Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Justiça
Federal
2ª
Vara Federal de Execuções Fiscais
Portaria
nº 18/2004
Determina
que em todos os mandados de penhora e substituição de
penhora a serem efetuados por via de Oficial de Justiça,
expedidos pela Secretaria desta Vara, seja inserida a seguinte
determinação:
1) na
ausência de bens ou na insuficiência de bens à satisfação
do débito exeqüendo, seja penhorado o percentual de 5%
(cinco por cento) do faturamento bruto do executado, em
conformidade com inúmeras decisões proferidas nesse sentido,
devendo ser nomeado depositário para tanto o representante
legal do executado, nos termos do contrato social, que
deverá, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao
encerramento de cada competência, providenciar o depósito
judicial da parcela, junto à Caixa Econômica Federal,
apresentando a este Juízo o respectivo comprovante,
juntamente com a documentação contábil que permita aferir o
faturamento mensal; ficando, ainda, o depositário nomeado
como administrador, nos termos do art. 678 do Código de
Processo Civil;
2)
deverá o depositário ser cientificado que no caso de
descumprimento da ordem acima descrita, sem justificativa,
poderá ser considerado depositário infiel e ter sua prisão
civil decretada.
(DOE Just., 19/7/2004, Caderno 1, Parte II, p. 51)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Vara
do Trabalho de Capivari
Portaria
nº 2/2004
Determina
que a Secretaria daquela Vara não mais notificará o
reclamante diretamente da data agendada para audiência una ou
inaugural, cabendo ao advogado, regularmente constituído nos
autos, ficar ciente da data designada no ato da propositura da
ação, ou, se a reclamatória não for protocolizada
pessoalmente pelo advogado, o mesmo será notificado por via
postal, e em ambos os casos dará ciência desse ato
processual ao seu constituinte. Esta Portaria entrará em
vigor no prazo de 15 dias, contados da publicação.
(DOE Just., 15/7/2004, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Órgão
Especial
Resolução
nº 183/2004
Revoga
a Resolução nº 165, de 10/12/2003, que dispõe sobre o
remanejamento de competência da 8ª Vara Cível da Comarca de
São José do Rio Preto, criada pelo art. 18, inciso IX, da
Lei Complementar nº 762/1994, em Vara da Família e das
Sucessões da referida Comarca.
As 9ª
e 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto,
criadas pelo art. 23, inciso XXII, da Lei Complementar nº
877/2000, ficam transformadas, respectivamente, em 1ª e 2ª
Varas da Família e das Sucessões da referida Comarca.
Esta
Resolução entrará em vigor em um mês, a partir de sua
publicação.
(DOE Just., 12/7/2004, Caderno 1, Parte I, p. 2)
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