paga para a Previdência Social;
. R$ 1.058,00 correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes da aposentadoria e da pensão


Custas Judiciais - Vide as tabelas publicadas em Suplemento no BAASP nº 2372, de 21 a 27/6/2004, e no site aplicacao.aasp.org.br, em "Serviços AASP", "Informações Úteis" e "Custas Estaduais".


Taxa de desarquivamento (Capital e Interior):

R$ 15,00 (para arquivos que se encontram a mais de 500m de distância do Fórum)

R$ 8,00 (para arquivos que se encontram dentro do perímetro de 500m do Fórum)

Guia Fundo Especial do Tribunal de Justiça - Código 206-2


Contribuição Previdenciária - Tabela de contribuição dos segurados (empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso) - desde 1º/5/2004

Salário-de-Contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até R$ 752,62  7,65% (*)
de R$ 752,63 até R$ 780,00  8,65% (*)
de R$ 780,01 até R$ 1.254,36  9%
de R$ 1.254,37 até R$ 2.508,72  11%

(*) Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311/96, que instituiu a CPMF.


Salário-Família - Remuneração Mensal (desde 1º/5/2004)

até R$ 390,00                                                       R$ 20,00
de R$ 390,01 até R$ 586,19                                 R$ 14,09


Maio Junho Julho
Taxa Selic 1,23% 1,23% -
TR 0,1546% 0,1761% 0,1952%
INPC 0,40% 0,50% -
IGPM 1,31% 1,38% -
BTN+TR R$ 1,3911 R$ 1,3932 R$ 1,3957
TBF 1,1762% 1,2179% 1,2472%
UFM (anual) R$ 71,17 R$ 71,17 R$ 71,17
UFESP (anual) R$ 12,49 R$ 12,49 R$ 12,49
UPC (trimestral) R$ 19,73 R$ 19,73 R$ 19,81
Salário Mínimo R$ 260,00 R$ 260,00 R$ 260,00
UFIR Extinta pela MP nº 1.973-67, de 26/10/2000
Janeiro a Dezembro/2000      R$ 1,0641
   
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