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01
- PROCESSO
CIVIL
Agravo em
medida cautelar originária - Recurso
especial - Guarda de menor - Aparência do
bom direito e fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação
comprovados - Efeito suspensivo deferido.
Na
hipótese de medida cautelar originária
ajuizada com objetivo de atribuir efeito
suspensivo a recurso especial, está o
Relator autorizado a proceder a um juízo
prévio e perfunctório de viabilidade do
recurso especial.
Constatada
a aparência do bom direito e o fundado
receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, este caracterizado pelo
prejuízo à formação psíquica do menor,
na hipótese de sucessivas trocas de guarda,
deve ser deferido efeito suspensivo ao
recurso especial. Agravo em medida cautelar
não provido.
(STJ - 3ª
T.; AgRg na MC nº 5.966-MG
(2002/0176587-4); Rela. Min. Nancy Andrighi;
j. 17/6/2003; v.u.) site: www.stj.gov.br
02
- PROCESSUAL
CIVIL
Conflito de
competência - Guarda de menor - Exercício
inconteste - Foro - Domicílio da mãe -
Poder familiar - Exclusividade.
1 -
Preserva os interesses do menor o foro do
local onde exercida regularmente a guarda
para dirimir os litígios dela decorrentes
(Lei nº 8.069/90, art. 147, I). 2 -
Exercido tal múnus de maneira inconteste e
com exclusividade pela genitora, cabe-lhe da
mesma forma a fixação do domicílio. 3 -
Conflito conhecido, para declarar competente
o Juízo de Direito da 2ª Vara de Família
de Curitiba, PR.
(STJ - 2ª
Seção; CC nº 38.578-PR (2003/0038358-4);
Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; j.
22/10/2003; v.u.)
03
- COMPETÊNCIA
Conflito -
Guarda de menor - Art. 147, I, do ECA -
Competência do foro do domicílio de quem
detenha regular- mente a sua guarda -
Atenção ao princípio que estabelece a
prevalên- cia do interesse do menor sobre
qualquer outro bem ou interesse tutelado -
Possibilidade de declarar-se competente
outro juízo que não o suscitante e o
suscitado - Preceden- tes - Competência da
Comarca de Senador Guiomard onde reside a
menor em companhia da mãe.
1 -
Consoante o art. 147 do ECA, a competência
para dirimir as questões referentes ao
menor é do foro do domicílio dos seus pais
ou responsáveis. 2 - Segundo princípio
norteador do "Direito do Menor",
que, aliás, estava até mesmo inserido no
anterior Código do Menor, em seu art. 5º,
"a proteção aos interesses do menor
sobrelevará qualquer outro bem ou interesse
juridicamente tutelado". Em outras
palavras, seguindo recomendação
internacional a partir de Oxford, em 1974, o
juiz deve observar a prevalência do Direito
do Menor, em sua finalidade pedagógica e
protecional, sobre as genéricas regras do
Direito. 3 - Pode o STJ declarar a
competência de outro juízo ou tribunal que
não o suscitante e o suscitado. 4 -
Competência do foro da Comarca onde reside
atualmente a menor, em companhia da mãe,
que exerce sua guarda.
(STJ - 2ª
Seção; CC nº 33.935-AC (2001/0169415-8);
Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j.
9/4/2003; v.u.) site: www.stj.gov.br e RBDF
18/139
04
- MENOR
Guarda -
Modificação - Guardiã atual residente no
exterior - Incompetência da Justiça
brasileira - Recurso provido.
Ementa
oficial: Competência. Modificação de
guarda de menor. Guardiã atual residente no
exterior. Incompetência da Justiça
brasileira. Arts. 7º e 12 da LICC.
Entendimento doutrinário e precedentes
desta Corte e do STJ. Decisão reformada.
Agravo provido.
(TJSP - 6ª
Câm. de Direito Privado; AI nº
270.736-4/9-00-SP; Rel. Des. Percival
Nogueira; j. 5/6/2003; v.u.) JTJ 270/350
05
- VISITAS
Avós
paternos - Regulamentação - Preservação
do direito dos menores à convivência
familiar - Entendimento do art. 227 da
Constituição da República e do art. 19 do
Estatuto da Criança e do Adolescente -
Tutela antecipada concedida para esse fim -
Recurso não provido.
Ementa
oficial: Regulamentação de visitas.
Direito dos avós paternos de visita aos
netos. Medida que decorre, antes de tudo, do
direito dos menores à convivência
familiar. Art. 227 da Constituição Federal
e art. 19 do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Antecipação parcial da tutela
mantida. Recurso improvido.
(TJSP - 1ª
Câm. de Direito Privado; AI nº
251.818-4/4-00-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j.
15/10/2002; v.u.) JTJ 263/362
06
- MENOR
Viagem ao
exterior - Proposta de trabalho para a
genitora - Ausência de impugnação
específica pelo pai - Detenção da guarda
- Liberdade de fixar residência onde lhe
aprouver com as ressalvas legais - Recurso
provido.
Ementa
oficial: Menor. Viagem ao exterior. Genitora
que recebeu proposta de emprego em Lisboa.
Novo domicílio da detentora da guarda.
Pretensão a envolver melhorias nas
condições de vida. Pai que não ofereceu
oposição séria e fundada ao pedido.
Recurso provido.
(TJSP - 4ª
Câm. de Direito Privado; AI nº
278.124-4/4-00-SP; Rel. Des. J. G. Jacobina
Rabello; j. 26/6/2003; v.u.) JTJ 269/355
07
- MEDIDA
CAUTELAR
Visitas -
Regulamentação.
Ementa
oficial: Medida Cautelar. Regula- mentação
de visitas. Prevalecimento do interesse do
menor. Inexistência de prova de que o
agravado possa representar perigo à
integridade física ou mental de seu filho.
Convivência com ambos os pais que constitui
fator de pleno desenvolvimento da criança.
Regulamentação mantida. Recurso improvido.
(TJSP - 1ª
Câm. de Direito Privado; AI nº
238.289-4/3-00-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j.
25/6/2002; v.u.) JTJ 260/395
08
- DIREITO
DE VISITAS
O direito
de visita da mãe para os filhos menores,
embora natural, poderá sofrer restrições,
submetendo-se ao controle judicial, em se
confirmando o prejuízo para o interesse
dos menores, uma realidade diante da
confirmação do vício do alcoolismo da
visitadora. Não-provimento.
(TJSP - 3ª
Câm. de Direito Privado; AC nº
251.283-4/1; Rel. Des. Ênio Santarelli
Zuliani; j. 11/2/2003) RBDF 19/125
09
- GUARDA
DE FILHO
Alteração.
Tutela
antecipada para alterar guarda de filho
menor que falta às aulas. Falta de prova
inequívoca de negligência materna, o que
abala o fator verossimilhança do direito.
Necessidade de se estabelecer o
contraditório efetivo (art. 5º, LV, da
CF), para que se apure conveniente o que
será melhor para o interesse da criança.
Não-provimento.
(TJSP - 3ª
Câm. de Direito Privado; AI nº
279.943-4/9-SP; Rel. Des. Ênio Santarelli
Zuliani; j. 27/5/2003) RBDF 19/125
10
- GUARDA
Direito de
visita - Prazo de trinta e duas horas
semanais concedido ao pai - Admissibilidade
por inexistir qualquer fato que desaconselhe
a permanência daquele período.
Ementa
oficial: É razoável que se conceda ao pai
o direito de visita, permitindo que o filho
com ele fique em pelo menos trinta e duas
horas semanais, por inexistir qualquer fato
que desaconselhe a permanência acima.
(TJAC -
Câm. Cível; AI nº 02.000256-4-Rio Branco;
Rel. Des. Ciro Facundo de Almeida; j.
10/6/2002; v.u.) RT 810/305
11
- GUARDA
Criança -
Direito indisponível em sede de ação de
separação judicial - Revelia - Julgamento
antecipado da lide - Inadmissibilidade -
Hipótese em que o autor terá que fazer
prova dos fatos constitutivos de seu direito
- Inteligência do art. 320, II, do CPC.
Tratando-se
de direito indisponível, consubstanciado na
guarda de menores, em sede de ação de
separação litigiosa, mesmo ocorrendo a
revelia, o autor terá que fazer prova dos
fatos constitutivos de seu direito, sendo
vedado ao juiz julgar antecipadamente a
lide, conforme o disposto no art. 320, II,
do CPC.
(TJAL - 1ª
Câm.; AC nº 00.00803-6-Palmeira dos
Índios; Rel. Des. Jairon Maia Fernandes; j.
5/9/2002; v.u.) RT 812/285
12
- AÇÃO
DE GUARDA
Na
hipótese de disputa entre os pais, de
guarda de filho em comum, deve o Juízo
atentar para o princípio do melhor
interesse do menor, deferindo a guarda para
aquele que oferecer melhores condições de
desenvolvimento psíquico e social ao menor.
(TJMG - 2ª
Câm. Cível; Proc. nº
1.0110.03.000765-9/001(1)-Campestre; Rel.
Des. Jarbas Ladeira; j. 25/5/2004; v.u.)
site: www.tjmg.gov.br
13
- MENOR
Guarda
materna.
Estando o
filho sob a guarda da genitora, descabida a
pretensão de impedi-la de residir em outro
Estado, por flagrante afronta à liberdade
de locomoção, que dispõe de assento
constitucional. Agravo provido em parte.
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(TJRS - 7ª
Câm. Cível; AI nº 70005964077-Pelotas;
Rela. Desa. Maria Berenice Dias; j.
9/4/2003; v.u.) RTJRS 225/215
14
- GUARDA
Menores
vivendo em colônia nudista - Alteração
liminar - Indeferimento.
Guarda.
Filhas vivendo em centro naturista.
Alteração liminar. Indeferimento. Não
havendo prova nos autos de qualquer
prejuízo que possam estar sofrendo as
menores na colônia nudista, local onde
foram residir com a mãe e onde preferem
morar, descabe a alteração liminar da
guarda em favor do pai, mormente pelo fato
de que a questão demanda análise e
cognição plena. Agravo de instrumento
desprovido.
(TJRS - 8ª
Câm. Cível; AI nº 70000088989-Taquara;
Rel. Des. José S. Trindade; j. 30/9/1999;
v.u.) RJA 26/355
15
- GUARDA
DE MENOR
Reversão
liminar - Estudo social e laudo psicológico
autorizadores da medida.
Deve ser
mantida a medida liminar que reverteu a
guarda de filha menor em favor do pai,
constatado que a mãe estava ausente do
país e verificados indícios de
negligência materna quanto aos cuidados
básicos de higiene e saúde. Ao menos em
sede de cognição sumária, não deve ser
modificada a situação já instalada, para
evitar maiores transtornos para a menina.
Negaram provimento. Unânime.
(TJRS - 7ª
Câm. Cível; AI nº 70008368029-Camaquã;
Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos; j.
19/5/2004; v.u.) site: www.tj.rs.gov.br
16
- AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Alteração
de guarda de filho adolescente - Alimentos
provisórios - Suspensão.
Revertendo-se
a guarda do menor, mesmo que faticamente, em
favor do alimentante, cessa a razão que
motivava o pensionamento. Mantida a decisão
que suspendeu os alimentos provisórios a
partir da data que o adolescente retornou
para a residência paterna. Monocratica-
mente,
negado provimento ao agravo.
(TJRS - 8ª
Câm. Cível; AI nº 70008223182-Santana do
Livramento; Rela. Desa. Catarina Rita
Krieger Martins; j. 29/4/2004) site:
www.tj.rs.gov.br
17
- AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Guarda de
filha menor.
Pedido
unilateral de alteração de guarda
anteriormente acordada entre os genitores
necessita comprovação da incidência de
fortes elementos que exponham a menor à
situação de risco. A ausência desses
elementos leva à improcedência do pedido
liminar de guarda provisória. Faz-se
necessária a instrução do feito para a
análise do pleito, face às conseqüências
que advirão à infante. Aos menores é
importante a rotina diária e em clima de
segurança. E isto resta prejudicado pela
repetição da alteração de guarda. Por
tal, a alteração provisória há de ser
sopesada cautelosamente, visando evitar
prejuízos e maior sofrimento ao menor.
Deve-se evitar que alterações precipitadas
de guarda, na forma provisória, venham a
impor a decisão futura em razão da
consolidação dessa guarda, sob o
fundamento que nova mudança causaria maior
dano emocional à criança. A cautela há de
ser mantida quando de tais pedidos. Negado
provimento ao recurso.
(TJRS - 8ª
Câm. Cível; AI nº 70007967250- Porto
Alegre; Rela. Desa. Catarina Rita Krieger
Martins; j. 16/2/2004) site:
www.tj.rs.gov.br
18
- UNIÃO
ESTÁVEL
Dissolução
- Guarda do filho deferida ao pai -
Alimentos devidos pela mãe - Pedido de
inversão.
Altera-se a
medida quando demonstrado que o menor
demonstra carinho por ambos os genitores e
que qualquer deles possui condições de
exercer a guarda. É que, considerando a
faixa etária em que se encontra e o
vínculo de dependência com a figura
materna, mostra-se mais adequado que o filho
permaneça com a mãe. Inverte-se a
obrigação alimentar, sopesando as
possibilidades do pai e as necessidades do
infante. Apelo provido.
(TJRS - 7ª
Câm. Cível; AC nº 70008113136-São
Leopoldo; Rel. Des. José Carlos Teixeira
Giorgis; j. 14/4/2004; v.u.) site:
www.tj.rs.gov.br
19
- COMPETÊNCIA
Encargo de
guarda - Menor não abrangido nas hipóteses
do art. 18 do ECA - Atribuição do
exercício da jurisdição, no respectivo
feito, ao Juízo de Família.
A teor do
art. 148, parágrafo único, do ECA -
Estatuto da Criança e do Adolescente, é o
Juízo da Infância e Juventude o competente
para apreciar questões atinentes a menores
em situação irregular, ou seja, abrangidos
nas hipóteses elencadas nos incisos I usque
III do art. 98 daquele Estatuto. Se é
pleiteada a guarda de menor que não esteja
compreendido naquelas hipóteses, a
competência para exercer jurisdição no
respectivo feito é do Juízo de Família.
(TJMG - 4ª
Câm. Cível; Proc. nº
1.0000.03.403094-0/000(1)-Montes Claros;
Rel. Des. Hyparco Immesi; j. 29/4/2004;
v.u.) site: www.tjmg.gov.br
20
- AGRAVO
DE INSTRUMENTO
Alteração
de guarda - Visitas - Alimentos.
Não
apresentando o pai prova alguma que desabone
a conduta da mãe, não pode esta ser
privada da guarda da filha. O fato de a mãe
ter uma carreira profissional não lhe
retira as qualidades para exercer
satisfatoriamente a maternagem. Mantidos os
alimentos em favor da menor. Assegurado o
direito da menor quanto à visitação
paterna. Recurso provido em parte.
(TJRS - 8ª
Câm. Cível; AI nº 70007994080-Bagé;
Rela. Desa. Catarina Rita Krieger Martins;
j. 13/5/2004; v.u.) site: www.tj.rs.gov.br
21
- BUSCA E
APREENSÃO DE MENOR
Guarda
legal deferida à mãe - Acordo de visitas
violado pelo pai.
A
violação do acordo de visitas, com a
retenção indevida do menor, configura
abuso de direito por parte do pai, sanável
pela via da busca e apreensão, permitindo
seja restituído à mãe, detentora da
guarda legal. Deram provimento. Unânime.
(TJRS - 7ª
Câm. Cível; AI nº 70008335481-Viamão;
Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos; j.
7/4/2004; v.u.) site: www.tj.rs.gov.br
22
- ECA
Guarda -
Alteração - Vontade da menor.
A
declaração da adolescente, que conta
quatorze anos de idade, aliada ao fato de
que não há nada que desabone a conduta de
seu pai, autoriza a mudança da guarda.
Agravo improvido.
(TJRS - 7ª
Câm. Cível; AI nº 70005942826-Giná; Rel.
Des. José Carlos Teixeira Giorgis; j.
10/3/2004; v.u.) site: www.tj.rs.gov.br
23
- SEPARAÇÃO
JUDICIAL
Guarda de
menor - Pensão alimentí- cia.
É coerente
determinar a permanência do menor sob os
cuidados do genitor com quem ficou desde a
separação dos pais, principalmente com o
contexto probatório indica que o pai é
extremamente cuidadoso com o filho e
dispensa ao infante todo tipo de
assistência que necessita uma criança.
Assim, permanecendo o menino com o genitor,
nada mais justo do que compelir a mãe do
menor a alcançar-lhe uma quantia a título
de pensão alimentícia, respeitando sempre
o binômio necessidade/possibili- dade. Apelo
improvido.
(TJRS - 7ª
Câm. Cível; AC nº 70007837883-Bento
Gonçalves; Rel. Des. José Carlos Teixeira
Giorgis; j. 10/3/2004; v.u.) site:
www.tj.rs.gov.br
24
- GUARDA
Regulamentação
- Pernoite com a mãe - Possibilidade.
Família.
Visitação. Guarda do pai. Jovem com 12
anos. Interesse do menor. Direito de
pernoite. 1 - A pedra angular da
regulamentação de visita aos filhos de
pais separados é o atendimento aos
interesses na formação dos menores. 2 - O
convívio com a mãe, quando a criança
está sob a guarda do pai, é fundamental
para a consolidação emocional e
preservação dos vínculos naturais do
indivíduo com sua genitora. 3 - A
regulamentação deve, também, permitir o
pernoite, uma vez que, com relação à
prole, a conduta dos pais é de presumida
boa-fé, até prova em contrário. 4 -
Apelação do pai não provida.
(TJRJ -
17ª Câm. Cível; AC nº 2001.001.11123-RJ;
Rel. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto; j.
1º/8/2001; v.u.) RJA 36/269
25
- GUARDA
DE FILHO
Fita com
conversa telefônica gravada por um dos
interlocutores - Prova admitida.
Agravo.
Ação de posse e guarda. Fita. Conversa
telefônica gravada por um dos
interlocutores. Prova admitida. Interesse do
menor. Não configura prova ilícita a
gravação resultante de conversa
telefônica realizada por um dos
interlocutores. Por se tratar de menor, a
dúvida deve a esta favorecer, a fim de se
evitar qualquer dano traumático à
criança. Recurso desprovido.
(TJRJ -
18ª Câm. Cível; Ag nº 18.785/2002-RJ;
Rel. Des. Jorge Luiz Habib; j. 28/1/2003;
v.u.) RJA 47/198
Nota: Os acórdãos
retirados dos sites citados encontram-se na
íntegra, para cópia, no Setor de
Jurisprudência.
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