nº 2376
« Voltar | Imprimir 19 a 25 de julho de 2004
    Notícias do Judiciário


  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Súmula nº 651

Retificação

Onde se lê: "EC nº 32/98", leia-se: "EC nº 32/2001".
(DJU, Seção I, 1º/7/2004, p. 1, Retificação)

Nota: A íntegra desta Súmula foi publicada no BAASP nº 2339, de 3 a 9/11/2003, em Suplemento.

  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Resolução Administrativa nº 994/2004

Estabelece os seguintes horários de atendimento ao público:

a) Secretaria dos Órgãos Judicantes - das 10h às 18h;

b) Secretaria de Distribuição, Subsecretaria de Cadastramento Processual (Protocolo), Subsecretaria de Recursos e Subsecretaria de Classificação e Autuação de Processos - das 10h às 19h.

Na hipótese de o horário de início da sessão de julgamento coincidir com o de abertura da Secretaria para atendimento ao público, ou antecedê-lo, esta deverá antecipar seu funcionamento, a fim de que entre o início da sessão e a abertura da Secretaria o intervalo para atendimento ao público não seja inferior a uma hora.
(DJU, Seção I, 1º/7/2004, p. 925)

Resolução Administrativa nº 996/2004

Define que o horário de expediente da Corte, no período de 2 a 31/7/2004, será das 12h às 18h.
(DJU, Seção I, 1º/7/2004, p. 925)

Resolução Administrativa nº 1.001/2004

Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes da Corte, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
(DJU, Seção I, 5/7/2004, p. 60)

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Conselho da Justiça Federal

Resolução nº 228/2004

Autoriza a ampliação da competência do Juizado Especial Federal de São Paulo, a partir de 1º/7, e de Campo Grande a partir de 2/7, que passam a processar e julgar toda a matéria prevista nos arts. 2º, 3º e 23, da Lei nº 10.259/01. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º/7 do corrente.
(DOE Just., 6/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 103, Retificação)
(DOE Just., 2/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 123)

Portaria nº 738/2004

Suspende os prazos processuais das 18ª Vara Cível da Capital, 3ª, 6ª, 8ª e 9ª Varas Previdenciárias da Capital e 8ª Vara de Ribeirão Preto, pertencentes às 1ª e 2ª Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo, nos períodos:

De 5 a 14/7/2004 - 8ª Vara de Ribeirão Preto;

De 5 a 19/7/2004 - 3ª, 6ª, 8ª e 9ª Varas Previdenciárias da Capital;

De 5/7 a 3/8/2004 - 18ª Vara Cível da Capital.

Durante a suspensão dos prazos processuais previstos nesta Portaria, o Juiz somente apreciará ações ou medidas destinadas a evitar perecimento de direito.
(DOE Just., 6/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 103)

Portaria nº 740/2004

Suspende os prazos judiciais das 1ª, 2ª, 4ª, 5ª e 7ª Varas Previdenciárias e 11ª e 22ª Varas Cíveis pertencentes à 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, nos períodos:

De 19 a 23/7/2004 - 1ª, 2ª e 4ª Varas Previdenciárias;

De 26 a 30/7/2004 - 5ª e 7ª Varas Previdenciárias e 11ª e 22ª Varas Cíveis.

Durante a suspensão dos prazos processuais previstos nesta Portaria, o Juiz somente apreciará ações ou medidas destinadas a evitar perecimento de direito.
(DOE Just., 12/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 89)

Corregedoria-Geral

Portaria Coge nº 607/2004

Autoriza a implantação da Central de Comunicação de Atos Processuais - Cecap, junto à Central de Mandados da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo-SP, Fórum das Execuções Fiscais.
(DOE Just., 29/6/2004, Caderno 1, Parte I, p. 159)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Corregedoria Regional

Recomendação CR nº 33/2004

Recomenda aos Exmos. Srs. Juízes, Srs. Diretores de Secretaria e Servidores das Varas do Trabalho, que:

I - Facultem, na forma da legislação vigente, a extração de cópias, no balcão da Secretaria da Vara, por advogado inscrito na OAB, mediante uso de scanner manual, câmeras digitais, ou outro sistema de reprodução que não importe em retirada do processo, desde que não haja restrição judicial ao acesso do mesmo.

II - Observem as costumeiras cautela e vigilância quanto aos autos exibidos no balcão da Secretaria da Vara.

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 25/6/2004, Caderno 1, Parte I, p. 381)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 25/6/2004, p. 270)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 877/2004

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a paralisação parcial dos servidores deliberada em assembléia geral;

Considerando que referida paralisação parcial poderá acarretar eventual prejuízo do atendimento aos advogados, às partes e ao público em geral;

Resolve:

Suspender os prazos processuais a partir do dia 30 de junho, inclusive, até ulterior deliberação.
(DOE Just., 8/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado nº 457/2004

Protocolado CG nº 31008/2001 - Capital - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

O Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Mário Antonio Cardinale, comunica aos MM. Juízos de Direito que têm competência constitucional delegada nos termos do disposto no art. 109, § 3º, da Constituição da República, que em razão das diferenças existentes nos cálculos de atualização da Justiça Estadual e da Justiça Federal e do grande número de recursos daí decorrente, foi editado, pela E. Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, o Provimento Coge nº 52, de 30/4/2004, por força do qual foi elaborada específica tabela de atualização para os cálculos de liquidação em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, encontráveis no endereço eletrônico www.trf3.gov.br, na página da Corregedoria-Geral.
(DOE Just., 2/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Nota: A íntegra do Provimento Coge nº 52/2004 encontra-se disponível no site da AASP, aplicacao.aasp.org.br, em "Últimas Notícias" do dia 4/5/2004.

Comunicado nº 458/2004

O Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Mário Antonio Cardinale, comunica aos Meritíssimos Juízes de Direito, aos Diretores de Ofícios Judiciais e aos Advogados que: a) os mandados de levantamento de depósitos judiciais de dinheiro não podem conter aditamentos, emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser inutilizados os espaços em branco que, depois do preenchimento, sobejarem nos campos "Valor de Direito a Retirar", "Nome da Pessoa Autorizada a Retirar" e "Nome do Procurador"; b) sempre que necessário for, e desde que haja autorização expressa do juiz de direito nos autos do processo, novo mandado deverá ser emitido, cancelando-se o anterior, que será juntado aos autos; c) havendo, para efeito de levantamento, juntada de novo instrumento de mandato judicial ou de substabelecimento, deverá(ão) previamente ser intimado(s), para se manifestar(em) a respeito, o(s) advogado(s) anteriormente constituído(s) ou o(s) advogado(s) substabelecente(s), conforme o caso; d) o advogado autorizado a retirar o mandado de levantamento deverá ser devidamente identificado mediante apresentação e conferência do documento de identidade expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil; e) a relação dos mandados de levantamento expedidos ou cancelados, objeto do item 10, do Capítulo VIII, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, deverá ser subscrita pelo escrivão-diretor do Ofício de Justiça e nela também deverão ser inutilizados os espaços em branco que sobejarem.
(DOE Just., 5/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)

  SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE

. 29 e 30/6 - Foro da Comarca de Diadema (Mudança das Varas e Ofícios Cíveis para o novo prédio do Fórum Cível, na Av. Sete de Setembro, nº 399 - Vila Conceição - Diadema, tel. 4056-6600).
(DOE Just., 9/6/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)

. 22 e 23/7 - Seções de Família dos Cartórios dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Ofícios Cíveis da Comarca de Jundiaí (Suspensão do atendimento ao público para remanejamento dos serviços e das instalações, funcionando apenas o expediente interno, sem prejuízo das audiências designadas nas respectivas Varas).
(DOE Just., 2/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

. 26/7 - Ofícios Judiciais e Protocolo Geral da Comarca de Jundiaí (Instalação da Vara da Família e das Sucessões).
(DOE Just., 2/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  1º TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 34/2004

O Presidente em exercício do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Oscarlino Moeller, no impedimento ocasional do Juiz Presidente, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Provimento CSM nº 877/2004, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura;

Resolve:

Suspender os prazos processuais no Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, a partir de 30/6/2004, inclusive, até ulterior deliberação.
(DOE Just., 12/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 45)

  2º TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Comunicado GS nº 4/2004

Comunica aos Senhores Advogados das Comarcas da Capital e do Interior, bem como ao público em geral, que o porte de retorno do agravo de instrumento deverá ser recolhido ao Fundo de Despesas do E. Tribunal de Justiça, em guia própria - também disponível no site desta Corte, www.stac.sp.gov.br -, no código 110-4.
(DOE Just., 2/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 94)

  TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL

Ordem de Serviço GVP nº 1/2004

O Vice-Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Juiz Eduardo Pereira Santos, com base nos incisos V e XI do art. 34 do Regimento Interno,

Determina:

1) Os pedidos de habeas corpus, devido à sua natureza e finalidade, poderão ser recebidos por este Tribunal por transmissão eletrônica no endereço tacrimsphc@tacrim.sp.gov.br .

2) Os originais deverão ser entregues, necessariamente, até 5 (cinco) dias da data da recepção do material, nos termos da Lei nº 9.800, de 26/5/1999.

3) Recebido o pedido, será ele impresso, protocolado e submetido a despacho do Vice-Presidente, após a remessa do aviso de recebimento.

4) As informações poderão ser requisitadas e prestadas pelo mesmo meio eletrônico, mas será obrigatória a apresentação posterior do original e cópia dos documentos pertinentes.
(DOE Just., 2/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 105)

  TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

Portaria TRE nº 112/2004

Regulamenta o pagamento dos mandados judiciais expedidos pela Justiça Eleitoral, no período eleitoral.
(DOE Just., 25/6/2004, Caderno 1, Parte I, p. 160)

Portaria nº 7/2004 - 1ª Zona Eleitoral - Bela Vista

Disciplina procedimentos relativos às reclamações e representações de que trata a Lei nº 9.504, de 30/9/1997, estabelece o horário de funcionamento do Cartório Eleitoral e dá outras providências.
(DOE Just., 28/6/2004, Caderno 1, Parte I, p. 144)

 

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