Notícias
do Judiciário
SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
Súmula
nº 651
Retificação
Onde
se lê: "EC nº 32/98", leia-se: "EC nº
32/2001".
(DJU, Seção I, 1º/7/2004, p. 1, Retificação)
Nota:
A íntegra desta Súmula foi publicada no BAASP nº 2339, de 3
a 9/11/2003, em Suplemento.
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
Resolução
Administrativa nº 994/2004
Estabelece
os seguintes horários de atendimento ao público:
a)
Secretaria dos Órgãos Judicantes - das 10h às 18h;
b)
Secretaria de Distribuição, Subsecretaria de Cadastramento
Processual (Protocolo), Subsecretaria de Recursos e
Subsecretaria de Classificação e Autuação de Processos -
das 10h às 19h.
Na
hipótese de o horário de início da sessão de julgamento
coincidir com o de abertura da Secretaria para atendimento ao
público, ou antecedê-lo, esta deverá antecipar seu
funcionamento, a fim de que entre o início da sessão e a
abertura da Secretaria o intervalo para atendimento ao
público não seja inferior a uma hora.
(DJU, Seção I, 1º/7/2004, p. 925)
Resolução
Administrativa nº 996/2004
Define
que o horário de expediente da Corte, no período de 2 a
31/7/2004, será das 12h às 18h.
(DJU, Seção I, 1º/7/2004, p. 925)
Resolução
Administrativa nº 1.001/2004
Retira
de pauta os processos judiciários e matérias administrativas
remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento
suspenso nos Órgãos Judicantes da Corte, que serão
reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do
próximo semestre.
(DJU, Seção I, 5/7/2004, p. 60)
TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Conselho
da Justiça Federal
Resolução
nº 228/2004
Autoriza
a ampliação da competência do Juizado Especial Federal de
São Paulo, a partir de 1º/7, e de Campo Grande a partir de
2/7, que passam a processar e julgar toda a matéria prevista
nos arts. 2º, 3º e 23, da Lei nº 10.259/01. Esta
Resolução entra em vigor a partir de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em 1º/7 do corrente.
(DOE Just., 6/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 103,
Retificação)
(DOE Just., 2/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 123)
Portaria
nº 738/2004
Suspende
os prazos processuais das 18ª Vara Cível da Capital, 3ª,
6ª, 8ª e 9ª Varas Previdenciárias da Capital e 8ª Vara de
Ribeirão Preto, pertencentes às 1ª e 2ª Subseções
Judiciárias do Estado de São Paulo, nos períodos:
De
5 a 14/7/2004 - 8ª Vara de Ribeirão Preto;
De
5 a 19/7/2004 - 3ª, 6ª, 8ª e 9ª Varas Previdenciárias da
Capital;
De
5/7 a 3/8/2004 - 18ª Vara Cível da Capital.
Durante
a suspensão dos prazos processuais previstos nesta Portaria,
o Juiz somente apreciará ações ou medidas destinadas a
evitar perecimento de direito.
(DOE Just., 6/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 103)
Portaria
nº 740/2004
Suspende
os prazos judiciais das 1ª, 2ª, 4ª, 5ª e 7ª Varas
Previdenciárias e 11ª e 22ª Varas Cíveis pertencentes à
1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, nos
períodos:
De
19 a 23/7/2004 - 1ª, 2ª e 4ª Varas Previdenciárias;
De
26 a 30/7/2004 - 5ª e 7ª Varas Previdenciárias e 11ª e
22ª Varas Cíveis.
Durante
a suspensão dos prazos processuais previstos nesta Portaria,
o Juiz somente apreciará ações ou medidas destinadas a
evitar perecimento de direito.
(DOE Just., 12/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 89)
Corregedoria-Geral
Portaria
Coge nº 607/2004
Autoriza
a implantação da Central de Comunicação de Atos
Processuais - Cecap, junto à Central de Mandados da 1ª
Subseção Judiciária - São Paulo-SP, Fórum das Execuções
Fiscais.
(DOE Just., 29/6/2004, Caderno 1, Parte I, p. 159)
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Corregedoria
Regional
Recomendação
CR nº 33/2004
Recomenda
aos Exmos. Srs. Juízes, Srs. Diretores de Secretaria e
Servidores das Varas do Trabalho, que:
I
- Facultem, na forma da legislação vigente, a extração de
cópias, no balcão da Secretaria da Vara, por advogado
inscrito na OAB, mediante uso de scanner manual,
câmeras digitais, ou outro sistema de reprodução que não
importe em retirada do processo, desde que não haja
restrição judicial ao acesso do mesmo.
II
- Observem as costumeiras cautela e vigilância quanto aos
autos exibidos no balcão da Secretaria da Vara.
Esta
Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 25/6/2004, Caderno 1, Parte I, p. 381)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 25/6/2004, p. 270)
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
Conselho
Superior da Magistratura
Provimento
CSM nº 877/2004
O
Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
a paralisação parcial dos servidores deliberada em
assembléia geral;
Considerando
que referida paralisação parcial poderá acarretar eventual
prejuízo do atendimento aos advogados, às partes e ao
público em geral;
Resolve:
Suspender
os prazos processuais a partir do dia 30 de junho,
inclusive, até ulterior deliberação.
(DOE Just., 8/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Corregedoria-Geral
da Justiça
Comunicado
nº 457/2004
Protocolado
CG nº 31008/2001 - Capital - Tribunal Regional Federal da 3ª
Região
O
Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José
Mário Antonio Cardinale, comunica aos MM. Juízos de Direito
que têm competência constitucional delegada nos termos do
disposto no art. 109, § 3º, da Constituição da República,
que em razão das diferenças existentes nos cálculos de
atualização da Justiça Estadual e da Justiça Federal e do
grande número de recursos daí decorrente, foi editado, pela
E. Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, o
Provimento Coge nº 52, de 30/4/2004, por força do qual foi
elaborada específica tabela de atualização para os
cálculos de liquidação em Precatórios e Requisições de
Pequeno Valor no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região,
encontráveis no endereço eletrônico www.trf3.gov.br,
na página da Corregedoria-Geral.
(DOE Just., 2/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Nota:
A íntegra do Provimento Coge nº 52/2004 encontra-se
disponível no site da AASP, aplicacao.aasp.org.br, em
"Últimas Notícias" do dia 4/5/2004.
Comunicado
nº 458/2004
O
Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça,
Desembargador José Mário Antonio Cardinale, comunica aos
Meritíssimos Juízes de Direito, aos Diretores de Ofícios
Judiciais e aos Advogados que: a) os mandados de levantamento
de depósitos judiciais de dinheiro não podem conter
aditamentos, emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas,
devendo ser inutilizados os espaços em branco que, depois do
preenchimento, sobejarem nos campos "Valor de Direito a
Retirar", "Nome da Pessoa Autorizada a Retirar"
e "Nome do Procurador"; b) sempre que necessário
for, e desde que haja autorização expressa do juiz de
direito nos autos do processo, novo mandado deverá ser
emitido, cancelando-se o anterior, que será juntado aos
autos; c) havendo, para efeito de levantamento, juntada de
novo instrumento de mandato judicial ou de substabelecimento,
deverá(ão) previamente ser intimado(s), para se
manifestar(em) a respeito, o(s) advogado(s) anteriormente
constituído(s) ou o(s) advogado(s) substabelecente(s),
conforme o caso; d) o advogado autorizado a retirar o mandado
de levantamento deverá ser devidamente identificado mediante
apresentação e conferência do documento de identidade
expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil; e) a relação
dos mandados de levantamento expedidos ou cancelados, objeto
do item 10, do Capítulo VIII, das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça, deverá ser subscrita pelo
escrivão-diretor do Ofício de Justiça e nela também
deverão ser inutilizados os espaços em branco que sobejarem.
(DOE Just., 5/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)
SUSPENSÃO
DE EXPEDIENTE
.
29 e 30/6 - Foro da Comarca de Diadema (Mudança das Varas e
Ofícios Cíveis para o novo prédio do Fórum Cível, na Av.
Sete de Setembro, nº 399 - Vila Conceição - Diadema, tel.
4056-6600).
(DOE Just., 9/6/2004, Caderno 1, Parte I, p. 4)
.
22 e 23/7 - Seções de Família dos Cartórios dos 1º, 2º,
3º, 4º, 5º e 6º Ofícios Cíveis da Comarca de Jundiaí
(Suspensão do atendimento ao público para remanejamento dos
serviços e das instalações, funcionando apenas o expediente
interno, sem prejuízo das audiências designadas nas
respectivas Varas).
(DOE Just., 2/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
.
26/7 - Ofícios Judiciais e Protocolo Geral da Comarca de
Jundiaí (Instalação da Vara da Família e das Sucessões).
(DOE Just., 2/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1)
1º
TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria
nº 34/2004
O
Presidente em exercício do Primeiro Tribunal de Alçada Civil
do Estado de São Paulo, Juiz Oscarlino Moeller, no
impedimento ocasional do Juiz Presidente, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
o Provimento CSM nº 877/2004, do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura;
Resolve:
Suspender
os prazos processuais no Primeiro Tribunal de Alçada Civil do
Estado de São Paulo, a partir de 30/6/2004, inclusive, até
ulterior deliberação.
(DOE Just., 12/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 45)
2º
TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Comunicado
GS nº 4/2004
Comunica
aos Senhores Advogados das Comarcas da Capital e do Interior,
bem como ao público em geral, que o porte de retorno do
agravo de instrumento deverá ser recolhido ao Fundo de
Despesas do E. Tribunal de Justiça, em guia própria -
também disponível no site desta Corte, www.stac.sp.gov.br
-, no código 110-4.
(DOE Just., 2/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 94)
TRIBUNAL
DE ALÇADA CRIMINAL
Ordem
de Serviço GVP nº 1/2004
O
Vice-Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de
São Paulo, Juiz Eduardo Pereira Santos, com base nos incisos
V e XI do art. 34 do Regimento Interno,
Determina:
1)
Os pedidos de habeas corpus, devido à sua natureza e
finalidade, poderão ser recebidos por este Tribunal por
transmissão eletrônica no endereço tacrimsphc@tacrim.sp.gov.br
.
2)
Os originais deverão ser entregues, necessariamente, até 5
(cinco) dias da data da recepção do material, nos termos da
Lei nº 9.800, de 26/5/1999.
3)
Recebido o pedido, será ele impresso, protocolado e submetido
a despacho do Vice-Presidente, após a remessa do aviso de
recebimento.
4)
As informações poderão ser requisitadas e prestadas pelo
mesmo meio eletrônico, mas será obrigatória a
apresentação posterior do original e cópia dos documentos
pertinentes.
(DOE Just., 2/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 105)
TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL
Portaria
TRE nº 112/2004
Regulamenta
o pagamento dos mandados judiciais expedidos pela Justiça
Eleitoral, no período eleitoral.
(DOE Just., 25/6/2004, Caderno 1, Parte I, p. 160)
Portaria
nº 7/2004 - 1ª Zona Eleitoral - Bela Vista
Disciplina
procedimentos relativos às reclamações e representações
de que trata a Lei nº 9.504, de 30/9/1997, estabelece o
horário de funcionamento do Cartório Eleitoral e dá outras
providências.
(DOE Just., 28/6/2004, Caderno 1, Parte I, p. 144)
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