nº 2378
« Voltar | Imprimir 2 a 8 de agosto de 2004
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Justiça Federal

2ª Vara Federal de Execuções Fiscais

Portaria nº 18/2004

Determina que em todos os mandados de penhora e substituição de penhora a serem efetuados por via de Oficial de Justiça, expedidos pela Secretaria desta Vara, seja inserida a seguinte determinação:

1) na ausência de bens ou na insuficiência de bens à satisfação do débito exeqüendo, seja penhorado o percentual de 5% (cinco por cento) do faturamento bruto do executado, em conformidade com inúmeras decisões proferidas nesse sentido, devendo ser nomeado depositário para tanto o representante legal do executado, nos termos do contrato social, que deverá, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao encerramento de cada competência, providenciar o depósito judicial da parcela, junto à Caixa Econômica Federal, apresentando a este Juízo o respectivo comprovante, juntamente com a documentação contábil que permita aferir o faturamento mensal; ficando, ainda, o depositário nomeado como administrador, nos termos do art. 678 do Código de Processo Civil;

2) deverá o depositário ser cientificado que no caso de descumprimento da ordem acima descrita, sem justificativa, poderá ser considerado depositário infiel e ter sua prisão civil decretada.
(DOE Just., 19/7/2004, Caderno 1, Parte II, p. 51)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Vara do Trabalho de Capivari

Portaria nº 2/2004

Determina que a Secretaria daquela Vara não mais notificará o reclamante diretamente da data agendada para audiência una ou inaugural, cabendo ao advogado, regularmente constituído nos autos, ficar ciente da data designada no ato da propositura da ação, ou, se a reclamatória não for protocolizada pessoalmente pelo advogado, o mesmo será notificado por via postal, e em ambos os casos dará ciência desse ato processual ao seu constituinte. Esta Portaria entrará em vigor no prazo de 15 dias, contados da publicação.
(DOE Just., 15/7/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Órgão Especial

Resolução nº 183/2004

Revoga a Resolução nº 165, de 10/12/2003, que dispõe sobre o remanejamento de competência da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, criada pelo art. 18, inciso IX, da Lei Complementar nº 762/1994, em Vara da Família e das Sucessões da referida Comarca.

As 9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto, criadas pelo art. 23, inciso XXII, da Lei Complementar nº 877/2000, ficam transformadas, respectivamente, em 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da referida Comarca.

Esta Resolução entrará em vigor em um mês, a partir de sua publicação.
(DOE Just., 12/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 2)

 

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